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Resumo:
221 p.
Resumo:
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) dotou os governos brasileiros de instrumentos refinados para sua atuação, associando orçamentos anuais a planejamentos plurianuais, tendo como elemento central o programa de governo. Desde então, a gestão por programas vem aprimorando-se, especialmente no período 2004-2007, com a consideração do programa como elemento organizativo central do Plano Plurianual (PPA), mediante processos estruturados de elaboração, monitoramento, avaliação e revisão. Nesse contexto, insere-se o Controle Interno do Poder Executivo Federal, na figura da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central de um sistema que sofreu mudanças a fim de atender a finalidade insculpida no Art. 74, I, da CF/88, de avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Esta pesquisa teve como objetivo verificar a aderência das ações de aprimoramento do Programa Bolsa-Família (PBF) às ressalvas decorrentes dos trabalhos de avaliação da execução do PBF, provenientes de auditorias e fiscalizações efetuadas pela CGU no período de 2004 a 2007. Para tanto, mediante a técnica documental e bibliográfica, a pesquisa efetuou uma análise qualitativa dos dados coletados, que contemplaram os normativos editados e os relatórios dos gestores do programa, bem como os trabalhos de avaliação da CGU no período, na forma de 04 relatórios de auditorias de gestão na secretaria responsável pelo PBF e uma parcela (32%) dos relatórios de fiscalização em municípios, cujo resultado demonstra que houve uma convergência entre o componente do PBF mais ressalvado pela CGU e a área do programa com o maior número de medidas de aprimoramento por parte dos gestores no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (a gestão do Cadastro Único de programas sociais), dando a entender que a CGU atuou tempestivamente e produziu insumos valiosos sobre a execução do programa, consolidando-se como uma importante fonte de subsídios para a tomada de decisão dos gestores federais, corroborando a revisão da literatura sobre o papel do controle interno na administração pública.