1000 resultados para Cargo público, poderes e atribuições, Brasil, 1991-2007


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O trabalho é um estudo de caso do descompasso existente entre o princípio neoliberal da abertura plena dos mercados e a cultura política dominante no Brasil, tendo como exemplo a nova política de privatização das comunicações.

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O principal objetivo do artigo é analisar as relações entre o Brasil e a África do Sul em perspectiva histórica. Uma vez iniciadas, essas relações atravessaram três grandes fases. No primeiro momento, que foi de 1918 a 1947, prevaleceu o comércio como fator da aproximação, constituindo-se tal período em momento de encontros e descobertas mútuas. A segunda fase, de 1947 a 1991, foi marcada pelo estabelecimento de relações diplomáticas e pelo gradual distanciamento entre os dois países. A última grande fase vem sendo marcada pela reaproximação entre Brasília e Pretória, uma vez que foi removido o principal empecilho para a concretização de relações prósperas entre os dois países, ou seja, o fim da política de apartheid. Durante esse último período, iniciado com o processo de democratização da África do Sul no alvorecer da década de 1990, há o renascimento das relações, em um contexto em que se vislumbra a possibilidade do estabelecimento de uma parceria estratégica, que interessa diretamente aos dois países.

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O artigo cuida da participação do Brasil, como Estado não-membro, nas atividades da Organização Internacional para os Refugiados (OIR). Após contextualizar do ponto de vista histórico, político e jurídico tanto o estabelecimento quanto o mandato da OIR, o autor analiza, com o uso de fontes primárias pesquisadas no Arquivo Histórico do Itamaraty, os bastidores, a implementação e os resultados da política exterior do Brasil no que respeita à proteção de refugiados no periodo que se estende de 1946 a 1952.

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No artigo se procura demonstrar que o horizonte regional do Brasil delimitou-se, nos últimos anos, pela América do Sul, tendo se respaldado por uma séria de ações que operacionalizam a retórica diplomática e vão além da esfera econômico-comercial. A pesquisa aponta, entretanto, que a América do Sul ainda é uma região em construção e iniciativas como a do Brasil podem fortalecer esse processo.

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O objetivo do artigo é analisar as duas vertentes da cooperação sul-sul adotadas pela política externa brasileira entre 1993 e 2007. Por um lado, o artigo examina a política externa brasileira em face da América do Sul: o Mercosul e a cooperação sul-americana em termos mais gerais que, dentro do arco das atuações externas do país, é o tipo de cooperação sul-sul identificada como prioritária. Por outro lado, dedicará também algumas reflexões para a cooperação do Brasil com outros países considerados emergentes e system-affecting, em outros continentes, como é o caso da África do Sul, Índia, China e, em diferente medida, da Rússia.

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Ensaio histórico sobre as relações econômicas internacionais do Brasil dos anos 1950 aos 80, evidenciando as mudanças nos principais fluxos comerciais e financeiros, no quadro da economia mundial. O Brasil preserva uma postura defensiva, em função de restrições cambiais e de fragilidades financeiras que são recorrentes nesse período.

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O artigo explora as contribuições brasileiras na dinâmica migratória intra-regional vigente entre países da América Latina e Caribe. A dinâmica migratória intra-regional inclui as diásporas e os fluxos de brasileiros residentes nos países vizinhos e suas contrapartes latino-americanas e caribenhas residentes no Brasil. Verifica-se que o Brasil é o quinto emissor e quarto receptor de migrantes intra-regionais.

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No artigo se propõe analisar as relações entre o Brasil e o Iraque, com ênfase no período de 1973 a 2007. Para tanto, são examinados os aspectos econômicos, políticos e estratégicos do relacionamento bilateral, passando pelos dois choques do petróleo, a Guerra do Golfo e, finalmente, a ocupação do Iraque em 2003.

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Analisando as orientações estratégicas dos últimos quatro planos plurianuais - 1996-1999, 2000-2003, 2004-2007 e 2008-2011, no artigo, revela-se como a política externa tem sido incorporada no planejamento federal e qual o papel concedido ao setor externo nas estratégias de desenvolvimento empreendidas pelos governos Cardoso e Lula. Demonstra coerência entre a política externa planejada e a efetivamente empreendida, explicitando as diferenças entre as estratégias adotadas e as linhas de ação externa priorizadas.

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Frente al cada vez más complejo sistema internacional contemporáneo, se plantea la necesidad de crear nuevas herramientas conceptuales que contribuyan a una mejor comprensión de la realidad mundial. En este contexto, se otorga especial relevancia al fortalecimiento de una perspectiva propiamente latinoamericana introduciendo la noción de estrategia de quodlíbet con el objetivo de analizar la creciente y multifacética presencia de los poderes emergentes en los ámbitos decisorios globales.

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Este artigo se propõe a relatar as linhas gerais do sistema de extensão dos Estados Unidos. O objetivo é extrair experiências que possam contribuir para o aprimoramento do serviço brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), em especial no momento em que o tema volta a ter espaço na pauta federal. A maior parte das atividades de extensão naquele país é voltada para o público rural, mas é preciso destacar que algumas abrangem também o público urbano, uma vez que englobam temáticas como nutrição/saúde, administração de gastos/consumo e desenvolvimento de crianças/jovens. Ainda que sejam significativas as diferenças da realidade entre os dois países, o Sistema Cooperativo de Extensão dos Estados Unidos, criado oficialmente há quase 100 anos, mas em formação há cerca de 200, pode oferecer contribuições ao modelo da Ater descentralizado do Brasil. A principal talvez seja a ênfase dada à promoção da autonomia dos produtores rurais e de outros públicos por meio do acesso a conhecimentos que lhes permitam resolver seus próprios problemas e melhorar suas condições de vida. Chamam também atenção a elevada qualificação dos profissionais do sistema de extensão daquele país, incluindo milhares de pesquisadores designados para atender a demandas locais, e a forma como se desenvolve e atualiza continuamente o planejamento de trabalho baseado em necessidades manifestadas pelo público final.

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Em consequência das actuais reformas da Contabilidade Pública, em diversos países, nomeadamente em Portugal, a contabilidade patrimonial passou a ter um papel preponderante no fornecimento de informação útil para a tomada de decisões, o que implica uma correcta representação do património no balanço das entidades públicas. Para isso, torna-se indispensável proceder ao reconhecimento e à valoração dos activos públicos, atendendo a conceitos e critérios previamente definidos nas estruturas conceptuais e nas normas contabilísticas, existentes a nível nacional e/ou internacional. De acordo com os diversos normativos, reconhecer um elemento como activo implica que este preencha dois requisitos, a saber: o conceito de activo e os dois critérios para o seu reconhecimento, como sejam, possuir potencial de serviços ou produzir rendimentos no futuro (benefícios económicos futuros) e também existir fiabilidade na sua valoração. Da análise do conceito de activo dado por diversos organismos podemos concluir que um activo público deve ser definido enquanto recurso controlado economicamente pela entidade pública, resultante de acontecimentos passados, que possa ser utilizado na prestação de serviços públicos ou na obtenção de rendimentos. É sobretudo o facto de um elemento possuir potencial de serviços, e já não apenas produzir rendimentos, que distingue os activos públicos dos empresariais, característica bastante evidente nomeadamente nos bens de domínio público, que por essa razão podem ser classificados como activos, apesar das opiniões de diversos autores contra o seu reconhecimento como tal. No que respeita ao reconhecimento dos activos públicos em Portugal, verificamos que as normas existentes neste país nada referem acerca dos critérios que um elemento deve obedecer para que seja reconhecido como activo; apenas se definem, nos planos públicos, o que incluir em algumas das contas do balanço, o que evidencia as carências conceptuais existentes neste país. Apesar das dificuldades que têm surgido, em Portugal, no reconhecimento de alguns activos públicos, verificamos que os imobilizados corpóreos e os bens de domínio público dos Municípios representam, em média, mais de 50% dos seus activos, ainda existindo, contudo, Municípios que não reconhecem as respectivas amortizações destes bens. No total dos bens de domínio público destacam-se os bens de infra-estrutura como os que detêm um maior peso. Note-se porém que, relativamente aos bens do património histórico, artístico e cultural, verificou-se que mais de 50% dos Municípios da amostra analisada não reconhece este tipo de bens, o que pode estar associado às dificuldades na sua valoração fiável. Quanto à valoração, as estruturas conceptuais de diversos organismos, nomeadamente a do IASB (1989) ou a do AASB (2004c), apresentam um conjunto de critérios de valoração e a sua respectiva definição, contudo não referem quais os critérios a aplicar especificamente a cada activo público, aspectos mencionados na generalidade das normas internacionais de contabilidade. Usualmente tais normas, nomeadamente as do IPSASB, dividem a valoração em dois momentos: a valoração no momento do reconhecimento inicial e a valoração após o reconhecimento inicial. No que respeita ao que as normas denominam de activos fixos tangíveis, em Portugal denominados de imobilizados corpóreos, as normas indicam o custo histórico como regra geral de valoração no momento do reconhecimento inicial, apenas mencionando o justo valor neste momento de valoração em casos excepcionais como, por exemplo, quando se trate de bens adquiridos a título gratuito, ou também de bens obtidos por troca; quanto à valoração desses activos após o reconhecimento inicial, as normas dão a possibilidade de opção entre a aplicação do modelo do custo (custo histórico) ou do modelo da revalorização (justo valor). Em Portugal, verificamos que os planos públicos, nomeadamente o POCAL (1999), referem alguns critérios de valoração a aplicar a esse tipo de activos, indicando o custo histórico como regra geral, e permitindo, apenas em situações excepcionais, a aplicação de algumas das vertentes (ou modalidades) do justo valor, nomeadamente o valor de avaliação e o valor patrimonial, permitindo também que, após o reconhecimento inicial dos activos, e mediante autorização legal, se proceda ao registo de reavaliações (nas normas internacionais denominadas de revalorizações). Não obstante, na prática verificamos que o critério do custo histórico lidera em termos de valoração dos imobilizados corpóreos dos Municípios portugueses, com especial destaque para a vertente do custo de aquisição; seguido pelo justo valor nas suas vertentes do valor de avaliação e do valor patrimonial. Porém, o número de Municípios portugueses que aplica o justo valor na valoração dos seus imobilizados corpóreos aumentou, nos anos 2006 e 2007, se bem que o aumento não seja muito significativo. Relativamente à valoração dos bens de domínio público, nomeadamente dos bens do património histórico, artístico e cultural e dos bens de infra-estrutura, já existem alguns estudos e algumas normas internacionais acerca de alguns desses activos, sendo que usualmente remetem a valoração destes bens para as normas dos activos fixos tangíveis. Se atendermos a que grande parte deste tipo de bens foram adquiridos há muito tempo atrás e, muitas vezes, sem qualquer custo, ou em troca por outros activos, dizemos que a maioria destes caem nas excepções ao custo histórico referidas nas normas internacionais, resultando na aplicação do justo valor na sua valoração. Contudo, sendo estes bens muitas vezes inalienáveis, não possuindo valor de mercado para a determinação do justo valor, torna-se necessário recorrer a uma estimação do mesmo através do valor de mercado de activos semelhantes (método comparativo), do custo de reposição (substituição) do bem, ou ainda através de métodos como o valor segurado do bem ou o seu valor patrimonial. Na prática dos Municípios portugueses, e tratando-se de um país aonde ainda predomina a corrente continental, verificamos que o custo histórico continua a liderar enquanto critério de valoração dos bens de domínio público, se bem que alguns Municípios já referem, simultaneamente, o justo valor, ou uma estimação do mesmo, como critério a aplicar a alguns desses activos. Note-se porém que ainda há muitos Municípios que não mencionam os critérios aplicados na valoração dos seus activos, e outros há que não interpretam correctamente determinados critérios alternativos ao custo histórico, o que evidencia dificuldades na sua valoração. Concluímos assim que, o custo histórico é o critério mais mencionado e aplicado na valoração dos activos públicos, sobretudo no momento do reconhecimento inicial. Contudo, após esse momento, o justo valor e as suas diferentes modalidades de cálculo e estimação, têm ganho importância, como critério opcional juntamente com o custo histórico. Em suma, não só nas normas, como também na prática, nomeadamente em Portugal, é mencionada, usualmente, a aplicação de distintos critérios de valoração, conforme o activo em causa e o momento de valoração, o que pode trazer dificuldades em termos de comparabilidade da informação entre diferentes entidades e períodos contabilísticos. Em Portugal, uma solução para minimizar os problemas da comparabilidade da informação, e para resolver as já referidas carências conceptuais existentes no âmbito da Contabilidade Pública, nomeadamente no que tange ao reconhecimento e à valoração dos activos, poderá passar por dois aspectos: em primeiro lugar, pela definição de uma estrutura conceptual que indique precisamente os critérios de reconhecimento e valoração dos activos públicos, a serem coerentemente aplicados por todos os Municípios; e, em segundo lugar, pela convergência dos planos públicos com as normas internacionais de contabilidade do IPSASB; aspectos que consideramos fundamentais para um correcto reconhecimento e valoração do património dos Municípios portugueses, tão requerido na actualidade.

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The present article aims to analyze the Judgment no. º 63/2006 of the Constitutional Court, of January 24, 2006, verifying the characteristics of the case, under reference abstract and concrete, of the constitutional principle of the prohibition of retroactive tax. It also examines the core aspects of the temporal validity of the legal and tax rules, brevitatis causa of legal and fiscal standards. Thus, it scrutinizes the call application of tax rules (and / or tax) within the application in time, consisting brief notes on the legal tradition-Lusitanian, from the standpoint of doctrine, from 1976 to 1985 including, recalling the Thesis Salazar on non-retroactivity of tax law. § O presente artigo pretende analisar o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006, verificando de forma sintética as características do caso concreto, sob referência abstracta e concreta, do princípio constitucional da proibição de imposto retroativos, analisando ainda os aspectos nucleares da eficácia temporal das normas jurídico-tributárias, brevitatis causa, das normas jurídico-fiscais. Para tanto, se averigua a chamada aplicação das normas fiscais (e/ou tributárias) no seio da aplicação no tempo, constando breves notas sobre a tradição jurídico-lusitana, do ponto de vista da doutrina, a partir de 1976, designadamente até 1985, recordando a Tese de Salzar sobre a não retroatividade da lei fiscal.