935 resultados para Liberdade e Partilha


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Analisa a produção legislativa das Comissões Permanentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF durante a 4ª Sessão Legislativa da 4ª e da 5ª Legislaturas, com o intuito de examinar o funcionamento empírico do sistema em uma casa legislativa de história recente, de forma a identificar possíveis fatores de comprometimento dos trabalhos legislativos e, em consequência, categorizá-los. O texto inicia com a contextualização do Distrito Federal como ente federado. São apresentadas as características da CLDF e de seu processo legislativo. Posteriormente, a produção das Comissões Permanentes é analisada com base em dados colhidos nas próprias Comissões (atas e resultados de pauta das reuniões), assim como em órgãos de assessoramento da CLDF (atas sucintas das sessões plenárias) ou, na falta dessas informações, em notas taquigráficas obtidas junto ao Setor de Taquigrafia - SETAQ. A análise dos dados mostra baixa produção legislativa das Comissões em comparação com o Plenário. Diversos fatores podem ter contribuído para esse resultado. Esses fatores foram categorizados segundo suas causas, dividindo-se em: fatores estruturais (relativos à organização interna da Casa), fatores circunstanciais (relativos a acontecimentos como o período eleitoral, a mudança de sede e o advento da Operação Caixa de Pandora) e fatores políticos (relativos ao alto número de cargos nas Comissões, à partilha desses cargos e às alianças com o Executivo).

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Francisco de Sá de Miranda nasceu provavelmente em Coimbra, em 1481e morreu em 1558. A posição de Sá de Miranda na poesia portuguesa é revolucionária, pelas novas formas que introduziu e pelos valores morais que defendeu. A ele são devidas as seguintes inovações: comédia em prosa, metro decassílabo, novas estruturas estróficas, novos subgêneros líricos. Quanto às intenções pedagógico-moralizantes há que assinalar, como fez Mourão Ferreira "a defesa dos valores castiços, a condenação dos novos tempos, a pregação de um regresso à natureza e a salvaguarda da liberdade moral". Sobre ele D. Carolina Michaelis já havia dito: "sem Miranda não tínhamos um Bernardes: sem Miranda não havia Ferreira; sem Miranda não florescia um Camões". Trata-se essa obra da segunda edição, póstuma como a primeira, de 1595. Durante muito tempo, a segunda edição foi subestimada, mas dela disse D. Carolina Michaelis de Vasconcelos: "é mais rica do que a outra, tem, além disso, a biografia de D. Gonçalo Coutinho, que é um subsídio precioso, e apresenta uma redação mais corrente, mais limada, uma fraseologia mais inteligível em várias partes, um sentido mais verossímil das passagens dificultosas". Acrescenta, ainda que "o lugar da impressão não se indica, mas é Lisboa". Das duas primeiras edições, disse Inocêncio: "qualquer delas é tida em conta de rara". Entretanto, esta edição tem sobre a primeira a vantagem de incluir uma biografia do autor atribuída por Barbosa Machado a D. Gonçalo Coutinho.

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Jean Le Clerc nasceu em Genebra em 1657 e morreu em Amsterdã em 1736. Erudito suíço distinguiu-se como historiador, crítico, teólogo e filósofo. Suas doutrinas filosóficas carecem de unidade e foram, basicamente, fundamentadas em obras de escritores ingleses. Como pastor protestante exerceu o sacerdócio em Londres, tendo aplicado em seus estudos de teologia e exegese bíblica um critério de extrema liberdade, o que o levou a ser acusado de sociniano. Alguns de seus trabalhos foram publicados sob o pseudônimo de Joannes Phereponus. ‘Ars critica’ teve sua primeira edição em 1697. Editado em dois volumes. Contém regras para o estudo dos autores gregos e latinos clássicos, constituindo um tratado de crítica geral e dicionário para o entendimento desses autores. A quarta edição de ‘Ars critica’ foi acrescida de um terceiro volume. Considera-se a edição de 1730 a melhor dentre as publicadas. E uma obra que exigiu uma imensa erudição e grande conhecimento filosófico para sua realização

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Sibire foi o primeiro missionário do Reino de Loango, antigo estado africano, fundado provavelmente em 1485 pelo povo Vili. O reino de Loango tornou-se independente entre os séculos XVIl e XVIII, e em 1885 dividiu-se entre o Estado do Congo, Portugal e França . Sibire considerava-se grande amigo dos africanos. A obra ‘L'aristocratie negriere, ou, Réflexions philosophiques et hisloriques sur l'esclavage et l'affranchissemenl des noirs’ é composta de duas partes: a primeira traz a transcrição de um discurso proferido por Sibire na Assembleia Nacional africana; a segunda relata o conteúdo de uma carta dirigida aos colonos, negros, europeus, negociantes e agricultores. O tema dominante em toda a obra é o repúdio à escravidão e a defesa da liberdade do ser humano

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Rui de Oliveira Barbosa, jurisconsulto e estadista, nasceu em Salvador, em 1849, e morreu em Petrópolis, Rio de Janeiro, em 1923. Iniciou o curso de Direito na Faculdade do Recife, em 1866, concluindo-se na Faculdade de Direito de São Paulo, em 1870. Entusiasta da campanha abolicionista, escreveu artigos, ainda como estudante, no jornal o Radical Paulistano e no Diário da Bahia. Elegeu-se deputado-geral pela Bahia, em 1878. Destacando-se nas discussões sobre as eleições diretas, abolição da escravatura e reforma do ensino. Com a Proclamação da República, foi nomeado Ministro da Fazenda do Governo Provisório e Vice-Presidente da República, quando defendeu a primeira Constituição da República na imprensa e no Parlamento. Em 1891, foi eleito Senador pela Bahia, mandato que desempenhou até sua morte, em 1923. Rui Barbosa foi autor dos decretos da proclamação da Bandeira Nacional, da liberdade de cultos e de tantos outros que estruturaram as instituições democráticas brasileiras. Em 1907, chefiou a delegação do Brasil à II Conferência da Paz, em Haia, onde defendeu o princípio da igualdade entre as nações. Sócio fundador da Academia Brasileira de Letras, foi eleito seu presidente, cargo que ocupou até 1919. Rui Barbosa não foi apenas notável como jurisconsulto, mas também como orador, conferencista, jornalista e escritor. Sendo considerado, hoje, um dos grandes clássicos da língua portuguesa. Projecto n. 48... de julho de 1884, traz, na íntegra, o projeto de lei, do qual Rui Barbosa foi relator, que objetivava abolir a escravatura no Brasil, mas que foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. De acordo com Sacramento Blake, esse projeto foi publicado no Diário Oficial e depois em outra fontes da Corte.

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Começa a votação do Título II, que trata dos Direitos e Liberdades Fundamentais, na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). No primeiro capítulo, que trata dos direitos individuais e coletivos, estão alguns pontos importantes, como a livre manifestação do pensamento, o livre exercício dos cultos religiosos, o livre exercício de qualquer trabalho e a proibição de indulto, anistia e fiança para crimes como a tortura e o tráfico de drogas. Discussão, na votação, do artigo onde se afirma que todos são iguais perante a lei. O Deputado João Paulo (PT-MG) pediu destaque para emenda onde se afirmava que o primeiro direito do ser humano é o direito a vida. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) defendeu o destaque que suprimia o texto final do artigo. A Deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) declara que, da forma como foi feito o texto, poderá haver várias interpretações dos limites da liberdade de manifestação. A emenda acabou sendo aprovada. Aposentados movimentam o Congresso, para pressionar a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) a aprovar o Capítulo II do Título II, que trata dos direitos sociais como a estabilidade no emprego e o tempo para aposentadoria. Aposentado reivindica a equiparação salarial. O Deputado Juarez Antunes (PDT-RJ) acredita que uma boa emenda sobre os aposentados é a do Deputado Floriceno Paixão (PDT-RJ), que dá a paridade salarial e a reposição de acordo com o índice de salário mínimo. O Deputado Ubiratan Aguiar (PMDB-CE) julga de grande importância o aumento nas pensões de dependentes e familiares de empregados.

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Na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recomeça a votação dos direitos individuais e coletivos, que fazem parte do primeiro capítulo do Título II do substitutivo. Hoje a votação começou pelo §6º que garante a liberdade de culto e a liberdade de consciência e de crença. O parágrafo foi aprovado com a inclusão da emenda do Deputado Artur da Távola (PMDB-RJ) que pediu a retirada da expressão “que não contrariem a ordem pública e os bons costumes”. Aprovado sem nenhuma alteração o § 7º que trata da liberdade de locomoção no território brasileiro em tempo de paz. A seguir foi votado o §8º, no qual se afirma que a tortura e tráfico ilícito de drogas são considerados crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de concessão de anistia. O Deputado José Tavares (PMDB-PR) não concorda com o texto aprovado, que não torna crime inafiançável o tráfico de drogas. Votado também o § 9º, que trata do livre exercício de qualquer trabalho, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. Estudantes de comunicação se manifestaram no Congresso pela obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. O estudante de comunicação Elton Antunes informa que a luta pelo diploma faz parte de uma luta mais ampla, que é a democratização dos meios de comunicação. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) é favorável à exigência de diploma para o profissional de comunicação, esclarecendo que não se trata de defender apenas o interesse do jornalista, mas de toda a sociedade. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) informa que cada um tem que estar perfeitamente habilitado para exercer sua profissão com responsabilidade. O Deputado Rodrigues Palma (PMDB-MT) apresentou uma emenda contra o diploma profissional para jornalista, que foi rejeitada, sendo mantido o texto do substitutivo que garante a qualificação profissional para todas as profissões. O Deputado Joaci Góes(PMDB-BA) discorda do texto aprovado, em relação a exigência de diploma para jornalistas.

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Trata de aspectos do Sistema Eleitoral, tais como: a ampliação do eleitorado, com o voto dos analfabetos, cabos e soldados, jovens entre 16 e 18 anos(facultativo); a eleição em dois turnos para Presidente da República, governador e para prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores e a liberdade para os partidos políticos organizarem seus próprios estatutos.

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Trata da liberdade de informação, da programação cultural do país e do fim da censura.

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Defeza dos cidadãos Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva e Martin Francisco Ribeiro de Andrada Contém as acusações feitas a estes deputados e apresenta a peça de defesa produzida por Saturnino, que, na qualidade de advogado dos réus, refuta a existência dos crimes de sedição e conspiração de que são acusados e defende a liberdade de expressão. Ao fim do trabalho, é apresentada a sentença que os inocenta das acusações.

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Plenário vota o direito adquirido, liberdade de expressão, liberdade de culto e racismo. Emenda para tirar o Direito Adquirido do texto constitucional é rejeitada. Foi aprovada a emenda que resguarda o sigilo da fonte, quando este sigilo for necessário ao exercício profissional. Foi aprovado também o parágrafo sexto, que trata da liberdade de culto. Foi também aprovada a emenda que diz que o racismo é crime inafiançável. Para parlamentares, os acordos além de acelerar a conclusão da Constituinte, vão possibilitar uma Carta que represente toda a sociedade brasileira. Os representantes dos partidos já buscam o acordo em torno do Capítulo 2, que é um dos mais polêmicos do projeto. Ele trata do direito de greve, jornada de trabalho, horas extras, organização sindical e estabilidade no emprego. A previsão é que haja entendimento em alguns pontos, outros devem ser definidos pelo voto, como a estabilidade no emprego.

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Saber se tortura e terrorismo são crimes iguais provoca a divisão de opinião dos parlamentares. A Comissão de Sistematização coloca apenas a tortura como crime inafiançável, imprescritível e sem direito à anistia. O substituto do Centrão inclui neste parágrafo também o terrorismo. Este parágrafo deve ser resolvido pelo voto. A emenda que define o racismo como crime inafiançável e sem direito de anistia foi aprovada por 518 e 3 contra. O livre exercício de crença deverá ser votado ainda hoje. Enquanto se discute o primeiro capítulo, os constituintes buscam o acordo no capítulo seguinte, que trata dos direitos sociais dos brasileiros.

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Trata do regime de exploração de petróleo no Brasil, analisando as vantagens e desvantagens do regime de partilha e do regime de concessão.

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O presente texto vem apresentar a pesquisa Autonomia Docente do conhecimento científico ao senso comum: uma representação social dos professores de Duque de Caxias, cujo objetivo é investigar a autonomia, procurando caracterizar, descrever e comparar as representações sociais que os professores da rede municipal de Duque de Caxias constroem em relação à autonomia docente a partir dos discursos oficiais e extra-oficiais. Teve como espaços de estudo escolas públicas pertencentes ao município de Duque de Caxias - Rio de Janeiro. Pesquisou-se 200 professores da educação infantil ao segundo segmento do ensino fundamental da rede municipal de Duque de Caxias, separados em dois grupos: professores regentes de turma e professores que desempenham funções técnico-pedagógica (orientadores educacionais, orientadores pedagógicos). Como técnicas de coleta de dados foram utilizadas um teste de associação livre de palavras com todos os sujeitos e entrevista semi-estruturada com 10% da população pesquisada, ou seja, 20 sujeitos. Para análise de dados foram utilizados o software EVOC (para evocações) e análise de conteúdo (para as entrevistas). Como resultado encontrou-se a centralidade da representação social da autonomia docente nos elementos liberdade, compromisso e responsabilidade. Na comparação entre os dois subgrupos constatou-se que para ambos a representação social é a mesma, pois os elementos centrais permanecem os mesmos já citados, significando que a autonomia não é apenas uma conquista individual, mas também coletiva. Dos resultados apresentados pode-se concluir que para os sujeitos pesquisados a representação social da autonomia docente encerra uma forte dimensão valorativa, em que o professor considera tanto a liberdade, compreendida como condição indispensável para a profissão, a responsabilidade e o compromisso social.

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O presente estudo se propõe a desvelar o espaço legítimo de controle de políticas públicas destinadas à concretização de direitos fundamentais pelo Poder Judiciário. Para tanto, inicialmente é apresentada uma teoria das políticas públicas, que compreende a busca de um conceito para a categoria e a apresentação de suas características e elementos mais relevantes. O estudo não prescinde da análise da teoria dos direitos fundamentais, em especial das questões atinentes à eficácia dos direitos ditos prestacionais, e também da chamada análise institucional, um campo de estudos recentemente reavivado nos Estados Unidos. Na segunda parte do trabalho, de natureza marcadamente propositiva, as políticas públicas são divididas segundo a sua natureza, e em seguida sugeridos diferentes níveis de controle jurídico. Para as políticas ligadas ao mínimo existencial, sustenta-se o controle por meio dos princípios da proibição da proteção insuficiente e vedação do retrocesso. Para as demais políticas públicas, o controle é analisado sob o prisma dos princípios da isonomia, eficiência e transparência. Após o estudo de questões incidentais, o trabalho segue para as modalidades de controle de políticas públicas, distinguindo-se entre o controle forte, em que a discricionariedade dos órgãos políticos é reduzida a zero, e o controle fraco, onde o Poder Judiciário apenas comprime o espaço de liberdade decisória.