999 resultados para Pares académicos


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É importante chamar a atenção das possíveis diferenças entre o contrato de franquia e o contrato de agência no que diz respeito também ao problema da resolução em termos mais gerais ou em termos mais concretos; 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; Abstract: is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;

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Entre los diversos modelos de medición y gestión del rendimiento que han surgido en las últimas décadas, el Cuadro de Mando Integral (CMI) ocupa un lugar destacado en el interés de profesionales y académicos. Este artículo tiene como objetivo identificar algunas variables que pueden influir en la mayor propensión a la adopción del CMI por parte de algunas empresas, mediante el estudio de una muestra de empresas portuguesas de distinta dimensión.

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A busca por mecanismos que promovam melhorias das atividades que são atribuídas aos Comitês ou Comissões de Ética no Uso de Animais, nas atividades didático-científicas, caracteriza uma interface adicional e imprescindível no debate emergente nas instituições de ensino superior. O ideal objetivado é o de descentralizar, conhecer e, sobretudo, disponibilizar informações técnicas e legais sobre o assunto, bem como ofertar aos acadêmicos das Ciências Agrárias, Veterinárias e Zootécnicas um breve instrumento formalizado, como referência norteadora, fundamentada no or denamento jurídico e em consonância com a bioética. Portanto, é preciso apresentar, aos acadêmicos e à sociedade, alguns mecanismos de formação ou de orientação na tentativa de cumprir, enquanto espaço institucional do saber, o papel de alargar os horizontes da pesquisa científica que têm como sujeito de investigação o animal. Neste artigo, objetiva-se apresentar, sucintamente, uma diversidade de mecanismos essenciais para dar mais visibilidade, de ordem conceitual e informativa, acerca das atribuições que competem aos membros do(s) Comitê(s) de Ética no Uso de Animais. A nova demanda do pensamento científico vem preconizando o compromisso de se assumir a responsabilidade legal e ética das ações, no que tange à bioética, à experimentação animal e ao ensino, num cenário atual, no qual se somam a importância do avanço científico e o clamor da sociedade.

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1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.

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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.

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o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.

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RESUMOO objetivo deste trabalho foi verificar a consistência da predição, dos potenciais de populações de feijão quanto ao diâmetro do hipocótilo (DH) e à produtividade de grãos (PROD), em duas safras, pelas metodologias de Jinks & Pooni e das estimativas de m + a'e de d. Para isso, foram avaliadas 48 populações segregantes, nas safras de inverno de 2009 (gerações F2e F3, simultaneamente) e de seca de 2010 (gerações F3e F4, simultaneamente), além de 16 testemunhas. Pela metodologia de Jinks e Pooni, verificou-se que apenas quatro e duas populações foram coincidentes entre as 12 melhores nas duas safras, para DH e PROD, respectivamente. A correlação entre (inverno) x (seca) foi significativa e de magnitude razoável para os dois caracteres, enquanto, para (inverno) x (seca), foi inexpressiva, indicando maior influência dos efeitos ambientais nas estimativas de variância do que das médias. Constatou-se baixa correlação entre os pares m + a'(inverno) x m + a'(seca) e d(inverno) x d(seca) para ambos os caracteres, evidenciando que essas estimativas também sofrem grande efeito de ambientes. As populações mais promissoras, considerando-se o DH e a PROD, simultaneamente, foram IPR Uirapuru x L1, BRS Valente x VC6 e CNFC 9466 x VC6, pela metodologia de Jinks & Pooni e CNFC 9466 x L3, BRS Horizonte x VC6 e IPR Uirapuru x BRSMG Madrepérola, pelo método de m + a'e de d. Assim, essas metodologias são complementares na predição do potencial de populações segregantes de feijoeiro.

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O Balanced Scorecard, apesar de inicialmente ter sido desenvolvido para avaliar o desempenho de organizações com fins lucrativos, revelou-se um instrumento dinâmico e flexível, com utilidade para as organizações onde o lucro não constitui o principal objectivo. A sua aplicação ao sector público começa a ser significativa, essencialmente no contexto internacional, onde a implementação e a comunicação da estratégia, em todos os níveis organizacionais, se revela fudamental. A aplicabilidade do Balanced Scorecard às organizações públicas é defendida por vários autores, desde que a sua implementação se adapte à realidade concreta de cada instituição, sendo necessário, por vezes, alterar o modelo original de Kaplan e Norton.Dada a importância e a utilidade do Balanced Scorecard para o sector público, este livro revela-se pertinente e actual, tendo como objectivos colmatar a falta de literatura existente sobre a aplicabilidade do Balanced Scorecard na Administração Pública e, por outro lado, proporcionar um instrumento de trabalho útil para os profissionais que desejam implementar o Balanced Scorecard, ou um modelo com caracteríticas semelhantes, na gestão da sua organização. Deste modo, o livro apresentado revela-se útil quer para profissionais quer para académicos que têm interesse no estudo da Administração Pública.

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A crescente complexidade e turbulência dos mercados tem estimulado nos últimos anos a elaboração de múltiplas teorias de análise da relação organização/ambiente. Neste artigo, propõe-se a integração da teoria ecológica de Hannan e Freeman com a perspectiva da dependência dos recursos de Pfeffer e Salancik. A defesa de tal integração baseia-se na necessidade de conjugar os niueis de análise organizacional e ecológico e de procurar abordagens capazes de tornar explicitos os mecanismos organizacionais de aquisição de recursos e suas conseqüências ao niuel das populações de organizações. Embora tratando-se de um trabalho de contornos fundamentalmente acadêmicos, dele se espera a capacidade para estimular a reflexão dos gestores sobre uma área temática complexa e de interesse progressivo no quadro da administração de empresas.

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A produção de teoria em administração tende hoje a opor, pelo menos metodologicamente, ambientes acadêmicos e aqueles em que tal conhecimento se desenvolve sob motivação de mercado. Escrito do ponto de vista dos primeiros, este artigo é uma reflexão crítica sobre a base epistemológica que parece sustentar os segundos. De fato, trabalhando no limite entre simples senso comum e conhecimento tradicionalmente considerado científico, o método e o argumento usuais que alimentam diretamente empresas, seus consultores e um crescente número de leitores é a indução sobre a experiência - "caso após caso, se funcionou para outros, funcionará para você". Essa é, na verdade, uma questão epistemológica clássica que foi abordada de forma antológica por Karl R. Popper e constitui o centro do artigo. De suas conclusões sobre a lógica da pesquisa científica, podem fluir deduções interessantes tanto ao mundo da gerência quanto da academia, apresentadas na parte final do texto.

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Neste artigo é usada análise bibliométrica para entender a influência de autores e instituições na produção acadêmica em Recursos Humanos no Brasil na década de 1990, bem como para mapear o comportamento de auto-citações e citações à própria instituição dos autores que produziram no período. O estudo levantou, nos 290 artigos de RH publicados na década de 1990 (1991 a 2000) nos anais do Enanpad, a constituição, origem e padrão de interrelação de todas as citações, autores e instituições que publicaram e foram citados na área. No total, analisou-se os padrões bibliométricos de 5.814 citações, que compreendiam 342 autores, advindos de 51 instituições. Os resultados mostram uma área com alto índice de auto-citação e endogenia, e com uma elevada incidência de citação de jornais, revistas e autores estrangeiros e não acadêmicos. O artigo termina oferecendo ao campo sugestões para desenvolvimento e debate, a partir dos seus resultados e sua comparação com trabalhos anteriores analisando a mesma base amostral.

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O objetivo do artigo é analisar a estratégia logística das empresas brasileiras a partir da mensuração do impacto de diferentes características do negócio sobre as principais decisões de produção e distribuição física de produtos acabados. Foi conduzida uma pesquisa de campo em empresas listadas no Ranking Exame para confrontar as quatro políticas propostas por Pagh e Cooper (1998), derivadas das combinações entre centralizar/descentralizar os estoques e produzir para estoque/produzir contra-pedido, com diversas características do produto, da operação e da demanda. Técnicas de análise multivariada, como as análises de regressão logística simples e multinomial, foram empregadas, permitindo o desenvolvimento de diversos modelos quantitativos. Seus resultados apontam para avanços acadêmicos e gerenciais, como a quantificação e hierarquização de relações empíricas descritas na literatura e o direcionamento da atenção gerencial para as variáveis relevantes à decisão. Os modelos também permitem avaliar a adequação dessas políticas para diferentes valores do tempo de entrega, da variabilidade das vendas e do grau de obsolescência dos produtos.

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Acadêmicos e profissionais de marketing vêm observando, há mais de três décadas, que o desempenho empresarial é afetado pela orientação para o mercado, mas até hoje não há uma medida válida da orientação para o mercado nem análise sistemática de seu efeito sobre o desempenho das empresas. Os autores relatam o desenvolvimento de uma medida válida de orientação para o mercado e analisam seu efeito sobre a lucratividade de uma empresa. Usando uma amostra de 140 unidades de negócio composta de empresas de commodities e de não commodities, eles identificam o substancial efeito positivo da orientação para o mercado sobre a lucratividade dos dois tipos de empresa.

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O problema da relação entre os atores e as estruturas sociais onde eles estão imersos é fundamental para a teoria sociológica. Este artigo sugere que o foco "neo-institucionalista" sobre os campos, domínios ou jogos proporciona uma visão alternativa para se pensar sobre esse problema com ênfase na construção de ordens locais. Este artigo critica o conceito de atores tanto na escolha racional quanto nas versões sociológicas dessas teorias. É desenvolvida, aqui, uma visão mais sociológica da ação, chamada de "habilidade social". A idéia de habilidade social se origina do interacionismo simbólico e é definida como a habilidade de induzir a cooperação dos outros. Essa idéia é elaborada para sugerir o quanto os atores são importantes na construção e na reprodução de ordens locais. Proponho mostrar como seus elementos já informam o trabalho existente. Ao final, demonstro como a idéia pode sensibilizar os acadêmicos para o papel dos atores no trabalho empírico.

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Neste estudo, mapeamos a estrutura de relacionamento entre instituições de pesquisa no campo de Ciência e Tecnologia no Brasil, analisando 688 artigos publicados no Enanpad e no Simpósio de Gestão da Inovação Tecnológica, entre 2000 e 2005. Com base em co-autoria, verificamos que o campo se configura como uma grande rede em que mais da metade das instituições está conectada, criando capital social. Ainda, algumas destacam-se por apresentar grande número de colaboradores, por serem pontes entre diferentes grupos e por manterem a durabilidade das relações, havendo indícios de homofilia, cujas localização geográfica e papel institucional condicionam as relações entre pares. Por fim, existe influência da cooperação na produtividade das instituições.