815 resultados para public right to know


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Estudo sobre o acesso legal aos documentos de arquivo de caráter sigiloso, mediante mapeamento dos arquivos públicos que, no âmbito federal e estadual, instalaram comissões permanentes de acesso/avaliação de documentos sigilosos e/ou outros instrumentos normativos ou informais, que permitem ou dificultam o acesso aos documentos classificados. A legislação arquivística nacional referente aos documentos sigilosos foi sistematizada em quadros, a partir dos assuntos selecionados previamente. Dois modelos de questionário foram elaborados e aplicados nos arquivos públicos ou instituições afins que recolheram documentos de caráter sigiloso. A literatura, no que se refere ao direito à informação, é abundante, mas a abordagem específica sobre acesso aos documentos de caráter sigiloso ainda é incipiente. Na legislação há uma ênfase na normalização de classificação aos documentos de caráter sigiloso em detrimento aos dispositivos de acesso. Os principais autores referenciados nesta pesquisa concordam que o direito à informação situa-se no âmbito dos direitos civis, políticos e sociais, ou seja, o Estado deve comunicar suas atividades e o impacto que estas produzem na sociedade civil, à qual, por sua vez, deve ser assegurado o livre acesso a tais informações. Os limites a este acesso são a segurança do Estado e da sociedade e a proteção à vida privada - temas sempre polêmicos e centrais no debate democrático. A ausência de resposta de algumas instituições deixou lacunas na dissertação e evidencia que a questão do acesso aos documentos sigilosos ainda é uma questão delicada.

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Background: To know how moderate-to-vigorous physical activity (MVPA) and sedentary time change across lifespan periods is needed for designing successful lifestyle interventions. We aimed to study changes in objectively measured (accelerometry) MVPA and sedentary time from childhood to adolescence and from adolescence to young adulthood. Methods: Estonian and Swedish participants from the European Youth Heart Study aged 9 and 15 years at baseline (N = 2312) were asked to participate in a second examination 6 (Sweden) to 9/10 (Estonia) years later. 1800 participants with valid accelerometer data were analyzed. Results: MVPA decreased from childhood to adolescence (21 to 22.5 min/d per year of follow-up, P = 0.01 and ,0.001, for girls and boys respectively) and also from adolescence to young adulthood (20.8 to 22.2 min/d per year, P = 0.02 and ,0.001 for girls and boys, respectively). Sedentary time increased from childhood to adolescence (+15 and +20 min/d per year, for girls and boys respectively, P,0.001), with no substantial change from adolescence to young adulthood. Changes in both MVPA and sedentary time were greater in Swedish than in Estonian participants and in boys than in girls. The magnitude of the change observed in sedentary time was 3–6 time larger than the change observed in MVPA. Conclusions: The decline in MVPA (overall change = 30 min/d) and increase sedentary time (overall change = 2:45 h/d)observed from childhood to adolescence are of concern and might increase the risk of developing obesity and other chronic diseases later in life. These findings substantially contribute to understand how key health-related behaviors (physical activity and sedentary) change across important periods of life.

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This study aims to reconstruct the history of shore whaling in the southeastern United States, emphasizing statistics on the catch of right whales, Eubalaena glacialis, the preferred targets. The earliest record of whaling in North Carolina is of a proposed voyage from New York in 1667. Early settlers on the Outer Banks utilized whale strandings by trying out the blubber of carcasses that came ashore, and some whale oil was exported from the 1660s onward. New England whalemen whaled along the North Carolina coast during the 1720s, and possibly earlier. As some of the whalemen from the northern colonies moved to Nortb Carolina, a shore-based whale fishery developed. This activity apparently continued without interruption until the War of Independence in 1776, and continued or was reestablished after the war. The methods and techniques of the North Carolina shore whalers changed slowly: as late as the 1890s they used a drogue at the end of the harpoon line and refrained from staying fast to the harpooned whale, they seldom employed harpoon guns, and then only during the waning years of the fishery. The whaling season extended from late December to May, most successfully between February and May. Whalers believed they were intercepting whales migrating north along the coast. Although some whaling occurred as far north as Cape Hatteras, it centered on the outer coasts of Core, Shackleford, and Bogue banks, particularly near Cape Lookout. The capture of whales other than right whales was a rare event. The number of boat crews probably remained fairly stable during much of the 19th century, with some increase in effort in the late 1870s and early 1880s when numbers of boat crews reached 12 to 18. Then by the late 1880s and 1890s only about 6 crews were active. North Carolina whaling had become desultory by the early 1900s, and ended completely in 1917. Judging by export and tax records, some ocean-going vessels made good catches off this coast in about 1715-30, including an estimated 13 whales in 1719, 15 in one year during the early 1720s, 5-6 in a three-year period of the mid to late 1720s, 8 by one ship's crew in 1727, 17 by one group of whalers in 1728-29, and 8-9 by two boats working from Ocracoke prior to 1730. It is impossible to know how representative these fragmentary records are for the period as a whole. The Carolina coast declined in importance as a cruising ground for pelagic whalers by the 1740s or 1750s. Thereafter, shore whaling probably accounted for most of the (poorly documented) catch. Lifetime catches by individual whalemen on Shackleford Banks suggest that the average annual catch was at least one to two whales during 1830·80, perhaps about four during the late 1870s and early 1880s, and declining to about one by the late 1880s. Data are insufficient to estimate the hunting loss rate in the Outer Banks whale fishery. North Carolina is the only state south of New Jersey known to have had a long and well established shore whaling industry. Some whaling took place in Chesapeake Bay and along the coast of Virginia during the late 17th and early 18th centuries, but it is poorly documented. Most of the rigbt whales taken off South Carolina, Georgia, and northern Florida during the 19th century were killed by pelagic whalers. Florida is the only southeastern state with evidence of an aboriginal (pre-contact) whale fishery. Right whale calves may have been among the aboriginal whalers' principal targets. (PDF file contains 34 pages.)

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Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.

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Esta tese analisará a distribuição das águas na cidade do Rio de Janeiro considerando os elementos sociais, jurídicos, políticos, e seus reflexos no direito urbano e ambiental. Nesse aspecto referenciará as medidas de regulação e de organização da estrutura urbana, desde a formação da cidade até os dias atuais, assim como as consequências da exclusão e da ausência das políticas urbanas equitativas. No início, as ocupações irregulares, se distantes do centro e dos bairros elitizados, não despertavam maiores demandas do poder público, porém com o aumento das periferias e as ocupações próximas aos bairros formais, inúmeras medidas adotadas optaram pela remoção, contenção e a destruição dos espaços sem apresentar uma solução, agravando os problemas urbanos. Tais problemas, reconhecidamente sociais, passam a ser denominados urbanos e ambientais, gerando uma complexa criminalização dos moradores das periferias. As intervenções nos espaços são legalizadas pelo instrumento jurídico, as residências suburbanas são classificadas como ilegais e, por consequência, os recursos que deveriam atender a todos na cidade são direcionados apenas para cidade legalizada, criando a celeuma da desigualdade. Assim, amontoados em barracos precários, sem abastecimento de água, energia, esgoto e coleta de lixo, as periferias multiplicam as diversas formas de violência, uma vez que o direito não socorre esses moradores que, abandonados pela lei, vivem a escassez das águas e a especulação dos serviços ilegais de abastecimento. A crise do abastecimento não é causada pelas populações mais empobrecidas, mas pelo mercado que se apropria da maior parte desses recursos, dentro do sistema de uma lógica capitalista, e exclui aqueles que não podem pagar pelo abastecimento regular. Nesse sentido, este trabalho entende que o direito, ainda que tenha se tornado regulatório pode assumir um caráter revolucionário e transformador em que o direito das águas seja um direito da comunidade, por isso, um bem público não estatal, por fim objetiva esse trabalho estudar as leis das águas dentro do paradigma da solidariedade hídrica.

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Con las herramientas adecuadas, hemos explicado las características económico-financieras esenciales del sector del comercio al por menor en el País Vasco, su comparación con respecto a España, la influencia de Eroski en él y cómo ha sido la evolución del sector respecto a 1994. Hemos querido conocer el estado de salud de este grupo de empresas, para así poder conocer qué tipo de medidas deben tomar estas empresas y cuál es su futuro. La caída de la rentabilidad que surge con el inicio de la crisis en 2008 y unos fondos propios elevados, son los puntos más destacados en nuestro informe.

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This thesis consists of three papers studying the relationship between democratic reform, expenditure on sanitation public goods and mortality in Britain in the second half of the nineteenth century. During this period decisions over spending on critical public goods such as water supply and sewer systems were made by locally elected town councils, leading to extensive variation in the level of spending across the country. This dissertation uses new historical data to examine the political factors determining that variation, and the consequences for mortality rates.

The first substantive chapter describes the spread of government sanitation expenditure, and analyzes the factors that determined towns' willingness to invest. The results show the importance of towns' financial constraints, both in terms of the available tax base and access to borrowing, in limiting the level of expenditure. This suggests that greater involvement by Westminster could have been very effective in expediting sanitary investment. There is little evidence, however, that democratic reform was an important driver of greater expenditure.

Chapter 3 analyzes the effect of extending voting rights to the poor on government public goods spending. A simple model predicts that the rich and the poor will desire lower levels of public goods expenditure than the middle class, and so extensions of the right to vote to the poor will be associated with lower spending. This prediction is tested using plausibly exogenous variation in the extent of the franchise. The results strongly support the theoretical prediction: expenditure increased following relatively small extensions of the franchise, but fell once more than approximately 50% of the adult male population held the right to vote.

Chapter 4 tests whether the sanitary expenditure was effective in combating the high mortality rates following the Industrial Revolution. The results show that increases in urban expenditure on sanitation-water supply, sewer systems and streets-was extremely effective in reducing mortality from cholera and diarrhea.

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Esta pesquisa objetivou compreender como se dão as práticas de cuidado dirigidas ao sujeito adoecido de câncer no cotidiano dos serviços de saúde. Para tanto, partimos do entendimento que o processo de adoecer traz repercussões nos modos de andar a vida dos sujeitos, especialmente no que diz respeito ao câncer, patologia que traz consigo metáforas ligadas à morte, sofrimento e dor. Ao dar início à busca pelos serviços de saúde, os sujeitos se deparam com uma série de entraves que podem não proporcionar alívio, não suprindo as necessidades que essa nova condição impõe. Encontramos, em muitos momentos, práticas que negam o caráter subjetivo da experiência da doença, não valorizando a narrativa dos sujeitos. Como trajetória metodológica, escolhemos desenvolver um estudo de natureza qualitativa, utilizando como instrumento privilegiado a entrevista semi aberta. Iniciamos as entrevistas com a consigna: conte como se deu o tratamento de sua doença desde a descoberta até o momento em que se encontra. Os dados coletados a partir do encontro com os sujeitos adoecidos foram complementados por informações contidas nos prontuários médicos, bem como por observações obtidas no momento da interação. O local de realização da pesquisa foi um hospital estadual de grande porte localizado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará. As entrevistas foram realizadas no serviço de oncologia clínica do referido hospital. Ao todo foram entrevistados doze sujeitos que estavam em tratamento ambulatorial no serviço. Dos doze sujeitos, cinco eram mulheres e sete eram homens. As idades variaram de 29 a 65 anos. A análise dos dados se deu após imersão no material empírico, posteriormente materializado nas transcrições das entrevistas. Procuramos deixar que os sentidos aflorassem, confrontando com o material que já tínhamos disponível, surgindo daí as categorias empíricas. Dividimos as categorias em duas dimensões, a do sujeito e a da rede de serviços de saúde. Ao final da análise, constatamos alguns pontos que consideramos importantes no sentido de se tornarem dispositivos de mudança. Foi possível confirmar que os sujeitos sabem de si, e realizam um processo de construção do sentido sobre sua doença e das práticas terapêuticas. A doença produz mudanças no sujeito, e os força a ressignificarem sua rotina e hábitos de vida. Foi possível observar que o encontro com os serviços de saúde tem se dado de forma truncada. A luta pelo direito a saúde é árdua: pela demora na confirmação do diagnóstico, pela demora em conseguir marcar exames e receber seus resultados, pela falta de especialistas que saibam o que estão fazendo. Os sujeitos têm descoberto a doença quando esta se encontra avançada. A importância do diálogo, da escuta, da percepção do que o outro necessita é importante, por isso, valorizar os relatos dos sujeitos adoecidos de câncer se faz urgente.

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O objetivo deste trabalho é demonstrar que intervenção regulatória para promoção do pluralismo nos meios de comunicação social é condizente com a ordem democrática instituída pela Constituição Brasileira de 1988, e tem papel fundamental na garantia do pleno exercício do direito à liberdade de expressão. Demonstraremos que a proposta está em harmonia com as concepções contemporâneas sobre o regime democrático, que emergiram na segunda metade do século XX. Serão explorados os preceitos constitucionais que incidem sobre a discussão, quais sejam, o pluralismo político, a liberdade de expressão e o dever de proporcionalidade, que vincula a atividade dos poderes públicos. Delinearemos os contornos do conceito de regulação, expondo a discussão sobre sua aplicabilidade ao setor de comunicação social, e os tipos de políticas públicas comuns nesse sentido, o que inclui a promoção de pluralismo. Listaremos os mecanismos de promoção de pluralismo interno e externo verificados no direito comparado. À luz dos entendimentos consignados no texto e das discussões em voga sobre a regulação do mercado de comunicação, iremos propor parâmetros de interpretação para futuras políticas públicas de promoção do pluralismo no mercado de comunicação social brasileiro.

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[ES]En este Trabajo de Fin de Grado se trata el tema de la internacionalización en el sector vitivinícola, expresando brevemente la importancia del sector agroalimentario, del cual es parte el área analizada. Será analizado mediante casos prácticos, se estudiarán dos de las bodegas más importantes de España, establecidas en dos comunidades autónomas que son productoras y distribuidoras de vino históricamente; Bodegas Eguren-Ugarte, afincada en el País Vasco y una de las marcas más conocidas a nivel nacional; Bodegas Torres, afincada en la Cataluña y una de las marcas más conocidas tanto a nivel nacional como mundial. Mediante la realización de entrevistas a responsables de comercio exterior busco por una parte afianzar mis aptitudes en cuanto a la relación con grandes empresarios, intentando conocer mejor como trabajan e intentando mejorar el cara a cara con personas influyentes. Por otro lado, pretendo identificar las características diferenciales del proceso de internacionalización del sector vitivinícola, para conocer mejor el sector y la manera en la que las empresas bodegueras realizan su expansión internacional. En tercer lugar, y debido a que el sector vitivinícola crece y se moderniza a grandes velocidades, conocer las nuevas vías de comercialización de producto. Por último, y en menor grado, debido a la falta de información, trato de valorarla participación de los entes públicos (estatales, autonómicos o europeos) dentro del proceso de internacionalización y si esta participación es influyente.

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A presente dissertação tem por objetivo a análise do Programa Minha Casa, Minha Vida no sentido de verificar se o mesmo é passível de ser aplicado em municípios com características diversas, tornando-se um instrumento útil para esses entes federativos, combatendo o déficit habitacional urbano. Inicialmente, é desenvolvida uma abordagem sobre a moradia e o reconhecido direito a esta, que tem residência nas ideias de direitos fundamentais e direitos humanos, buscando definir sua utilização como instrumento para alcançar um status de dignidade humana. A questão do déficit habitacional, de longa data como objeto de políticas públicas em habitação no país, é também abordada, coligindo-se a teoria do direito à moradia com a realidade do referido déficit, utilizando-se como exemplo histórico a cidade do Rio de Janeiro e procurando abordar o porquê da dificuldade em solucionar a questão da moradia para a população de baixa renda, abordando também a natureza da propriedade imobiliária e a influência do setor imobiliário. Continua-se com a abordagem do programa em bases teórica e técnica, descendo-se após a alguma análise de sua legislação, sem esquecer das bases legislativas e programáticas que o antecederam e com ele relacionados. O trabalho finaliza com três estudos de caso nos Municípios de Silva Jardim, Petrópolis e Rio de Janeiro, onde, pelos dados coligidos, verifica-se que nem todos conseguem a contento implementar o programa em seu território, mormente para a faixa de menor renda, bem como que o programa não deixa de sofrer a influência do setor imobiliário, influência esta que pode acabar determinando para onde a cidade crescerá. Também se verifica que a efetiva atuação do poder público municipal é imprescindível para que o programa se torne um instrumento útil no território da cidade.

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Este trabalho objetiva analisar diversos aspectos do Direito Internacional Público em matéria de recursos hídricos de água doce superficiais e subterrâneos. Geração de energia, abastecimento, pesca, navegação, lazer, agricultura e indústria, são múltiplos os usos que os seres humanos fazem da água doce, mas antes disso a água é essencial para manutenção de todo e qualquer tipo de vida na Terra. São complexas e passíveis de várias análises as relações entre os Estados e as relações que se concretizam no interior dos Estados com objetivo de utilizar, controlar e preservar as fontes de água doce, a que se pretende fazer é uma análise jurídica, inserida no contexto político de expansão do capitalismo liberal. Pretende-se identificar e analisar normas jurídicas produzidas no âmbito internacional multilateral, considerando a sua forma, conteúdo e possíveis efeitos: na resolução de conflitos entre os Estados pelo controle e utilização da água doce, no estabelecimento de parâmetros para solução da crise ambiental e na superação dos problemas de acesso à água. Na primeira parte do trabalho, são identificadas as normas de Direito Internacional Público atinentes à matéria, descrevendo-se, primeiramente, a evolução histórica do Direito Internacional Fluvial até os estudos da doutrina de Direito Internacional e a Convenção de Nova York de 1997. O capítulo segundo objetiva apresentar o tema da água doce no contexto de surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, de realização de conferências e criação de fóruns internacionais para a questão da água e do desenvolvimento de um direito humano à água. O capítulo terceiro propõe-se a ingressar na incipiente questão da regulamentação dos usos das águas subterrâneas, analisando os trabalhos da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas que culminaram com a adoção de uma Resolução sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços por parte da Assembleia Geral daquela organização. A segunda parte do trabalho objetiva analisar a aplicação das regras e princípios ensaiados nos textos de Direito Internacional aos casos concretos, confrontando-as com as soluções propostas em casos paradigmáticos de conflitos pela água, como o caso Gabcikovo-Nagymaros e o caso das Papeleras, envolvendo Argentina e Uruguai, ambos julgados pela Corte Internacional de Justiça. Na segunda parte do trabalho, também é analisado o caso do aquífero Guarani, um sistema de aquíferos interligados que se estende sob os subsolos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que em agosto de 2010 foi objeto de um tratado internacional assinado no âmbito do Mercosul. Por fim, a pesquisa objetiva desenvolver ideias e explicações para a existência (ou não) e a efetividade (ou a falta dela) das normas de Direito Internacional sobre recursos hídricos, considerando o conceito de soberania estatal que ora é o bode expiatório para a falta de assinaturas nos tratados ou de votos em declarações, ora é o próprio fundamento para a adoção de compromissos por parte dos Estados. Conclui-se tentando responder as seguintes questões: Existe Direito Internacional da água doce? São as normas de Direito Internacional efetivas? Para que servem essas normas de Direito Internacional, além da afirmação de sua própria existência como metas a serem atingidas?

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Os direitos humanos consolidaram um conjunto de valores ético-políticos considerados fundamentais para assegurar o respeito à dignidade do ser humano. A problemática do desenvolvimento é fundamental para as considerações de política externa de países como o Brasil. A consagração do Direito ao Desenvolvimento (DaD) como um direito humano desafia a divisão artificial dos direitos humanos e revela a evolução temática deste campo de estudo. Essa dissertação usa o instrumental dos direitos humanos para avaliar a relevância e a singularidade de algumas posições brasileiras. Após uma dissonância observada nos anos 1970, reflexo do ciclo autoritário por que passava o país, verificou-se postura cooperativa do Brasil nas proposições que versavam sobre o DaD. No mesmo sentido, observou-se que, conquanto não seja conceito recorrente no discurso oficial brasileiro, as posições do país, no que dizem respeito ao modelo de desenvolvimento defendido e aos direitos humanos, autorizam a inferência de que há uma harmonia em relação aos princípios fundamentais dispostos na Declaração sobre o DaD, de 1986. Da análise das posições brasileiras, tornou-se possível particularizar a política externa do governo Lula. Do levantamento das variáveis internas e externas que exercem influência sobre a formulação política do governo, bem como das iniciativas públicas e dos discursos oficiais, encontramos alguma evidência empírica no sentido de que a política externa brasileira para os direitos humanos, na administração de Luiz Inácio Lula da Silva, passa por um viés de promoção do desenvolvimento e de crítica à ordem internacional. A política se singulariza por incorporar uma dimensão de valores à crítica. Com isso, harmoniza-se com as posições defendidas pelo país nos plenários internacionais, onde o tema do DaD tem sido objeto de debate.

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A Constituição Federal brasileira relaciona dentre as garantias do cidadão o direito ao meio ambiente sadio e a liberdade religiosa e de liturgia. Também prevê como valor constitucional a ser defendido pelo Estado brasileiro as matrizes culturais africanas. A problemática da presente pesquisa é o conflito entre esses valores e garantias em um Estado democrático de direito, conflito este que indentificamos no caso selecionado para estudo: a proibição de oferendas das religiões afrobrasileiras no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, pela administração da entidade gestora do Parque. A partir deste estudo de caso, propomos questionar: 1) como o conflito é construído numa perspectiva multidimensional (da geografia cultural, da teologia, da sociologia etc); 2) se e por que as religiões de matrizes africanas foram excluídas do arcabouço jurídico ambiental brasileiro; 3) se este arcabouço pode ser interpretado de modo a favorecer a prática de oferendas e 4) se há uma consciência e uma ética ambientais emergentes naquelas comunidades religiosas, facilitadoras do argumento defensivo da prática de oferendas em áreas verdes públicas. Assim, o objetivo da presente pesquisa é contribuir para a solução exitosa deste conflito, de modo que esta solução seja válida e exeqüível em qualquer área verde sob administração pública. Desse modo, advogamos a tese de que é possível ponderar as duas garantias constitucionais em conflito, de forma que as oferendas, ao invés de proibidas, sejam aceitas de modo disciplinado, não agressivo ou menos agressivo ao meio ambiente, pela negociação dos atores envolvidos. Através da metodologia qualitativa demonstraremos que há um conflito entre atores que dão distintos significados ao meio ambiente, a partir de racionalidades distintas, sendo a da administração ambiental fortemente ancorada na própria doutrina formatadora dos parques nacionais. Aditaremos que o conflito poderia ter sido evitado ou minorado se as comunidades religiosas urbanas afrobrasileiras tivessem sido reconhecidas como populações tradicionais pelo movimento socioambientalista, fortemente inspirador da legislação brasileira. Demonstraremos ainda que, apesar desta lacuna, a legislação que já está dada pode ser interpretada de modo a chancelar a prática das oferendas, e que a proibição seria um equívoco legal da administração ambiental, tendo em vista que o direito ambiental oferece um sistema principiológico favorável à prática das oferendas, tarefa facilitada por uma emergente ética ambiental naqueles grupos religiosos. Não obstante, uma proposta de inclusão de um artigo na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação será elaborada, para evitar que a solução do conflito dependa de interpretações. Por fim, recomendaremos que a interdição no Parque da Tijuca seja exemplarmente substituída por uma negociação entre as partes envolvidas, de modo a que sejam preservados todos os interesses constitucionais envolvidos, proporcionando o avanço da democracia brasileira.

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Em 2008, a partir da Portaria 1707 do Ministério da Saúde, foi instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde o Processo Transexualizador que estabeleceu as bases para a regulação do acesso de transexuais aos programas para realizar os procedimentos de transgenitalização. Esta Portaria, que tem como base o reconhecimento de que a orientação sexual e a identidade de gênero são determinantes da situação de saúde e que o mal-estar e sentimento de inadaptação por referência ao sexo anatômico do transexual devem ser abordados dentro da integralidade da atenção preconizada pelo SUS, significou avanços expressivos na legitimação da demanda de transexuais por redesignação sexual e facilitou o acesso dessa população à assistência de saúde. Embora a proposta da atenção a transexuais instituída no Brasil seja a de uma política de saúde integral que ultrapassa a questão cirúrgica e considera fatores psicossociais desta experiência, é possível observar que a mesma está baseada em um modelo biomédico que considera a transexualidade um transtorno mental cujo diagnóstico é condição de acesso ao cuidado e o tratamento está orientado para a realização da cirurgia de redesignação sexual. Nesse sentido, apenas os sujeitos que se enquadram na categoria nosológica de Transtorno de Identidade de Gênero e, consequentemente, expressam o desejo de adequar seu corpo ao gênero com o qual se identificam por meio de modificações corporais têm seu direito à assistência médica garantido. Diante disso, considerando que no Brasil a atenção a transexuais está absolutamente condicionada a um diagnóstico psiquiátrico que, ao mesmo tempo em que legitima a demanda por redesignação sexual e viabiliza o acesso a cuidados de saúde é um vetor de patologização e de estigma que restringe o direito à atenção médica e limita a autonomia, o presente estudo pretende discutir os desafios da despatologização da transexualidade para a gestão de políticas públicas para a população transexual no país. A partir de uma pesquisa sobre as questões históricas, políticas e sociais que definiram a transexualidade como um transtorno mental e dos processos que associaram a regulamentação do acesso aos serviços de saúde ao diagnóstico de transexualismo, espera-se problematizar o atual modelo de assistência a pessoas trans e construir novas perspectivas para a construção de políticas inclusivas e abrangentes que garantam o direito a saúde e o exercício da autonomia para pessoas trans.