1000 resultados para Enzimas - Regulação
Resumo:
Objetivou-se, com este trabalho, avaliar o processo de biodigestão anaeróbia no tratamento de efluentes de abatedouro avícola, considerando-se os TRH de 7, 14 e 21 dias, além da adição de enzima lipolítica aos substratos, nas concentrações de 0; 0,5; 1,0 e 1,5 g L-1 de carga adicionada aos biodigestores. A influência dos TRH e da adição de enzima lipolítica aos substratos foi avaliada por meio das produções de biogás e CH4, dos potenciais de produção por DQO, adicionada e removida, bem como pelas reduções dos teores de DQO, concentrações de N, P e K e dos valores de pH. Os resultados obtidos demonstraram que houve influência dos TRH (em que o TRH 7 expressou os melhores resultados, para produção semanal média de biogás, com 40,7 L, e CH4, com 32,2 L) e das concentrações de enzimas, com maiores valores de produção para os tratamentos 1,0 (24,6 L) e 1,5 g L-1 (26,2 L), que não diferiram entre si. As concentrações de enzimas de 1,0 e 1,5 g L-1 apresentaram maiores potenciais de produção de biogás (1,1 e 1,1 L g-1 de DQO adicionada, respectivamente) e metano (0,9 e 0,8 L g¹ de DQO adicionada, respectivamente), quando comparadas com as da 0,5 g L-1 (0,8 e 0,7 L g-1 biogás e CH4, respectivamente) e 0 (0,7 e 0,5 L g-1 biogás e CH4, respectivamente). As maiores remoções de DQO foram alcançadas nas concentrações de 0,5 g L-1 (83,3%) e TRH de 21 dias (74,4%). Contudo, para que haja maior eficiência na reciclagem energética, recomenda-se a utilização de concentrações de 1,0 g L-1 de efluente e tempo de retenção hidráulica de 7 dias.
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I – O “DIREITO ECONÓMICO”: O ESTADO COMO PRODUTOR DE BENS E SERVIÇOS E O ESTADO COMO REGULADOR DA ECONOMIA: O PLANEAMENTO E AS MEDIDAS DE ESTÍMULO OU FOMENTO; O ACESSO À ACTIVIDADE ECONÓMICA; II – CONCEITO E TIPOLOGIA DAS EMPRESAS; III – ALGUMAS EMPRESAS EM ESPECIAL; IV – DIREITO PENAL ECONÓMICO E DE EMPRESA; V – “CONTENCIOSO DAS EMPRESAS”; VI – DIREITO DO CONSUMO, DIREITO DAS EMPRESAS E DIREITO PENAL ECONÓMICO; VII – DIREITO DA CONCORRÊNCIA E DOS PREÇOS; VIII – DIREITO MONETÁRIO, FINANCEIRO E DOS MERCADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS: INSTRUMENTOS E MERCADOS FINANCEIROS; IX - REGULAÇÃO DO AMBIENTE E DA ACTIVIDADE ECONÓMICA; X - REGULAÇÃO DA QUALIDADE; XI – DIREITO FINANCEIRO PÚBLICO. §I - "ECONOMIC LAW": THE STATE AS PRODUCER OF GOODS AND SERVICES AND THE STATE AS A ECONOMY REGULATOR: PLANNING AND MEASURES OF STIMULUS OR PROMOTION; ACCESS TO ECONOMIC ACTIVITY II - CONCEPT AND TYPE OF COMPANIES III - SOME SPECIAL COMPANIES IV - ECONOMIC AND CRIMINAL LAW COMPANY, V – “LITIGATION IN COMPANIES”; VI - LAW CONSUMER, LAW OF COMPANIES AND ECONOMIC CRIMINAL LAW; VII - COMPETITION LAW AND PRICES; VIII - MONETARY LAW, FINANCIAL AND SECURITIES MARKETS: FINANCIAL INSTRUMENTS AND MARKETS; X - REGULATORY ENVIRONMENT AND ECONOMIC ACTIVITY: X - ADJUSTMENT OF QUALITY; XI - PUBLIC FINANCIAL LAW.
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RESUMO O nitrogênio (N) é um macronutriente que aumenta a produção de grãos na cultura do milho e o seu manejo adequado torna-se indispensável como proposta de uma agricultura sustentável, incluindo o uso de fontes alternativas como bactérias fixadoras de N2. Os objetivos deste trabalho foram avaliar a resposta morfofisiológica de plantas de milho e a atividade de enzimas no solo (urease e fosfatase) decorrente da adubação N mineral e da inoculação com Azospirillum brasilense. Dois ensaios foram realizados em condições de casa de vegetação com solo de cerrado. O delineamento estatístico adotado foi o de blocos ao acaso com os tratamentos distribuídos em esquema fatorial 3 x 3, sendo o primeiro fator correspondente a doses de N (0; 100 e 200 kg ha-1) e o segundo, a doses de um inoculante líquido à base de A. brasilense aplicado via sementes (0; 100 e 200 mL ha-1). Ao final desse experimento, outro ensaio foi realizado para verificar o possível efeito residual da inoculação e da adubação nitrogenada. A adição de fertilizantes nitrogenados promoveu maior desenvolvimento das plantas de milho, elevou os teores de clorofila e de nutrientes. Houve aumento da atividade das enzimas relacionadas à disponibilização de amônio e fósforo inorgânico na rizosfera. Além disso, o nitrogênio apresentou efeito residual no desenvolvimento das plantas na semeadura subsequente. A dose de 200 mL ha-1 de A. brasilense associada à dose de 200 kg ha-1 de N aumentou a resposta fisiológica da cultura.
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RESUMO O potássio (K) influencia diretamente a produtividade do coqueiro anão por ser ativador de enzimas envolvidas na respiração e fotossíntese, entre outras funções. No entanto em muitos casos sua aplicação no solo não tem proporcionado teores foliares adequados. Avaliou-se a influência de níveis de adubação potássica, com KCl, no solo e na axila foliar, nos teores de nutrientes em coqueiro anão verde (Cocos nucifera L.). O experimento foi conduzido, de 31/05/2007 a 31/05/2008, em pomar comercial, em Campos dos Goytacazes, em Neossolo Quartzarênico Órtico típico, no delineamento experimental em blocos casualizados, com cinco tratamentos e 16 repetições. Os tratamentos consistiram em duas formas de aplicação (no solo e na axila da folha 9) e dois níveis de KCl (1666 e 3333 g de KCl por planta, por ano), níveis 1 e 2 no solo e (833 e 1666 g planta-1 ano-1), níveis 1 e 2 na axila, parceladas em quatro aplicações sendo uma a cada três meses, além de uma testemunha sem KCl. Coletaram-se amostras foliares antes da primeira adubação e três meses após cada adubação. A aplicação de KCl proporcionou aumento dos teores foliares de K e de Cl e diminuiu o de Mg. Os teores foliares de N; P; Ca; S; B; Cu; Fe; Mn e Zn não foram influenciados pelos tratamentos. A aplicação de potássio na axila foliar permite maior absorção desse nutriente pelas plantas. A aplicação foliar minimiza as perdas e possibilita reduzir as quantidades de fertilizante potássico aplicadas.
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A fim de motivar mudanças no comportamento da indústria em relação ao meio ambiente, estão sendo implementados, especialmente nos países desenvolvidos, mecanismos de interiorização de custos ambientais. Dentre os mecanismos até então disponíveis, podem-se destacar, mais especificamente, as abordagens de comando e controle, os instrumentos econômicos e a auto-regulação, que são aqui apresentados e amparados por prós e eontras, assim como as vantagens e desvantagens sob o ponto de vista do empresariado, pois há uma intensa polêmica em torno da eficiência e eficácia de cada um deles para produzir as respostas desejadas por parte das empresas industriais.
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O Projeto de Reforma do Aparelho do Estado propõe uma administração por objetivos regida por contratos de gestão na estratégia de enfrentamento da incapacidade do Estado em promover atividades em áreas essenciais para a sociedade, como as de saúde, educação, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente e cultura. Além disso, ele indica a aplicação do instrumento também a entidades autárquicas de regulação, controle e fiscalização, atividades de competência exclusiva do Estado. Este artigo analisa o modelo de contrato de gestão do projeto e as iniciativas do governo em implementá-lo, além de discutir a sua efetividade em contribuir para os anseios da sociedade, os riscos da sua aplicação e a sua viabilidade político-institucional.
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As empresas industriais que procuram manter-se competitivas ou mesmo sobreviver e se ajustar a um ambiente de negócios turbulento e imprevisível percebem cada vez mais que, diante das questões ambientais, são exigidas novas posturas, num processo de renovação contínua, seja na maneira de operar seus negócios, seja em suas organizações. Nesse sentido, as empresas industriais estão desenvolvendo novas formas de lidar com os problemas ambientais, mediante mecanismos de auto-regulação ou por meio de uma gestão ambiental proativa.
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A Avaliação do Impacto Regulatório (AIR) é um dos instrumentos que visam melhorar a qualidade de regulação. Pesquisas destacam limitações no processo de adoção da AIR em países em desenvolvimento, devido à influência de variáveis políticas que operam no contexto nacional ou à escassez de capacidades organizacionais. Este estudo avalia como variáveis políticas e organizacionais influenciam a difusão da AIR no Brasil. Para isso, foi realizada uma pesquisa de campo qualitativa, por meio de entrevistas semiestruturadas com atores do modelo regulatório, focando na familiaridade com o instrumento, nas capacidades organizacionais existentes, no contexto burocrático, no processo de políticas públicas e na posição dos principais atores do marco regulatório brasileiro sobre AIR. Essa pesquisa mostra a relevância das capacidades organizacionais, assim como a influência dos fatores políticos no processo de difusão da AIR. Esses últimos explicam a resistência perante os modelos organizacionais de supervisão regulatória, necessários para a adoção da AIR.
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Este artigo tem por principal objetivo analisar a problemática da inovação no âmbito do cluster de uma região vitivinícola europeia tradicional (Região Demarcada do Douro - Portugal), caracterizada pelo chamado modelo vitivinícola do terroir, uma estrutura econômica suportada por um elevado número de viticultores, pequenas e médias empresas vinícolas e elevada regulação ao longo de toda a cadeia produtiva, em que, claramente, emerge a questão da tradição versus inovação. A pesquisa utilizou o método Grounded Theory, e os resultados evidenciam uma concordância de as empresas permanecerem numa região tradicional, cuja legislação dificulta as inovações radicais, mas que, concomitantemente, assegura os valores da qualidade. Verifica-se uma transferência de valores tradicionais de um produto específico, o vinho do Porto, para os novos produtos lançados recentemente no mercado; e, simultaneamente, uma transferência do valor agregado do vinho do Porto para o valor do vínculo da família com o processo produtivo e com as terras da Região Demarcada do Douro.
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A partir de um esforço de sistematização dos mecanismos de controle político previstos no modelo institucional originalmente concebido para as agências reguladoras, este artigo avalia os mecanismos de controle político presentes no arcabouço institucional das agências reguladoras independentes (ARIs) brasileiras e analisa as alterações relacionadas ao controle político introduzidas pelo projeto de lei encaminhado pelo governo ao Congresso em 12 de abril de 2004. Após contextualizar o debate sobre o controle político das ARIs no Brasil, o artigo discute as relações entre delegação e responsabilização. Em seguida, na busca de um parâmetro para avaliar o modelo brasileiro de agências reguladoras (ARs), identifica os instrumentos de controle político utilizados na experiência americana. Finalmente, avalia a realidade institucional atual das ARIs brasileiras e comenta as contribuições do recente projeto de lei em relação ao controle político das agências.
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Este artigo desenvolve um modelo matricial para avaliação do desenho normativo de instituições reguladoras do presente e do passado (autarquias econômicas da república "populista"). Desenho normativo é definido como o conjunto de possibilidades de estruturação e de atuação de uma instituição que é delimitado pelas normas jurídicas que a criaram. O modelo é estruturado a partir de dois parâmetros principais: independência em relação ao poder central e transparência em relação à sociedade. Foram testadas cinco hipóteses, concluindo-se que as instituições reguladoras do presente apresentam desenhos normativos heterogêneos e que se distinguem de instituições do passado tanto por maior independência quanto por maior transparência, sendo a diferença mais acentuada em relação ao segundo parâmetro.
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Este artigo analisa a emergência, no Brasil, de agências reguladoras independentes (ARIs) e suas especificidades quanto ao desenho institucional; analisa ainda a evolução recente da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) no contexto da nova gestão pública. No desenho das ARIs têm destaque os mecanismos que lhes conferem independência política, dada a natureza de suas atribuições e competências. Por outro lado, o TCU vem ampliando seu campo de atuação, passando a avaliar não mais apenas os aspectos formais da legalidade de procedimentos, mas também o desempenho e resultados alcançados por órgãos e entidades públicas. O TCU passa a atuar no acompanhamento e avaliação do desempenho das agências. O artigo analisa a interface entre independência e controle, discutindo possíveis conflitos institucionais entre as agências reguladoras e o TCU.
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Este artigo estuda o formato e o funcionamento dos mecanismos de controle e accountability das agências reguladoras, ressaltando suas similaridades e distinções. Suas observações permitem abrir novas frentes de investigação para explicar as diferenças e semelhanças encontradas, tais como a influência da burocracia no processo e os contextos histórico e político de cada setor. O artigo analisa a formatação prevista legalmente para os dispositivos que proporcionam maior accountability às agências reguladoras, como a ouvidoria, as consultas públicas e os conselhos, e verifica indicadores de seu funcionamento efetivo, de forma a avaliar se a aparente uniformidade institucional dos órgãos reflete-se em uniformidade de procedimentos e de resultados. Por fim, aponta alguns impactos que o modelo institucional das agências reguladoras provoca na accountability do Estado brasileiro.
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Aproximadamente 40% da metabolização de fármacos pelas enzimas P450 é catalisada por enzimas polimórficas que podem conduzir a metabolismo nulo, diminuido (qualitativa ou quantitativamente) ou aumentado. O recente desenvolvimento da tecnologia de matrizes de oligonucleótidos em microchips para detecção dum elevado número de mutações nos genes pode ser útil na selecção e posologia de medicamentos mais adequados ao perfil genético dos doentes. Contudo, antes da aplicação na prática clínica destes progressos é necessário testar a validação dos pressupostos mediante a realização de ensaios clínicos. No âmbito da terapêutica medicamentosa os ensaios clínicos continuam a ser o suporte da medicina baseada na evidência. Por consequência, sempre que justificado, a investigação e desenvolvimento de novos medicamentos deve incluir a informação farmacogenómica obtida dos estudos pré-clínicos (in vitro, in vivo e in silico) de modo a que os ensaios clínicos possam confirmar a relação entre o perfil genético dos doentes e a respectiva resposta terapêutica.
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O relacionamento entre os atores do sistema supletivo de assistência à saúde no Brasil é caracterizado por uma complexa trama de conflitos de interesse e de poder, que podem ser analisados à luz da teoria da agência. Ela emprega elementos da ciência econômica, principalmente das teorias do consumidor e do funcionamento de mercado, conjuntamente com idéias derivadas dos estudos organizacionais e comportamentais, faz uma divisão entre os agentes econômicos em principais e agentes. Analisando o mercado de assistência supletiva, pode-se constatar que ele possui inúmeros atores, que exercem ao mesmo tempo papéis de agentes e principais. É justamente dessa dualidade de papéis que surgem grande parte dos conflitos, e, através de diversos mecanismos de regulação, tenta-se reduzir os custos de agência derivados dos conflitos de interesse que são a causa principal dos problemas de agência dentro desse setor.