999 resultados para Sistema eleitoral, alteração, projeto de lei, Brasil
Resumo:
Em 29 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.529/2011, que introduziu no Brasil o sistema de análise prévia dos atos de concentração. Nesse novo regime, as empresas deverão preservar as condições de concorrência entre si e não mais poderão consumar a operação antes de sua aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), sob pena de violarem as regras do sistema de análise prévia das operações, i.e., praticarem gun-jumping ilegal. Contudo, nem a Nova Lei, nem o Novo Regimento Interno do CADE especificaram quais práticas implicariam a consumação da operação. Dessa forma, o presente trabalho buscou identificar parâmetros, através da experiência americana e europeia e da análise de acordos de preservação da reversibilidade da operação, que pudessem auxiliar as empresas a conduzirem suas atividades no momento que antecede a aprovação da operação.
Resumo:
A Nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529/11, inovou o direito concorrencial brasileiro em três principais aspectos: (i) propôs uma nova estruturação para os órgãos antitruste; (ii) estabeleceu a análise prévia dos atos de concentração econômica; e (iii) modificou os critérios para notificação dos atos de concentração à autoridade antitruste. O objetivo do presente trabalho é identificar a proximidade do novo cenário de análise de atos de concentração às boas práticas internacionais de análise de estruturas. Para tanto, a presente monografia identifica as principais mudanças trazidas pela Lei 12.529/11 vis a vis a análise a posteriori que predominou no âmbito da Lei 8.884/94 e recorre a uma análise descritiva dos sistemas de análise de atos de concentração presente nos Estados Unidos e no âmbito da União Européia que são uteis para empreender uma análise critica e contextualizar as mudanças trazidas pela Lei 12.529/11. Estas mudanças, principalmente no que concerne a análise prévia dos atos de concentração econômica, aproximaram o direito antitruste brasileiro do direito antitruste norte-americano e do direito antitruste da União Europeia bem como das boas práticas internacionais em análise de concentrações.
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Esta dissertação analisa o marco regulatório brasileiro do petróleo e gás sob a ótica da Teoria Econômica e faz uma comparação entre o regime de concessão, instituído pela Lei 9.478/97, e o de partilha de produção, adotado após a descoberta do Présal através da Lei 12.351/10. As características do modelo de concessão brasileiro são revistas assim como os resultados obtidos no setor de Exploração e Produção ao longo dos últimos quinze anos. O estudo faz uma abordagem sucinta sobre a descoberta do Pré-sal que ocasionou a alteração do marco regulatório pelo governo brasileiro. Os problemas relacionados à incerteza, poder de incentivo dos contratos, assim como as falhas de mercado relacionadas à assimetria de informação, externalidade e especificidade dos ativos são analisados para ambos os regimes. Ao longo do estudo também são abordadas questões de ordem prática como a insegurança jurídica, o papel da agência reguladora e a mudança do perfil das empresas interessadas em investir no país.
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O telefone celular teve uma grande evolução nos últimos anos, o que antes era utilizado exclusivamente para transmissão de voz, hoje tem características avançadíssimas incluindo várias evoluções tecnológicas. Dentro deste aspecto, a inovação que o LTE (Long Term Evolution) vem demonstrando em suas características realmente se destacam em relação as tecnologias que a antecederam e representa grande evolução se comparada com as outras. Foi desenvolvida no âmbito do projeto 3GPP e (3rd Generation Partners Project) promovido pelo Instituto Europeu de Normalização na área de Telecomunicações ETSI (European Telecommunications Standard Institute). As operadoras que demonstram interesse em disponibilizar esta tecnologia buscam introduzir a flexibilidade do LTE para ir ao encontro dos objetivos de suas redes existentes, espectro e negócios para banda larga móvel e serviços multimídia. O LTE promete taxas de download de 326,4Mbps, taxas de upload de 86,4Mbps, RTT ( ROUND TRIP TIME ) menos de 10 mile segundos e raio das células podendo atingir até 100km. O sistema 4G (LTE) é um sistema integrado completamente baseado em IP, que é resultado de tecnologias conectadas por fios e sem fios disponibilizando um custo acessível, atendendo as exigências de uma rede de comunicação (Wireless), serviços de transferência de mensagens multimídias, conversa com vídeo, televisão móvel de alta definição, serviços mínimos como voz e dados entre outras vantagens. Desta forma, este estudo tem por objetivo analisar quais são as oportunidades e os desafios no mercado de telefonia móvel de Telecomunicações ao implantar o sistema de tecnologia LTE demonstrando o benefício dos fabricantes e operadoras no sentido econômico e tecnológico.
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A preocupação com o esgotamento dos recursos naturais e a conscientização sobre as questões ligadas à sustentabilidade provocaram o estudo em um setor que tem sido apontado como de grande importância para a transformação do meio ambiente: a construção civil. Com isso percebemos o surgimento de um conjunto de práticas e procedimentos visando as chamadas "construções sustentáveis", que introduziram uma nova realidade comercial no segmento da construção civil. Para avaliar se uma construção é ou não sustentável surgiram os eco-labellings, que através de sistema de pontuação ou conceitos permitem avaliar qualitativamente em que grau de sustentabilidade uma edificação encontra-se. Em especial, o mercado brasileiro vem, desde 2004, buscando a certificação ambiental LEED; sendo assim, a presente dissertação tem como objetivo identificar, após quase uma década desde a primeira submissão de projeto brasileiro ao USGBC, quais ainda são as dificuldades enfrentadas no processo de certificação LEED. O referencial teórico reforçou que o segmento da construção civil contribui de duas formas para a degradação do meio ambiente: no consumo de recursos naturais e energéticos, e na geração de grande quantidade de resíduos. Por esse motivo, estudos nessa área são extremamente importantes para a transformação do meio ambiente, que, através da adoção de práticas construtivas sustentáveis poderá minimizar os impactos gerados. Neste trabalho, optou-se pela utilização de pesquisa exploratória quanto aos fins, uma vez que existe pouco conhecimento acumulado sobre a avaliação do processo de certificação LEED, e bibliográfica, complementada com pesquisa de campo, quanto ao meio, pois fundamenta-se em estudo desenvolvido com base em material publicado, complementado por entrevistas no campo. Este trabalho caracteriza-se por se um estudo introdutório à compreensão do tema e convida a estudos complementares mais abrangentes, dada a relevância do assunto nas três esferas de sustentabilidade: social, ambiental e econômica.
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Considerando que a indústria de Private Equity (PE) nasceu no início do século passado nos EUA, foi apenas há algumas décadas que este segmento da indústria financeira tomou proporções gigantescas no mundo e voltou seus olhos para o Brasil, onde vem crescendo substancialmente nos últimos anos. É neste contexto de expressividade e de oportunidade de ganhos anormais, além de sua relevância para a economia dos países em que está presente, que este estudo buscou analisar as perspectivas e desafios desta indústria levando em conta a nova lei antitruste no Brasil. O controle concorrencial dos atos dos fundos de investimento impõe uma série de desafios às autoridades de defesa da concorrência brasileiras e estrangeiras porque as operações desses fundos podem, potencialmente, ser equiparadas a atos de concentração. Dessa forma, o objetivo deste estudo é entender a visão do CADE com relação à aquisição de participações minoritárias pelos fundos de PE e como os gestores destes fundos percebem a nova regulamentação antitruste. Para tal, realizaremos uma pesquisa buscando o histórico das decisões do CADE no que tange os atos de concentração dos anos (2011 / 2012 / 2013) para compreendermos se existe alteração de interpretação por parte dos conselheiros no momento anterior e posterior a nova lei 12.529. Com relação à percepção dos fundos da nova lei, será conduzido um estudo com indivíduos ativos na indústria Private Equity do país, na qual a coleta de dados será realizada por meio de entrevistas com questionários abertos no período de março de 2013 a julho de 2013. Espera-se dessa forma, descobrir como os fundos encaram a nova legislação antitruste e as perspectivas e desafios para esta indústria neste novo cenário do mercado brasileiro.
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O presente trabalho tem como objetivo analisar a política educacional adotada durante o governo de João Goulart e os anos iniciais do período de Ditadura Militar, portanto, entre 1961 e 1968. Serão enfocadas as mudanças que ocorreram no ensino universitário do país e os reflexos que tais mudanças desencadearam na relação do Movimento Estudantil e os governos. Este projeto busca tratar o Movimento Estudantil no contexto dos anos que precederam o golpe militar de 1964 e os anos subseqüentes, tendo como foco suas formas de ações e mobilizações bem como as pautas e questões demandas por este no que tangia ao ensino superior no Brasil. Nossa hipótese é a de que à medida que a política educacional destes dois momentos – do início do governo de João Goulart, em 1961, até o fim deste bruscamente em 31 de março de 1964; a segunda fase a partir do golpe militar que depôs o presidente da República João Goulart, até a promulgação do AI-5, em outubro de 1968 – foi mudando, o comportamento estudantil e as bandeiras por ele levantadas foram se transformando também. Além disso, visualizaremos as transformações que ocorreram na representação estudantil pós-64, como por exemplo, a criação de Centros Acadêmicos Livres, pois os tradicionais passaram a ser vinculado ao Estado, a partir da promulgação da Lei Suplicy em novembro de 1964. Mediante a delimitação dessas variações ao longo deste período, nossa intenção é visualizar que tipo de correlação foi estabelecida entre o Movimento Estudantil e as reformas de educação, desejadas já desde o governo João Goulart. Mais do que analisar as próprias reformas do ensino universitário, o que propomos com este trabalho é ver como se portava o Movimento Estudantil em relação não somente as mudanças advindas da passagem de um Regime Democrática para uma Ditadura, mas, principalmente, qual era o papel do ME. Ou seja, se este era um ator proponente de pautas e demandas reivindicativas, ou se ao contrário, somente reagia às novas medidas adotadas por estes governos, como por exemplo, a aprovação do acordo MEC-USAID que propunha a modernização administrativa e pedagógica das Universidades Federais, tendo como base o modelo norte-americano.
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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.
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Esta monografia analisa três das principais alterações ao instituto do ágio trazidas pela Lei nº 12.973, de 2014. Estudou-se neste trabalho, especialmente: (i) a alteração na contabilização do ágio; (ii) a obrigatoriedade de elaboração de laudo de avaliação para validade do ágio por perspectiva de rentabilidade futura; e (iii) a necessidade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação. Para elaboração deste estudo foi realizada uma resumida análise histórica do instituto do ágio no Brasil, atentando para os conceitos, critérios e requisitos para o surgimento deste instituto no plano do direito tributário e das ciências contábeis. Concluiu-se que as modificações na contabilização do ágio implementadas pela Lei nº 12.973, de 2014, tendem a diminuir o valor do ágio gerado nas operações de fusões e aquisições e de reorganização societária, reduzindo os incentivos tributários para realização destas operações. Além disso, no tocante à elaboração de laudo de avaliação concluiu-se que a medida garante aos contribuintes maior segurança jurídica, apesar de tornar a operação mais custosa. Por fim, em relação à obrigatoriedade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação, entendeu-se que esta regra extingue a ágio decorrente de operações entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico ou entre partes relacionadas. Diante da importância das alterações trazidas com a Lei nº 12.973, de 2014, recomenda-se que a doutrina e a jurisprudência aprofundem os estudos sobre o tema.
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A pesquisa visa entender o impacto das regulamentações no sistema financeiro considerando as teorias sobre ciclos econômicos e contextualizando para a implementação de Basileia 3 no mercado brasileiro em 2013. Para desenvolver foram analisados modelo teórico e teste via simulação no programa NETLOGO, considerando-se o numero de instituições financeiras no mercado brasileiro alterando as restrições e colhendo os resultados gráficos. A abordagem teórica para melhor entender os impactos das regulamentações foi feita através da análise da bibliografia disponível sobre Hipótese da Instabilidade Financeira. Em linha com a literatura abordada, há evidências do impacto negativo das regulamentações em sistemas que apresentam choques negativos de produtividade, ainda levando-se em consideração a capacidade das instituições financeiras, no que diz respeito a estrutura de seus balanços para suportarem tais eventos.
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Transparência é fundamental para promover participação popular, accountability e a profissionalização do setor público. Essas questões, no âmbito da educação, são urgentes no Brasil. As instituições federais de ensino superior, por força da Lei de Acesso à Informação (LAI), estão obrigadas, como tantas outras instituições públicas, a apresentarem informações mínimas aos cidadãos em seus portais eletrônicos. Essas informações estão vinculadas à transparência ativa, ou seja, a apresentação de forma clara, objetiva e espontânea, sem necessidade de requerimentos com preenchimento de formulários. Entretanto, algumas universidades federais não se prepararam adequadamente para o atendimento à lei e apresentam problemas permanentes de gestão ao longo dos anos, o que as impede de promover a transparência necessária. Este trabalho analisa o cumprimento de obrigações vinculadas à transparência ativa em universidades federais – estipuladas pelo oitavo artigo da lei 12.527 – com o objetivo de verificar como estão essas organizações frente aos princípios de transparência e eficiência estipulados ao governo federal. Foram analisadas 53 universidades federais, aplicando-se metodologia que avaliou conteúdos de sítios eletrônicos com base no determinado pela LAI.
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Esta pesquisa procura estimar o efeito eleitoral de políticas de transferência de renda condicionada estaduais, operadas em conjunto com o Bolsa Família. A pesquisa analisa resultados eleitorais, no nível municipal, das eleições de 2012 e 2014 e utiliza técnicas de matching com o objetivo de reduzir limitações de inferência causal passíveis de ocorrência em estudos observacionais. Os resultados demonstram indicativos de associação entre políticas de transferência de renda estaduais e o desempenho eleitoral do incumbente estadual, bem como com o desempenho de seus aliados no nível municipal. Estes resultados sugerem que políticas de transferência de renda podem gerar efeitos eleitorais não apenas no nível federal, mas também em outras esferas de governo.
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De todo ICMS arrecadado pelos estados brasileiros, 25% é distribuído aos municípios. Os estados são responsáveis por definir as regras de distribuição de 25% destes 25% do ICMS que é transferido aos municípios, os outros 75% seguem o critério do Valor Adicionado Fiscal. Alguns estados alteraram suas leis para que a distribuição seja realizada em função do desempenho dos municípios em algumas áreas com o intuito de incentiva-lo a melhorarem sua performance em busca de uma maior fatia do ICMS. Seguindo esta lógica está o estado do Ceará onde 100% do ICMS distribuído segundo regras estaduais é calculado a partir do desempenho dos municípios em indicadores de resultado nas áreas da educação (72%), saúde (20%) e meio ambiente (8%). Este estudo tem como objetivo estimar o efeito que a mudança da Lei de distribuição do ICMS do Ceará teve em indicadores de resultado da área da educação: IDEB e Prova Brasil. Para tanto, foi utilizado o método da Dupla Diferença por meio da construção de grupos de controle e tratamento. Assim, comparou-se a evolução do desempenho, anteriormente e posteriormente à mudança, de municípios cearenses com municípios parecidos de estados vizinhos, porém, não submetidos a mesma regra de distribuição de ICMS. De forma complementar, foram feitas outras duas analises separando os municípios do estado do Ceará entre ganhadores e perdedores de recursos de ICMS com a mudança na Lei e entre os detentores dos melhores e piores desempenhos de PIB per capita. Os resultados apontam impactos positivos no desempenho dos municípios cearenses tanto no IDEB quanto na Prova Brasil. Mesmo os municípios que perderam recursos com mudança das regras de distribuição de ICMS, melhoraram sua performance na educação. Os municípios mais pobres do estado, que apresentam desempenho pior do que os municípios mais ricos, aumentaram o desempenho reduzindo a diferença de proficiência se comparada aos municípios mais ricos. Neste sentido, há indícios de que a mudança na Lei do ICMS implementada pelo estado do Ceará gerou impactos positivos no desempenho dos municípios no IDEB e na Prova Brasil.