960 resultados para Fundo Constitucional do DF (FCDF)
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O direito à assistência está subsidiado pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental de todos os cidadãos considerados hipossuficientes. Em face dessa gratuidade, direito fundamental, são protegidos e viabilizados outros princípios constitucionais maiores, como a igualdade entre os cidadãos, haja vista a desigualdade social e econômica evidenciadas na sociedade brasileira. Portanto, é imprescindível um instrumento que garanta o acesso à tutela jurisdicional. Através de pesquisa realizada com os magistrados das entrâncias do Estado do Maranhão, todos possuem conhecimento da finalidade do Fundo Especial para Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), apenas um pequeno número dos juízes desconhecem o plano de elaboração e execução de programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários. Assim, torna-se grande o número de processos acumulados, em face do número insuficiente de juízes, além da burocracia excessiva que dificultam o andamento das ações. Conclui-se que, a reestruturação do Poder Judiciário no Maranhão não trouxe as melhorias esperadas.
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Tendo como base a experiência do Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda Ver-o-Sol- Fundo Ver-o-Sol, um dos principais programas da Prefeitura de Belém para combater a exclusão, a pobreza e o desemprego no município, esta pesquisa tem por objetivo investigar o impacto do microcrédito na qualidade de vida da população de baixa renda no município de Belém, como ferramenta de combate a pobreza e inclusão social. O Fundo possui como principais objetivos a geração de emprego e renda, a democratização do acesso ao crédito e o incentivo à criação de formas cooperativas, associativas e solidárias visando à implementação de uma economia auto-sustentável. Como resultado da pesquisa, constatamos a eficácia do programa como instrumento de políticas públicas de combate a pobreza e inclusão social especificamente pela utilização do microcrédito que permitiu melhoria das condições sócio-econômicas das famílias beneficiadas.
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As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.
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Essa dissertação tem como objetivo, proceder a uma detida reflexão acerca do fenômeno da judicialização e as conseqüências do mesmo sobre a qualidade da atividade jurisdicional, notadamente no tocante à observância e aplicação do princípio da eficiência a esse campo da função estatal. Parte o trabalho de uma abordagem em torno do fenômeno da judicialização no âmbito das instâncias ordinárias da jurisdição, suas causas e efeitos, para concluir pela insuficiência do critério da celeridade na delimitação do conteúdo da eficiência da jurisdição. O trabalho propõe algumas diretrizes na condução do processo de aprimoramento de conteúdo das decisões judiciais, como forma de aproximá-la de uma atividade mais qualificada e eficiente.
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A partir de três conceitos fundamentais para a compreensão da dinâmica das relações familiares: a pseudo-mutualidade, elaborada por Wynne, nos Estados Unidos, o postulado fusional, desenvolvido por Hochmann, na França e a mistificação, por Laing, na Inglaterra, investigou-se a estrutura de relações familiares em um texto teatral brasileiro, atual, "Do Fundo do Lago Escuro", de Domingos de Oliveira. Os três conceitos acima citados, fundamentais para a compreensão da dinâmica das relações familiares dentro de uma perspectiva sistêmica (não-psicanalítica),estão interrelacionados entre si e surgiram apartir de estudos realizados com famílias com um membro esquizofrênico, em três diferentes paises. Buscou-se estabelecer os pontos de contato, as divergências metodológicas, teóricas e ideológicas e os aspectos complementares dos referidos conceitos, bem como verificar sua aplicabilidade a uma estrutura familiar considerada representativa de certa parcela da sociedade brasileira, em determinada ocasião. Concluiu-se pela aplicabilidade dos conceitos, desenvolvidos em três diferentes países, a uma dada estrutura familiar brasileira em um dado momento histórico, e pela aplicabilidade dos conceitos a um grupo familiar que não apresenta, através de qualquer de seus membros, um quadro esquizofrênico manifesto.
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Esta tese tem como propósito analisar a reforma do Poder Judiciário a partir da Emenda Constitucional 45, mais especificamente no que se refere à convivência dos critérios de eficiência e justiça. O trabalho foi estruturado com o uso do modelo teórico de formação de agenda e dados empíricos constantes de publicações, livros, decisões judiciais. A intenção foi demonstrar como foram definidos os problemas e apresentadas as soluções em um contexto de ambiguidade. Por fim, observa-se o impacto das mudanças na redefinição ainda incompleta das relações do Poder Judiciário com a sociedade.
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No Brasil nao e raro a criação de Programas pelas autoridades governamentais, para atender. determina da situação conjuntural ou para direcionar os esforços de pro . .' dução a uma atividade específica. Ocorre, porém, na maioria das vezes que não se criam -- simultaneamente ã formulação-instr~ mentos efetivos para sua avaliação e assim, os programas se agigantam e -introdu~em seus próprios mecanismos de de fesa para sua autopreservação. Este trabalho objetiva avaliar um deles --- o PROAGRO - Programa de Garantia da Atividade Agropecuá - ria --- através de uma confrontação entre a visão de seus for muladores e,a dos diversos agentes que atuam na operaciona lização do programa, em uma microrregião homogênea do LB.G. E., constituída pelos segu~ntes municípios: Carazinho, Chap! da, Coronel Bicaco, Palmeira das Missões, Passo Fundo e Santo Augusto, todos situados no Estado do Rio Grande do Sul. Com ênfase nos aspectos de formulação de políticas públicas, este trabalho foi desenvolvido dentro de uma sistemática, cuj as idé"'ias básicas discriminamos a seguir: descrição da importância do PROAGRO e, em virtude dele estar intimamente vinculado ao Sistema Nacional de Crédito Rural, dos objetivos, do desempenho e das disfunções desse Sistema. Como corolário, constata-se que pou cos agricultores têm acesso ao crédito rural institucio na1izado e entre seus beneficiários há uma concentração excessiva dos recursos; - registros dos antecedentes da implantação do seguro agrícola no Brasil, inclusive a experiência frustrada da Companhia Nacional de Seguro Agrícola (1954-1966); - análise do conteúdo formal da política e do desempenho em termos financeiros. ao longo dos se'is primeiros anos de atuação. Em decorrência emerge o fato' de que o programa vem sofrendo constantes déficits e há uma concentração excessiva na utilização de recursos por um tipo de cultura· (trigo) em uma determinada região (Sul); divulgação do resultado da pesquisa-junto aos vários a gentes que atuam no programa e dentre outras conclusões, ·1. constatam-se~indfcios de que o objetivo de auxílio na utilização de tecnologia moderna -- apregoada pelas suas normas -- nãR vem sendo atingido, oco~rendo, em alguns casos, o inverso, ou seja, a acomodação dos agricultores; - descrição dos modelos de seguro agrícola de três ses, Estados Unidos, México e Japão, para fornecer sub sídios ã análise do programa. t marcante a preocupa - ção do governo desses países em manter o programa dentro de critérios exclusivamente técnicos, lastreados em cálculos atuariais para definição dos percentuais de prêmios a serem cobrados; - comparação entre as duas visões descritas e as suges - tões dos modelos de outros países citados. Conclui-se pela necessidade de assegurar ao programa um maior rigor técnico na condução das operações de seguro e com ênfase apenas na forma de administração, propõe-se duas altern~tivas para consolidação do seguro agrícola no Brasil, a saber: 1) o aperfeiçoamento do programa; 2) a transferência gradativa para esfera do Sistema de Seguro Rural, com a vigilância e aporte financeiro do Governo Federal.
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O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, (a) discutiu-se as condições necessárias à plausibilidade de um argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira e (b) realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituição. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutação constitucional sobre eles, concluiu-se que não merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de “autêntica mutação constitucional” do art. 52, X da Constituição Federal. Como resultado, defende se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.
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O objetivo do presente trabalho é analisar a plausividade da tese da mutação constitucional como mecanismo de efetivação da Constituição da República Federativa Brasil de 1988 e a partir dos 6 (seis) principais julgados do Supremo Tribunal Federal verificar se os limites impostos a esse fenômeno estão sendo respeitados. Com objetivo de comprovar esta tese foi estudado desde a opção do poder constituinte originário em atribuir aspecto rígido a Constituição pátria, permitindo que algumas matérias de seu texto através de mecanismos específicos possam ser alterados, até a legitimidade reflexa dos ministros do STF para atuarem como legisladores positivos alterando o sentido da norma sem modificação de seu conteúdo. A exposição dos limites impostos a mutação constitucional também foi alvo de especial destaque, pois somente a partir da compreensão destes seria possível uma análise sobre eventual extrapolação de competência do Poder Judiciário. A partir dos julgados do STF verificamos que a mutação constitucional está sendo aplicada dentro os limites impostos, logo este instituto atingiu seu objetivo central de aproximar as normas constitucionais a realidade da sociedade sem ferir o princípio da Separação de Poderes. Como resultado concluímos que a mutação constitucional a partir do cenário político atual que assume a asfixia e a consequente morosidade do Poder Legislativo, é um instrumento imprescindível para dar efetividade aos preceitos e princípios fundamentais da Constituição. Na atual conjuntura abdicar deste valioso instrumento seria o mesmo que assumir o fracasso e a inobservância de todo ordenamento jurídico, já que este não conseguirá reger as relações humanas da sociedade.
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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.
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Este trabalho se propõe a estudar a jurisdição constitucional sob a perspectiva pós-positivista com destaque para o controle de constitucionalidade concentrado. O pós-positivimo quebrou os paradigmas do direito constitucional clássico dando ao Poder Judiciário uma grande ascensão política realçando a dificuldade contramajoritária do controle de constitucionalidade concentrado. Ademais, as diversas manifestações da jurisdição constitucional que alijam o cidadão comum da Corte fazem do Supremo Tribunal Federal um tribunal isolado. As novas facetas do Poder Judiciário, especialmente do STF, têm gerado um déficit democrático na jurisdição constitucional. Este déficit democrático gera desequilíbrio entre as duas dimensões do Estado Democrático de Direito, onde a democracia se encontra em desvantagem em relação ao ideal constitucionalista. Na tentativa de diminuir o déficit democrático da jurisdição constitucional este trabalho se assenta sobre a importância de se reforçarem os instrumentos de participação social no controle de constitucionalidade concentrado: amicus curiae, audiências públicas e visitas in loco. Além de reequilibrar o Estado de Direito, o reforço desses instrumentos traz a racionalização das decisões em sede de controle concentrado, uma vez que promove uma troca de experiência entre o julgador e a realidade possibilitando a ele proferir decisões mais eficientes.
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O compromisso político com a redução da desigualdade regional é antigo e reaparece, na história do Brasil, em todos os momentos de rediscussão do pacto federativo. Um dos instrumentos centrais de sustentação do federalismo fiscal é a partilha de receitas arrecadadas, de maneira centralizada, pela União. No Brasil, o Fundo de Participação dos Estados (FPE), criado em 1967, responde pela função de partilha, entre os estados, das receitas arrecadadas com impostos federais. O presente trabalho propõe um modelo de análise do FPE, tendo como objetivo avaliar seus impactos sobre a dinâmica de redução da desigualdade interestadual observada no período recente. Em verdade, busca-se avaliar se as expectativas dos atores políticos que engendraram a criação do fundo se confirmaram, isto é, se a partilha de receitas entre os estados foi eficaz para promover a redução das disparidades regionais no processo de desenvolvimento econômico ocorrido no Brasil.
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Contra todos os mais céticos prognósticos, o projeto constitucional de 1988 tem se mostrado altamente resiliente. Não apenas manteve estável o sistema político brasileiro, como tem sido capaz de atualizar-se e adaptar-se às necessidades políticas e econômicas sem, com isso, deixar de realizar incrementalmente sua forte ambição normativa. Este ensaio procura contribuir para a compreensão dos processos institucionais de implementação da Constituição de 1988, por meio de uma investigação sobre a relação entre as estruturas políticas, os direitos/promessas de transformação e o sistema de atualização constitucional criados pelo texto de 1988. Trata-se de uma pesquisa de natureza jurídico-institucional que busca detectar em que medida os arranjos jurídicos concebidos pela Constituição têm contribuído para a realização de suas pretensões normativas. A Constituição de 1988 configurou um regime democrático bastante diferente do modelo ideal delineado pela teoria constitucional. Sua característica mais relevante talvez tenha sido a audácia de abrigar tantos interesses, direitos e metas ambiciosas para a sociedade, que aqui chamamos de “compromisso maximizador”. Fez isso no contexto de um sistema político consensual, com regras inovadoras de execução de promessas e seguindo um novo modelo de “rigidez complacente” que permite a constante atualização de seu projeto sem que ocorra erosão do sua estrutura — o que designamos nesta pesquisa como “resiliência constitucional”.
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A proposta desta dissertação é a de colocar em relevo a dimensão política da regulação monetária internacional e o papel que nele o FMI veio desempenhar.