1000 resultados para Classificação internacional para assistência primária


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Os juristas têm desprezado o estudo da formulação da política externa. A despeito disso, o Direito Internacional do Comércio coloca os Estados em uma posição na qual a diplomacia se confunde com a defesa dos interesses dos particulares beneficiados com tais normas. Nesse sentido, a política comercial externa deveria ser a resultante do diálogo entre governo e particulares interessados. Em tal diálogo, as normas jurídicas desempenhariam a importante função de tornar melhor o controle da formulação da política externa. O presente artigo analisa este argumento a partir do funcionamento do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, especificamente o acesso das controvérsias aos Órgãos e os efeitos que suas decisões podem provocar sobre particulares.

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O artigo examina a habilidade da União Européia em agir como um ator internacional nos diálogos inter-regionais, através da análise de seu comportamento para os países do Mercosul de 1991 a 2003. A primeira parte apresenta abordagens sobre a percepção da União Européia como ator internacional. A segunda examina o desenvolvimento dos diálogos inter-regionais. O artigo apresenta um breve quadro das relações União Européia/América Latina durante o período. Em seguida, analisa o Acordo Marco de Cooperação Inter-regional, enfatizando a dimensão política, junto com os avanços e obstáculos nas negociações com vistas à liberalização comercial. Na conclusão avaliam-se as ações da União Européia como ator internacional em relação aos países-membro do Mercosul.

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O alargamento da União Européia em 2004, com a adesão inédita de dez países de uma só vez, representa um movimento de concentração endógena, com a absorção de meios e esforços intra-europeus. Esse alargamento acarreta dificuldades adicionais para as relações externas da União, inclusive com a América Latina. O legado cultural parcialmente comum da Europa com países como os latino-americanos é insuficiente para alterar o campo das relações econômicas e comerciais prevalentes. Um obstáculo adicional está na inconsistência política e conceitual de "América Latina", que não é um interlocutor ou parceiro orgânico. As iniciativas políticas da União e seus eventuais desdobramentos não ultrapassam o plano da retórica afável e das boas intenções ou ficam no plano da assistência do desenvolvimento. A União Européia e seus países-membro, em virtude das competências concorrentes em matéria de relações bi e multilaterais, preferem lidar com os blocos equivalentes, como o Mercosul ou a Comunidade Andina, cujos perfis se delineiam melhor.

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O artigo cuida da participação do Brasil, como Estado não-membro, nas atividades da Organização Internacional para os Refugiados (OIR). Após contextualizar do ponto de vista histórico, político e jurídico tanto o estabelecimento quanto o mandato da OIR, o autor analiza, com o uso de fontes primárias pesquisadas no Arquivo Histórico do Itamaraty, os bastidores, a implementação e os resultados da política exterior do Brasil no que respeita à proteção de refugiados no periodo que se estende de 1946 a 1952.

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Rio Branco, com a criação da embaixada brasileira em Washington em 1905, deu um novo fôlego para o movimento de aproximação com os Estados Unidos que já se verificava na política externa desde o advento da República. Nesse contexto, o objetivo da nossa pesquisa é, por meio de um trabalho de análise histórica, tendo como base, essencialmente, documentação primária, entender as concepções políticas e a influência que o primeiro ocupante do cargo de embaixador, Joaquim Nabuco, teve na condução desse relacionamento.

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No trabalho pretende-se avaliar o período do governo Néstor Kirchner na Argentina à luz da conjuntura política e econômica internacional. Nesse sentido, pretende-se discutir se a Argentina - e os países da América Latina - tem alguma margem de manobra para a implementação de políticas alternativas ao modelo neoliberal econômico, numa conjuntura econômica favorável.

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No presente artigo se discute o papel do discurso diplomático e das línguas na negociação e na interpretação do Direito Internacional. A tradução ocupa um lugar central. Discute-se o poder da língua estrangeira na construção deste direito e a complexidade do ato interpretativo de tratados autenticados em mais de um idioma.

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O artigo analisa diferenças entre cooperação e colaboração científica e tecnológica. A cooperação internacional representa oportunidades para parceiros sobretudo as alianças estratégicas. Na colaboração Norte-Sul geralmente os países desenvolvidos definem o projeto/programa e detém a propriedade dos resultados. Reconhecer estas diferenças representa desafios e oportunidades mas também riscos para o Brasil.

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A proteção ambiental está conectada à proteção do ser humano, o que implica na busca de interfaces entre os dois regimes, sendo esse o objetivo do presente artigo. A convergência entre meio ambiente e direitos humanos será esboçada a partir das origens do direito internacional ambiental, prosseguindo pela análise dos instrumentos internacionais, tentando-se evidenciar que ambos os sistemas representam um interesse comum da humanidade.

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O presente artigo consiste na tentativa de buscar um traço comum às experiências africana e brasileira em relação àquele que vem sendo chamado, nas relações internacionais contemporâneas, Princípio da Não-Indiferença. A escolha se justifica por se tratar de um Princípio jovem, que enseja a revisão de alguns dos conceitos clássicos do Direito Internacional Tradicional, tais como a Não-Intervenção e a Soberania, carecendo, portanto, de teorização e reflexão que ampare sua aplicação.