999 resultados para Interpretação do Património


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O trabalho tem como tema central à análise da dimensão das responsabilidades nos grupos econômicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extensão das obrigações impostas aos grupos e as pessoas que o compõem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questões praticas acerca do tema. As questões que envolvem os Grupos Econômicos têm sido tratadas de diversas formas e sob vários aspectos em nosso ordenamento jurídico. Cada ramo de nosso direito pátrio aborda a questão de acordo com a sua realidade prática, porém, nos casos concretos, a solução dos conflitos muitas vezes prescindem de uma análise mais abrangente. Quando o tema vem à tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porém, é comum ignorar a essência do instituto e a natureza da questão para buscar a solução apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prático dessa situação é buscar apenas no Direito do Trabalho a solução de um conflito envolvendo o tema Grupo Econômico e a dimensão de suas responsabilidades e das pessoas que o compõem, tudo isso apenas para buscar a satisfação do crédito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exercício do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicação estanque do conceito previsto no artigo 2°, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) e a aplicação dos conceitos relativos à responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, parágrafo único, também do Código Civil, tem servido de importante subsídio aos tribunais trabalhistas para a solução de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difícil tarefa de entrega de uma prestação jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, também servem, muitas vezes, para justificar a condenação indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se vê, portanto, é que os tribunais trabalhista, prescindem da atualização da legislação trabalhista de modo a coibir que a utilização correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicação dos mesmos.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho examina a interpretação das imunidades tributárias previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal brasileira de 1988. Em primeiro lugar, são examinadas as teorias sobre a interpretação jurídica e conclui-se que a interpretação deve ser entendida como a construção do sentido do texto. No entanto, tal interpretação está limitada ao sentido literal possível do texto e, ademais, deve ser devidamente fundamentada, através do discurso argumentativo, de modo que a decisão possa ser intersubjetivamente controlada. Conclui-se que, no ordenamento jurídico brasileiro, têm primazia os argumentos de natureza linguística e sistemática, visto que se referem diretamente à ordem jurídica vigente. E, dentre os argumentos sistemáticos, deve-se prestigiar aquele sentido que seja mais consentâneo com o princípio constitucional subjacente ao dispositivo a ser interpretado. As mesmas conclusões aplicam-se às normas de Direito Tributário, já que estão sujeitas aos mesmos métodos de interpretação aplicáveis às demais normas jurídicas. Contudo, deve ser ressaltado que as normas que estabelecem a incidência dos tributos, bem como os preceitos que fixam a competência, incluindo as imunidades, têm sua interpretação limitada ao sentido literal possível, sendo vedado o recurso à analogia. Diante disso, afirma-se que, na aplicação desses preceitos, devem ser considerados principalmente os argumentos linguísticos, que limitam a interpretação ao sentido possível do texto, e os argumentos sistemáticos, que estudam a relação das imunidades com as outras normas inseridas no ordenamento pátrio, especialmente os princípios constitucionais. Nesse estudo, deve ser examinada a função exercida pelas imunidades, que não apenas bloqueiam a instituição de tributos, como podem resguardar certas condutas e promover um estado de coisas desejado pelo Estado. Estabelecidas tais premissas, são examinadas as imunidades do art. 150, VI, da Constituição, tendo em vista as principais questões hoje debatidas pela doutrina e pela jurisprudência acerca desses preceitos.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O objeto desta pesquisa são as relações entre os conceitos de interpretação conforme a Constituição e os limites à utilização, segundo a doutrina brasileira. O propósito é verificar se e como os diferentes conceitos de interpretação conforme a Constituição empregados pelos autores influenciam seus argumentos em torno dos limites à utilização desse instrumento. Parte-se de um referencial teórico de análise conceitual, ancorado sobretudo nos trabalhos de Brian Bix e Andrew Halpin, para estruturar-se a identificação e a análise dos diferentes conceitos presentes na literatura. Opta-se pela apresentação das ideias dos autores mais influentes na doutrina nacional, selecionados a partir de um critério de número de citações e especialidade da obra. Ao final, conclui-se que: (a) os autores utilizam ao menos nove conceitos diferentes: (i) como interpretação orientada pela Constituição, (ii) integração conforme a Constituição, critério normativo (iii) com e (iv) sem declaração de inconstitucionalidade, (v) interpretação extensiva ou restritiva de acordo com a Constituição, (vi) declaração de inconstitucionalidade da interpretação em concreto, (vii) um tipo de decisão com estrutura específica e (viii) um tipo de dispositivo decisório específico; (ix) um argumento retórico; (b) que os autores geralmente mencionam os mesmos limites, independentemente do conceito que adotam; (c) que, no entanto, os limites não se adequam da mesma forma a todos os conceitos empregados. Sustenta-se que o esclarecimento dessas relações é capaz de aumentar a compreensão sobre o tema, inclusive para os fins de análise da jurisprudência.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

El derecho islámico informa de la identidad de los musulmanes del reino portugués, desde el período matricial de su integración hasta finales del siglo XV. De la participación en los moldes de su propia subordinación fiscal y tributaria, a la cuestión del derecho sucesorio, los musulmanes legistas de Lisboa responden a las sucesivas interpelaciones de la Corona, constituyéndose el monarca como el principal beneficiario de esa producción legal. Esta manipulación del poder, el aspecto más visible en la documentación, muestra todo el dominio continuado de ese universo legal y de sus especialistas mudéjares. Aspecto que tendrá lógicamente su resonancia en la vivencia interna de estas comunidades, especialmente en lo que a la propiedad se refiere. El principio de la sunna de la dominación de los bienes colectivos se refleja en los bienes habices y los colectivos (al-Muslimina), aún documentados en el siglo XV. Por otro lado, la propia gestión del patrimonio del rey, en la morería de Lisboa, será dominada, en el mismo período, por una autoridad musulmana, el juez de los derechos reales, contradiciendo la ley canónica y la territorial que prohibía a los infieles ejercer poder sobre los cristianos.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Patrimônio cultural é tudo aquilo que possui significado social e representa identidades, sendo dividido em duas principais categorias: material e imaterial. O reconhecimento deste último foi construído ao longo de um processo de maturação, ampliação de debates, legislação e ação de órgãos públicos nacionais e internacionais. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 incorporou, ao lado do patrimônio material, as diversas formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver, como patrimônio imaterial, adotando novos instrumentos de proteção aos bens culturais: o registro e o inventário. Entretanto, somente pelo Decreto 3.551/2000 é que o registro do imaterial foi definitivamente normatizado. Paulatinamente, ocorreu a descentralização da legislação e das políticas públicas, que passaram a ser compartilhadas por União, Estados e Municípios e, nesse sentido, um caso peculiar na gestão do patrimônio cultural ocorreu no estado de Minas Gerais, no qual o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG) assumiu um valioso papel na preservação do patrimônio cultural, onde as ações municipais voltadas ao patrimônio cultural no Estado contam com repasses financeiros, via distribuição do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse cenário propiciou um campo para a reflexão e debate sobre o papel e a função desse órgão estadual frente às práticas de identificação, valorização e promoção do patrimônio imaterial de Minas Gerais.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho tem o intuito de discutir como um imóvel tombado na cidade de Joinville/SC vem respondendo ao mundo das influências contemporâneas da espetacularização. A Casa Boehm, hoje uma loja de calçados no comércio, foi construída em 1927 e tombada em 2001, por meio do Processo de Tombamento PFCC n. 627/003, de 10 de abril de 2000, homologado pelo Decreto n. 3.461/2001, do Governador do Estado, na época, Esperidião Amin. O imóvel vem sofrendo alterações físicas, que afetam princípios de unidade, volumetria, padrões de estilo arquitetônico, o que faz com surjam debates a respeito dos seus valores estéticos. A depender do gosto dos locatários, especialmente no que se referee às cores externas, sem autorização, vislumbra-se a partir da opinião dos participantes do Conselho de Patrimônio da cidade - COMPHAAN, a espetacularização que este bem vem suportando em nome de uma sociedade de consumo, que apenas visa o lucro, apesar de inúmeros debates teóricos acerca da preservação. Desta forma, quando se pensa em restauração de um patrimônio cultural edificado, a preocupação imanente é com a sua imagem subjetiva/simbólica, e ainda, não menos importante, no que se refere às cores utilizadas nas pinturas das edificações. A metodologia utilizada é qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica, documentais no Arquivo Histórico de Joinville – AHJ e na Fundação Cultural de Joinville – FCJ e, etnográfica. A etnografia, com nuances interdisciplinares, foi realizada nestes mesmos Arquivos da cidade de Joinville, nos arredores do bem em questão e analisando algumas impressões obtidas nas reuniões do Conselho de Patrimônio da cidade – COMPHAAN. Este estudo é parte integrante da pesquisa para doutoramento em Ciências Humanas, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Parte-se da hipótese inicial de que as discussões que envolvem as cores em bens tombados têm se relacionado com a autenticidade e a integridade dos conjuntos nos centros históricos. Porém, vai além, já que o espetáculo buscado pelos gestores públicos, com intento de valorizar suas cidades, acaba por homogeneizar esses territórios em torno de uma ideia de patrimônio que tem sido questionada por alguns teóricos.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

No Brasil, ações institucionais de preservação de bens imóveis tem foco principal na arquitetura erudita, colocando em segundo plano de importância a arquitetura produzida por indivíduos com formação escassa e empírica. Este trabalho contribui para o reconhecimento da arquitetura popular (vernácula) como patrimônio cultural. Trabalha-se na criação de acervo fotográfico de edificações e equipamentos urbanos produzidos durante o período colonial, nos municípios de Tiradentes, Mariana, Ouro Preto e Diamantina (Minas Gerais). São realizadas visitas in loco para reconhecimento e seleção de objetos a serem fotografados. O registro fotográfico é realizado com câmera digital reflex de objetiva simples, privilegiando-se objetos cuja deterioração permite a observação de materiais e técnicas construtivas. Como resultado parcial da pesquisa, foram produzidas 4.522 imagens, documentando o abandono de edificações residenciais e chafarizes setecentistas e oitocentistas, bem como a descaracterização de exemplares de edificações coloniais populares habitadas, cujas paredes de adobe e pau-a-pique são substituídas por alvenaria de tijolos pelos moradores. Tornam-se necessárias ações para o reconhecimento – no âmbito do Poder Público e das comunidades locais – da relevância histórica da arquitetura popular, entendida como produto articulado e coerente de contribuições das culturas distintas que formaram essa região do Brasil.