998 resultados para Auto-organização dos Estados-membros


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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física

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OBJETIVO: Avaliar o efeito da estimulação tátil-cinestésica na evolução do padrão comportamental e clínico de recém-nascidos pré-termos (RNPT) durante o período de internação hospitalar. MÉTODOS: Trinta e dois RNPT, com peso ao nascimento inferior a 2.500 gramas, clinicamente estáveis e destituídos de asfixia perinatal importante foram divididos em 16 bebês do grupo controle (GC) e 16 do experimental (GE). Foram coletados dados da evolução clínica a partir dos registros hospitalares e da avaliação comportamental por meio de filmagens semanais de oito minutos, desde a inclusão do RNPT na amostra até a alta hospitalar. RESULTADOS: Tendência a redução do tempo de internação hospitalar, aumento do ganho de peso diário e predominância de comportamentos auto-organizados (respiração regular, estado de alerta, tônus equilibrado, posturas mistas, movimentação coordenada, movimentos de mão na face, sucção, preensão, apoio) para os RNPT do GE. A análise comparativa das idades pós-conceptuais divididas em intervalos (I - 31 a 33 semanas 6/7; II - 34 a 36 semanas 6/7; e III - 37 a 39 semanas 6/7) ressaltou, no aspecto motor, um tônus equilibrado e movimentação voluntária coordenada para os três períodos, maior permanência em posturas mistas (intervalo I) ou em flexão (intervalo II) e a obtenção de respiração mais regular na faixa etária I do GE. CONCLUSÃO: Destaque da estimulação tátil-cinestésica como método de intervenção durante o período de internação hospitalar, contribuindo para a auto-organização e regulação comportamental de RNPT. Artigo registrado no Australian New Zealand Clinical Trials Registry (ANZCTR) sob o número ACTRN12610000133033.

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O texto analisa os aspectos político, jurídico e institucional da construção da União Econômica e Monetária européia, do euro, e seu impacto nas formações de políticas econômicas nos Estados membros.

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No Mercosul, as questões culturais estão ausentes. Os ricos patrimônios culturais dos Estados-membros permanecem pouco conhecidos, não são utilizados como instrumentos para a construção de vínculos de confiança e de cooperação entre seus povos. Os resultados da atuação da Reunião dos Ministros da Cultura do Mercosul revelam a ausência uma diplomacia cultural dos países e do Bloco, cujas prioridades são as de natureza comercial.

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Em resultado do processo harmonizador da contabilidade ao nível da União Europeia, Portugal e os demais Estados-membros, viram necessidade de adaptar a sua normalização contabilística às Normas Internacionais de Contabilidade adotadas pela União Europeia, de forma a garantir uma maior comparabilidade da informação financeira das empresas dos diversos países. Consequentemente, foi aprovado, em Portugal, no ano 2009, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que atende às diferentes necessidades de relato financeiro, incluindo um regime composto por 28 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, aplicáveis à generalidade das empresas, um regime aplicável às designadas pequenas entidades, composto por uma Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as Pequenas Entidades, e também como parte integrante do SNC, no ano 2011, foi aprovado um regime aplicável às entidades do setor não lucrativo. Todavia, e perante as características do tecido empresarial português, foi aprovado, em 2011, um regime simplificado aplicável às microentidades. Este trabalho tem por objetivo analisar este processo normalizador da contabilidade em Portugal, com especial referência à análise comparativa das normas aplicáveis às pequenas entidades e às microentidades. Com este trabalho concluímos que existem diferenças entre os dois normativos, não apenas no âmbito da dimensão e conteúdo das demonstrações financeiras, como também em termos de mensuração de alguns elementos das demonstrações financeiras, como por exemplo, dos ativos fixos tangíveis e intangíveis; destacam-se também, entre outras, diferenças ao nível de alguns conceitos, como de ativos e passivos contingentes, não mencionados no normativo das microentidades.

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Desde a década de 90 do século passado que que temos assistido a um movimento global com vista à harmonização internacional da contabilidade pública em todos os subsectores da Administração Pública, incluindo o governo central e local. Este movimento tem-se sentido em particular na União Europeia onde várias reformas têm sido introduzidas pelos Estados membros a ritmos diferentes (Christiaens et al., 2010). As várias pressões políticas e institucionais, nomeadamente de entidades financiadoras e da União Europeia, têm impulsionado esta mudança um pouco por todos os países da Europa, nomeadamente na Europa-continental (onde se inclui Portugal e Espanha) (Lapsley et al., 2009; Gomes et al., 2014; Oulasvirta, 2014).

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Este artigo apresenta um novo paradigma científico, originado na cibernética e na biologia, e que nos últimos vinte anos tornou-se profícuo em várias áreas da ciência, denominado, até então, de Paradigma da Complexidade. São enfocados as suas origens, os principais pesquisadores e alguns dos seus conceitos fundamentais: organização, auto-organização, autonomia e evento. Em seguida, são apresentadas algumas das possibilidades de utilização desse paradigma para a análise organizacional, bem como dos limites que devem ser observados.

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Este artigo tem o objetivo de analisar o aumento da complexidade organizacional oriunda do emprego crescente de novas tecnologias e discutir suas implicações para a organização e seus membros. A estratégia de pesquisa adotada foi o estudo de dois casos de implementação de novas tecnologias em uma organização hospitalar privada de grande porte. Este estudo oferece novas perspectivas sobre os efeitos adversos oriundos da implementação de novas tecnologias para as organizações e o processo de adaptação adotado por elas.

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Neste artigo são postas em confronto duas concepções sobre o futuro da União Europeia: o Superestado Europeu, que se considera equivalente ao conceito de “Europa dos Cidadãos” e a Europa como confederação de Estados, que se considera equivalente ao conceito de “Europa dos Estados”. É feita a crítica da primeira concepção e do Tratado Constitucional que, segundo o Autor, se revelará altamente instável. Com base na distinção entre interesses comuns colectivos e interesses comuns individuais dos estados membros, o Autor considera desejável que a Europa avance para um caso especial de confederação, ou seja para a solidificação de uma rede não exclusiva de Estados.

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O processo de integração europeia, especialmente após o Tratado de Maastricht, veio alterar profundamente o equilíbrio constitucional de poderes nos Estados Membros. Na medida em que a participação dos Estados na União Europeia é assegurada sobretudo a nível governamental, os parlamentos nacionais estão arredados de qualquer participação directa no processo de decisões comunitário mesmo que sobre matérias incluídas na sua reserva de competência. Porém, a preocupação dos parlamentos nacionais em controlar a participação dos respectivos governos na União Europeia não se deve tanto a uma contestação ao processo de integração mas mais a objectivos de recuperação de um equilíbrio de poderes que o processo de integração europeia quebrou em benefício dos executivos. A opção entre o sistema de informação, de escrutínio, ou de mandato, nas relações entre parlamento e governo, e a utilização concreta que dele é feita, depende, não apenas do grau de aceitação do processo de integração europeia, mas sobretudo das características próprias de cada sistema político e das posições relativas que Governo e Parlamento nele ocupam. Portugal adoptou um sistema de mera informação do Governo ao Parlamento em matéria de assuntos europeus. Porém, não são cumpridos os estritos deveres de informação impostos por lei e é muito clara a subalternização da Assembleia da República neste domínio. Tal facto deve-se ao predomínio de governos de maioria absoluta desde a adesão de Portugal à CE e ao amplo consenso existente entre os dois maiores partidos em matérias relacionadas com a União Europeia.

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O alargamento da União Europeia de quinze a vinte e cinco Estados membros suscita numerosas interrogações sobre a coerência e a viabilidade de um tal projecto. Contudo, há quem considere que os media poderão assumir um papel importante nesta matéria, favorecendo a construção de uma sociedade civil e de uma identidade europeias vigorosas. A fragmentação da paisagem mediática europeia e a dimensão norte-americana dos media transnacionais provocam porém um certo cepticismo…