998 resultados para Brasil.Tribunal de Contas da União (TCU)


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The acts of public administration personnel are of great importance and various laws have been passed in attempt to limit the related expenses. The management of Public administration personnel is based on the principle of efficiency. The TCE/RJ (State of Rio de Janeiro/Audit Court) digital communication system is expected through telework to facilitate its auditing duties in compliance with the terms of the Federal and State constitutions. The TCE/RJ, the superior judicial body of auditing, has done more than just reduce costs and use flextime; it applies telework as an instrument to optimize public service through SICODI digital certification to maximize the resources applied to this constitutional act with greater efficiency for effective auditing. The focus of the first part of this study is to evaluate the tasks of positions that forward the TCE/RJ objectives and the profile characteristics of employees of the inspection area on personnel performance beginning with defined concepts and purposes. Questionnaires for auditors and technicians of the area were approved for this specific purpose to analyze the duties of positions and employee profiles. The second part of this study evaluates the TCE/RJ digital communication system according to theoretical reference and ISO/IEC Standard No. 9126-1, observing three dimensions: the content, usability and functionality. The results obtained, with the use of qualitative methods complemented by quantitative analysis, were positive for the implementation of telework in the inspection of personnel performance in relation to the analysts and technicians involved in this type of auditing as well as in relation to the TCE/RJ digital communication system.

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The present research comprehends a case study, through which we analyzed the Programa de Implantação da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - Program of Implantation of the School of Public Finance of the Public Finance Court of the State of Rio de Janeiro - as a progressive educational strategy from the model of corporate university, considering the ten key components (steps) identified by Meister (1999) in his research. The qualitative approach has proved the most adequate for this study, as, regarding data interpretation and investigation process, the subjectivity of the researcher was taken into account, since he himself was designated to the Commission of Implantation of the School of Public Finance and is, presently, general Academic Coordinator of the Escola de Contas e Gestão (ECG) - School of Public Finance and Management, the main goal (product) of the mentioned program. As to the results, the study has shown that the Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) has not equally emphasized the ten key components (steps) for the success in the construction of a corporate university, but none of them was neglected. Considering the way it presently works, it is also concluded that the ECG is relevant for the actuation of the TCE-RJ, but is not yet as connected to the performance as it should be. Fundamentally, the ECG still has to develop a personnel development system driven by personnel management through competences, performing a diagnosis of the essential organizational competences, mapping the existing ones, identifying the breaches and analyzing which of theses competences may be developed by means of their activities. Likewise, the ECG also needs to develop a methodology to assess the result as well as the impact of its activities. These circumstances, however, will be used to guide future studies and represent a new starting point.

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A corrupção e a ineficiência estatais são problemas recorrentes da administração pública brasileira, sempre a ocupar espaço na imprensa. Diversas instituições, entre as quais a própria imprensa, se ocupam de buscar a melhoria da gestão dos recursos públicos, pelo combate à corrupção e ao desperdício. Mas há uma instituição, o Tribunal de Contas, que existe exatamente com a missão de garantir o bom uso dos recursos públicos. É uma árdua missão como demonstram as notícias de jornais, e que não vem sendo cumprida a contento. O controle exercido pelo Tribunal de Contas é efetuado quanto aos aspectos da regularidade e do mérito na arrecadação, guarda e aplicação dos recursos públicos. No complexo ambiente em que opera, o Tribunal de Contas só conseguirá exercer com plenitude seu papel se compreender este ambiente, formulando as estratégias adequadas para sua atuação. Isto inclui decidir sobre como exercer o controle e qual aspecto deve ser enfatizado. Este trabalho busca fornecer subsídios para esta compreensão, bem como sugestões para que o Tribunal possa melhor cumprir seu papel, de acordo com a natureza contemporânea de sua missão.

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O objeto desta dissertação é identificar a percepção dos stakeholders acerca da ação organizacional empreendida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCERJ, no exercício de uma de suas competências institucionais, sustação da execução de ato e/ou de contrato, complementadas por um estudo de caso. Identificando, a partir das contribuições dos stakeholders, eventuais deficiências e potenciais correções na atuação do órgão estatal no exercício da competência em destaque.

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O trabalho trata, sob uma perspectiva multidisciplinar, do papel do Tribunal de Contas do Estado do Acre, diante das transformações na organização social e política e do rearranjo institucional a partir da Constituição de 88. Também analisa os aspectos da eficiência e da eficácia da instituição superior de controle externo, nos dez primeiros anos de funcionamento do órgão no Estado, bem como sua relação com outras instituições jurisdicionadas de controle externo. O foco da pesquisa é o jogo político que caracteriza os processos de nomeação dos Conselheiros e de análise das contas dos Governadores estaduais de 1989 a 1998

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A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.

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O estudo aborda o tema do financiamento do SUS, procurando fazer uma reconstrução histórica evidenciando os embates intra Poder Executivo, entre as áreas de Saúde e Fazenda e procurando compreender quais foram os fatores que refletiram nas dificuldades de resolução da questão durante todo o período que se seguiu criação do SUS na Constituição Federal de 1988. Para isso, procuramos entender quais foram os constrangimentos e restrições impostas a essa política, especialmente nos governo de Fernando Henrique Cardoso e Lula. Procuramos entender em que medida os diferentes contextos sociais, políticos e econômicos desses governos levaram à opção pela não priorização do equacionamento da insuficiência de recursos. Nesse sentido, procuramos compreender se houve um caráter de continuidade entre esses governos. Destacamos todas as dificuldades de caráter financeiro enfrentadas por essa política universal na década de 90 até 2010, a luta pela ampliação de recursos e as soluções que se apresentaram, especialmente a CPMF, Emenda Constitucional n.º 29, bem como sua regulamentação. Ressaltamos também o papel do Executivo e do Legislativo na produção de legislação em saúde, bem como os conflitos entre as áreas de Saúde e Fazenda e o papel dos órgãos de fiscalização e controle (Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal). Como resultados, apresentamos as evidências de que houve continuidade na abordagem do tema do financiamento do SUS nos governos FHC e Lula e de que a agenda que prevaleceu foi a da área econômica. Apesar disso, a área de saúde conseguiu preservar-se como direito social universal e obteve muitos avanços.

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O objetivo do trabalho é investigar os obstáculos à implementação do modelo de Organizações Sociais no Brasil, especialmente na área de Ciência e Tecnologia do Governo Federal, pretendendo demonstrar que os controles previstos para a reforma gerencial da Administração Pública foram adicionados aos controles clássicos já utilizados, causando uma sobreposição de controles no modelo OS, que passou a ter que aferir os resultados, adotar mecanismos de transparência e accountability e, também, utilizar-se dos controles clássicos de procedimentos previstos na teoria burocrática. Para se comprovar a hipótese do trabalho foi realizada uma discussão das teorias burocrática, NPM e gerencial da administração pública, pesquisa documental junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, ao Tribunal de Contas da União e nas normas legais e infra-legais relacionadas ao tema, além da utilização de entrevistas com atores das cinco OS ligadas ao MCT e outros importantes no processo de implantação do modelo OS na esfera federal. A análise mostrou que os pressupostos da reforma gerencial aplicáveis ao modelo OS vem sendo utilizados e as entidades apresentam resultados satisfatórios quanto à agilidade e a gestão por resultados por meio de contratos de gestão, mas que os controles previstos para o modelo gerencial se somaram aos controles clássicos, do paradigma burocrático, já praticados nos órgãos da administração pública.

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Este estudo tem como objetivo identificar quais os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado no julgamento das contas anuais dos prefeitos. Tendo em vista que uma parcela significativa dos julgamentos das contas anuais dos prefeitos realizados pelas Câmaras Municipais não tem acompanhado as recomendações emitidas nos Pareceres Prévios do TCE, inicialmente foram identificadas as abordagens teóricas sobre a estrutura da relação do executivo com o legislativo que oferecem subsídios para o entendimento da face política das Câmaras Municipais nestes julgamentos. Destacou-se também o aspecto técnicoadministrativo viabilizado pelo processo legislativo do julgamento das contas, passível da análise e solicitação de revisão judicial pelo Ministério Público com vistas à anulação, caso não apresente motivação legal formalmente registrada que atenda às disposições constitucionais. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de campo, por meio de entrevistas semiestruturadas com vereadores das Câmaras Municipais pernambucanas. A metodologia qualitativa de análise de conteúdo foi escolhida para a análise dos dados. Os resultados da pesquisa permitiram identificar que os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais dos prefeitos não estão formalmente evidenciados no processo legislativo pertinente, cujos documentos oficiais pesquisados não atendem aos requisitos legais de motivação, nem tampouco explicam as razões do não acompanhamento do parecer prévio do TCE. A opinião dos vereadores entrevistados conduz ao entendimento de que tais fundamentos são de natureza política, em detrimento dos fundamentos técnicos, explicados pela relação de preponderância do executivo sobre o poder legislativo municipal.

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A delicada situação econômico-financeira da Petrobras, evidente na forte perda de valor no mercado acionário e na reduzida lucratividade, vem se acentuando nos últimos cinco anos. Este processo decorre, principalmente, da falta de liquidez no auge da crise de 2008/09, de dificuldades na gestão operacional e de projetos, do maior endividamento e das políticas que prejudicam a rentabilidade dos negócios. Este artigo investiga os problemas da Petrobras diante desse quadro de debilidade e face aos seus desafios futuros em termos de exploração, produção e distribuição. O objetivo é alcançar uma visão realista da situação atual. Assim como são múltiplos e diversos os fatores que explicam a piora nos fundamentos da companhia, o mesmo ocorre com os momentos em que cada um deles atuou de forma mais intensa nesse processo. Trazido à cena pela menor liquidez nos canais de crédito internacional, o crédito público e doméstico passou a ser uma das principais fontes de financiamento e importante componente financeiro para a determinação do retorno dos projetos de investimentos. Este artigo investiga os fatos e dados que envolvem o endividamento da Petrobras com os bancos públicos, em especial o BNDES, e o endividamento cruzado entre diversas instituições financeiras publicas e o Tesouro Nacional. Os fatos e dados são de domínio público, obtidos nos sítios eletrônicos da Petrobras e de bancos públicos (BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil), do Banco Central do Brasil (Bacen), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Tribunal de Contas da União.

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Este trabalho pretende descrever como o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na perspectiva de uma organização que representa o povo, controlando as finanças públicas, e prestando atenção às crescentes demandas da sociedade poderá enfrentar os novos desafios institucionais em conseqüência de novas atribuições, cada vez mais sujeita as incertezas decorrentes da natureza íntima da Avaliação das Políticas Públicas, em desenvolvimento, em face da auditoria tradicional, que o caracteriza em geral

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

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O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei n. 9.656, de 1998, apresentou resultados expressivos no período 2011-2014, em contraposição ao período 2007-2010. O presente estudo, de caráter exploratório, buscou analisar o ressarcimento ao SUS, sua origem, base legal, fundamentação jurídica, organização, funcionamento, desempenho operacional e efetividade, com foco nos resultados alcançados no período 2011-2014. Para isso, o autor apoiou-se em estudos anteriores, em documentos e relatórios oficiais, na legislação em vigor, nos acórdãos do Tribunal de Contas da União e nas ações ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. As análises efetuadas indicam que os resultados alcançados nos últimos quatro anos são promissores, refletindo um cenário favorável à consolidação do ressarcimento ao SUS como um importante instrumento de regulação para o setor de saúde suplementar.

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Pós-graduação em História - FCLAS