708 resultados para Lex Frisionum.


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El presente estudio de caso busca examinar la incidencia de las medidas migratorias de control fronterizo implementadas por el Frontex y el gobierno Italiano en las condiciones mínimas de supervivencia de los migrantes irregulares, económicos y solicitantes de asilo en la Isla de Lampedusa, en el periodo 2011-2015. De esta manera, se identifican las medidas migratorias de control fronterizo implementadas por Frontex y el gobierno Italiano. Se examina la situación de la seguridad humana en la crisis migratoria de la Isla, y se analiza la relación entre las medidas migratorias de control fronterizo y las condiciones mínimas de supervivencia de los migrantes. El resultado de la investigación permite plasmar, las consecuencias negativas que han tenido las medidas migratorias en cuanto a las condiciones mínimas de supervivencia, lo que ha desembocado en una crisis humanitaria.

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El presente trabajo de investigación tiene como objetivo analizar el papel del Centro Forjar Ciudad Bolívar en la reincidencia de actos delictivos de los adolescentes infractores, basado en la teoría de la justicia restaurativa que se busca generar desde el Sistema de Responsabilidad Penal para Adolescentes en Colombia. De esta manera, se pretende demostrar que, al ser una política pública para generar una justicia restaurativa, su implementación ha sido fundamental dentro de la localidad, para generar un proceso de reinserción social y acompañamiento para evitar la reincidencia de actos delictivos de estos adolescentes. Para lograr este objetivo se utilizará un análisis metodológico cualitativo, basándose en estudios de las fuentes primarias, trabajo de campo a partir de entrevistas realizadas en el Centro Forjar de Ciudad Bolívar, para entender el impacto de la política pública en la localidad.

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Apesar da contribuição específica das Geociências para a prossecução da cidadania democrática, não existem referências a esta área do saber nos documentos emanados da União Europeia (UE), ou pelo menos os autores não as conhecem. Este artigo reune breves notas e preocupações acerca da educação em ciências e analisa o lugar que as Geociências assumem na educação não superior no sistema educativo português, tema que interessa ao Brasil. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (cf. www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf) tenciona dar maior visibilidade aos três grandes pilares – liberdade, igualdade, solidariedade –, e reforçar sua proteção à luz da evolução da sociedade, do progresso social e da evolução científica e tecnológica. Com o objetivo de desenvolver valores comuns e, simultaneamente, respeitar a diversidade das identidades nacionais, destaca-se aqui o artigo 14º: “1. Todas as pessoas têm direito à educação, bem como o acesso à formação profissional e contínua. 2. Este direito inclui a possibilidade de frequentar gratuitamente o ensino obrigatório.” É reconhecida, nos documentos da União Europeia (UE), a necessidade de os cidadãos intervirem na vida politica e social não só para assegurar o desenvolvimento de valores democráticos fundamentais mas, também, para fomentar a coesão social em período de diversidade de identidades. Neles a educação é vista como via facilitadora de promoção da equidade, constituindo um dos grandes objetivos do atual quadro estratégico para cooperação europeia, em vigor até 2020. A formulação de estratégias eficazes para atingir a equidade coloca desafios nos níveis político, científico, económico e social. É, assim, compreensível que, na sequência da Estratégia Europa 2010, a educação seja tida como centralidade da Estratégia Europa 2020, prevendo-se, por exemplo, reduções de abandono escolar para níveis inferiores a 10%, enquanto se aponta o patamar de 40% para que cidadãos entre os 30 e 34 anos concluam o ensino superior, tudo isto até 2020. Seria bom que, ao mesmo tempo em que se ressalta a importância da Educação dos cidadãos, sejam significativamente ampliados “os níveis de investimento em recursos humanos, a fim de dar prioridade ao mais importante trunfo da Europa (os seus cidadãos)” (cf. http://eur-lex.europa.eu/ legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=URISERV:c11047&from=EN) – não se dê preferência a uma perspetiva de “educação contábil”, isto é, segundo Licínio Lima (cf. http://repositorium.sdum. uminho.pt/bitstream/1822/11788/1/Artigo%20RBE.pdf), orientação centrada na preparação do cidadão para a grande finalidade da competição, assente na ideia do mercado global adaptado à chamada racionalidade económica. Seria muito desejável que nas orientações de Bruxelas estivessem presentes as preocupações de Fraser & Gordon (1994 citadas por Licínio Lima, p. 74 da URL ‘RBE.pdf’ acima): “hoje, quando a retórica acerca do ‘triunfo da democracia’ acompanha a devastação económica, é tempo de insistir que não pode existir cidadania democrática sem direitos sociais”.