779 resultados para anorexie restrictive
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La duración del viaje vacacional es una decisión del turista con unas implicaciones fundamentales para las organizaciones turísticas, pero que ha recibido una escasa atención por la literatura. Además, los escasos estudios se han centrado en los destinos costeros, cuando el turismo de interior se está erigiendo como una alternativa importante en algunos países. El presente trabajo analiza los factores determinantes de la elección temporal del viaje turístico, distinguiendo el tipo de destino elegido -costa e interior-, y proponiendo varias hipótesis acerca de la influencia de las características de los individuos relacionadas con el destino, de las restricciones personales y de las características sociodemográficas. La metodología aplicada estima, como novedad en este tipo de decisiones, un Modelo Binomial Negativo Truncado que evita los sesgos de estimación de los modelos de regresión y el supuesto restrictivo de igualdad media-varianza del Modelo de Poisson. La aplicación empírica realizada en España sobre una muestra de 1.600 individuos permite concluir, por un lado, que el Modelo Binomial Negativo es más adecuado que el de Poisson para realizar este tipo de análisis. Por otro lado, las dimensiones determinantes de la duración del viaje vacacional son, para ambos destinos, el alojamiento en hotel y apartamento propio, las restricciones temporales, la edad del turista y la forma de organizar el viaje; mientras que el tamaño de la ciudad de residencia y el atributo “precios baratos” es un aspecto diferencial de la costa; y el alojamiento en apartamentos alquilados lo es de los destinos de interior.
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Fundamentos: En los ámbitos científico e institucional existe controversia sobre cuándo recomendar la práctica del cribado visual en la población. El objetivo de este trabajo es valorar el nivel de evidencia científica que existe sobre el cribado visual para determinar si las recomendaciones existentes son o no adecuadas. Métodos: Revisión sistemática de artículos científicos consultando las bases de datos MedLine y The Cochranre Library Plus, sin restricción de fecha, en los idiomas español e inglés. Se incluyó literatura gris mediante búsqueda manual. No se hicieron restricciones respecto al tipo de estudio. Se revisaron los abstracts y en los casos necesarios los artículos completos, teniéndose en cuenta finalmente todos los artículos que incluían recomendaciones sobre cribado de agudeza visual y eliminando el resto. Resultados: Se seleccionaron 6 artículos. La mayoría de las recomendaciones realizadas por las sociedades fueron a través de guías de práctica clínica o artículos de opinión. Respecto a los diseños de los artículos científicos localizados hubo 2 ensayos aleatorios controlados, 3 ensayos no controlados y 1 estudio transversal. Conclusiones: Los estudios sobre adultos no permiten determinar que las recomendaciones realizadas por las sociedades científicas tengan una base científica sólida. En el caso de los niños, los estudios y las sociedades científicas no aclaran cuál es la edad más idónea para realizar cribado visual.
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La mayoría de los investigadores considera que las primeras expresiones publicitarias se remontan a la Antigüedad; otros creen desproporcionada esta visión tan larga. Un tercer grupo lo integran aquéllos que adoptan criterios eclécticos. En este trabajo el objetivo ha sido, por una parte, reflexionar sobre por qué la historia de la publicidad cuenta en España con tan escasos estudios; y, por otra, ha sido mostrar las diferentes y más representativas propuestas cronológicas, partiendo de una clasificación propia que ordena la Historia publicitaria en dos modelos: generalista y restrictivo.
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A través del presente trabajo se pretende analizar algunas de las medidas correctivas que sobre la Administración pública impone la LOEPSF. En concreto, la contenida en el art. 20.3 de la citada Ley, que obliga a recabar un informe del Ministerio de Hacienda para la percepción de subvenciones públicas a los entes del sector público integrados en Comunidades Autónomas que no hayan cumplido los objetivos de déficit. El trabajo defiende una interpretación restrictiva del citado precepto sobre la base del análisis del presupuesto de hecho de la norma y su naturaleza de norma sancionadora.
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This Guideline is an official statement of the European Society of Gastrointestinal Endoscopy (ESGE). It addresses the diagnosis and management of nonvariceal upper gastrointestinal hemorrhage (NVUGIH). Main Recommendations MR1. ESGE recommends immediate assessment of hemodynamic status in patients who present with acute upper gastrointestinal hemorrhage (UGIH), with prompt intravascular volume replacement initially using crystalloid fluids if hemodynamic instability exists (strong recommendation, moderate quality evidence). MR2. ESGE recommends a restrictive red blood cell transfusion strategy that aims for a target hemoglobin between 7 g/dL and 9 g/dL. A higher target hemoglobin should be considered in patients with significant co-morbidity (e. g., ischemic cardiovascular disease) (strong recommendation, moderate quality evidence). MR3. ESGE recommends the use of the Glasgow-Blatchford Score (GBS) for pre-endoscopy risk stratification. Outpatients determined to be at very low risk, based upon a GBS score of 0 - 1, do not require early endoscopy nor hospital admission. Discharged patients should be informed of the risk of recurrent bleeding and be advised to maintain contact with the discharging hospital (strong recommendation, moderate quality evidence). MR4. ESGE recommends initiating high dose intravenous proton pump inhibitors (PPI), intravenous bolus followed by continuous infusion (80 mg then 8 mg/hour), in patients presenting with acute UGIH awaiting upper endoscopy. However, PPI infusion should not delay the performance of early endoscopy (strong recommendation, high quality evidence). MR5. ESGE does not recommend the routine use of nasogastric or orogastric aspiration/lavage in patients presenting with acute UGIH (strong recommendation, moderate quality evidence). MR6. ESGE recommends intravenous erythromycin (single dose, 250 mg given 30 - 120 minutes prior to upper gastrointestinal [GI] endoscopy) in patients with clinically severe or ongoing active UGIH. In selected patients, pre-endoscopic infusion of erythromycin significantly improves endoscopic visualization, reduces the need for second-look endoscopy, decreases the number of units of blood transfused, and reduces duration of hospital stay (strong recommendation, high quality evidence). MR7. Following hemodynamic resuscitation, ESGE recommends early (≤ 24 hours) upper GI endoscopy. Very early (< 12 hours) upper GI endoscopy may be considered in patients with high risk clinical features, namely: hemodynamic instability (tachycardia, hypotension) that persists despite ongoing attempts at volume resuscitation; in-hospital bloody emesis/nasogastric aspirate; or contraindication to the interruption of anticoagulation (strong recommendation, moderate quality evidence). MR8. ESGE recommends that peptic ulcers with spurting or oozing bleeding (Forrest classification Ia and Ib, respectively) or with a nonbleeding visible vessel (Forrest classification IIa) receive endoscopic hemostasis because these lesions are at high risk for persistent bleeding or rebleeding (strong recommendation, high quality evidence). MR9. ESGE recommends that peptic ulcers with an adherent clot (Forrest classification IIb) be considered for endoscopic clot removal. Once the clot is removed, any identified underlying active bleeding (Forrest classification Ia or Ib) or nonbleeding visible vessel (Forrest classification IIa) should receive endoscopic hemostasis (weak recommendation, moderate quality evidence). MR10. In patients with peptic ulcers having a flat pigmented spot (Forrest classification IIc) or clean base (Forrest classification III), ESGE does not recommend endoscopic hemostasis as these stigmata present a low risk of recurrent bleeding. In selected clinical settings, these patients may be discharged to home on standard PPI therapy, e. g., oral PPI once-daily (strong recommendation, moderate quality evidence). MR11. ESGE recommends that epinephrine injection therapy not be used as endoscopic monotherapy. If used, it should be combined with a second endoscopic hemostasis modality (strong recommendation, high quality evidence). MR12. ESGE recommends PPI therapy for patients who receive endoscopic hemostasis and for patients with adherent clot not receiving endoscopic hemostasis. PPI therapy should be high dose and administered as an intravenous bolus followed by continuous infusion (80 mg then 8 mg/hour) for 72 hours post endoscopy (strong recommendation, high quality evidence). MR13. ESGE does not recommend routine second-look endoscopy as part of the management of nonvariceal upper gastrointestinal hemorrhage (NVUGIH). However, in patients with clinical evidence of rebleeding following successful initial endoscopic hemostasis, ESGE recommends repeat upper endoscopy with hemostasis if indicated. In the case of failure of this second attempt at hemostasis, transcatheter angiographic embolization (TAE) or surgery should be considered (strong recommendation, high quality evidence). MR14. In patients with NVUGIH secondary to peptic ulcer, ESGE recommends investigating for the presence of Helicobacter pylori in the acute setting with initiation of appropriate antibiotic therapy when H. pylori is detected. Re-testing for H. pylori should be performed in those patients with a negative test in the acute setting. Documentation of successful H. pylori eradication is recommended (strong recommendation, high quality evidence). MR15. In patients receiving low dose aspirin for secondary cardiovascular prophylaxis who develop peptic ulcer bleeding, ESGE recommends aspirin be resumed immediately following index endoscopy if the risk of rebleeding is low (e. g., FIIc, FIII). In patients with high risk peptic ulcer (FIa, FIb, FIIa, FIIb), early reintroduction of aspirin by day 3 after index endoscopy is recommended, provided that adequate hemostasis has been established (strong recommendation, moderate quality evidence).
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Tese de doutoramento, Sociologia (Sociologia da Família, Juventude e das Relações do Género), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2016
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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How much does European citizenship cost in the EU? This was the question that has raised so much controversy over the Maltese citizenship-for-sale programme. The outright selling of Maltese nationality to rich foreigners led to unprecedented responses by the European Parliament and European Commission. This paper examines the affair and its relevance for current and future configurations of citizenship of the EU. It studies the extent to which member states are still free to lay down the grounds for the acquisition and loss of nationality without any EU supervision and accountability. It provides a comparative overview of member state schemes and the exact price for buying citizenship and a residency permit in the EU. It is argued that the EU’s intervention on the Maltese citizenship-for-sale affair constitutes a legal precedent for assessing the lawfulness of passport-for-sale or golden migration programmes in other EU member states. The affair has also revealed the increasing relevance of a set of European and international legal principles limiting member states’ discretion over citizenship matters and providing a supranational constellation of accountability venues scrutinising the impact of their decisions over citizenship of the Union. The Maltese citizenship-for-sale affair has placed at the forefront the EU general principle of sincere cooperation in nationality matters. Member states’ actions in the citizenship domain cannot negatively affect in substance the concept and freedoms of European citizenship. That notwithstanding, the European institutions’ insistence on the need for Maltese nationality law to require a ‘genuine link’ in the form of an effective residence criteria for any rich applicants to benefit from the fast-track naturalisation poses a fundamental dilemma from the angle of Union citizenship: what is this genuine link really about? And what is precisely ‘habitual’, ‘effective’ or ‘functional’ residence? It is argued that by supporting the ‘real connections’ as the most relevant standard, the European institutions may be paradoxically fuelling nationalistic misuses by member states of the ‘genuine link’ as a way to justify restrictive integration policies on the acquisition of nationality.
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Over the last two decades, the European Union (EU) has increasingly relied on the use of restrictive measures in its external action. The EU has shown itself to be more open to the possibility of resorting to sanctions outside the United Nations, as well as in cooperation with other international actors, such as the United States. As a permanent member of the UN Security Council, Russia has blocked and is expected to block any efforts of using this international body to address the crisis in Ukraine so the EU cannot hope for a global sanctions regime and is forced to use a unilateral sanctions regime, in cooperation with some other like-minded players (US, Canada, Australia, Japan).
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The annexation of Crimea has brought the Russian authorities significant dividends, in particular on the domestic stage: it has resulted in an unprecedented social and political consolidation, and strengthened Vladimir Putin’s position after several years of decline in social support for him. It has provided Russia with strategic benefits, giving it broad access to the Black Sea and the military infrastructure on the peninsula, as well as access to natural gas and crude oil reserves. Russia has also taken over numerous assets (including the tourist infrastructure) previously owned by the Ukrainian state. However, the decision itself concerning Moscow’s annexation of Crimea was taken off the cuff, with no calculation of the costs of integrating it with the Russian legal, political and socio-economic space. Russia took over a region that required subsidies from the Ukrainian budget; moreover, the annexation struck at the most important industry of the Crimean economy – tourism. Crimea’s integration with Russia will be a complex process that entails high costs, financial, organisational and social, including multi-billion dollar investments in the modernisation and development of infrastructure, covering the region’s budget deficit, and paying out social benefits. For reasons of prestige and political significance, Moscow is treating Crimea as a showcase region. Russia is determined to prove that the Crimean incorporation will be beneficial for the region’s economy and will raise people’s living standards. However, the expenses triggered by Crimea’s integration will coincide with a deteriorating economic situation in Russia, aggravated by US and EU sanctions, and this may force Russia to postpone or even give up some of its ambitious investments in the peninsula. Some of the integration costs will have to be borne by other Russian regions, even though they already face serious financial problems that have forced them to reduce their own investment programs. Another issue that has come into question is the fulfilment of the Crimean people’s’ expectations concerning the improvement of their living standards, due to the tourist sector’s problems (small-scale tourist services used to be one of the local people’s main sources of income), the rising costs of maintenance, and finally, restrictions of civil rights after the introduction of the more restrictive Russian legislation.
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The last month has seen a public confrontation between Igor Sechin, the president of Rosneft, and Arkady Dvorkovich, the deputy prime minister, concerning the consolidation of the energy sector. This is the latest in a series of disputes between the Kremlin & businessmen from Putin’s inner circle on one side, and the government & Prime Minister Medvedev on the other. These disputes have been wide-ranging in nature, concerning economic policy, the scope of competency of individual members of the elite, but also the ‘tough line’ adopted by the Kremlin since Vladimir Putin’s return to the presidency. The Kremlin, which is still the main decision-making centre in Russia, has been effectively forcing its opinions through in its short-term disputes with the government. However, a new element in the ongoing conflicts, which is unfavourable to President Putin, is their exceptional strength, their much more public nature, and their wide range (which has included criticism of the president himself) and ever-changing context, especially the worsening socio-economic situation. These conflicts have been overlapping with signs of dissent among Putin’s business supporters, and their declining political willingness to support the leader unconditionally. The Kremlin’s response to the unrest consists of intensifying efforts to discipline the elite and weakening those groups in which Vladimir Putin has limited confidence. The elite’s support is crucial to the stability of his government; to maintain this support, the Kremlin is ready to introduce restrictive and repressive actions against both parliamentarians and government officials. In the short term, such a policy will force the Kremlin’s supporters back into obedience, but fears of a further increase in repression are also starting to be expressed on the sidelines.
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This paper examines an instrument which establishes an explicit link between economic power and foreign policy of the European Union (EU): restrictive measures or sanctions. As the EU is increasingly confronted with situations requiring a firm response, sanctions – arguably the EU’s ‘hardest’ tool – have become somewhat of a standard reaction. To what extent are sanctions a relevant tool for EU external action? By looking at several case studies from a set of 47 autonomous EU sanction cases, this paper acknowledges the many internal and external difficulties the EU faces when using the sanctions tool. However, it also shows that despite those challenges, the ‘hard’ and coercive nature of the sanction instrument nevertheless make it a relevant foreign policy tool which allows the EU to react to external crises.
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Since Russia’s annexation of the Crimean peninsula and the start of the conflict in the Donbass region, the EU has introduced three waves of restrictive measures against Russia, which are regularly updated. Having thus expanded from measures targeting individuals to entire sectors, the current EU sanctions policy impacts Russia’s financial markets, energy sector and defence industry. On top of this, new bans affect EU investments, services and trade in Crimea and Sevastopol. While they hurt the Russian economy, the EU sanctions also have a boomerang effect, especially in conjunction with the countersanctions imposed by the Kremlin on EU food imports. In this lose-lose situation, the usefulness of the EU sanctions has been called into doubt, in particular in those EU member states that are the most economically intertwined with Russia. How successful has the EU been so far in pushing its case with the Kremlin and what moves are left for the two main actors in the sanctioner-sanctionee ‘Game of Thrones’? This Working Document offers a SWOT analysis of the EU sanctions policy towards Russia and identifies the Strengths for the EU to cultivate, Weaknesses to minimise, Opportunities to seize and Threats to counteract.
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It is striking that there is little or no mention in the TTIP debate so far of the US-EU Mutual Recognition Agreement (MRA) concluded in 1998. At the time, expectations of the gains from the MRA were high. One should expect the MRA to be instructive for TTIP and entail some lessons to be learned for today’s attempt to lower technical barriers to trade (TBTs) across the North Atlantic. We offer an analysis of the 1998 MRA, the difficulties in the prior negotiations and those during the implementation phase, the subsequent and present status of sectoral approaches. The MRA experience revealed clearly how difficult it is to accomplish the acceptance of all relevant aspects of conformity assessment of the trading partner for the mere purpose of testing and certifying export goods on the requirements of the importing economy. The MRA has succeeded only in a few sectors. However, the ambition in TTIP with respect to TBTs is said to go so much further. It is therefore important for all those involved or interested in TTIP to learn the lessons of this early exercise in lowering TBT costs. This paper reaches two main conclusions: i) the US-EU MRA was only partially successful and only for some one-fifth of the export flows at the time: a disappointing outcome and a far cry from the expectations of business and political leaders; and ii) the EU’s attempt to ‘balance’ the negotiations in 1995 by bringing in three relatively competitive sectors did not work out – it was precisely there that problems accumulated. It is critical that domestic regulators must be satisfied during and after the negotiations that their pursuit of health, safety, environment and consumer protection objectives will not be watered down in any way. Lessons drawn include, among others: MRAs are not about regulatory change (by definition), but if initial regulatory cleavages between trading partners are too wide, conditions become so restrictive that parties may regard them as a denial of the very purpose of the MRA. There are incentives to opt for alternatives in the market for the formalised designation of conformity assessment bodies in the MRA and these are often cheaper and faster, while equally qualified. Even in heavily regulated sectors such as medicines and medical devices, the narrow MRA has been superseded by near-global forms of effective cost-reducing cooperative (i.e. not treaty-based) regulatory alignment, a confirmation of the OECD approach that governments should think in terms of an entire spectrum of forms of regulatory cooperation.
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The German Constitutional Court (BVG) recently referred different questions to the European Court of Justice for a preliminary ruling. They concern the legality of the European Central Bank’s Outright Monetary Transaction mechanism created in 2012. Simultaneously, the German Court has threatened to disrupt the implementation of OTM in Germany if its very restrictive analysis is not validated by the European Court of Justice. This raises fundamental questions about the future efficiency of the ECB’s monetary policy, the damage to the independence of the ECB, the balance of power between judges and political organs in charge of economic policy, in Germany and in Europe, and finally the relationship between the BVG and other national or European courts.