1000 resultados para Praias - Contaminação


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O crescimento e desenvolvimento das sociedades humanas, traduzido no aumento da população, no desenvolvimento tecnológico e no incremento do consumo, são os principais factores responsáveis pela degradação ambiental a que vimos assistido, a nível mundial. A diversificação das relações que o Homem estabeleceu, ao longo do tempo, com a natureza, resultou numa degradação acentuada do meio, com consequências diversas e profundas. As mudanças climáticas, que têm agitado a opinião pública, sobretudo nos países desenvolvidos, constituem um pronuncio dos problemas ambientais com que a Humanidade terá de se confrontar, num futuro provavelmente mais próximo do que se supunha. As preocupações resultantes dos problemas ambientais e especificamente as que têm a ver com a gestão dos resididos sólidos, que constituem objecto deste trabalho, tem crescido, significativamente, entre a população mundial, visto que a produção é cada vez maior e as alternativas para uma gestão correcta constituem um desafio para os governantes e gestores municipais. Para indignação dos munícipes, na maior parte das vezes os serviços municipais limitam-se a varrer os espaços públicos e recolher o lixo doméstico, de forma nem sempre regular e sistemática, depositando-o, inadequadamente, em sítios afastados da vista da população, sem garantir os cuidados necessários à preservação do ambiente. Frequentemente, esta atitude resulta de uma falta de consciência das autoridades em relação aos problemas ambientais que resultam da má gestão dos resíduos, associada à falta de meios humanos, financeiros e materiais, para além do delineamento de estratégias inadequadas para fazer frente ao problema As consequências desses procedimentos podem ser graves como por exemplo, a poluição visual devida ao despejo de resíduos nas ruas, a procriação de insectos, roedores e vectores causadores de doenças, que utilizam o lixo como refúgio, a poluição atmosférica com libertação de gases e exalação de maus cheiros, a contaminação dos recursos hídricos tanto subterrâneos como superficiais, para além dos problemas sociais associados à actividade das pessoas que vivem do lixo. A proliferação de resíduos e a gestão inadequada dos mesmo não constitui um fenómeno recente em Cabo Verde, e mau grado os esforços de muitos municípios, a situação tende a agravar-se, ganhando contornos muito graves nos principais centros urbanos. Tal situação resulta da falta de recursos e da incapacidade das administrações municipais em enfrentar o problema.

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INFORMAÇÕES SOBRE A PREPARAÇÃO DO RELATÓRIO Com a ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade, em Março de 1995, Cabo Verde comprometeu-se perante o mundo em apresentar periodicamente à Conferência das Partes, o balanço da implementação da Convenção, com particular destaque sobre o estado de conservação da biodiversidade, a nível nacional. O primeiro relatório foi elaborado em 1999 e o segundo em 2002. Este terceiro relatório foi elaborado com base em informações existentes e disponíveis nas instituições ligadas directa ou indirectamente à gestão da biodiversidade, nomeadamente o Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento Agrário (INIDA), o Instituto Nacional do Desenvolvimento das Pescas (INDP), a Direcção-Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária, a Direcção-Geral das Pescas, a Direcção-Geral do Ambiente, para além da consulta de documentos como o Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em CABO Verde, o Perfil Ambiental de Cabo Verde, etc. Em termos de uma percepção geral sobre o estado de evolução dos diferentes elementos que constituem a biodiversidade de Cabo verde, apresenta-se a situação seguinte: (i) a flora indígena de Cabo Verde é formada por 224 espécies, das quais 85 são endémicas e as restantes são espécies espontâneas naturalizadas; (ii) a fauna indígena de Cabo Verde engloba espécies de recifes de corais, moluscos (bivalves, gastrópodes e cefalópodes), artrópodes (insectos, crustáceos e aracnídeos), peixes (grandes pelágicos, pequenos pelágicos e demersais), répteis e aves e, provavelmente, algumas espécies de mamíferos marinhos. Apesar dessa riqueza biótica dos ecossistemas cabo-verdianos e dos esforços de conservação dos recursos naturais, assiste-se, nos últimos tempos, a uma certa disfunção ambiental de origens e causas várias, e que vêm ameaçando a saúde dos nossos recursos vivos, e que urge por cobro a todo o custo. Aliás, a percepção do estado de degradação dos recursos biológicos fez com que o Governo tomasse algumas medidas, nomeadamente a publicação do Decreto nº 1/2005, de 21 de Março, que aprova a Convenção Internacional sobre Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora selvagens ameaçadas de Extinção (CITES) e a Emenda ao artigo XXI adoptada em Gabão-1983; o Decreto-Lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, sobre o regime jurídico da Rede nacional de áreas protegidas; a ratificação da Convenção sobre as zonas húmidas de importância internacional (RAMSAR); o Decreto-Lei n.º 7/2002, de 30 de Dezembro, que estabelece as medidas de conservação e protecção das espécies vegetais e animais ameaçadas de extinção. Não obstante as medidas acima mencionadas, a degradação da biodiversidade cabo-verdiana continua de forma preocupante. Esse grau de degradação está, aliás, evidenciado em diversos documentos produzidos, nomeadamente a “Primeira Lista Vermelha de Cabo Verde". De acordo com esse documento, encontram-se ameaçadas mais de 26% das angiospérmicas, mais de 40% das briófitas, mais de 65% das pteridófitas e mais de 29% dos líquenes” mais de 47% das aves, 25% dos répteis terrestres, 64% dos coleópteros, mais de 57% dos aracnídeos e mais de 59% dos moluscos terrestres. Esta situação considerada alarmante em 1996, vem-se agravando para as espécies Alauda razae (Calhandra-do-Ilhéu-Raso), cujo efectivo populacional sofreu uma redução de 250 exemplares em 1992 para 92 exemplares em 1998, Himantopus himantopus (Perna-longa), cuja população, avaliada em 75 exemplares em 1990, sofreu no período de 5 anos uma redução de cerca de 70% (Hazevoet, 1999). De uma forma geral, a redução dos efectivos populacionais das componentes da biodiversidade deve-se principalmente à depredação, destruição de habitats e à introdução de espécies exóticas. A vulnerabilidade das espécies marinhas cabo-verdianas, sobretudo as das costeira, tem aumentado, não obstante a existência de medidas legislativas no sentido de se minimizar a pressão sobre elas e os seus habitats. Apesar da adopção dessas medidas, o meio marinho tem experimentado mudanças comprometedoras, como resultado do aumento de pressão das capturas dos peixes comerciais, da extracção de areias nas praias e no mar (dragagem), da deposição de sedimentos nas zonas litorais como resultado das actividades realizadas no interior das ilhas. Os planos ambientais inter-sectoriais da biodiversidade e das pescas, elaborados de forma participativa, e os planos estratégicos de gestão dos recursos da pesca e de desenvolvimento da agricultura, são, por excelência, os instrumentos de gestão da biodiversidade, capazes de contribuírem para uma gestão sustentável dos recursos biológicos em Cabo Verde Os Governo de Cabo Verde não vêm poupando esforços no sentido de honrar os compromissos assumidos com a ratificação da Convenção sobre a Biodiversidade. Daí que, estrategicamente, atribui o nível de prioridade em média alta, à aplicação aos vários artigos da Convenção. Em termos de nível de dificuldades encontradas na aplicação dos dispositivos dos artigos da Convenção, ele situa-se em 70% Médio, 18,5% Baixo, 7,4% Alto e 3,7 Zero.

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A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.

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A qualidade em saúde, sua prevenção e manutenção são os principais problemas enfrentados nos países em desenvolvimento. De um modo geral, as informações sobre a ocorrência de enteroparasitas intestinais em Cabo Verde são escassas ou mesmo nulas para determinadas localidades ou mesmo ilhas. Considerando que as parasitoses apresentam variações inter-regionais, dependendo de condições sanitárias, educacionais, económicas, sociais, índice de aglomeração da população, condições de uso e contaminação do solo, da água e alimentos; e da capacidade de evolução das larvas e ovos de helmintos e de cistos de protozoários em cada um desses ambientes, procurou-se neste trabalho detalhar as características morfológicas, ciclo biológico e em especial alguns aspectos epidemiológicos de enteropasitos mais comumente registados. Os registos se reportaram a uma colecta retrospectiva de dados referentes aos meses de Julho a Setembro/2007, que foram gentilmente cedidos pelo Hospital Dr. Agostinho Neto e o Instituto Nacional de Estatística. As variáveis registadas durante as observações foram: mês, sexo, idade, residência, serviço, sintomas e infecção, e alguns referentes às condições de saneamento básico. Os resultados demonstraram que foram atendidos, com queixas relacionadas ao problema, principalmente indivíduos do sexo feminino, com idade de 25±19 anos, apresentando dores abdominais, e uma taxa de infecção por enteroparasitos de 27%. Os agentes mais frequentemente identificados durante o diagnóstico foram Giardia e Entamoeba coli, contudo também foram identificados a Entamoeba histolytica, a Endolimax nana e Heminolepis nana, em ordem de freqüência respectivamente, (fig. 17). Ficou também demonstrado que o depósito dos resíduos, sólidos e líquidos, foi realizado com maior frequencia ao redor da casa. A presença de água canalizada da rede pública, de chafariz e de fossas sépticas também foi registada, contudo, os resultados das análises descritivas demonstraram desvios muito elevados, (tabela 1). Os factores determinantes da taxa de infecção registada se relacionaram com a espécie ou gênero parasitário, a latitude e a idade do abordado, identificando-se também a presença de fossa séptica, rede de esgotos e água canalizada da rede pública como factores de dependência. O “depósito de resíduos ao redor da casa” e o “uso de água de nascente” influenciaram de forma parcial os resultados. Com base nesses resultados, indica-se que aproximadamente 40% tiveram amostras negativas para enteroparasitoses, estando este resultado relacionado ao local de moradia onde a deposição de resíduos foi menor, mesmo sendo registada a falta de rede de esgotos, água canalizada da rede pública e fossa séptica (fig.23). Aproximadamente 34% dos amostrados apresentaram índice de infecção baixo, se relacionando com a presença da deposição de lixo ao redor da casa, em detrimento do trabalho de criação de condições para instalação de água canalizada, fossa séptica e rede de esgotos, (fig.21) e finalmente que aproximadamente 24% dos amostrados apresentaram índice de infecção alto, este relacionado com a falta de água canalizada, de fossa séptica, de rede de esgotos, e o uso de água de nascente (fig.22).

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A água é um elemento imprescindível para a sustentação da vida na Terra. A garantia de consumo humano de água segundo padrões de qualidade adequados é uma questão relevante para a saúde pública. O presente trabalho tem como finalidade analisar a qualidade da água potável abastecida às populações das cidades da Praia e da Assomada. Para tal, foram realizadas análises dos parâmetros Organolépticos, físicos e químicos. Os métodos e técnicas utilizados durante a monitorização das análises foram as titulações, electrometria, turbidimetria, espectrometria e cálculos. Os resultados das análises das 20 amostras de águas colectadas nos principais reservatórios, furos de exploração e chafarizes de abastecimento às populações foram comparados com os valores máximos permissíveis para o consumo humano de acordo com os padrões da Organização Mundial de Saúde e da União Europeia. Com os últimos resultados das análises efectuadas em Dezembro de 2006 a uma amostra de água colectada no furo FBE 117 - Bolanha, na cidade de Assomada, detectou-se que os parâmetros físico-químicos analisados não atenderam os valores legais: Mineralização - 1.570; Condutividade - 1.851; Salinidade - 0,9; Magnésio - 1.261; Cloretos - 2.485. Com os registos frequentes de casos de doenças por Malária, Febre Tifóide, e Doenças Diarreicas a evidenciar uma possível contaminação da água potável, é necessário ampliar o período de estudo das análises de água abastecida para consumo, assim como a análise bacteriológica.

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Os fungos são um grupo de microrganismos diversificado com uma grande ubiquidade na natureza, podendo ser encontrados no solo, no ar e na água. Alguns destes microrganismos são considerados como verdadeiros agentes patogénicos para humanos e, embora na grande maioria sejam inofensivos para indivíduos saudáveis, tornam-se patogénicos para indivíduos com fragilidade imunológica. A infeção por estes agentes em ambiente hospitalar tem sido relatada neste últimos anos como a principal causa de morte nos pacientes internados com debilidade imunológica. Neste estudo foi feita a avaliação da presença de fungos no ambiente de algumas unidades mais críticas do Hospital Agostinho Neto na cidade da Praia em Cabo Verde durante o mês de Janeiro de 2012, nomeadamente no Bloco Operatório do hospital e nos serviços de internamento Cirúrgico e Queimadura, Neonatologia, Infeciologia, Oncologia e de Hemodiálise. No total foram recolhidas 34 amostras de diferentes locais, detectadas 393ufc/m3 no ar, 685ufc/m3 na água e 2696ufc/m2 nas superfícies e isolados 104 fungos morfologicamente diferentes, sendo sido obtidos 29 a partir do ar, 21 de amostras da água e 54 de superfícies. A maior diversidade fúngica foi encontrada nos serviços de internamento Cirúrgico e Queimadura e de Neonatologia onde, em cada um, foram detectados nove géneros diferentes de fungos no ambiente hospitalar. Observou-se ainda uma forte presença dos géneros Aspergillus, Penicillium e Cladosporium em todos os locais estudados. Sabendo que a contaminação por estes agentes pode ser um fator de risco para infeção nosocomial em pacientes com sistema imunitário muito debilitado, sugerimos no final do trabalho algumas linhas orientadoras para minimizar os fatores de risco e propor trabalhos futuros para correlacionar esses fatores com casos de ocorrência de infeções fúngicas no Hospital Agostinho Neto na cidade da Praia, Cabo Verde.

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Os fungos são um grupo de microrganismos diversificado com uma grande ubiquidade na natureza, podendo ser encontrados no solo, no ar e na água. Alguns destes microrganismos são considerados como verdadeiros agentes patogénicos para humanos e, embora na grande maioria sejam inofensivos para indivíduos saudáveis, tornam-se patogénicos para indivíduos com fragilidade imunológica. A infeção por estes agentes em ambiente hospitalar tem sido relatada neste últimos anos como a principal causa de morte nos pacientes internados com debilidade imunológica. Neste estudo foi feita a avaliação da presença de fungos no ambiente de algumas unidades mais críticas do Hospital Agostinho Neto na cidade da Praia em Cabo Verde durante o mês de Janeiro de 2012, nomeadamente no Bloco Operatório do hospital e nos serviços de internamento Cirúrgico e Queimadura, Neonatologia, Infeciologia, Oncologia e de Hemodiálise. No total foram recolhidas 34 amostras de diferentes locais, detectadas 393ufc/m3 no ar, 685ufc/m3 na água e 2696ufc/m2 nas superfícies e isolados 104 fungos morfologicamente diferentes, sendo sido obtidos 29 a partir do ar, 21 de amostras da água e 54 de superfícies. A maior diversidade fúngica foi encontrada nos serviços de internamento Cirúrgico e Queimadura e de Neonatologia onde, em cada um, foram detectados nove géneros diferentes de fungos no ambiente hospitalar. Observou-se ainda uma forte presença dos géneros Aspergillus, Penicillium e Cladosporium em todos os locais estudados. Sabendo que a contaminação por estes agentes pode ser um fator de risco para infeção nosocomial em pacientes com sistema imunitário muito debilitado, sugerimos no final do trabalho algumas linhas orientadoras para minimizar os fatores de risco e propor trabalhos futuros para correlacionar esses fatores com casos de ocorrência de infeções fúngicas no Hospital Agostinho Neto na cidade da Praia, Cabo Verde.

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A extracção de areia nas praias do mar, nas bacias hidrográficas e nas encostas montanhosas, tem sido prática de muitas famílias cabo-verdianas. A Praia de Calhetona foi uma das que nos últimos anos sofreu degradação significativa, em função da apanha clandestina de areia, sem qualquer plano de extracção, destinada a construção civil. A extracção de areia, para vender ou para a autoconstrução, é efectuada em família por indivíduos, maioritariamente do sexo feminino, de baixa renda ou sem profissão remunerada. O processo de extracção de areia na Praia de Calhetona teve o seu ponto alto nos anos 80, diminuindo consideravelmente com a escassez de areia e implementação do Decreto – Lei nº 69/97, de 3 de Novembro, que visava disciplinar a exploração de inertes nas praias. Em face da pesquisa feita, baseada no estudo de caso, ficou expresso que os inquiridos implicados na actividade de extracção clandestina de areia correm riscos elevados para obterem lucros reduzidos. Quem efectivamente beneficia são os camionistas que compram esse inerte e o vendem pelo dobro do preço. Qualquer actividade de exploração de recursos naturais causa impactes sobre o espaço de actuação. No caso da Praia de Calhetona, observa-se o recuo da linha de costa, a quase ausência de areia e a desertificação de propriedades nas suas proximidades, para além dos impactes negativos sobre o turismo, a função balnear e a desova de tartaruga. Apesar de tudo, constata-se uma consciência generalizada dos impactes ambientais causados pelos inquiridos, os quais, no entanto, alegam que a extracção de areia é uma das alternativas para garantir a sobrevivência individual e das suas famílias.

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A extracção de areia nas praias do mar, nas bacias hidrográficas e nas encostas montanhosas, tem sido prática de muitas famílias cabo-verdianas. A Praia de Calhetona foi uma das que nos últimos anos sofreu degradação significativa, em função da apanha clandestina de areia, sem qualquer plano de extracção, destinada a construção civil. A extracção de areia, para vender ou para a autoconstrução, é efectuada em família por indivíduos, maioritariamente do sexo feminino, de baixa renda ou sem profissão remunerada. O processo de extracção de areia na Praia de Calhetona teve o seu ponto alto nos anos 80, diminuindo consideravelmente com a escassez de areia e implementação do Decreto – Lei nº 69/97, de 3 de Novembro, que visava disciplinar a exploração de inertes nas praias. Em face da pesquisa feita, baseada no estudo de caso, ficou expresso que os inquiridos implicados na actividade de extracção clandestina de areia correm riscos elevados para obterem lucros reduzidos. Quem efectivamente beneficia são os camionistas que compram esse inerte e o vendem pelo dobro do preço. Qualquer actividade de exploração de recursos naturais causa impactes sobre o espaço de actuação. No caso da Praia de Calhetona, observa-se o recuo da linha de costa, a quase ausência de areia e a desertificação de propriedades nas suas proximidades, para além dos impactes negativos sobre o turismo, a função balnear e a desova de tartaruga. Apesar de tudo, constata-se uma consciência generalizada dos impactes ambientais causados pelos inquiridos, os quais, no entanto, alegam que a extracção de areia é uma das alternativas para garantir a sobrevivência individual e das suas famílias.

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A extracção de areia nas praias do mar, nas bacias hidrográficas e nas encostas montanhosas, tem sido prática de muitas famílias cabo-verdianas. A Praia de Calhetona foi uma das que nos últimos anos sofreu degradação significativa, em função da apanha clandestina de areia, sem qualquer plano de extracção, destinada a construção civil. A extracção de areia, para vender ou para a autoconstrução, é efectuada em família por indivíduos, maioritariamente do sexo feminino, de baixa renda ou sem profissão remunerada. O processo de extracção de areia na Praia de Calhetona teve o seu ponto alto nos anos 80, diminuindo consideravelmente com a escassez de areia e implementação do Decreto – Lei nº 69/97, de 3 de Novembro, que visava disciplinar a exploração de inertes nas praias. Em face da pesquisa feita, baseada no estudo de caso, ficou expresso que os inquiridos implicados na actividade de extracção clandestina de areia correm riscos elevados para obterem lucros reduzidos. Quem efectivamente beneficia são os camionistas que compram esse inerte e o vendem pelo dobro do preço. Qualquer actividade de exploração de recursos naturais causa impactes sobre o espaço de actuação. No caso da Praia de Calhetona, observa-se o recuo da linha de costa, a quase ausência de areia e a desertificação de propriedades nas suas proximidades, para além dos impactes negativos sobre o turismo, a função balnear e a desova de tartaruga. Apesar de tudo, constata-se uma consciência generalizada dos impactes ambientais causados pelos inquiridos, os quais, no entanto, alegam que a extracção de areia é uma das alternativas para garantir a sobrevivência individual e das suas famílias.

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Esta dissertação tem por objectivo delimitar os rasgos que configuram a responsabilidade do armador pelos danos derivados da abalroação marítima. Neste trabalho centraremos a atenção no regime previsto no Código Marítimo de Cabo Verde, mas também atenderemos a Convenção de Bruxelas de 1910 sobre abalroação, a normativa estrangeira inspirada nela, entre os quais particularmente a da Espanha e a do Direito comparado. Qualquer expedição marítima está sujeita a certos perigos donde pode resultar perdas, danos e despesas para o navio, carga e pessoas. Com efeito o facto destes danos ou gastos terem um carácter extraordinário, não se lhes atribui nenhuma característica comum que permita unificá-los juridicamente. Em alguns casos, os danos ou gastos interessam somente as partes comprometidas contratualmente no transporte de pessoas ou coisas, e coloca-se simplesmente um problema de assumir os riscos no âmbito destes contratos. Em outros casos, tratase de eventos que geram uma responsabilidade civil extracontratual frente a terceiros alheios a viagem. Nos textos legais mais modernos (el Codice della Navigacione italiano de 1942, la Ley de Navegación argentina de 1973, la Ley de Navegación mexicana de 1994) aparece a expressão “acidentes de navegação” de conteúdo material mais abrangente do que a prévia “avarias”, mas com uma força unificadora bem marcante. Resulta então que é a especialidade derivada do dado técnico (a navegação marítima) o que justifica que certos acidentes marítimos mereçam um tratamento jurídico particularizado em relação aos danos extracontratuais contidos no Código civil. E esta especialidade é a que apresentam a abalroação, a avaria grossa, a assistência marítima, os bens resultantes de um naufrágio e certa classe de danos causados a terceiros por contaminação por hidrocarbonetos ou por outras substâncias nocivas ou perigosas transportadas, ou mesmo pelo combustível do navio. A abalroação é, sem dúvida, o risco mais grave que corre uma expedição marítima, sobretudo se tivermos em conta a importância das avarias que dela A responsabilidade do armador por abalroação resultam. A produção de uma abalroação ou de qualquer outro acidente coloca diversas questões, como por exemplo, a determinação dos supostos concretos em que devem ser indemnizados os danos causados, as pessoas obrigadas a indemnizá-los, a quantia da reparação, etc.; em definitiva, coloca-se a necessidade de se precisar do regime jurídico aplicável a abalroação. As disposições relativamente a abalroação contidas no Código Marítimo de Cabo Verde, na Convenção de 1910 e na normativa estrangeira, configuram um regime de responsabilidade civil extracontratual que constitui uma aplicação concreta dos princípios comuns da responsabilidade aquiliana. O Código civil traça as linhas básicas do regime de responsabilidade civil, a que será necessário recorrer, quando a normativa marítima não apresenta soluções para as questões resultantes do regime de responsabilidade civil por abalroação. A metodologia utilizada nesta dissertação, tem por base a pesquisa, entrevista e investigação científica quer no Direito Comparado com recurso a outros ordenamentos jurídicos, como no Direito Positivo com recurso aos instrumentos legais e convencionais. O plano de exposição deste trabalho divide-se em quatro Capítulos. O primeiro Capítulo centraliza-se na normativa reguladora da abalroação que deve delimitar-se, por princípio, das restantes normativas devido a introdução do termo técnico “acidente de navegação”. O segundo Capítulo foca-se no estudo do conceito de abalroação marítima e determinação das suas diversas modalidades em matéria de abalroação, tanto por culpa unilateral como por culpa comum. No terceiro Capítulo analisam-se os elementos que delimitam a responsabilidade extracontratual do armador pelos danos derivados da abalroação marítima. Desta maneira é possível, por uma parte, identificar os sujeitos que devem responder pelos danos referidos e, por outra, diferenciar este tipo da responsabilidade contratual, concretizando a normativa aplicável às abalroações constitutivos de ilícito penal. Capítulo quarto contempla por um lado, o Direito consagrado, em qualquer ordenamento jurídico, que é o de compensar ao prejudicado por qualquer dano causado, por outro lado identificar os sujeitos que devem indemnizar ou solicitar indemnização. Por último, as conclusões, permitem fazer uma resenha geral de todo o trabalho.

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Os fungos são um grupo de microrganismos diversificado com uma grande ubiquidade na natureza, podendo ser encontrados no solo, no ar e na água. Alguns destes microrganismos são considerados como verdadeiros agentes patogénicos para humanos e, embora na grande maioria sejam inofensivos para indivíduos saudáveis, tornam-se patogénicos para indivíduos com fragilidade imunológica. A infeção por estes agentes em ambiente hospitalar tem sido relatada neste últimos anos como a principal causa de morte nos pacientes internados com debilidade imunológica. Neste estudo foi feita a monitorização da presença de fungos no ambiente de algumas unidades mais críticas do Hospital Agostinho Neto na cidade da Praia em Cabo Verde durante o mês de Janeiro de 2012, nomeadamente no Bloco Operatório do hospital, no serviço de internamento Cirúrgico e Queimadura, no serviço de internamento de Neonatologia, no serviço de internamento de Infeciologia, no serviço de Oncologia e no serviço de Hemodiálise. No total foram recolhidas 34 amostras de diferentes locais, detectadas 393ufc/m3 no ar, 685ufc/m3 na água e 2696ufc/m2 nas superfícies e isolados 104 fungos morfologicamente diferentes, sendo sido obtidos 29 a partir do ar, 21 de amostras da água e 54 de superfícies. A análise micológica destas amostras revelou uma forte presença dos géneros como Penicillium sp., Cladosporium sp. e Aspergillus sp. em todas as colheitas. Sabendo que a contaminação do ambiente hospitalar por estes agentes pode ser um fator de risco para infeção nosocomial em pacientes com sistema imunitário muito debilitado, sugerimos no final do trabalho algumas linhas orientadoras para minimizar os fatores de risco e propor trabalhos futuros para correlacionar esses fatores com casos de ocorrência de infeções fúngicas no Hospital Agostinho Neto na cidade da Praia, Cabo Verde.

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A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.

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A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.

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A extracção de areia nas praias do mar, nas bacias hidrográficas e nas encostas montanhosas, tem sido prática de muitas famílias cabo-verdianas. A Praia de Calhetona foi uma das que nos últimos anos sofreu degradação significativa, em função da apanha clandestina de areia, sem qualquer plano de extracção, destinada a construção civil. A extracção de areia, para vender ou para a autoconstrução, é efectuada em família por indivíduos, maioritariamente do sexo feminino, de baixa renda ou sem profissão remunerada. O processo de extracção de areia na Praia de Calhetona teve o seu ponto alto nos anos 80, diminuindo consideravelmente com a escassez de areia e implementação do Decreto – Lei nº 69/97, de 3 de Novembro, que visava disciplinar a exploração de inertes nas praias. Em face da pesquisa feita, baseada no estudo de caso, ficou expresso que os inquiridos implicados na actividade de extracção clandestina de areia correm riscos elevados para obterem lucros reduzidos. Quem efectivamente beneficia são os camionistas que compram esse inerte e o vendem pelo dobro do preço. Qualquer actividade de exploração de recursos naturais causa impactes sobre o espaço de actuação. No caso da Praia de Calhetona, observa-se o recuo da linha de costa, a quase ausência de areia e a desertificação de propriedades nas suas proximidades, para além dos impactes negativos sobre o turismo, a função balnear e a desova de tartaruga. Apesar de tudo, constata-se uma consciência generalizada dos impactes ambientais causados pelos inquiridos, os quais, no entanto, alegam que a extracção de areia é uma das alternativas para garantir a sobrevivência individual e das suas famílias.