964 resultados para DIREITO DE FAMÍLIA


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O presente estudo busca pesquisar, identificar, descrever e analisar os fatores que obstaculizam e dificultam a transferência de liderança e poder em processos de sucessão por que passam empresas familiares, os quais inibem o sucesso em processos aparentemente simples, porém de profunda complexidade, e os quais não raro podem levar a instituição-empresa à condição de descontinuidade e a instituição-família à desintegração. Este trabalho está focado em três importantes pilares que são: o paradigma da empresa e da família e o conflito daí resultante; a transferência de liderança e de poder e seu impacto causado no fundador-sucedido, no sucessor e no grupo que vive no interior das organizações e, por último, o grupo como possível fator que poderá obstaculizar o processo sucessório, dado sua característica de formação e maneira como se conduz. O trabalho não tem por objetivo encontrar respostas definitivas tampouco produzir soluções para qualquer dos pilares que pretende pesquisar, descrever e analisar através de pesquisa bibliográfica. Tampouco sugerir modelos de sucessão e metodologia de como proceder em tais processos. Tem, outrossim, os seguintes objetivos: (i) contribuir com aqueles que nele acessarem, sejam pesquisadores, curiosos da temática, sucedidos e sucessores a melhor compreender o processo sucessório, (ii) pesquisar as características do paradigma da empresa e da família, explicitar suas diferenças e os conflitos que decorrem do choque entre os dois, (iii) pesquisar e analisar como a racionalidade e funcionalidade, uma característica do paradigma da empresa, convive, ainda que de maneira conflitante, em um mesmo espaço com o subjetivo e o afetivo, uma característica do paradigma da família, (iiii) entender as relações do líder e fundador com sua obra, e como a transferência do poder e liderança podem provocar reações que inibem a evolução do processo sucessório, e, por último, (iiiii) como os grupos que vivem no interior das organizações podem ser obstáculos ao processo sucessório e ao sucessor e como se dá a legitimação do sucessor por estes grupos. No Brasil, apenas 30% das empresas familiares chegam à segunda geração e 5% à terceira geração. Esta pesquisa tem a expectativa de ser meio para a contínua instrumentalização dos atores envolvidos, agregar conhecimento e contribuir para diminuir os índices de mortalidade destas empresas, aumentando por decorrência o número daquelas que finaliza satisfatoriamente o processo de sucessão, desta forma gerando condições para a perenização das organizações envolvidas em tais processos

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Este trabalho enfoca a problemática da institucionalização, investigando a rede de apoio de adolescentes institucionalizados e o processo de reinserção familiar. A partir de uma revisão de literatura sobre institucionalização e da consideração dos abrigos de proteção como contextos de desenvolvimento, são apresentados dois estudos empíricos. O primeiro estudo objetivou investigar a percepção de adolescentes institucionalizados quanto à rede de apoio social e afetivo. Foram utilizadas entrevistas semi-estruturadas e o Mapa dos Cinco Campos em 35 participantes, de ambos sexos, com idade entre 11 e 16 anos. Os resultados do primeiro estudo apontam os adultos como principal fonte de apoio, especialmente os familiares e os monitores dos abrigos, sendo que o principal tipo de apoio foi o instrumental. A segunda pesquisa, um estudo de caso de uma adolescente de 12 anos, que esteve abrigada por suspeita de abuso sexual, objetivou compreender o processo de reinserção familiar, após um período de abrigamento. Foram utilizados os instrumentos Mapa dos Cinco Campos e FAST, entrevistas e levantamento em prontuários, além da inserção ecológica, possibilitando conhecer a percepção de rede de apoio social e afetivo, coesão e hierarquia da participante e, também, identificar os fatores de risco e proteção dos microssistemas família e abrigo. Os resultados indicam a presença de características disfuncionais na família da participante, como baixa coesão e desequilíbrio de poder, e de fatores de risco mais numerosos e expressivos, sobrepondo-se aos de proteção. Dessa forma, destaca-se a necessidade de trabalhos de capacitação com os profissionais dos abrigos, tendo em vista sua importância para os adolescentes, e de políticas de planejamento e acompanhamento dos processos de reinserção familiar, para que estas transições ecológicas possam ocorrer de forma satisfatória.

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A enunciação de um direito fundamental à boa administração oferecida pela ciência jurídica, é proposta cuja avaliação exige, necessariamente, um diálogo com a administração pública como disciplina autônoma, orientado à identificação do que possa ser essa realidade que se deseja alcançar – boa administração. A investigação se fez a partir do percurso histórico das reformas administrativas já havidas no Brasil, e do referencial teórico passado e presente, no campo da administração pública, acerca de quais sejam os elementos que qualificam a função administrativa. Fixadas essas premissas a partir do campo da administração pública, com a identificação da governança como a proposta do momento, cumpre retomar o direito, e verificar se isso que se propõe como modelo adequado pode ser de alguma forma, tutelado pelo direito – particularmente como direito fundamental, apto a determinar obrigações ao Estado à conta de sua dimensão objetiva. A conclusão é de que é compatível com o sistema constitucional brasileiro, a afirmação de que a governança possa se apresentar como a face objetiva do direito fundamental à boa administração; e mais ainda, que o direito pode contribuir para a maior efetividade dessa linha de conduta administrativa que contribuir para a democratização. Finalmente, numa abordagem propositiva, apontam-se práticas que, incorporadas ao dia-a-dia da administração, podem contribuir para a incorporação da governança na Administração Pública brasileira.

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Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.

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