1000 resultados para Contrato de consultoría


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Esta dissertação tem como objetivo abordar a relação entre justiça e educação, mais especificadamente, entre a teoria da justiça como equidade que foi desenvolvida por John Rawls, na obra Uma Teoria da Justiça, e a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN que regem o direito à educação no Brasil. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, em que analisamos as duas principais legislações que dirigem a educação nacional e os escritos da teoria rawlsiana. Com este processo analítico percebemos que a teoria da justiça de Rawls foi fundamentada pela teoria do contrato social e, buscava estabelecer-se como alternativa à doutrina utilitarista. E, por ser uma teoria de grande amplitude, que buscava intervir nas sociedades democráticas, foi possível encontrar ideais educacionais nos escritos de John Rawls. Além disso, conseguimos estabelecer a relação entre os estágios de aplicação dos princípios da justiça e a importância das leis para os Estados democráticos. Por fim, percebemos que há relação direta entre diversas partes das duas legislações estudadas e os ideais de John Rawls, o que demonstra a influência que o liberalismo político anglo-saxão exerce sobre nossas normativas educacionais.

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1 – Importância e actualidade do instituto. 2 – Noção de contrato. Sua disciplina no Código Civil. 3 – Relações contratuais de facto. 4 – Princípios fundamentais do regime dos contratos. 5 – Princípio da liberdade contratual. 6 – Princípio do consensualismo. 7 – Princípio da boa fé. A responsabilidade pré-contratual. 8 – Princípio da força vinculativa. 9 – Contratos unilaterais ou não sinalagmáticos e bilaterais ou sinalagmáticos. Contratos gratuitos e onerosos. Contratos cumulativos e aleatórios. 10 – Contratos mistos. União de contratos ou coligação de contratos. 11 – Contrato-promessa. 12 – Pacto de preferência. 13 - Alguns problemas e “contratos em especial”, a título enunciativo, relacionados com as actividades de Gestão, Banca e Seguros: “aspectos contratuais” de direito civil e de direito comercial. § 1 - Importance and actuality of the institute. 2 - Contract notion. Its disciplines in the portuguese Civil Code. 3 – Contractual relations of fact. 4 - Basic principles of the regimen of contracts. 5 - Principle of the contractual freedom. 6 - Principle of “consensualism”. 7 - Principle of the "good faith". The pre-contractual liability. 8 - Principle of the obligatory force (binding). 9 - Unilateral or not bilateral contracts. Free and onerous contracts. Cumulative and random contracts.

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A mediação aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente á descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judicial e na eficiência da justiça. A mediação, per si, coloca a questão do elenco da confiança e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relação dialógica confiança/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurídica dos interessados, as partes que decidem resolver o litígio recorrendo á intervenção de um terceiro, o mediador. É um meio extrajudicial de resolução de litígios, com carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não conscienciosa, na qual as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito. A sua natureza não conscienciosa impõe o respeito pelos princípios da cooperação e da boa fé, com vista a alcançar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaça ambas as partes. Neste âmbito a confiança e a responsabilidade são os dois pólos de um meridiano denominado de mediação: por meio de- através de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiança é um elemento constitutivo da relação fática e simples de consenso porque não se trata nenhum negocio jurídico, contrato em especial, nem mero ato jurídico- por outro lado, o mediador pode ser responsável pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode não ser visível através dos óculos de culpa grosseira vertida no artigo 16º da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resolução de litígios têm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode não acontecer. Assim, o exercício da mediação é ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que não de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidadãos acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediação dos Julgados de Paz, então deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidadão, o Estado deverá assumir a responsabilidade.

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A segunda fase passou pela distribuição desses mesmos inquéritos às empresas sensibilizando “in loco” os vários intervenientes para a importância da temática em causa. Foram abrangidas áreas profissionais distintas de forma a verificar se o problema é transversal. Seguidamente definiu-se a quantos trabalhadores seriam entregues os inquéritos para preenchimento, tentando abranger vários níveis dentro das empresas, desde as chefias de topo, passando pelas chefias intermédias, até aos operários, de forma a refletir de que forma as suas responsabilidades e funções na empresa estavam de acordo com as suas qualificações e se lhes era proporcionada formação profissional inicial e contínua. A terceira e quarta fase prenderam-se respetivamente com a análise dos resultados obtidos através das respostas obtidas nos vários inquéritos, assim como tirar algumas conclusões sobre os resultados obtidos e de que forma a falta de formação e qualificação podem potenciar acidentes de trabalho. No inquérito enviado, constatou-se que 35% dos acidentes de trabalho são sofridos por trabalhadores na faixa dos 26-35 anos e 27% na faixa dos 36-45 anos e 21% por trabalhadores na faixa dos 46-55 anos. Apenas 2% dos 17 trabalhadores que tiveram acidentes de trabalho tinham habilitações ao nível da Licenciatura, podendo considerar-se que a falta de qualificação pode potenciar acidentes de trabalho. Constatou-se que 85% dos 17 trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, têm um contrato de trabalho a termo certo, o que pode ser um fator de risco, dada a instabilidade a nível profissional. No inquérito enviado, dos 17 trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho constatou-se que 97% trabalha entre 8 a 9 horas diárias, os restantes 3% trabalha entre 10 a 11 horas. O facto de terem longas jornadas diariamente potencia a que haja acidentes de trabalho, devido ao cansaço do trabalhador, o que é um fator de risco para a segurança do mesmo. No presente estudo verificou-se que 49% dos 17 trabalhadores que já tiveram acidentes de trabalho, trabalham há mais de 15 anos na mesma área. Por outro lado, 51% dos trabalhadores trabalham há menos de 5 anos na mesma área e não tiveram qualquer acidente de trabalho. No estudo efetuado, constatou-se que 5% dos 17 trabalhadores que já sofreram acidentes de trabalho, não utiliza qualquer equipamento de proteção individual e/ou coletivo, criando assim condições favoráveis a acidentes de trabalho, potenciando fatores de risco para a segurança. Dos 17 trabalhadores que já sofreram acidentes de trabalho, 100% refere que a empresa promove ações de formação, informação e/ou sensibilização em termos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST). Conclui-se então que a formação pode não ter sido a mais adequada e eficaz, constituindo um fator de risco. Nas respostas obtidas através do inquérito enviado verificou-se que os 12 anos de escolaridade são transversais aos três níveis hierárquicos, dirigentes, chefias e operários, o que demonstra que, por vezes, a qualificação profissional dos trabalhadores não está de acordo com as funções e responsabilidades que exercem na empresa, o que consequentemente pode ser um risco, potenciando acidentes de trabalho. Foi também realizada uma análise à literatura existente sobre o tema abordado. De realçar que, tratando-se de um tema ainda pouco estudado, houve alguma dificuldade em pesquisar sobre o mesmo.

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Análise da efetividade do Contrato de Gestão no governo do Estado de São Paulo e das relações entre estatais e os órgãos de controle governamentais.

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Este artigo procura incorporar a precificação de opções à análise tradicional do contrato de leasing. Após uma breve revisão dos conceitos básicos sobre opções, questionam-se os critérios tradicionais de análise de investimentos, propondo a utilização de opções reais como um instrumento para aprimorar a avaliação de contratos de leasing. O contrato de leasing operacional é avaliado incorporado a opções e observam-se diversos direitos oferecidos nos contratos de leasing que podem assumir o papel de opções, enriquecendo a análise do VPL.

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O Projeto de Reforma do Aparelho do Estado propõe uma administração por objetivos regida por contratos de gestão na estratégia de enfrentamento da incapacidade do Estado em promover atividades em áreas essenciais para a sociedade, como as de saúde, educação, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente e cultura. Além disso, ele indica a aplicação do instrumento também a entidades autárquicas de regulação, controle e fiscalização, atividades de competência exclusiva do Estado. Este artigo analisa o modelo de contrato de gestão do projeto e as iniciativas do governo em implementá-lo, além de discutir a sua efetividade em contribuir para os anseios da sociedade, os riscos da sua aplicação e a sua viabilidade político-institucional.

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O artigo trata de relevantes aspectos jurídicos do chamado e-commerce, dando ênfase para a análise jurisprudencial de temas análogos e o possível posicionamento dos Tribunais brasileiros perante os contratos eletrônicos e a Internet, levando em consideração o cenário mundial, onde se procura um equilíbrio entre a proteção do consumidor, de um lado, e a necessidade de segurança e celeridade no tráfico, de outro. Entre os pontos abordados, destacam-se o momento da celebração do contrato eletrônico e sua relevância para o e-commerce, a forma do contrato eletrônico e sua prova, o sistema de oferta/aceitação em face do e-commerce, a utilização de senhas e a assinatura eletrônica.

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Esse artigo analisa o processo de formação e desenvolvimento dos relacionamentos interorganizacionais cooperativos, que visam a pesquisa e o desenvolvimento de produtos em empresas de base biotecnológica. Partindo do referencial teórico sobre alianças estratégicas e do contexto da biotecnologia, são analisadas as atividades de cooperação de duas empresas mineiras. Os resultados obtidos evidenciam que a incapacidade de realização de determinadas atividades é o principal motivo que leva as empresas a buscarem uma aliança com outras organizações. O contrato e a confiança desenvolvidos entre os parceiros são apontados como os principais mecanismos de controle existentes nas relações. No caso das empresas analisadas, os problemas surgidos no decorrer das interações têm sido resolvidos por negociação e diálogo, em detrimento das medidas legais. Dada a importância do desenvolvimento tecnológico para as empresas em questão, a cooperação tem sido apontada como um diferencial estratégico dessas organizações.

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Em novembro de 2005, o Governo do Estado lançou edital de licitação para serviços de transporte de passageiros da Linha 4 do Metrô de São Paulo. Neste trabalho, utilizamos a metodologia de opções reais para modelar o impacto dos incentivos governamentais existentes no contrato de concessão sobre o valor do projeto, determinar o grau de redução de risco obtido e o seu custo para o Estado. Os resultados indicam que estes incentivos são eficazes em reduzir o risco do projeto e aumentam o seu resultado em 36%, a um custo para o Estado de 5% do valor total do projeto. Adicionalmente, analisamos também a relação custo/benefício para o Estado de modelos alternativos de mitigação de risco e mostramos que, sem aumentar o custo para o Governo, a eficácia desse mecanismo pode ser incrementada aumentando-se o peso da parcela de garantia de demanda em relação à parcela de contraprestação.

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Este artigo analisa os mecanismos de transparência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da avaliação da disponibilidade de informações em seu website. Verifica-se a atuação da agência na promoção da transparência do setor e também de seus próprios atos, pelo cumprimento do disposto em seu contrato de gestão e da disponibilização de documentos e informações sobre o setor de energia elétrica. Por causa do enfoque na transparência, neste artigo não serão feitas considerações sobre a atuação da agência como reguladora do setor. A escolha da Aneel como objeto empírico do trabalho deve-se ao fato dela ser uma das primeiras agências reguladoras independentes criadas no Brasil, permitindo não só uma análise temporal de maior alcance, mas também a obtenção de uma série maior de documentos e informações sobre sua atuação.

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A redefinição dos limites do Estado iniciada na década de 1990 no Brasil passou a incentivar ações de contracting-out nos diversos níveis da federação, expondo autoridades e especialistas à necessidade de discutir a dinâmica da regulação desses contratos que são intrinsecamente incompletos, dadas contingências não antecipáveis quando da negociação das condições e oferta. A concessão de rodovias em São Paulo foi estudada por meio de uma análise comparada das notificações e ajustes contratuais em 12 concessões de rodovias vigentes em 2006. Os dados triangulados com entrevistas realizadas na autoridade reguladora, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), indicam que as renegociações encontradas não alteraram os termos gerais do contrato, mas sim o cronograma de obras e eventuais acréscimos de obras não previstas no programa original, preservando o equilíbrio financeiro inicial do contrato.

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Neste trabalho, buscamos esclarecer como consórcios intermunicipais distribuem benefícios e custos entre seus associados, ponto relevante para estruturar a disposição à cooperação entre parceiros. Sob o estudo de casos em três áreas governamentais, identificamos dois padrões dos sistemas de compartilhamento de custos e benefícios. No primeiro, o contrato de rateio é restrito a despesas rotineiras do consórcio, enquanto contratos complementares com cada associado garantem contribuições, ex post, na proporção dos benefícios usufruídos. No segundo, o próprio contrato de rateio inclui critérios que permitem equalizar, ex ante, tais contribuições e benefícios. Ao final, consideramos restrições sobre funções desempenhadas pelos consórcios em políticas públicas, em decorrência da lógica pela qual cada associado paga pelo que consome.

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A decisão de realizar trabalhos de manutenção ou de construção de novas linhas, depende fundamentalmente do tipo e frequência das circulações, assim como dos parâmetros de qualidade e conforto pretendidos em cada situação. Os custos de manutenção duma infra-estrutura rodoviária dependem dos meios humanos e equipamentos pesados envolvidos, assim como da coordenação e planeamento das operações a realizar, que por sua vez dependem do estado de degradação da via. Um bom planeamento de manutenção constitui por isso um vector fundamental de gestão das modernas administrações ferroviárias. Esta questão tem sido nos últimos anos bastante referida e contemplada pelo gestor da infra-estrutura nacional - a REFER, que contratou em 2005, o Consórcio Ferrovias/Monta-Egil/Visabeira para a conservação da então denominada ZOCL - Zona Operacional de Conservação de Lisboa, num total de quase 700 Km de via-férrea, tendo posteriormente contratado a conservação de outras zonas do país a consórcios que seguiram a mesma linha de orientação. O proponente faz parte do corpo técnico, que gere o contrato anteriormente referido, pelo que o presente relatório visa essencialmente traduzir a experiência adquirida em trabalhos desta natureza. O relatório apresenta por isso, do ponto de vista contratual, alguns sistemas e formas de manutenção das vias-férreas balastradas convencionais, alguns dos equipamentos pesados mais usados na realização destes trabalhos assim como a sistematização de operações encontrada pela REFER para fazer face às necessidades de conservação das suas linhas. O relatório apresenta também o sistema informático - SMIF (Sistema de Manutenção de Infra-Estruturas Rodoviárias) - desenvolvido durante o período de vigência do contrato para optimizar a realização dos trabalhos desta natureza, por forma a optimizar os meios envolvidos e a diminuir os custos de intervenção. Faz-se também uma pequena alusão ao equipamento de detecção de defeitos usado em Portugal e em alguns países da Europa.