766 resultados para Espacio Público No Estatal


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Discute o endividamento externo e seus efeitos na situaçio financeira das empresas do Setor Produtivo Estatal. Descreve a trajetória da dívida com a dívida externa do setor público, particularmente, com aquele sob responsabilidade das empresas estatais. Aponta possíveis efeitos para a economia brasileira

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OLIVEIRA, Elizabete Rodrigues. A Intervenção do Estado na Economia Cafeeira na Primeira República: as relações entre o setor público e o setor privado. São Paulo, 1995. Dissertação de Mestrado. Escola de Administração de Empresas de São Paulo. Fundação Getúlio Vargas. O Estado brasileiro ampliou sua atuação no domínio econômico durante a Primeira República, colocando em xeque os princípios do liberalismo. O processo de intervenção do Estado na economia cafeeira resultou da interpenetração das esferas pública e privada. Os fazendeiros de café reivindicaram a presença do Estado para solucionar os problemas que atingiam a lavoura, pois não acreditavam que o mercado pudesse resolvê-los. Após a primeira intervenção, em 1906, novas crises afetaram a economia cafeeira, especialmente a lavoura. Os fazendeiros continuaram reivindicando a intervenção do poder público. Para isso, eles construíram a ideologia de que seus interesses corporativos representavam os interesses de toda a sociedade brasileira, fundamentados na argumentação de que o café proporcionava o dinamismo na economia nacional. Mas não foi somente o setor privado que contribuiu para o processo de intervenção do Estado no domínio econômico, uma vez que o próprio poder público passou a ter interesses diretos no processo. As intervenções representavam mais uma fonte de receita, na medida em que propiciaram lucros aos cofres dos governos dos Estados produtores, principalmente São Paulo, e do governo federal. O estudo permitiu concluir que o processo de intervenção do Estado na economia foi engendrado pela interpenetração das esferas pública e privada e que os fazendeiros de café atuaram decisivamente

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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Nos últimos anos o Brasil tem avançado no sentido de enfrentar as desigualdades raciais. Em 1995, o então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso reconheceu oficial e publicamente não apenas a existência da discriminação racial e do preconceito de cor no País, mas também a necessidade de se adotar medidas públicas e privadas para fazer face ao problema. Naquele mesmo ano foi criado o Grupo de Trabalho Interministerial, que teve por incumbência propor ações integradas de combate à discriminação racial e recomendar políticas para a consolidação da cidadania da população negra. Para encaminhar as ações relacionadas ao mercado de trabalho, foi criado em 1996, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação, cuja missão foi definir programas de ações que visassem ao combate da discriminação no emprego e na ocupação. Desde então, temos presenciado uma maior permeabilidade do Estado às demandas e proposições dos movimentos sociais negros. Marcos nesta trajetória foram a criação da SEPPIR – Secretaria de Promoção da Igualdade racial, em 2003, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, em 2010, e a aprovação, por unanimidade, do sistema de cotas para negros no ensino superior brasileiro, pelo Superior Tribunal Federal, em 2011. Essas, dentre outras, são conquistas inquestionáveis e que revelam que o País vive um período de inflexão no encaminhamento de soluções para os problemas raciais que o assolam. Mas, se por um lado essas conquistas representam grandes vitórias, especialmente quando analisadas sob uma perspectiva retroativa, visto que desde a abolição da escravatura nenhuma ação estatal havia sido direcionada à solução de desigualdades raciais, por outro, muito ainda temos que avançar. Um olhar prospectivo revelará que o fosso criado ao longo desses séculos não poderia ser superado em apenas 20 anos. Muita desigualdade racial ainda resta. E muito ainda resta a ser feito para o seu enfrentamento. Ao “mobilizar conhecimento para a resolução de problemas sociais relevantes” (FARAH, 2012) esta tese busca contribuir para o avanço das políticas de igualdade racial no País, particularmente daquelas voltadas para o mercado de trabalho. Ela se constitui em um estudo de caso do Programa de Promoção da Igualdade de Oportunidade para Todos, uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho, que teve por objetivo levar as organizações privadas a adotar ações afirmativas para o enfrentamento das desigualdades de gênero e raça nas relações de trabalho. Para a condução do estudo de caso único, empreendemos uma pesquisa qualitativa, adotando diversas técnicas de pesquisa, como a observação participante, conversas, entrevistas semiestruturadas e análise de documentos e outras materialidades, tendo o pós-construcionismo como sua perspectiva epistemológica (SPINK, 2005). Analisamos o Programa da Promoção da Igualdade de Oportunidade para Todos a partir das seguintes variáveis: sua concepção, implantação e primeiros resultados. Essa análise conduziu-nos a uma revisão da literatura nacional e estrangeira sobre a gestão da diversidade, e da literatura sobre desigualdade categórica durável. Os resultados deste estudo sugerem que, em que pesem as resistências enfrentadas para a sua implantação, o Programa já produziu efeitos positivos, embora também apontem seus limites e ajustes necessários para futuras políticas que visem à redução de desigualdade racial no mercado de trabalho no País.

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Electrical energy today is an essential element in the life of any human being. Through the access to electrical energy it is possible to enjoy dignified conditions of life, having in mind the possibility of making use of minimal material conditions of life. The lack of access to electricity is directly linked to poverty and degrading conditions of life, in which are some communities in Brazil, especially the more isolated from urban centers. Access to the electric service is a determining factor for the preservation of human dignity, constitutional principle inscribe in the art.1 of the Federal Constitution, and the promotion of development, being a right of everyone and a duty of the State to promote universal access. For that reason, focuses mainly on the analysis of their setting as a fundamental social right and its importance for national development. For this, the theoretical and descriptive method was used, with normative and literary analysis, in particular the Constitution of 1988. This study also discusses the form of action of the State in the energy sector, to give effect to the fundamental social right of access to electricity, the characteristics of public service and the principles that guide it, in addition to the role of public policies in universalization of access, in particular the analysis of the Program Luz para Todos, and the function of regulation in the implementation of these policies and the provision of adequate public services.

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Analysis of the elements of the Constitutional Order of the letter 1988 politics, with emphasis in the principles of this, a study on the intervention of the State in the private initiative by means of the Law of Recovery of Companies and Bankruptcies (law 11.101/05). New enterprise vision is admitted, over all in the interdependence between economic and social factors. Study on the globalization and the interdependence of economic and legal sciences in the construction of a legal optics in the search for the economic and social development, with the recognition of the interference of the Economy in the Right and its uneven importance. Still, we delineate the state intervention in the economic scope, of company and in the judicial recovery, as well as the consequences of such intervention in the involved credits in the judicial recovery and patrimony of the debtor in recovery. For such task, the elements of the Judicial Recovery, its principles and adequacy of these to the related ones in the chapter had been analyzed that turns on the national economic Order, describing the formal procedure for concession of the benefit of the Judicial Recovery and the principles in existing them. The forms of intervention of the State in the private economy were not disrespected, relating its direct and indirect performance as half of preservation of interests writings in the constitutional scope as public interest and preservation of the National economic Order. The regulating agencies as of direct state intervention were half not disrespected of the study for the relevance of the subject. It is revised national bibliography with incursions in French, Portuguese and North American comparative jurisprudence. One contributes in the aspect of the paper of the Judiciary Power in the protection of the companies in crisis and the social and economic impacts, over all in relation to the rights of the worked ones, credit and enterprise

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