976 resultados para Prefeito, poderes e atribuições


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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Identifica e analisa as alterações na forma de execução das atribuições do Serviço de Administração do CEDI com o advento da tecnologia de informação. Não obstante, teve a intenção de solucionar a seguinte questão: como estão sendo executadas as atribuições designadas ao Serad do CEDI a partir dessas mudanças? Por meio do método de abordagem empírico-analítica e de Estudo de Caso, concluiu-se que o Serviço de Administração do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados apresenta avanços no que tange ao aspecto de inovação tecnológica, principalmente sob o ponto de vista do aperfeiçoamento dos processos de trabalho. A pesquisa constatou alterações na forma de execução de diversas atribuições determinadas pela Resolução nº 20 de 1971, a qual versa sobre as competências dos Chefes dos Serviços de Administração da Câmara dos Deputados. Isso demonstra que as inovações, tanto tecnológicas quanto administrativas, contribuem para a mudança do cenário e que o Serad está alinhado a este processo de mudança.

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O poder de apreciação conclusiva das comissões da Câmara dos Deputados. Proporção entre o número de projetos de lei apreciados nas comissões em face dos apreciados em Plenário. Processo Legislativo brasileiro, sistema de comissões. Inovações da Constituição de 1988 quanto aos poderes de apreciação das comissões. Pesquisa de dados de tramitação das legislaturas completas a partir de 1989, sua análise, tratamento de fatores intervenientes e estudo dos mecanismos regimentais pertinentes.

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Objetiva compreender como se dá, com foco na separação e independência dos Poderes, a relação entre Executivo e Legislativo no Brasil após a promulgação da Constituição de 1988. Sob a perspectiva da Câmara dos Deputados, verificou-se, com base na observação dos dispositivos constitucionais e regimentais, que a organização interna do Congresso Nacional centraliza as decisões nos líderes dos partidos, e que para que as iniciativas presidenciais logrem êxito, o Presidente de República é obrigado a formar coalizões com os parlamentares, que são mantidas com base na negociação por cargos e com a liberação de emendas orçamentárias. Com base nas hipóteses levantadas a partir de teorias (em especial os da temática da política pública, da conexão eleitoral e dos ciclos eleitorais), constatou-se que em alguns casos os interesses dos parlamentares prevalecem, apesar da grande coalizão presidencial. A metodologia utilizada foi a análise das medidas provisórias rejeitadas no período compreendido entre 2001 a 2010. Ao final, concluiu-se que o poder decisório do Presidente da República não é inerente de suas prerrogativas legislativas, mas devido ao consentimento dos parlamentares, especialmente dos líderes partidários. É uma situação que, embora restrinja a atuação individual dos parlamentares, fortalece os partidos políticos e seus líderes.

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Analisa as alterações do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, desde a promulgação da Resolução n. 17 de 1989, segundo o prisma das teorias de organização do Legislativo – distributivista, informacional e partidária -, a partir da premissa de que elas apontam, em suas variáveis explicativas de organização institucional, ora para a centralização, ora para a descentralização de poderes.

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Descreve o processo decisório de aposição e apreciação de vetos presidenciais, no período de 2011 a 2013, descrevendo os elementos organizacionais dos poderes Legislativo e Executivo, analisando o vínculo entre eles, e apontando momentos críticos no fluxo dos processos decisórios identificados. Justifica-se sua realização para contribuir na discussão sobre o processo decisório político. As conclusões apontam para a hipótese da prática de não decisão pelo Congresso, a impossibilidade de relacioná-la ao desenho organizacional, bem como a relevância do fator tempo.

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Analisa se, no período 2003-2012, as MPs feriram a separação dos Poderes ao congestionar a atividade do Congresso Nacional, no período 2003-2012. Foi realizada pesquisa bibliográfica e análise de dados da produção legislativa e do trancamento das sessões do CN. Entre outros aspectos, a proporção de MPs em relação às proposições aprovadas pelo CN no período foi de uma em cinco. Concluiu-se que as MPs têm gerado significativo impacto no CN, mas ainda não arrisca a separação dos Poderes

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O Caderno Técnico 01 (CT 01), desenvolvido no âmbito das atribuições do Departamento Técnico (Detec) da Câmara dos Deputados, é o primeiro produto vinculado ao projeto Plano Diretor de Uso dos Espaços (PDUE ), integrante do planejamento estratégico da instituição. Apresenta conceitos, ações e diretrizes preliminares sobre o planejamento dos espaços físicos na Câmara dos Deputados.

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Esse planejamento visa propiciar condições para que a Secretaria da Comissão exerça suas atribuições com eficiência. A CSPCCO é uma Comissão Permanente, cujas atribuições e competências gerais estão previstas na Constituição Federal e no Regimento interno da Câmara dos Deputados. A Comissão permanece inclusive na ausência de membros ou nos recessos, períodos em que fica impedida de deliberar.

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A Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo discute duas questões de ordem. Na primeira o deputado Amaral Netto (PDS-RJ)propõe a substituição dos relatores que tiveram os anteprojetos rejeitados e na segunda o deputado José Genoíno (PT-SP) quer mudar a composição da Comissão de Sistematização. A Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições discutiu duas questões que passaram por mais de uma subcomissão, e tiveram propostas diferentes, como o mandato presidencial, por exemplo. a Subcomissão do Poder executidvo proôs cinco anos, mas a Subcomissão do Sistema Eleitora sugeriu quatro. O deputados Paulo Delgado (PT-SP) diz que esta é uma questão política, e deve ser debatida com serenidade. Quarenta dias de trabalho sem interrupção, várias seções e audiências públicas e três viagens a regiões com conflito agrário, este o balanço dos trabalhos da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. No resultado final houveram muitas divergências. O parecer do relator Oswaldo Lima Filho (PMDB-PE) foi preterido por um substitutivo, do deputado Rosa Prata (PMDB-MG), o que foi considerado irregular pelo Regimento Interno. Oswaldo Lima Filho (PMDB-PE) diz que o substitutivo é uma fraude. Já o deputado Rosa Prata (PMDB-MG) diz que é uma proposta menos radical e ajustada a realidade do país. Outro tema a ser discutido é o tamanho da propriedade rural. Os deputados Amaury Muller (PDT-RS) e Fernando Sant'Anna (PCB-BA) são a favor da limitação da propriedade. Ivo Vanderlinde (PMDB-SC) acredita no entendimento, para fazer da Reforma Agrária, uma realidade.

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Votação mantém o ritmo do esforço concentrado. Termina a votação sobre os Poderes da República. As duas primeiras emendas votadas tratavam do mandado de injunção, que dá ao povo o direito de exigir o cumprimento de um dispositivo constitucional. A primeira emenda definiu em que circunstâncias o Supremo Tribunal Federal examinará o mandado de injunção a outra, o tipo de exame que o Superior Tribunal de Justiça faria do mandado de injunção. Foram votadas as emendas sobre a aposentadoria dos juízes, sendo rejeitada a que a igualava à aposentadoria dos servidores públicos e mantida a aposentadoria facultativa aos 30 anos e cinco de exercício na magistratura. Foi votada uma fusão de emendas que retirou do STF a competência para julgar representação do Procurador Geral da República. Foi aprovada emenda supressiva que retirava o poder de avocatória do Supremo Tribunal Federal. Concluída a votação sobre a organização dos poderes, passou-se a votar as emendas sobre questões econômicas e tributárias. A única emenda aprovada suprimiu o texto que impediria recursos contra decisões tomadas por tribunais regionais. Depoimentos: Aloisio Campos (PMDB/PB), Gerson Peres (PDS/PA); Nilson Gibson (PMDB/PE); Plínio Arruda Sampaio (PT/SP), Arthur da Távola (PSDB/RJ), Albano Franco (PMDB/SE), José Yunes (PMDB/SP); Ulysses Guimarães (Presidente da Constituinte).

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A Comissão de Sistematização conclui capítulo que trata do Servidor Público. Aprovada emenda do Deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PFL-SP) que determina igualdade dos salários dos servidores aposentados e os da ativa, tornando a aposentadoria mais justa e digna. O Deputado Gastone Rich (PTB-SP) aprova emenda em que os representantes dos três poderes tenham salário isonômico e será regulamentado por lei ordinária. A emenda do Deputado Paulo Ramos (PMDB-RJ) que estende aos militares os mesmos benefícios concedidos aos servidores públicos civis foi aprovada na Sistematização. Também foi aprovada a emenda do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) em que todos os vencimentos estão sujeitos ao desconto de imposto, e a emenda do Deputado Jorge Hage (PMDB-BA) que garante estabilidade no emprego aos servidores públicos. O Deputado Osmar Leitão (PFL-RJ) defende transferências de alguns impostos aos municípios como, por exemplo, o Imposto de Transmissão Intervivo e IPVA. O Deputado Jovanni Masini (PMDB-PR) enfatiza que a proposta satisfaz por ser descentralizadora e permitirá aos municípios maior autonomia. O Deputado Evaldo Gonçalves (PFL-PB) estima que haverá descentralização de responsabilidades e recursos com a Reforma Tributária.

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Esforço concentrado (de 22/08 a 29/08) para a votação do Título 4, da Constituição Federal, bem como a análise dos pontos pendentes que ainda faltam ser votados no Título 3. Com relação ao Título 4, que trata da organização dos poderes, os Lideres partidários levantam pontos polêmicos cujas principais emendas visam adaptar o texto ao regime presidencialista aprovado em primeiro turno. Entre esses pontos estão a realização de dois turnos para eleições para cargos Executivos em cidades com mais de duzentos mil habitantes e a moção de censura a ministro de estado, considerada um instrumento parlamentarista. Reunião entre os Lideres do PFL e PMDB, com o presidente da Constituinte Deputado Ulisses Guimarães, serviu para se chegar a um entendimento para garantir a presença das bancadas no esforço concentrado da semana.

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Posse de governador será em 1º de janeiro. Votações para dois turnos é adiada de novo. Na reunião dos líderes partidários a discussão girou em torno dos artigos que criam o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, ficando acertada a fusão dos textos, o que resultará na unificação dos dois conselhos num único órgão, com as competências que estão a cargo de ambos os conselhos atuais; a redação final do texto será feita pelo deputado Michel Temer. Não houve tempo para discutir a os artigos relativos à propaganda oficial de governadores e prefeitos. O PSDB reuniu-se para tomar posição contra a emenda que suprime os dois turnos para eleições de prefeitos em cidades com mais de 200 mil habitantes. Sem o apoio do PSDB não foi possível votar a emenda que suprime os dois turnos. O presidente da Constituinte colocou em votação a fusão de emendas, em que fazem parte as que definem que o governador e o vice serão eleitos 90 dias antes do fim do mandato dos atuais e tomarão posse em 1º de janeiro, assim como os prefeitos.

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Destaca que pela nova carta, o comando do país fica nas mãos do Presidente da República. O Governo tem autonomia, para escolher seus ministros, sem interferências do congresso. O Legislativo será um poder forte. Foi criado um Conselho da República, um órgão que participará das grandes decisões nacionais, o qual terá oito representantes do congresso. O Sistema de Governo do Brasil poderá mudar em um prazo de cinco anos. Em plebiscito popular, o povo que decidirá se quer o Presidencialismo ou o Parlamentarismo, a população também vai optar pela, República ou Monarquia como forma de governo. A comissão de redação final analisa as 833 propostas dos constituintes, e as quase 300 sugestões do filólogo, Celso Cunha. As propostas visam melhorar a redação da nova carta, muita delas para acrescentar ou tirar vírgulas.