806 resultados para Praças Públicas. Grupos Sociais. Territorialidades. Espaços Públicos. Esfera Pública e Esfera Privada


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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.

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A pesquisa teve como objetivo explicar se o modelo de gestão do SEBRAE pode contribuir com os atores regionais para implementar as ações emanadas das diretrizes do Plano Amazônia Sustentável – PAS. Verificou-se na literatura considerações sobre o desenvolvimento e instituições; políticas públicas para o desenvolvimento na Amazônia; gestão pública para o desenvolvimento, a evolução de seus modelos, com ênfase no modelo gerencial – gestão orientada para resultados; e tecnologias de gestão. O tipo de pesquisa é descritiva exploratória. Os dados foram coletados através de pesquisa bibliográfica e documental (de acesso livre, tanto bibliográfica quanto eletrônica – internet). Apresentou-se o SEBRAE enquanto agente de desenvolvimento; identificou-se o seu modelo de gestão denominada Gestão Estratégica Orientada para Resultados – GEOR seus fundamentos basilares, e suas tecnologias de gestão Os dados foram tratados através da técnica de análise de conteúdo, numa abordagem qualitativa. Com a análise realizada depreendeu-se então, que por sua flexibilidade a GEOR, seus fundamentos basilares e de suas tecnologias de gestão – via espinha dorsal - projeto orientado para resultados e sua metodologia de elaboração, tem como contribuir de forma efetiva na realização das ações emanadas das diretrizes do PAS, mais precisamente no que diz respeito aos das cadeias produtivas e comunidades organizadas, feita que é premissa basilar do modelo e da tecnologia de gestão – projeto, ser elaborado com e por público-alvo definido, o que lhe assegura a prerrogativa de que as ações a serem realizadas sejam estruturadas e contratualizadas: gerenciadas; monitoradas e avaliadas pelos atores diretamente interessado nos resultados.

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A lei de incentivo à cultura é um mecanismo que visa aumentar o investimento no setor, porque confere a esfera privada o direito de aplicar parte do valor de seu imposto de renda em projetos culturais. Desta forma, abre-se espaço para um investimento maior do que se dependesse apenas do orçamento federal ou da doação do setor privado. Sabendo que a Lei Rouanet, como é chamada, é uma iniciativa do Estado para aumentar os recursos para cultura, este trabalho busca compreender de que maneira o incentivo faz parte de uma política pública mais abrangente. A lei de incentivo está inserida na política cultural do Estado? Ou é simplesmente uma forma de patrocínio indireto sem objetivos específicos? Tal lei é usualmente criticada por deixar com o setor privado a decisão sobre a alocação dos recursos. Entretanto, considerando todo o processo de incentivo fiscal, o Ministério da Cultura está presente na fase de análise dos projetos que buscam patrocínio, através de técnicos pareceristas e da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Seria a aprovação de projetos uma forma de correlacionar o incentivo privado às políticas ministeriais? A CNIC seria, então, uma instituição atuante na política cultural brasileira? Essas são as questões que o presente trabalho busca responder. Com isso, proponho um estudo que analise a influência da CNIC nos patrocínios culturais incentivados. O foco que será abordado é o olhar dos próprios atores sobre o seu trabalho, buscando compreender se estes percebem a Comissão como uma instituição que possibilita a interferência do Ministério nos investimentos feitos através da lei de incentivo.

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O segmento de previdência privada fechada tem 3,2 milhões de participantes e assistidos com mais de 1.000 planos de previdência administrados por 330 fundos de pensão (EFPC). Para que essas entidades cumpram a sua missão é necessário um acompanhamento dos recursos acumulados, do desempenho atingido pelos investimentos e a avaliação de se o montante acumulado permite o complemento de renda esperado, e também se faz necessário que os participantes dos planos de previdência tenham acesso às informações de sua performance. Este trabalho abordará o estudo desses fundos de pensão, com foco naqueles cujo patrocínio é de uma entidade pública regida pela Lei Complementar nº108/2001, que disciplina a relação dessas entidades públicas, enquanto patrocinadoras, com suas respectivas entidades fechadas de previdência privada. Há diferenças significativas entre os fundos de pensão e as demais empresas, porém os fundos de pensão passam por problemas similares nos aspectos de gestão e governança. Este trabalho analisará a governança dos fundos de pensão e o papel e atribuições da área de Controladoria, normalmente a responsável por gerar informações para alta administração das empresas em geral, adaptando-as ao contexto da previdência. Como caso prático, será analisada a PREVI - Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco do Brasil e sua área de controladoria. A PREVI é uma entidade fechada de previdência complementar, fundada há 109 anos, maior fundo de pensão de América Latina e o 27o do mundo. Atualmente administra três planos de previdência que totalizam mais de R$ 160 bilhões em ativos.

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Este trabalho analisa o perfil e as trajetórias de carreira dos diretores e conselheiros das se-guintes agências federais: ANEEL, ANATEL, ANP, ANVISA, ANS, ANA, ANCINE, AN-TAQ, ANTT e ANAC. São observadas algumas dimensões que se relacionam com condicio-nantes que, em tese, permitiriam uma maior autonomia decisória do regulador brasileiro federal: 1) o nível de expertise e conhecimento especializado do regulador, observando sua área de formação, nível de escolaridade e sua experiência prévia no setor regulado; 2) a existência ou não de filiação partidária antes de sua indicação para o cargo na agência; 3) a existência ou não de casos de recondução de reguladores, além dos mandados governamentais de diferentes presidentes; e 4) a origem e o destino profissional do regulador após sua atuação na agência reguladora. Paralelamente, observa-se como foi elaborado o desenho institucional destas agências brasileiras e como algumas características de sua estrutura e processo podem interferir com o resultado do processo regulatório, especialmente no que se refere à forma como os reguladores são indicados. Entre os principais resultados do trabalho, destacam-se a forte co-nexão entre a área de formação dos reguladores e o campo de atuação das agências reguladores; a valorização de cursos de pós-graduação na qualificação de um candidato para uma agência reguladora federal; e a comprovação de experiência profissional prévia no setor regulado, indicando que os reguladores brasileiros apresentam indicadores relevantes de especialização e expertise no setor. Também ocorreram casos de reguladores indicados e reconduzidos por presidentes diferentes, reforçando a hipótese de valorização da especialização. Com relação a captura política, se destaca que pouco menos de um terço dos indicados possuía filiação partidária anterior à nomeação. A maioria dos reguladores é selecionada dentro do serviço público, mas boa parte deles vai trabalhar na esfera privada do setor, reforçando os indícios de que pode ter havido captura durante os mandatos na agência. Percebe-se, ainda, uma forte tendência de fortalecimento da burocracia das agências a partir do final do primeiro mandato do presidente Lula, movimento acentuado no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff.

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Apesar de sua complementariedade, as práticas de planejamento estratégico e de busca pela qualidade do serviço e da gestão pública tem recebido ênfase alternada ao longo da história política brasileira, acompanhando percepções acerca do papel do Estado. Na administração municipal adquirem especial relevância e complexidade dado histórico de expansão urbana pouco planejada, grande concentração populacional nessas áreas e necessidade de integração de uma série de instrumentos e diretrizes propostos pela Constituição de 1988 e pelo Estatuto da Cidade. O presente trabalho visa sistematizar o histórico desses debates no Brasil, sem pretensão de aprofundamento, e apresentar breves contribuições sobre a situação atual do planejamento e gestão nos municípios.

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Los ciudadanos hoy en día están más y mejor informados y son mucho más exigentes en cuanto al funcionamiento de las instituciones públicas, tienen expectativas más altas de sus gobiernos y demandan la provisión de servicios de calidad de manera transparente, efectiva y oportuna. Por esta razón, uno de los mayores desafíos que enfrentan los gobiernos de la región es la falta de confianza de los ciudadanos en las instituciones públicas. Es por eso que la gestión pública efectiva representa una necesidad imperativa para abordar el desafío mencionado. En este contexto, el concepto de gobierno abierto llega en buena hora para atender estas demandas ciudadanas. Con el objetivo de profundizar la democracia en las Américas, la OEA, a través de distintos programas, promueve los principios de gobierno abierto para que las instituciones públicas de la región sean cada vez más transparentes, efectivas y cuenten con mecanismos de participación ciudadana.

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El tema elegido para este estudio la materia disertación sobre la viabilidad de la Tesorería a buscar refugio a la corte anuló la decisión administrativa firme, dictada en lugar del procedimiento administrativo, fiscal, cuando tal decisión no es favorable a la Administración Pública Fiscal, o favorable para el contribuyente . El cálculo de la cuota a pagar se debe a las actividades administrativas relacionadas jurisdicción de la Administración Pública de la finca conocida como la evaluación de impuestos. En este sentido, la puesta en marcha, analizados desde la perspectiva del derecho administrativo, puede calificarse de acto jurídico administrativo. Para la constitución de la puesta en marcha es posible realizar tres pasos: a) un acto en la preparación para el tema de los impuestos - la revisión y evaluación, b) el acto administrativo de la liquidación del impuesto en sí o la aplicación de sanciones administrativas, el procedimiento c) el impuesto administrativo. Realizó la inspección y la investigación se ha iniciado para formalizar el acto administrativo del propio lanzamiento. Después de la puesta en marcha, con el homenaje que se está abierto a los contribuyentes dentro de la composición del tributo rechazo en libertad, que ofrecerá desafío para lanzar. Este paso es iniciar el "procedimiento administrativo tributario." La etapa procesal se caracteriza por ser un procedimiento de investigación o control de la legalidad de los actos administrativos en los que el contribuyente para mostrar su descontento con el lanzamiento de lo ya realizado. La evolución de los actos que lleva a cuestiones de procedimiento de especial importancia para esta tesis es que la decisión final sobre el procedimiento administrativo de impuestos o el control de la legalidad del acto administrativo de la liberación. Idea que se debe tener es que la decisión final es poner fin a fin o destino del impuesto procedimiento administrativo. Aquí están las preguntas de la tesis doctoral, por ejemplo, usted puede cancelar la corte real hacienda de la decisión administrativa dictada por el Consejo Administrativo de Apelación Reder, cuando decisum que conduzca a la privada? ¿Cuáles son los efectos de la decisión final? Con fuerza de cosa juzgada o impedimento administrativo? Se opone a la revisión por el poder judicial? La decisión administrativa es un acto administrativo? Puede ser cancelada o revocada por el Poder Judicial? Dada la divergencia en la doctrina y la jurisprudencia trata de resolver el problema que lo llevan a la solución definitiva al respecto. El autor llega a la conclusión de la imposibilidad, por regla general, y la oportunidad, como excepción a la Tesorería para solicitar la anulación del impuesto de la decisión administrativa final ante el Poder Judicial

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Incluye CD-ROM

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Incluye Bibliografía

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Pós-graduação em Educação - FFC

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Matemática Universitária - IGCE