975 resultados para Coletivo pensante
Resumo:
Existe uma trajetória de ação coletiva na Amazônia Brasileira que tem na busca pela compreensão e reconhecimento de seu discurso a afirmação de seus modos de vida e racionalidade. Essa ação coletiva, representada pelo Movimento Xingu Vivo para Sempre (MXVPS), coalizão de organizações que personificam na hidrelétrica de Belo Monte seu símbolo máximo de oposição, busca a compreensão e reconhecimento de seu discurso por meio da apropriação sobre ferramentas de comunicação, particularmente a internet e seus aparatos tecnológicos, e da cultura da mídia (KELLNER, 200l), com todos seus ícones de poder e formatação de culturas e identidades na contemporaneidade. O processo de apropriação empreendido pelo MXVPS não se dá de maneira fortuita, mas apresenta um modus operandi, uma ação de reconhecer os “adversários”, apropriar-se deles estrategicamente e fazê-los, a partir da mediação, da cultura e da identidade, transformarem-se em outra coisa, em outros sentidos, agora úteis à luta contra-hegemônica por reconhecimento. O MXVPS engendra sua ação a partir: 1) da própria história dos grupos que integram o coletivo, uma história de violações de direitos e silenciamento diante do quadro geral de influência societária; 2) das representações e significações de suas identidades, sobretudo no cenário nacional e internacional, e 3) a percepção destes grupos de seu entorno político para obter resultados da ação. As conclusões de pesquisa apontam para a existência de uma trajetória de comunicação paradigmática na Amazônia em reação a um grande projeto de desenvolvimento, com metodologias específicas pautadas em atos discursivos e identidade. São estratégias que pretendem, por meio de Ação Comunicativa (HABERMAS, 1987) voltada ao entendimento mútuo, tornar válidas pretensões e discursos, levando ao reconhecimento e, potencialmente, ao atendimento de suas reivindicações. Essa ação, empreendida por meio de atos comunicativos, tem ainda o potencial de estruturação do espaço público, na perspectiva de uma luta (protagônica) para se inserir (não mais como grupo historicamente marginal, mas como ator emancipado de seus desejos e pretensões) no conflituoso espaço de decisão política, incidindo sobre mudanças sociais e políticas (e, em potencial, normativas) que afetem seus territórios, identidades e modos de reprodução material e simbólica.
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Há uma dualidade nos assentamentos agrícolas do Estado do Amapá. De um lado encontram-se assentados com pouca ou nenhuma tradição em agricultura, alocados pelos órgãos públicos em áreas de matas nativa distantes dos centros consumidores regionais. São os assentamentos induzidos por demandas sociais. Do outro lado estão os agricultores familiares tradicionais, cujas famílias vivem em áreas colonizadas desde o período colonial brasileiro. Aqui, as ações do INCRA se resumiram a demarcar terrenos já ocupados. O uso da terra nos assentamentos induzidos segue o modelo vigente no restante do Estado. Após a extração da madeira e produção de lenha, os restos são queimados. Seguem as “roças” de mandioca, base econômica de todas as propriedades. O problema da pesquisa se apresenta como uma necessidade de identificar e compreender os fenômenos sociais e ambientais associados ao fraco desenvolvimento socioeconômico dos assentados induzidos, cuja principal manifestação é a acentuada pauperização e posteriormente a evasão dos lotes. O ponto referencial desta análise são os agricultores familiares dos assentamentos rurais induzidos do Estado do Amapá, suas praticas agrícolas e suas interações com o meio em que estão inseridos, tendo como contraposição os assentamentos tradicionais do Estado do Amapá. O conhecimento tácito adquirido e aprimorado ao longo de sucessivas gerações nos Assentamentos Tradicionais levou à prática de sistemas de produção em harmonia com o meio ambiente local, evitando-se a degradação dos solos e se aproveitando das condições naturais de fertilização dos solos. A carência deste, associada à falta de experiências de aprendizado coletivo, põe em cheque a continuidade da agricultura nos assentamentos induzidos do estado do Amapá.
Resumo:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Resumo:
Este artigo trata das relações entre comunidades agrárias, recursos naturais, saberes e práticas locais no entorno de áreas destinadas a processos de concessão florestal, ao longo dos rios Mamuru e Arapiuns, estado do Pará. Para o levantamento de dados primários, foram aplicados questionários com a população dessas localidades. Construíram-se mapas de uso dos recursos naturais para cada comunidade estudada, a partir dos usos múltiplos dos recursos lá encontrados. Como principal conclusão, o estudo aponta que um grande desafio é que as políticas de concessão florestal levem em consideração as áreas das comunidades como espaços de reprodução dos sistemas sociais comunitários e de uso coletivo dos recursos naturais. Caso contrário, esses espaços podem sofrer uma forte pressão antrópica em função das atraentes possibilidades de uso dos recursos naturais para fins comerciais e industriais.
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A presente pesquisa investigou o processo de construção das Representações Sociais dos jovens egressos do Programa Saberes da Terra e PROJOVEM Campo – Saberes da Terra, do Município de Bragança-PA, sobre a sua condição juvenil do campo e suas relações com a proposta nacional de inclusão social, implementada em nível local pelo referido Programa. O estudo teve como referencial teórico metodológico as Representações Sociais, desenvolvidas pelo romeno Serge Moscovici (2009), Jodelet (2002), Marková (2003), Nascimento (2014), entre outros, que nos possibilitaram articular a abordagem processual ao campo sociocultural. A partir desse referencial construímos a lógica das dimensões que compõem a teia representacional deste estudo. Para tanto, seguimos os suportes indicativos de Jodelet (2001, 2009), sintetizados nas seguintes formulações: Quem Sabe? O que sabe? e Quais efeitos? e acrescentamos o Para quê?. Estes suportes fomentaram as dimensões e as estruturas de análise presentes neste estudo: 1) Ser Jovem do Campo no Campesinato Bragantino; 2) A Representação Social dos jovens egressos do Programa PROJOVEM Campo Saberes da Terra sobre a sua condição juvenil do campo; 3) Resignicações da condição juvenil do campo: análise da proposta de inclusão em nível local. Os sujeitos participantes da pesquisa foram 10 jovens, o coordenador Programa e os educadores. Para coleta do corpus da Pesquisa utilizamos como técnicas: Entrevista em Pauta e o Grupo Focal. Além das dimensões de análise utilizamos, para análise do corpus da pesquisa, a técnica do Discurso do Sujeito Coletivo de Lefevre e Lefevre, para destacarmos as objetivações e ancoragens. Na proposição da hipótese defendemos que o processo de construção das Representações Sociais dos jovens egressos do Programa PROJOVEM Campo Saberes da Terra, encontra-se vinculado aos limites da inclusão social, que se constitui na dialética da inclusão-exclusão própria do sistema capitalista. Os resultados revelam mudanças nas Representações dos Jovens que participaram do Programa PROJOVEM Campo Saberes da Terra sobre sua condição juvenil do campo, a partir da reconstrução do seu afeto positivo com a terra e com a ressignificação da agricultura familiar. Entretanto, mesmo reconhecendo que essas novas representações se constituíram pela experiência vivenciada no PROJOVEM Campo, na prática elas não se configuram em possibilidades de mudanças estruturais para o desenvolvimento do campo do Município de Bragança.
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O presente trabalho trata da análise teórica da plurifuncionalidade da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no meio ambiente, que se sustenta como um dever de solidariedade agroambiental. O trabalho foi dividido em três partes, cada uma com dois capítulos, que foram desenvolvidos inicialmente com o estabelecimento do contexto em que se encontram os assuntos abordados, e finalizados com observações acerca das principais ideias estudadas, até a elaboração de considerações finais, que demonstram os resultados alcançados pelo trabalho. Utiliza-se a metodologia teórica e o raciocínio indutivo-crítico, pois se parte do estudo de um fenômeno individualizado, a SAN, para se prejetarem hipóteses que considerem seus efeitos e interações com o meio ambiente natural, para ao final buscar generalizar as soluções encontradas, notadamente a solidariedade em sua dimensão de dever jurídico. Procura-se sustentar a argumentação com obras de referência bibliográficas e outras produções científicas de entidades nacionais e estrangeiras. Discute-se introdutoriamente alguns motivos que levaram à realização da tese, quais sejam os graves problemas que envolvem a alimentação humana na contemporaneidade, destaca sua aproximação com os direitos humanos, especialmente com o princípio da solidariedade e suas características de transdisciplinaridade metodológica, que gera necessariamente efeitos em vários outros campos do conhecimento. São revisados criticamente conceitos firmados pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), especialmente os referentes ao direito à alimentação, direito a estar alimentado, soberania alimentar, Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), desnutrição, subnutrição e má nutrição. Considera-se a SAN em sua dimensão plurifuncional porque implica necessariamente em repercussões éticas e jurídicas no âmbito dos direitos humanos, a partir da ideia teórica da solidariedade, que é estudada desde a sua formação antiga, quando associada à virtude, até à modernidade e a aproximação com a política e o direito, entendida no presente como princípio que sustenta o dever jurídico ligado à gestão racional de bens ambientais voltados à alimentação, delimitados em especial no direito agroambiental, percebendo-se a solidariedade então como fundamento de direitos, valor superior qualificada pela fraternidade, e ao mesmo tempo prevista em documentos internacionais de direitos humanos e em diversas constituições. Os interesses difusos são necessariamente examinados, pois a SAN é um interesse geral da sociedade humana, e implica na preservação dos bens ambientais alimentares, considerados indivisíveis na visão solidária, que deve ser integrada aos valores liberdade e igualdade, tornando-os princípios com interpretação mais humana, limitando seu exercício absoluto e ainda justificando-os. A ideia de solidariedade faz com que seja possível chegar aos direitos partindo do dever agroambiental e, diante das várias correntes teóricas que tratam do dever jurídico, considera-se que seja autônomo em relação ao direito subjetivo, mas traduzindo deveres ligados a finalidades sociais, de interesse público, que se manifestam em ambiente democrático, podendo o dever agroambiental ser considerado fenômeno com raízes de ética pública, com elevados valores ambientais, decisivos em sua dimensão jurídica de obrigações e responsabilidades, de todos em relação a todos, inclusive com normas objetivas nacionais e internacionais de proteção de bens agroambientais. Sustenta-se que nesse sentido a ética pública ligada à ética ambiental pode ser decisiva na observância ao direito, para além do convencimento meramente externo, mas enquanto manifestação também interna, ética, que carrega de sentido o dever jurídico solidário ligado à plurifuncionalidade da SAN. Também são elaboradas críticas à tradicional argumentação acerca dos direitos das gerações futuras, pela imprecisão e incerteza científica que os cinge, afastando-os da possibilidade de figurarem como objeto do direito, para assentar que os direitos de que se falam são precisamente traduzidos como deveres das gerações presentes, sendo estes deveres o vínculo jurídico entre gerações sucessivas. Nesse sentido, a solidariedade intergeracional passa a ter um liame jurídico contínuo, estudado através da teoria dos direitos fundamentais, o que lhe confere como característica a fluidez entre as gerações, e que por isso exige o aproveitamento racional dos recursos ambientais naturais, amparado nos princípios da precaução e informação, na ética da responsabilidade dirigida a todas as gerações, que demanda a incorporação de longo tempo nas ações humanas, que possibilite a ampla educação ambiental, e o desenvolvimento do pensamento altruísta, transtemporal, que considere problemas ambientais transfonteiriços e os bens ambientais naturais finitos, sendo indispensável conscientização da geração presente e de sua classe política para a afirmação da solidariedade. Estuda-se ainda que o dever de gestão racional dos bens ambientais naturais alimentares é dever de solidariedade, pois se considera que cada indivíduo usa uma parcela imaterial e indivisa desse bem coletivo, que pode ser público ou privado, mas que se sujeita à solidariedade. Nesse contexto só prevalece o direito de propriedade, em relação aos seus atributos tradicionais, se o objetivo comum de preservação dos bens ambientais alimentares não fornecer uma justificativa suficiente para impor readequação da atividade, abstenção de conduta, ou mesmo medidas sancionadoras decorrentes de responsabilização objetiva. Finalmente, enquanto contribuição científica, o trabalho apresenta um ensaio para a construção das características do dever de solidariedade agroambiental, quais sejam, o seu objeto e os sujeitos, a sua estrutura, que abrange a natureza das obrigações dele decorrente, e o regime principiológico. A conclusão geral apresentada é que o dever de solidariedade agroambiental, demonstrado sua ocorrência pela plurifuncionalidade da SAN, corresponde à ideia de justiça e moralidade política, fenômeno no qual é percebida intensa conexão entre o direito e a ética ambiental, compreensão relevante para resolução de conflitos que envolvam alimentação humana e a utilização de bens ambientais naturais.
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Este estudo examina o direito de acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais e o direito de acesso aos bens ambientais localizados nos territórios tradicionais, à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem da pesquisa privilegia a Amazônia Legal e utiliza como exemplo o Estado do Pará. A análise concentra-se em três categorias de povos e comunidades tradicionais: povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação (RESEX, RDS e FLONA) e em PAE. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos territórios e dos instrumentos que permitem o uso de bens ambientais localizados em seus territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo, do acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, bem como do acesso aos bens localizados nesses territórios, considerando-se que povos e comunidades tradicionais compõem o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado. Constata-se, por trás da resistência a essa normatização ou regulamentação, a manutenção da espoliação, tanto externamente, por parte dos países do Norte em relação aos países do Sul, quanto internamente, por parte de grupos dominantes em relação a grupos dominados.
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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.
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Aborda a problemática enfrentada, diuturnamente, pelas pessoas com necessidades especiais, frente às barreiras arquitetônicas, nos edifícios destinados ao uso público e nos meios de transporte coletivo, bem como diante da falta de equipamentos e elementos do mobiliário urbano acessíveis. Utiliza dados censitários acerca das referidas pessoas. Analisa essa problemática sob o enfoque dos direitos humanos. Enfatiza a imprescindibilidade de eliminação das referidas barreiras ou de serem adaptadas. Demonstra como o assunto é tratado no plano internacional e como está substanciado em normas constitucionais nacionais e estaduais, nas leis orgânicas municipais e na legislação infraconstitucional específica nos níveis federal, estadual e municipal, bem assim em normas técnicas. Aponta a precariedade das estruturas físico-ambientais, principalmente no município de Belém, Estado do Pará. Contém propostas para a efetividade das normas de acessibilidade e locomoção das aludidas pessoas e a concreção desses direitos humanos.
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O caranguejo-uçá, Ucides cordatus, é uma espécie típica dos manguezais brasileiros e tem grande importância econômica para as populações litorâneas tradicionais. O presente trabalho investigou a influência da intensidade luminosa sobre a sobrevivência e a taxa de desenvolvimento larval de U. cordatus. Três intensidades luminosas foram avaliadas: claro - 710 lux, penumbra - 210 lux e escuro - 1 lux, em duas condições de cultivo, individual e coletivo. Houve diferenças significativas entre as taxas de sobrevivência das larvas zoea e as três intensidades luminosas avaliadas (p<0,05). As maiores taxas de ecdise para o estágio de megalopa foram obtidas no tratamento claro (42% nos cultivos coletivos e 30% nos cultivos individuais). No tratamento escuro, a metamorfose para megalopa foi de apenas 16% nos cultivos coletivos e de 7% nos cultivos individuais. Estes resultados indicam que a manutenção das larvas em baixas intensidades luminosas afeta negativamente a sobrevivência larval de U. cordatus.
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O texto de dissertação intitulado “O Público e o Privado na condução da Gestão Educacional Pública Brasileira” apresenta como objeto de estudo a gestão da educação pública no contexto do Plano de Ações Articuladas (PAR), considerando que tal instrumento é definido atualmente pelo Estado como o norteador das políticas educacionais e pressupomos que nele também se articulam interesses entre os representantes dos setores público e privado. O objetivo geral do estudo é analisar como a relação entre os setores público e privado se apresenta no contexto do Plano de Ações Articuladas. Para a fundamentação teórico-metodológica deste trabalho, consideramos importante o aporte com base no materialismo histórico-dialético, pois se mostra mais adequado à medida que possibilita uma visão crítica sobre a realidade analisada capturando suas contradições, em vista de que pretendemos trabalhar com o conhecimento da realidade documental que envolve a trama em torno do público e do privado na construção da gestão educacional pública. A pesquisa teve como metodologia a análise documental que foi construída num entrelaçamento da apreciação das autoras desta dissertação e à luz de alguns teóricos como Adrião e Camargo (2007), Cury (2013), Pinheiro (2005), Pino (2008), Saviani (2008, 2014), Severino (2014), Vieira (2007, 2010), Vieira e Vidal (2014) os quais tecem observações e fazem interpretações dos documentos que servem de referência a este estudo. De modo geral, os resultados da pesquisa mostraram que as relações e influências dos organismos internacionais são determinantes na formulação das políticas educacionais e das diretrizes e propostas de gestão educacional no contexto brasileiro, no final do século XX e início do século XXI. Mostraram, também, que a disputa entre os setores público e privado se ampliaram e se intensificaram no que concerne à organização da educação básica brasileira, no contexto dos marcos legais que a estruturam. E por fim, a relação entre o público e o privado, por meio do Plano de Ações Articuladas, se configura no âmbito de uma relação de interesses onde predomina o interesse individual de empresários, do qual, a lógica privada é dominante, em detrimento do interesse coletivo da sociedade.
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A partir do debate da chamada judicialização da saúde e seus impactos orçamentários e de planejamento das políticas públicas da área, a pesquisa trabalha com a hipótese de que o poder Judiciário deve buscar maior racionalização na tarefa de decidir este tipo de demanda, com a proposição de parâmetros/critérios racionais para tanto; buscando-se restabelecer o equilíbrio entre a faceta individual e coletiva do direito à saúde. Para tanto, uma abordagem constitucional e do direito sanitário é apresentada, sob o paradigma da medicina baseada em evidências. A jurisprudência do Suprermo Tribunal Federal sobre o direito social à saúde é exposta e sistematizada, enfatizando-se a Audiência Pública ocorrida em 2009 neste Tribunal. Procurando compreender de que forma e se este debate mais recente encontrou ecos na realidade regional e local, foi realizada pesquisa a acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgados entre 2008 e 2011, comparando-se com a jurisprudência do Egrégio Tribunal e visando, igualmente, conhecer as características de tais demandas a partir dos seguintes critérios: espécie de autor, representação em juízo, doença de que padecem, objeto da demanda, espécie de ação interposta, perfil dos recorrentes e resultado da demanda, bem como os principais argumentos apresentados pelos atores presentes na dinâmica – autores, réus e magistrados. A partir da pesquisa empreendida, propõem-se parâmetros específicos para a justiciabilidade do direito objeto de estudo, a partir do referencial teórico do direito como integridade de Ronald Dworkin, restabelecendo-se a integração entre direito subjetivo público e direito coletivo, como complementares à natureza do direito à saúde.
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A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.
Resumo:
Pós-graduação em Saúde Coletiva - FMB
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Pós-graduação em Saúde Coletiva - FMB