921 resultados para Right to development
Resumo:
É vergonhoso e revoltante que seja o próprio Estado português a promover o despedimento em Portugal, qual país do 3º mundo. Muitas vezes não apenas junto dos trabalhadores do sector privado, mas também junto do próprio sector público. Agora, acreditam que existiram perfeitos ignorantes e idiotas em Portugal que chegaram nos tempos mais recentes a propor o fim deste feriado de cariz mundial?! § Abstract: It is shameful and disgusting that is the very Portuguese State to promote the dismissal in Portugal, which country in the 3rd world. Often not only among private sector employees, but also from the public sector itself. Now, believe that there were ignorant and stupid perfect in Portugal who arrived in recent times to propose the end of this world oriented holiday ?!
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Tal como na ascensão do nazismo, não será que a social-democracia portuguesa e europeia estará a subestimar agora de novo a presente ascensão da “social” extrema-direita racista europeia ao desprezar os mais fracos, sejam estes países ou pessoas? Bem tinha razão, Francisco Sá Carneiro!; § Abstract:As the rise of Nazism, is not that the Portuguese and European social democracy is to underestimate now again this rise of "social" racist European extreme right to despise the weak, be they countries or people? Well he was right, Francisco Sá Carneiro!
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O direito constitucional à greve está consagrado no art. 57º da Constituição. Desde que estejam assegurados os serviços mínimos – indispensáveis às necessidades sociais impreteríveis -, o direito à greve é absolutamente inalienável e não pode ser coarctado por uma qualquer “requisição civil”, em conjugação com o art. 18º/2 da Constituição; The constitutional right to strike is enshrined in art. 57 of the Constitution. Provided they are guaranteed the minimum services - indispensable to essential social needs - the right to strike is absolutely inalienable and can not be inhibited by any "civil requisition", in conjunction with art. 18/2 of the Constitution.
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“É fundamental o direito à expressão e informação, seja ou não seja por meio da comunicação social dirigida às massas. Muita gente morre por este direito ou pela falta dele.” E ainda dissemos a alto e bom som: “Bem hajam! Jornalistas, comentadores e cómicos com ética!” § "It's fundamental right to expression and information, whether or not either through the media directed to the masses. Many people die for this right or the lack thereof "And yet told loud and clear:". Well Let there be! Journalists, commentators and humorous with ethics!"
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Quando pessoas com as mais altas responsabilidades institucionais e políticas, em países da lusofonia, alegam “o desconhecimento da lei social e dos impostos”, nada melhor do que ir(em) assistir a um congresso em diversas áreas do Direito para aprenderem um pouco, com entrada gratuita e direito a perguntas e debate. § When people with the highest institutional and political responsibilities in Lusophone countries claim "ignorance of social law and taxation", nothing better than going (in) attend a convention in various areas of law to learn a little, with free admission and the right to question and debate.
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Luiz Edson Fachin, brasileiro natural de Rondinha, nascido a 8 de Fevereiro de 1958, professor titular de direito da Universidade Federal do Paraná, onde se graduou em 1980, e advogado, foi indicado em 14 de Abril de 2015 para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF). § Luiz Edson Fachin, natural Brazilian Rondinha, born on February 8, 1958, the right to full professor at the Federal University of Parana, where he graduated in 1980, and lawyer, was appointed on April 14, 2015 to the post of minister Brazilian Supreme Court (STF).
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Art. 114º da Constituição da República Portuguesa: “1. Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral. 2. É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei. 3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.”. § Article 114 of the Constitution of the Portuguese Republic. "1. Political parties shall participate in organs based on direct and universal suffrage, according to their electoral representation. 2. It is recognized minorities the right to democratic opposition, under the Constitution and the law. 3. Political parties represented in Parliament and not forming part of the Government shall, in particular, the right to be informed regularly and directly by the Government on the progress of the main matters of public interest, equal rights enjoying the political parties represented in Legislative Assemblies of the autonomous regions and any other assemblies formed through direct elections with respect to the corresponding executives who are not part. ".
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Nas palavras de Canotilho/Moreira, o regime político português é um Estado-de-partidos, os quais foram elevados à Constituição formal. São expressão da vontade popular (10º/2). São um direito fundamental constitucional. Participar ou fundar um partido é um direito, liberdade e garantia (art. 51º). Participam nos órgãos com base no sufrágio universal e directo. Mas são mediadores pois o poder político é do Povo (art. 108º)! São os partidos que formam a vontade de órgãos como o Governo! Os partidos têm direito a apresentar candidatos aos órgãos; e têm o direito de obter mandatos de acordo com os resultados eleitorais e o método proporcional (art. 113º/5 e 152º/1)… E às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República: art. 275º/1 CRP… § In the words of Canotilho / Moreira, the Portuguese political system is a state-parties, which were elevated to the formal Constitution. They are an expression of popular will (10/2). Is a constitutional fundamental right. Participate or found a party is a right, freedom and guarantee (art. 51). Participate in organs based on direct and universal suffrage. But are mediators because political power is the people (art. 108)! Are the parties that form the will of organs such as the Government! The parties are entitled to nominate candidates to the organs; and have the right to obtain mandates in accordance with the election results and the proportional method (Article 113/5 and 152/1.) ... and the Armed Forces have the responsibility for the military defense of the Republic: art. 275/1 CRP ...
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“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. É o que consagra o art. 21º da Constituição da República Portuguesa. Trata-se não apenas dum direito fundamental, mas também dum dever fundamental. § "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible recourse to a public authority." It is what establishes the art. 21 of the Portuguese Constitution. It is not just of a fundamental right, but also as a fundamental duty.
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Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution.
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RESUMO:Para que o sucesso educativo se verifique, a escola tem de ajustar a sua prática educativa a todos os alunos, incluindo os que apresentam necessidades educativas especiais (NEE). Portugal dispõe de legislação que assegura o direito à educação e à igualdade de oportunidades, consignados na Constituição da República Portuguesa (artigos 71º, 73º e 74º), em consonância com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Lei de Bases do Sistema Educativo (artigos 2º, 7º, 17º e 18º). O nosso país subscreveu também a Declaração de Salamanca, a qual reuniu, em 1994, o consenso de noventa e dois governos e de vinte e cinco organizações internacionais, reafirmando o direito à educação para todos. A construção da escola inclusiva passa pela responsabilização da escola por todos os alunos, na perspectiva de educação para todos, exigindo a sua concretização novas estratégias e resposta a novos desafios. Há que alterar práticas para atender à diversidade. Assim, as escolas precisam de estar arquitectonicamente adaptadas às necessidades dos alunos que utilizam a cadeira de rodas como forma de mobilidade, respeitando o direito à diferença e possibilitando, em igualdade de oportunidades, o sucesso escolar e educativo. Levar à prática as medidas previstas na lei portuguesa e implementar, em cada escola, a inclusão do aluno com mobilidade condicionada, implica equipar as escolas com adaptações, meios e recursos educativos facilitadores do seu processo ensino/aprendizagem. A constatação do que efectivamente acontece no terreno educativo no que concerne aos alunos com deficiência motora que usam a cadeira de rodas para se movimentarem assume toda a centralidade da nossa investigação, que tem o cariz de um estudo de caso. Incide sobre a compreensão mais aprofundada de como se processa o acesso arquitectónico nas escolas do Ensino Básico da Zona Norte e mais concretamente do Concelho de Guimarães. Recolhemos dados através de questionários dirigidos aos professores de apoio educativo e coordenadores de escola; ouvimos os alunos com deficiência motora pronunciar-se sobre as dificuldades que sentiam; observámos o seu quotidiano escolar e, finalmente, escutámos as entidades locais, através de uma entrevista realizada à Vereadora da Cultura do Concelho de Guimarães. Os resultados obtidos serão, como foi acordado, divulgados aos intervenientes com responsabilidades directas no campo da educação que se prontificaram a partilhar connosco a sua informação e saber, no sentido de os sensibilizar para a necessidade de rever o aspecto das acessibilidades arquitectónicas nas instituições educativas que servem o seu concelho, pois, como verificámos, muito há ainda a fazer para que o Ensino Básico, universal e obrigatório, se traduza numa igualdade de oportunidades de acesso e sucesso educativo para os alunos que utilizam a cadeira de rodas para se movimentarem no espaço escolar. ABSTRACT: For the educational success of a school it has to adjust its educational practice so that it includes those with special needs. According to the Portuguese law, disabled people have the right to education and equal opportunities, well expressed in the Constitution of the Portuguese Republic (articles 71st, 73rd, and 74th), in consonance with the Universal Declaration of Human Rights, and in the main law the educational system (articles 2nd, 7th, 17th and 18th). Our country has also subscribed the Declaration of Salamanca, which was written in 1994 with the agreement of Representatives from ninety-two governments and twenty-five International Organizations, where was reaffirmed the right of education for all. It is necessary that school increases its responsibility in what concerns the education of all its students. Educating all and every student demands new strategies to face new challenges and so some practices have to be changed to respond to diversity. Schools must be architecturally adapted to give the disabled students, who use a wheel chair, equal opportunities to achieve educational success. Taking the measures foreseen in Portuguese law into practice, and implementing in each school the inclusion of students with conditioned mobility, involves equipping schools with adaptations, equipment and educational resources that facilitate the teaching / learning process. The observation of what actually happens on educative ground, regarding to pupils with motor disabilities who use a wheelchair to move, assumes the centrality of our research, which is a case study. It focuses on the deeper understanding of the way the architectonic access in primary schools of the North, and more specifically the Municipality of Guimarães, is processed. We collected data through questionnaires addressed to educational support teachers and school coordinators; heard students with motor disabilities to comment on the difficulties they felt; observed their daily school life, and finally heard the local authorities, through an interview the Councillor of Culture of the Municipality of Guimarães. As agreed, the results will be communicated to intervenients with direct responsibilities in the field of education who were willing to share with us their information and knowledge in order to raise awareness of the need of looking over the aspect of architectural accessibility in educational institutions that serve their county, because, as noted, much remains to be done so that the basic education, universal and compulsory, will result in equality of educational opportunities in access and success for students who use a wheelchair to move in school space.
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O papel crucial da escola na sociedade e o exercício da atividade profissional como docente, com um olhar atento sobre o traçar das políticas educativas, motivou a elaboração deste trabalho de investigação, que tem como objeto de estudo os papéis desempenhados pelos diretores das escolas estatais e não estatais e como objetivos específicos estudar o impacto da legislação emanada pela tutela, nas escolas públicas e privadas e analisar as convergências e divergências nas conceções e práticas dos seus diretores. As dimensões analíticas exploradas no estudo abrangem as conceções gestionárias dos diretores quanto aos modelos de gestão, às práticas de autonomia, ao serviço educativo e à prestação de contas. Este trabalho de natureza qualitativa foca o olhar sobre um grupo restrito de atores educativos que foram escolhidos devido ao papel que desempenham na organização educativa e porque a publicação do Decreto- Lei 75/ 2008 de 22 de abril, trouxe alterações à escola pública. A tradição de direção colegial que vigorava nas organizações educativas estatais foi quebrada. O presidente do conselho diretivo é doravante substituído pelo diretor que passa a delegar competências, a designar equipas e a prestar contas à tutela e comunidade educativa à semelhança do diretor da escola privada. O estudo de caso apresentado foi realizado em três escolas públicas e em três colégios privados com recurso a entrevistas semiestruturadas e à análise documental. As conclusões deste trabalho remetem para a existência de muitos pontos de convergência entre a opinião dos diretores da escola pública e privada. As temáticas relativas à autonomia, escolha do pessoal docente e prestação de contas, são olhadas pela mesma perspetiva. A autonomia é vista como “uma miragem”; uma “terra prometida” (Lima e Afonso, 1995). A prestação de contas é exigida aos diretores do ensino estatal e do privado através de instrumentos próximos. As principais divergências situam-se ao nível do menor interesse demonstrado, por parte da direção da escola privada, pela oferta de cursos profissionais e pelo menor investimento em estratégias para a prevenção do abandono escolar, que é considerado pouco significativo na escola não estatal. A defesa da escolha de escola e da modalidade de cheque ensino são outros dos pontos que marcam a divergência entre estes diretores. Abstract: This investigative paper - whose objective is the study of the role of the school directors, both State and non-state, and the impact of legislation on both State and private schools, as well as the analysis of the convergent and divergent conceptions and practices of these directors – is motivated by the crucial role played by schools in our society and by the professional activity of the teacher, with an attentive look at the educational practices. The analytical dimension explored in this study includes the various concepts of management of the school director as models of management, as well as practices in self-sufficiency, budget control and educational service to the community. This study has a qualitative nature and focuses on a small group of individuals who were chosen for the role they play in the whole educational structure, considering that the Decree nº 75/2008, published on April the 22nd, determined alterations to the public school system. The traditional method of control of the public school system has, henceforth, been changed. The headmaster is now substituted by a director who delegates his functions, makes up work teams and elaborates the school budget which is presented to the respective governmental ministry and the community, much like as what happens in private schools. The present study encompasses three public schools and three private schools, the methods of study being semi-structured interviews as well as the consultation of documentation. The conclusions point to many convergent opinions of the school directors of both the public and the private sector. The school directors of both public and private schools used in this study share the same opinion as to the factors involved in the selection of teachers, the elaboration of the school budget and the implementation of self-sufficiency policies. These self-sufficiency policies are seen as a “mirage” or a “promised land” (Lima and Afonso, 1995). The school budget and its management practices are implemented in both public and private schools through similar instruments. The principal differences are noted on smaller, less interesting points, on the part of the direction of the private schools, and result from the elaboration of professional courses and minor investment in the strategies, oriented to the prevention of school drop-outs, which is considered of little significance in the private school sector. The other factors of divergence result from the right to choose the type of school desired and the type of teaching implemented.
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Professor Dr. António da Costa Oliveira
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Este artigo de natureza ensaística procura contribuir para o desenvolvimento de argumentos já apresentados a respeito de reconfigurações ideológicas nas políticas de saúde. A partir de dimensões analíticas discute-se o espaço e implicações da individualização do direito à saúde no contexto de maior liberalização dos mercados e de maior exposição ao investimento privado lucrativo. A individualização do direito à saúde assume-se como contrária aos princípios éticos e morais consolidados entre os países ocidentais a partir da 2ª metade do séc. XX, em que o acesso aos cuidados passa gradualmente a estar dependente das condições individuais das famílias, não obstante o pagamento de impostos e outros seguros. Não só passa a existir espaço para formas desiguais de acesso ao direito à saúde, como o princípio da utilização racional que baseia esta reconfiguração é uma crença managerialista falaciosa e, em larga medida, irrealista. Esta discussão é ilustrada a partir de dados da OCDE, os quais demonstram tendências díspares a respeito desta dinâmica.
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"Consumidores somos todos nós como impressivamente se expressou John F. Kennedy em 15 de Março de 1962. E diríamos que "consumidores de credito "somos muitos. É neste contexto que assume especial relevância a recente aprovação, no nosso ordenamento jurídico, de nova normativa reguladora do crédito ao consumo. Por outro lado, será de realçar o comando constitucional que prevê a protecção dos consumidores. De facto, prescreve o artigo 60° da Constituição da República Portuguesa que "os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos". lmporta, pois, conhecer em rigor as normas que actualmente regem o acesso e a regulação dos contratos de crédito ao consumo, num contexto de harmonização comunitária deste instituto jurídico-económico. Será oportuno, sobretudo, compreender de que forma o diploma que actualmente rege a matéria em questão protege de modo mais vincado a parte considerada economicamente mais débil.