991 resultados para Ephrata (Pa.). Bauman


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Several mutations that cause severe forms of the human disease autosomal dominant retinitis pigmentosa cluster in the C-terminal region of rhodopsin. Recent studies have implicated the C-terminal domain of rhodopsin in its trafficking on specialized post-Golgi membranes to the rod outer segment of the photoreceptor cell. Here we used synthetic peptides as competitive inhibitors of rhodopsin trafficking in the frog retinal cell-free system to delineate the potential regulatory sequence within the C terminus of rhodopsin and model the effects of severe retinitis pigmentosa alleles on rhodopsin sorting. The rhodopsin C-terminal sequence QVS(A)PA is highly conserved among different species. Peptides that correspond to the C terminus of bovine (amino acids 324348) and frog (amino acids 330354) rhodopsin inhibited post-Golgi trafficking by 50% and 60%, respectively, and arrested newly synthesized rhodopsin in the trans-Golgi network. Peptides corresponding to the cytoplasmic loops of rhodopsin and other control peptides had no effect. When three naturally occurring mutations: Q344ter (lacking the last five amino acids QVAPA), V345M, and P347S were introduced into the frog C-terminal peptide, the inhibitory activity of the peptides was no longer detectable. These observations suggest that the amino acids QVS(A)PA comprise a signal that is recognized by specific factors in the trans-Golgi network. A lack of recognition of this sequence, because of mutations in the last five amino acids causing autosomal dominant retinitis pigmentosa, most likely results in abnormal post-Golgi membrane formation and in an aberrant subcellular localization of rhodopsin.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A criao de espaços territoriais especialmente protegidos uma estratgia utilizada pelo homem desde a antiguidade, objetivando a reserva de reas com caractersticas naturais necessrias manuteno ou reproduo cultural de populaes humanas especficas, regulando e limitando o acesso e a apropriao de certos recursos e/ou reservando-os para usos ou futuros. Os processos de criao dessas reas especialmente protegidas foram contudo intensificados, no final do sculo XX, com a percepo da finitude dos recursos naturais, e acelerados pelo florescimento e a consolidao do capitalismo, agora globalizado. Quando tais processos, so orientados por interesses diversos de grupos sociais hegemnicos, so comuns no s a desestruturao do modo de vida dos usurios dos recursos naturais tradicionalmente relacionados aos territrios especiais, como tambm a expulso de grupos no-hegemnicos neles j instalados, sempre que suas prticas culturais sejam consideradas como incompatveis com os fins e os objetivos da rea que se pretende proteger. Entre os tipos de rea especialmente protegida estabelecidos pela legislao brasileira, encontram-se as Unidades de Conservao da Natureza (UC). Criadas por Lei com o objetivo de conservar a biodiversidade brasileira, as UC vem sendo palco de diversos conflitos ambientais envolvendo populaes tradicionais em todos os biomas brasileiros, mas pode ser mais facilmente evidenciada na Amaznia, aonde a megabiodiversidade a proteger se sobrepe a territrios ocupados por diversas etnias indgenas e outros povos tradicionais. Os conflitos so intensificados quando a categoria de manejo da UC criada restringe o acesso e altera os modos de apropriao e/ou dos usos tradicionais dos recursos naturais da rea por parte dos residentes, inclusive impedindo a continuidade da permanncia das populaes no interior da UC, no caso o grupo das UC de Proteo Integral. luz dos debates que vem sendo travados no campo da ecologia poltica, tais processos conflituosos estariam associados desterritorializao dos grupos afetados pela criao da UC, nos quais o Estado brasileiro seria o responsvel direto. Independentemente das diversas abordagens acadmicas para o conceito de territrio, entende-se atualmente que a territorializao e a desterritorializao (com consequente reterritorializao) so processos interrelacionados e circularmente conectados, no podendo ser compreendidos separadamente. Assim, o objetivo do presente trabalho contribuir para a compreenso desses processos de des-re-terrritorializao, avaliando como alguns mecanismos previstos na Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservao para o reassentamento das populaes anteriormente residentes vem sendo aplicados, no sentido de promover processos de reterritorializao. As reflexes apresentadas se do a partir do caso dos ribeirinhos e colonos residentes na Estao Ecolgica da Terra do Meio, Par, Brasil. A partir da avaliao, so propostas alternativas para minimizar a situao de injustia ambiental na qual se encontram esses atores sociais especficos.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Mode of access: Internet.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

J. Valera. -- M. Sanchez Pesquera. -- S. N. Llamozas. -- J. Velarde. -- J. de D. Peza. -- J. Gutierrez Coll. -- M. Fombona Palacio. -- E. Mendez Mendoza. -- D.A. Arrieta. -- M. Iturbe. -- Literatura venezolana.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Poems.