850 resultados para Theories of truth


Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Two major theories of the evolution of senescence (mutation accumulation and antagonistic pleiotropy) make different predictions about the relationships between age, inbreeding effects, and the magnitude of genetic variance components of life-history components. We show that, under mutation accumulation, inbreeding decline and three major components of genetic variance are expected to increase with age in randomly mating populations. Under the simplest version of the antagonistic pleiotropy model, no changes in the severity of inbreeding decline, dominance variance, or the genetic variance of chromosomal homozygotes are expected, but additive genetic variance may increase with age. Age-specific survival rates and mating success were measured on virgin males, using lines extracted from a population of Drosophila melanogaster. For both traits, inbreeding decline and several components of genetic variance increase with age. The results are consistent with the mutation accumulation model, but can only be explained by antagonistic pleiotropy if there is a general tendency for an increase with age in the size of allelic effects on these life-history traits.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Current theories of sexual differentiation maintain that ovarian estrogen prevents masculine development of the copulatory system in birds, whereas estrogen derived from testicular androgens promotes masculine sexual differentiation of neuroanatomy and sexual behavior in mammals. Paradoxically, some data suggest that the neural song system in zebra finches follows the mammalian pattern with estrogenic metabolites of testicular secretions causing masculine development. To test whether the removal of estrogen from males during early development would prevent the development of masculine song systems, zebra finches were treated embryonically with an inhibitor of estrogen synthesis. In addition, this treatment in genetic female zebra finches induced both functional ovarian and testicular tissue to develop, thus allowing the assessment of the direct effects of testicular secretions on song system development. In males, the inhibition of estrogen synthesis before hatching had a small but significant effect in demasculinizing one aspect of the neural song system. In treated females, the song systems remained morphologically feminine. These results suggest that masculinization of the song system is not determined solely by testicular androgens or their estrogenic metabolites.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

By equilibrating condensed DNA arrays against reservoirs of known osmotic stress and examining them with several structural probes, it has been possible to achieve a detailed thermodynamic and structural characterization of the change between two distinct regions on the liquid-crystalline phase diagram: (i) a higher density hexagonally packed region with long-range bond orientational order in the plane perpendicular to the average molecular direction and (ii) a lower density cholesteric region with fluid-like positional order. X-ray scattering on highly ordered DNA arrays at high density and with the helical axis oriented parallel to the incoming beam showed a sixfold azimuthal modulation of the first-order diffraction peak that reflects the macroscopic bond-orientational order. Transition to the less-dense cholesteric phase through osmotically controlled swelling shows the loss of this bond orientational order, which had been expected from the change in optical birefringence patterns and which is consistent with a rapid onset of molecular positional disorder. This change in order was previously inferred from intermolecular force measurements and is now confirmed by 31P NMR. Controlled reversible swelling and compaction under osmotic stress, spanning a range of densities between approximately 120 mg/ml to approximately 600 mg/ml, allow measurement of the free-energy changes throughout each phase and at the phase transition, essential information for theories of liquid-crystalline states.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

This project attempts to answer the question "What holds the construction of money together?" by asserting that it is money's religious nature which provides the moral compulsion for people to use, and continue to uphold, money as a socially constructed concept. This project is primarily descriptive and focuses on the religious nature of money by employing a sociological theory of religion in viewing money as a technical concept. This is an interdisciplinary work between religious studies, economics, and sociology and draws heavily from Emile Durkheim's 'The Elementary Forms of Religious Life' as well as work related to heterodox theories of money developed by Geoffrey Ingham, A. Mitchell Innes, and David Graeber. Two new concepts are developed: the idea of monetary sacrality and monetary effervescence, both of which serve to recharge the religious saliency of money. By developing the concept of monetary sacrality, this project shows how money acts to interpret our economic relations while also obfuscating complex power dynamics in society, making them seem naturally occurring and unchangeable. The project also shows how our contemporary fractional reserve banking system contributes to money's collective effervescence and serves to animate economic acting within a monetary network. The project concludes by outlining multiple implications for religious studies, economics, sociology, and central banking.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

As world communication, technology, and trade become increasingly integrated through globalization, multinational corporations seek employees with global leadership experience and skills. However, the demand for these skills currently outweighs the supply. Given the rarity of globally ready leaders, global competency development should be emphasized in higher education programs. The reality, however, is that university graduate programs are often outdated and focus mostly on cognitive learning. Global leadership competence requires moving beyond the cognitive domain of learning to create socially responsible and culturally connected global leaders. This requires attention to development methods; however, limited research in global leadership development methods has been conducted. A new conceptual model, the global leadership development ecosystem, was introduced in this study to guide the design and evaluation of global leadership development programs. It was based on three theories of learning and was divided into four development methodologies. This study quantitatively tested the model and used it as a framework for an in-depth examination of the design of one International MBA program. The program was first benchmarked, by means of a qualitative best practices analysis, against the top-ranking IMBA programs in the world. Qualitative data from students, faculty, administrators, and staff was then examined, using descriptive and focused data coding. Quantitative data analysis, using PASW Statistics software, and a hierarchical regression, showed the individual effect of each of the four development methods, as well as their combined effect, on student scores on a global leadership assessment. The analysis revealed that each methodology played a distinct and important role in developing different competencies of global leadership. It also confirmed the critical link between self-efficacy and global leadership development.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

In t-norm based systems many-valued logic, valuations of propositions form a non-countable set: interval [0,1]. In addition, we are given a set E of truth values p, subject to certain conditions, the valuation v is v=V(p), V reciprocal application of E on [0,1]. The general propositional algebra of t-norm based many-valued logic is then constructed from seven axioms. It contains classical logic (not many-valued) as a special case. It is first applied to the case where E=[0,1] and V is the identity. The result is a t-norm based many-valued logic in which contradiction can have a nonzero degree of truth but cannot be true; for this reason, this logic is called quasi-paraconsistent.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Contains notes taken by Harvard student Lyman Spalding from lectures delivered by Hersey Professor of the Theory and Practice of Physic Benjamin Waterhouse (1754-1846) in 1795. The notes cover the history of medicine, theories of contemporary physicians like Herman Boerhaave, William Cullen, and John Brown, and topics like fetal growth, digestion, and circulation. The volume also contains six pages of patient case notes from Spalding’s medical practice in Walpole, New Hampshire, in 1799, which detail the patients’ symptoms and course of treatment he pursued. In the case of a young man who complained of pain in his breast following a wrestling match, Spalding bled him and prescribed a cathartic of soap and aloes. Spalding also operated on a man who cut off part of his ankle with an ax.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

We investigated whether children’s inhibitory control is associated with their ability to produce irregular verb forms as well as learn from corrective feedback following their use of an over-regularized form. Forty-eight 3.5 to 4.5 year old children were tested on the irregular past tense and provided with adult corrective input via models of correct use or recasts of errors following ungrammatical responses. Inhibitory control was assessed with a three-item battery of tasks that required suppressing a prepotent response in favor of a non-canonical one. Results showed that inhibitory control was predictive of children’s initial production of irregular forms and not associated with their post-feedback production of irregulars. These findings show that children’s executive functioning skills may be a rate-limiting factor on their ability to produce correct forms, but might not interact with their ability to learn from input in this domain. Findings are discussed in terms of current theories of past-tense acquisition and learning from input more broadly.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

I will start by discussing some aspects of Kagitcibasi’s Theory of Family Change: its current empirical status and, more importantly, its focus on universal human needs and the consequences of this focus. Family Change Theory’s focus on the universality of the basic human needs of autonomy and relatedness and its culture-level emphasis on cultural norms and family values as reflecting a culture’s capacity for fulfilling its members’ respective needs shows that the theory advocates balanced cultural norms of independence and interdependence. As a normative theory it therefore postulates the necessity of a synthetic family model of emotional interdependence as an alternative to extreme models of total independence and total interdependence. Generalizing from this I will sketch a theoretical model where a dynamic and dialectical process of the fit between individual and culture and between culture and universal human needs and related social practices is central. I will discuss this model using a recent cross-cultural project on implicit theories of self/world and primary/secondary control orientations as an example. Implications for migrating families and acculturating individuals are also discussed.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

A quantitative model of development of magmatic and ore-magmatic systems under crests of mid-ocean ridges is constructed. Correct physical models of melting zone formation in approximation to active spreading, non-stationary dynamics of magma intrusion from a center of generation, filling of magma chambers of various shapes, feeding of fissure-type volcanoes, and retrograde boiling of melts during solidification of intrusive bodies beneath axial zones of spreading in crests of ridges are proposed. Physicochemical and mathematical theories of disintegration of multi-component solutions, growth of liquational drops of ore melts, and sublimation of components from magmatic gases are elaborated. Methods for constructing physically correct models of heat and mass transfer in heterophase media are devised. Modeling of development of magmatic and ore-magmatic systems on the basis of the Usov-Kuznetsov facies method and the Pospelov system approach are advanced. For quantitative models numerical circuits are developed and numerical experiments are carried out.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Imperfect: frontpiece wanting. cf. v.1, p. 4211.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

"Published by order."

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Mode of access: Internet.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

1. The conduct of life.--2. The meaning of truth in history.--3. The civic university.--4. Higher nationality: a study in law and ethics.