998 resultados para Brasil. Ministério da Fazenda - História


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This thesis aims to examine the contribution of civilian presence towards the establishment of civil control over the military under civilian perspective in the Ministry of Defense. Using a qualitative approach this research aimed to present a new point of view of civil participation in the administration of the Defense folder, usually addressed through military perception. Interviews were conducted with 11 civil servants working in the Ministry in order to capture their perception on civilian participation on their field of operation. Highlighting the strong military culture present in the field, the interaction between civilian and military and the qualification and training of civilians working in the field. Evidence collected focused on the control suggest that, in contrast to the official discourse and despite the advances made in recent years, civilian control of the process still needs to progress and reach key elements in order to be deemed to be established.

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Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Rafael Mayer sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

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Esse trabalho tenta analisar a atuação do Ministério do Trabalho através da articulação de seus ministros com outras áreas da burocracia estatal, durante o governo Castelo Branco, para, por um lado, reprimir e expurgar opiniões contrárias ao regime ditatorial e, por outro, promover uma nova política para os trabalhadores, o “novo trabalhismo”. O termo condensava a ideia da área econômica de ‘democratizar’ as oportunidades, ampliando as atribuições dos sindicatos, deslocando o seu foco das reivindicações salariais para o desenvolvimento, em associação com o governo, de projetos e programas de investimentos nos setores sociais de produtividade indireta. Para implementar a proposta, cada ministro teve que lidar com as pressões advindas do processo de alteração da política trabalhista e articular os seus interesses pessoais com as atribuições da pasta. Arnaldo Sussekind resistiu às demandas para o fim da estabilidade, alterou a Lei de Greve, permitiu o fracionamento do 13º salário e abriu espaço para a implantação da política salarial. Ao mesmo tempo promoveu uma massiva intervenção nos sindicatos, cujos processos permitem conhecer melhor o interior da burocracia estatal, perceber os argumentos utilizados para afastar as diretorias das entidades e questionar a tomada de decisões dentro do ministério sob o novo contexto social pós-golpe. Walter Peracchi Barcelos utilizou a pasta como trampolim político, propondo e executando ações repressivas que lhe garantiam vantagens políticas e negligenciando projetos da área econômica, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que ameaçavam importantes conquistas dos trabalhadores. Por fim, Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva reformulou o Banco Nacional da Habitação e unificou a previdência, ações que permitiram a transferência de atribuições e recursos do Estado para a iniciativa privada. A pesquisa, portanto, sustenta que o Ministério do Trabalho, após o golpe, perdeu poder político dentro do governo por permitir a transferência de suas atribuições para camadas da elite empresarial e para os militares, forçando os sindicatos a modificarem seus canais de diálogo e suas reivindicações para se adaptarem ao novo contexto.

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O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Dias, esteve hoje (26) na Fundação Getulio Vargas para a assinatura de uma parceria do Ministério com a Diretoria de Análises de Políticas Públicas (FGV/DAPP) para o desenvolvimento de um projeto na área de imigração. A parceria tem como objetivo aprimorar as estruturas do Estado brasileiro e implementar políticas públicas capazes de transformar a imigração em vetor estratégico de desenvolvimento.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.