999 resultados para Região da Rua 25 de Março


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O consórcio tem sido utilizado para produção de grãos e forragem, porém poucos estudos foram realizados com a cultura do sorgo granífero na região Centro-Oeste. Portanto, o objetivo deste trabalho foi o de identificar, na safrinha, o consórcio de sorgo e braquiária, implantadas em duas profundidades de semeadura, que proporcione maiores rendimentos de grãos, massa seca (palhada) e proteína bruta (forragem) com dois cortes nas plantas de braquiária na entressafra. O ensaio foi instalado a campo, em Rio Verde-GO em 05 de março de 2009. Utilizou-se o delineamento experimental de blocos casualizados em esquema fatorial 2x3+1+3, correspondendo a duas profundidades de semeadura da braquiária (2 e 10 cm) e três espécies de braquiária (Brachiaria decumbens (Staf), B. brizantha (Hoschst) cv. Marandu e B. ruziziensis Germain et Evrard) semeadas na entrelinha do sorgo granífero DKB 599, além de quatro tratamentos adicionais sendo um para o monocultivo de sorgo e outros três para cada espécie de braquiária. Os resultados permitiram constatar que o consórcio do sorgo granífero com braquiária na entrelinha apresentou potencial para produção de grãos (exceto da associação com a B. decumbens, semeada a 10 cm de profundidade, e com a B. ruziziensis, semeada a 2 cm), massa seca e proteína bruta, demonstrando a viabilidade para o sistema de cultivo em plantio direto na região Central do Brasil.

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Revolução do 25 de Abril de 1974 e Constituição. 2/4/1976 é a data de nascimento da Constituição da República Portuguesa. No intermédio vigorou a Constituição salazarista de 1933. § Revolution of April 25, 1974 and the Constitution. 02/04/1976 is the date of birth of the Portuguese Constitution. The intermediate lasted Salazar's Constitution of 1933.

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RESUMOSão Paulo é o Estado no qual clones de seringueira (Hevea brasiliensisWilld. ex Adr. de Juss.) Muell. Arg. têm apresentado maior produtividade de borracha, no Brasil. O objetivo deste estudo foi avaliar a produção de borracha e o vigor de 14 clones de seringueira, implantados na região de Votuporanga, além de averiguar mudanças na tendência da correlação anual, para analisar a possibilidade de uma seleção precoce, com base nos caracteres estudados. Para isso, a produção de borracha, em gramas árvore-1sangria-1, foi avaliada, utilizando-se o sistema de sangria 1/2S d/4 5d/7 11m/y ET 2,5%. O período de avaliação da produção de borracha foi de oito anos. O vigor, também, foi analisado, medindo-se o perímetro do caule por 16 anos. Os clones IRCA 111 e PB 235 tiveram os melhores desempenhos de produção de borracha. Os clones IAC 15 e IAC 44 apresentaram os melhores resultados de vigor. As correlações genéticas e fenotípicas foram significativas e positivas entre todos os anos de produção. Para o vigor, a significância dos coeficientes de correlação genotípica e fenotípica diferiram na pré-sangria e na pós-sangria. Pelos valores de produção de borracha observados, os clones IRCA 111 e PB 235 são considerados favoráveis à recomendação em pequena escala para a região de Votuporanga. Com base nos resultados obtidos, é possível realizar uma seleção precoce para o caráter de produtividade, usando-se os dados obtidos no primeiro ano de avaliação. Por causa das diferenças observadas entre os períodos de pré-sangria e pós-sangria, não é aconselhável realizar uma seleção precoce no período de pré-sangria, visando ao caráter de vigor.

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Diz a Lei 53/03, com última versão da Lei 60/15: “1 ‐ Quem praticar os factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela, não podendo a pena aplicada exceder o limite referido no n.º 2 do artigo 41.º do Código Penal”. § Says the Law 53/03, with the latest version of Law 60/15: "1 - Whoever commits the acts referred to in paragraph 1 of article 2, with the intention that it shall be punished with imprisonment from 2 to 10 years, or the penalty corresponding to the crime committed, increased by one third in its minimum and maximum limits, if it is equal or superior to, the penalty may not exceed the limit referred to in paragraph 2 of Article 41 of Penal code ".

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RESUMO Os frutos de nectarineiras geralmente apresentam tamanho pequeno, polpa firme, aroma e sabor bem acentuados. O conhecimento dos cultivares disponíveis, em relação a sua qualidade, bem como a sua adaptação aos locais de cultivo é extremamente importante, por possibilitar a escolha dos materiais com melhor potencial de mercado. Assim, este trabalho teve como objetivo avaliar os cultivares de nectarineira 'Josefina' e 'Rubro- Sol', cultivados sob condições de clima subtropical, em Viçosa, MG. Os experimentos foram realizados na Universidade Federal de Viçosa durante três safras e conduzidos em esquema de parcelas subdivididas, dentro do delineamento inteiramente casualizado. Foram colhidos 30 frutos de cada cultivar e avaliadas as características massa de fruto, diâmetros longitudinal e transversal, firmeza, teor de sólidos solúveis, acidez titulável e teores de ácido ascórbico e de carotenoides. Verificaram-se diferenças significativas entre as médias dos anos de avaliação quanto à firmeza e aos teores de ácido ascórbico e de carotenoides. O cultivar 'Rubro- Sol' destacou-se pela maior firmeza da polpa e o 'Josefina' pelo maior teor de sólidos solúveis e menor acidez titulável, com frutos mais doces.

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is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;