926 resultados para António Sérgio


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Os constituintes começam a votar a organização do poder legislativos e dos sistemas de governo. Os parlamentaristas querem os votos dos indecisos. Foi votado que o funcionamento sobre o setor de telecomunicações, que ficará sobre monopólio do estado. Foram garantidos ao funcionalismo : a asosentadoria por tempo de serviço, com os mesmos direitos dos outros trabalhadores, a irredutibilidade do vencimento e a proibição da discriminação por homem e mulher no trabalho, os aposentados receberão os mesmos benefícios como se estivessem na ativa

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Definição de estratégias por Líderes em torno da votação da proposta de reforma agrária. Metodologia do 2º turno de votação. Expectativa de manutenção de direitos sociais incluídos no texto constitucional durante o 1º turno. Proposta do Relator Bernardo Cabral de incluir o conceito de função social da terra na Carta Magna.

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A Constituinte avança e aprova textos importantes em várias áreas: ficam definidos o fim dos marajás, a demarcação das terras indígenas e a regionalização dos orçamentos da União. Foi criado o Banco de Desenvolvimento do Centro Oeste e aprovados os contratos de risco para exploração do petróleo e uma pensão vitalícia aos seringueiros(soldados da borracha) que trabalharam na Amazônia na 2ª guerra mundial e a posse da terra aos quilombolas

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Debate entre constituintes e hematologistas quanto à definição de competências do Estado brasileiro no tocante à coleta, ao processamento e à transfusão de sangue e derivados. Inexistência de quorum regimental para realização de sessão. Divergência quanto ao impacto das eleições municipais sobre o andamento dos trabalhos constituintes.

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Compilação, produção e impressão dos documentos referentes ao processo de elaboração da nova Lei Régia respectivamente pelo Centro de Informação e Processamento de Dados do Senado Federal(Prodasen) e pela Gráfica do Senado Federal. Distribuição da publicação aos membros da Assembleia Nacional Constituinte. Divulgação dos trabalhos constituintes à sociedade brasileira por meio do Jornal da Constituinte, da Voz da Constituinte e do Diário da Constituinte.

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Debate acerca do marco legal sobre a comercialização, transfusão e captação de sangue no País. Contaminação de pacientes hemofílicos pelo vírus HIV. Convocação, pelo Presidente Ulysses Guimarães, dos constituintes para registro de presença em plenário.

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Conclusão pelo Plenário da votação de direitos individuais. Divergência quanto ao teor dos direitos trabalhistas a serem incluídos na nova Carta Magna. Solicitação aos constituintes de comparecimetno ao plenário.

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4 p.

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O objetivo deste estudo in vitro foi analisar o comportamento superficial do titânio comercialmente puro (grau 2 ASTM) usinado e obtido pelo processamento de metalurgia do pó sob a ação de diferentes soluções fluoretadas, através da análise do grau de corrosão em microscopia óptica (MO) e da rugosidade superficial. Além disso, o estudo se propôs a comparar essas análises com os resultados obtidos com o titânio fundido da dissertação de mestrado de Barros (2004). Todas as amostras receberam procedimento metalográfico padrão e foram divididas em grupos: Gr.1- saliva artificial com pH 7.0 (controle), Gr.2- gel de flúor fosfato acidulado a 1,23% com pH 3.5, Gr.3- gel de NaF a 2% com pH 6.5, Gr.4- solução de NaF a 0,05% com pH 4.0 e Gr.5- solução de NaF a 0,05% com pH 7.5. As amostras foram expostas a estas soluções por 1, 4, 8 e 16 min, intercaladas com imersão em saliva artificial por 24 h, e depois foram observadas em MO e MEV, a cada intervalo de tempo. As imagens em MO, 100x, foram classificadas através de escores de 0 a 4, conforme o grau de corrosão. A rugosidade foi analisada utilizando o parâmetro Ra. Os resultados da análise de MO foram tratados estatisticamente pelo teste qui-quadrado e da rugosidade pelo teste F de Snedecor e de Bonferroni (p<0,05). Nos três tipos de amostras, o Gr2 apresentou a corrosão mais severa, e os Gr.4 e 5 apresentaram os menores graus de corrosão. Entretanto, nas amostras usinadas o Gr5 apresentou uma corrosão menos acentuada em relação ao Gr4. No Gr3 houve um aumento da corrosão em função do tempo, sendo que as amostras fundidas mostraram este aumento mais rapidamente. Houve um aumento significativo na rugosidade superficial no Gr.2 nos três tipos de amostras. Nos diversos grupos, os valores de rugosidade superficial das amostras fundidas foram significantemente maiores que os das usinadas e as de metalurgia do pó. Os autores concluíram que as soluções fluoretadas de uso odontológico são danosas às superfícies do titânio fundido, usinado e metalurgia do pó, principalmente as soluções com alta concentração de fluoreto.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a solidariedade social e sua projeção no sistema constitucional brasileiro, buscando definir seus contornos, fundamentos e limites na efetivação de políticas públicas e decisões judiciais. Ademais, busca-se na presente dissertação demarcar os limites e possibilidades da solidariedade enquanto valor que norteia o campo da política, notadamente na prática democrática. O estudo parte de uma análise histórica e filosófica para contextualizar a solidariedade como princípio jurídico que fundamenta direitos e deveres e que encontra nas demandas por reconhecimento das diferenças seu maior campo de incidência. Na política, a solidariedade se abre à opção de uma democracia anti-elitista que tem no conflito, na tolerância e nas divergências as pedras de toque que proporcionam uma dinâmica que respeita as diferenças e geram cooperação social por conta dessa estima intersubjetiva. Os deveres de reconhecimento intersubjetivo e de estima social possibilitam uma construção social dialógica e interacional, na qual seus sujeitos são respeitados como seres livres e iguais, dignos de igual respeito e consideração. Tal afirmativa é colocada a prova quando da viabilidade constitucional da cota racial nas Universidades Públicas brasileiras. Da mesma forma, a solidariedade se projeta para o campo jurídico devido a sua positivação na Constituição brasileira de 1988 como princípio/objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Deste modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem lançando mão do princípio fundamental da solidariedade para fundamentar decisões que envolvam deveres fundamentais de redistribuição e reconhecimento. Tais decisões nos permitem traçar um conteúdo mínimo desse princípio à luz da ordem social e cultural brasileira que, aliás, não foi deixada de lado em nenhum momento no decorrer do estudo. Esse conteúdo material encontra nos deveres de redistribuição e reconhecimento, principalmente neste último, seu suporte de eficácia jurídica, viabilizando, em certos momentos, até uma aplicação direta da solidariedade por meio dos deveres.

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A tese analisa a relação íntima que há entre o pragmatismo ou o conseqüencialismo e a modulação temporal dos efeitos das decisões judiciais. Nesta relação, interessa ressaltar o ponto de interseção que certamente sobressai em várias ocasiões: o argumento de cunho econômico. Tal tipo de argumento pode assumir especial relevo quando do exame da oportunidade e conveniência na tomada das decisões eminentemente políticas. No âmbito jurisdicional, no entanto, o argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico não deve prevalecer como fundamento das decisões judiciais, especialmente cuidando-se de matéria tributária. Os problemas que centralizam o estudo podem ser colocados através das seguintes indagações: é possível que o Supremo Tribunal Federal compute, no julgamento de certa matéria tributária, argumento como o eventual rombo de X bilhões de reais que a decisão contrária ao Fisco possa acarretar para os cofres públicos? A fundamentação de eventual decisão judicial calcada exclusiva ou predominantemente em tal argumento é legítima ou ilegítima? Que importância pode ter na tomada de decisão judicial? Quando aplicada, há parâmetros a serem seguidos? Quais? Demonstramos que a prevalência de tal argumento é inadequada na seara judicial, ou seja, deve ter peso reduzido ou periférico, servindo para corroborar ou reforçar os argumentos jurídicos que centralizam o debate submetido ao exame do Poder Judiciário de modo geral, e do Supremo Tribunal Federal, de maneira particular. Em busca de esclarecer quais os principais limites e possibilidades de tal argumento, especialmente relacionando-o à modulação temporal dos efeitos da decisão judicial, explicitamos algumas regras necessárias para a sua adequada utilização, sob pena de inconcebível subversão de variados princípios e direitos fundamentais assegurados em sede constitucional. No exame das questões submetidas à apreciação da Corte Suprema em matéria tributária, o seu parâmetro consiste na maior efetividade e concretude ao texto constitucional. A modulação temporal dos efeitos se aplica a uma decisão que, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo, se afastaria ainda mais da vontade constitucional, caso fosse aplicado o tradicional efeito ex tunc (retroativo até o nascimento da lei). Nestas situações específicas e excepcionais se justifica aplicar a modulação, com vistas a dar maior concretude e emprestar maior eficácia à Constituição. A tese proposta, ao final, consiste na reunião das regras explicitadas no trabalho e em proposta legislativa.

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O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, nas hipóteses em que alguém intervém na esfera jurídica alheia e obtém benefícios econômicos sem causar danos ao titular do direito ou, causando danos, o lucro obtido pelo ofensor é superior aos danos causados, as regras da responsabilidade civil, isoladamente, não são suficientes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto sanção eficaz pela violação de um interesse merecedor de tutela. Isto porque, como a principal função da responsabilidade civil é remover o dano, naquelas hipóteses, não fosse a utilização de um remédio alternativo, o interventor faria seu o lucro da intervenção, no primeiro caso integralmente e, no segundo, no valor equivalente ao saldo entre o lucro obtido e a indenização que tiver que pagar à vítima. A tese pretende demonstrar que o problema do lucro da intervenção não deve ser solucionado por intermédio das regras da responsabilidade civil, devendo, portanto, ser rejeitadas as propostas de solução neste campo, como a interpretação extensiva do parágrafo único, do artigo 944, do Código Civil, as indenizações punitivas e o chamado terceiro método de cálculo da indenização. Como alternativa, propõe-se o enquadramento dogmático do lucro da intervenção no enriquecimento sem causa, outorgando ao titular do direito uma pretensão de restituição do lucro obtido pelo ofensor em razão da indevida ingerência em seus bens ou direitos. Defende-se que a transferência do lucro da intervenção para o titular do direito tem por fundamento a ponderação dos interesses em jogo à luz da Constituição Federal, com especial atenção ao princípio da solidariedade, e da teoria da destinação jurídica dos bens. A tese procura demonstrar, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não exige um efetivo empobrecimento do titular do direito para a configuração do enriquecimento sem causa e que a regra da subsidiariedade não impede a cumulação de ações, de responsabilidade civil para eliminar o dano (e no limite do dano), e de enriquecimento sem causa, para forçar a restituição do saldo positivo que permanecer no patrimônio do ofensor após o pagamento da indenização, se houver. Finalmente, a tese pretende provocar a discussão acerca da quantificação do objeto da restituição, propondo alguns critérios que deverão orientar o aplicador do direito.