793 resultados para Addiction


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Chronic exposure to cocaine leads to prominent, long-lasting changes in behavior that characterize a state of addiction. The striatum, including the nucleus accumbens and caudoputamen, is an important substrate for these actions. We previously have shown that long-lasting Fos-related proteins of 35–37 kDa are induced in the striatum by chronic cocaine administration. In the present study, the identity and functional role of these Fos-related proteins were examined using fosB mutant mice. The striatum of these mice completely lacked basal levels of the 35- to 37-kDa Fos-related proteins as well as their induction by chronic cocaine administration. This deficiency was associated with enhanced behavioral responses to cocaine: fosB mutant mice showed exaggerated locomotor activation in response to initial cocaine exposures as well as robust conditioned place preference to a lower dose of cocaine, compared with wild-type littermates. These results establish the long-lasting Fos-related proteins as products of the fosB gene (specifically ΔFosB isoforms) and suggest that transcriptional regulation by fosB gene products plays a critical role in cocaine-induced behavioral responses. This finding demonstrates that a Fos family member protein plays a functional role in behavioral responses to drugs of abuse and implicates fosB gene products as important determinants of cocaine abuse.

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Opiates are potent analgesic and addictive compounds. They also act on immune responses, and morphine, the prototypic opiate, has been repeatedly described as an immunosuppressive drug. Pharmacological studies have suggested that the inhibitory action of opiates on immunity is mediated by multiple opioid receptor sites but molecular evidence has remained elusive. Recently, three genes encoding μ- (MOR), δ-, and κ-opioid receptors have been cloned. To investigate whether the μ-opioid receptor is functionally implicated in morphine immunosuppression in vivo, we have examined immune responses of mice with a genetic disruption of the MOR gene. In the absence of drug, there was no difference between wild-type and mutant mice with regard to a large number of immunological endpoints, suggesting that the lack of MOR-encoded protein has little consequence on immune status. Chronic morphine administration induced lymphoid organ atrophy, diminished the ratio of CD4+CD8+ cells in the thymus and strongly reduced natural killer activity in wild-type mice. None of these effects was observed in MOR-deficient mice after morphine treatment. This demonstrates that the MOR gene product represents a major molecular target for morphine action on the immune system. Because our previous studies of MOR-deficient mice have shown that this receptor protein is also responsible for morphine analgesia, reward, and physical dependence, the present results imply that MOR-targeted therapeutic drugs that are developed for the treatment of pain or opiate addiction may concomitantly influence immune responses.

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In Escherichia coli, programmed cell death is mediated through “addiction modules” consisting of two genes; the product of one gene is long-lived and toxic, whereas the product of the other is short-lived and antagonizes the toxic effect. Here we show that the product of λrexB, one of the few genes expressed in the lysogenic state of bacteriophage λ, prevents cell death directed by each of two addiction modules, phd-doc of plasmid prophage P1 and the rel mazEF of E. coli, which is induced by the signal molecule guanosine 3′,5′-bispyrophosphate (ppGpp) and thus by amino acid starvation. λRexB inhibits the degradation of the antitoxic labile components Phd and MazE of these systems, which are substrates of ClpP proteases. We present a model for this anti-cell death effect of λRexB through its action on the ClpP proteolytic subunit. We also propose that the λrex operon has an additional function to the well known phenomenon of exclusion of other phages; it can prevent the death of lysogenized cells under conditions of nutrient starvation. Thus, the rex operon may be considered as the “survival operon” of phage λ.

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The conditioning of cocaine's subjective actions with environmental stimuli may be a critical factor in long-lasting relapse risk associated with cocaine addiction. To study the significance of learning factors in persistent addictive behavior as well as the neurobiological basis of this phenomenon, rats were trained to associate discriminative stimuli (SD) with the availability of i.v. cocaine vs. nonrewarding saline solution, and then placed on extinction conditions during which the i.v. solutions and SDs were withheld. The effects of reexposure to the SD on the recovery of responding at the previously cocaine-paired lever and on Fos protein expression then were determined in two groups. One group was tested immediately after extinction, whereas rats in the second group were confined to their home cages for an additional 4 months before testing. In both groups, the cocaine SD, but not the non-reward SD, elicited strong recovery of responding and increased Fos immunoreactivity in the basolateral amygdala and medial prefrontal cortex (areas Cg1/Cg3). The response reinstatement and Fos expression induced by the cocaine SD were both reversed by selective dopamine D1 receptor antagonists. The undiminished efficacy of the cocaine SD to elicit drug-seeking behavior after 4 months of abstinence parallels the long-lasting nature of conditioned cue reactivity and cue-induced cocaine craving in humans, and confirms a significant role of learning factors in the long-lasting addictive potential of cocaine. Moreover, the results implicate D1-dependent neural mechanisms within the medial prefrontal cortex and basolateral amygdala as substrates for cocaine-seeking behavior elicited by cocaine-predictive environmental stimuli.

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Abnormal dopaminergic transmission is implicated in schizophrenia, attention deficit hyperactivity disorder, and drug addiction. In an attempt to model aspects of these disorders, we have generated hyperdopaminergic mutant mice by reducing expression of the dopamine transporter (DAT) to 10% of wild-type levels (DAT knockdown). Fast-scan cyclic voltammetry and in vivo microdialysis revealed that released dopamine was cleared at a slow rate in knockdown mice, which resulted in a higher extracellular dopamine concentration. Unlike the DAT knockout mice, the DAT knockdown mice do not display a growth retardation phenotype. They have normal home cage activity but display hyperactivity and impaired response habituation in novel environments. In addition, we show that both the indirect dopamine receptor agonist amphetamine and the direct agonists apomorphine and quinpirole inhibit locomotor activity in the DAT knockdown mice, leading to the hypothesis that a shift in the balance between dopamine auto and heteroreceptor function may contribute to the therapeutic effect of psychostimulants in attention deficit hyperactivity disorder.

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The mesolimbic dopamine system, which arises in the ventral tegmental area (VTA), is an important neural substrate for opiate reinforcement and addiction. Chronic exposure to opiates is known to produce biochemical adaptations in this brain region. We now show that these adaptations are associated with structural changes in VTA dopamine neurons. Individual VTA neurons in paraformaldehyde-fixed brain sections from control or morphine-treated rats were injected with the fluorescent dye Lucifer yellow. The identity of the injected cells as dopaminergic or nondopaminergic was determined by immunohistochemical labeling of the sections for tyrosine hydroxylase. Chronic morphine treatment resulted in a mean approximately 25% reduction in the area and perimeter of VTA dopamine neurons. This reduction in cell size was prevented by concomitant treatment of rats with naltrexone, an opioid receptor antagonist, as well as by intra-VTA infusion of brain-derived neurotrophic factor. In contrast, chronic morphine treatment did not alter the size of nondopaminergic neurons in the VTA, nor did it affect the total number of dopaminergic neurons in this brain region. The results of these studies provide direct evidence for structural alterations in VTA dopamine neurons as a consequence of chronic opiate exposure, which could contribute to changes in mesolimbic dopamine function associated with addiction.

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Introdução: Crianças com distúrbio específico de linguagem (DEL) são propensas a apresentar dificuldade no processo de alfabetização devido às múltiplas alterações de linguagem que possuem. Este estudo comparou e caracterizou o desempenho de crianças com DEL e em desenvolvimento típico de linguagem em atividades de aliteração, rima, memória de curto prazo fonológica, ditado de palavras e de pseudopalavras. A principal hipótese do estudo era de que o grupo DEL apresentaria desempenho inferior do que o grupo em desenvolvimento típico em todas as habilidades estudadas. Método: Participaram do estudo 12 crianças com DEL (GP) e 48 em desenvolvimento típico (GC) com idade entre 7 anos e 9 anos e 11 meses. Todos os sujeitos cursavam o 2º ou 3º ano do ensino fundamental I e apresentavam audição e rendimento intelectual não-verbal preservados. Para a seleção dos grupos foram utilizadas medidas de vocabulário receptivo, fonologia e nível socioeconômico. Já as medidas experimentais avaliadas foram testes padronizados de aliteração, rima, memória de curto prazo fonológica e a aplicação de um ditado de palavras e de pseudopalavras elaborados para esta pesquisa. Resultados: ambos os grupos apresentaram pior desempenho em tarefas de rima do que de aliteração e o GP apresentou desempenho inferior em ambas as tarefas quando comparado ao GC. A análise dos distratores nas atividades de aliteração e rima apontou que em tarefas de aliteração, o GP cometeu mais erros de tipologia semântico enquanto na prova de rima foram mais erros de tipologia fonológico. O GP obteve desempenho inferior ao GC nas avaliações da memória de curto prazo fonológica, ditado de palavras e de pseudopalavras. O GP evidenciou maior dificuldade no ditado de pseudopalavras no que no de palavras e o GC não apresentou diferença significativa no desempenho dos ditados. No ditado de palavras, o GP cometeu mais erros na palavra toda enquanto no ditado de pseudopalavras ocorreram mais erros na palavra toda e na sílaba final. Na comparação do desempenho dos grupos de acordo com a escolaridade, notou-se que os sujeitos do GC do 2º e 3º ano não evidenciaram diferença significativa em seu desempenho nas tarefas, enquanto os sujeitos do GP do 3º ano apresentaram melhor desempenho do que os do 2º ano em todas as medidas experimentais, com exceção da memória de curto prazo fonológica. Conclusões: o GP apresentou dificuldade em tarefas de processamento fonológico e de escrita que foram realizadas com relativa facilidade pelo GC. Os sujeitos com DEL evidenciaram uma análise mais global dos estímulos apresentados nas tarefas de consciência fonológica, o que os fez desprezar aspectos segmentais importantes. A dificuldade em abordar as informações de modo analítico, somado a alterações linguísticas e do processamento fonológico, levou o GP a apresentar maior taxa de erros nas tarefas de ditado. Apesar das alterações apontadas, os sujeitos do GP do 3º ano obtiveram melhor desempenho do que os do 2º ano em todas as habilidades com exceção da memória de curto prazo fonológica, que é sua marca clínica. Estes dados reforçam a necessidade do diagnóstico e intervenção precoces para esta população, onde as habilidades abordadas neste estudo devem ser incluídas no processo terapêutico

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Almost thirty years have passed since the City Council of Madrid approved the first Municipal Plan against Drugs, thus laying the foundations of the current commitment to offer assistance to drug addicts. A Service that has been continuously growing (in funding), maturing (in organizations) and diversifying (in actions) during these decades, in the same manner as the scenario in which these actions are deployed has been evolving. But, what can be said today about the status of drugaddiction intervention? This study adopts a sociological approach that starts with and is focused on what has been defined as the hegemonic vision on drug addiction, with the aim of studying (precisely and progressively) the different and most widely accepted theoretical-practical developments and to understand how certain conceptions or positions determine the form of this social fact. Therefore, the main objective of this study is to understand and evaluate the performative effects of certain practices, techniques and professionals on defining and addressing a reality that is in question and/or in conflict, as a social problem. In addition, this study is focused on identifying a series of fundamental elements to address what is understood as the state of the issue of drug addiction in depth (discourse of drugs Vs. discourse on drugs) in order to offer a series of sociological questions and insights to focus attention onto this reality. For this purpose, once its intentions have been defined and due to the social nature of the object under study, the present research deploys qualitative methodology as a tool for approximation, delimiting the scope that professional technicians assume regarding the issue in question as well as their own professional practices within their organizations. Thus, we have contacted certain public as well as non-governmental organizations with long-term experience in drug addiction, so as to find out first hand, in addition to their writings, the different meanings they find in the performance of their specific practice (micro) as well as the framework within which their practice is defined and materialised (macro) on a population defined or characterised by (drug) addiction...

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O objeto deste trabalho é a análise do aproveitamento múltiplo do reservatório de Barra Bonita, localizado na confluência entre os rios Piracicaba e Tietê, no estado de São Paulo e pertencente ao chamado sistema Tietê-Paraná. Será realizada a otimização da operação do reservatório, através de programação linear, com o objetivo de aumentar a geração de energia elétrica, através da maximização da vazão turbinada. Em seguida, a partir dos resultados da otimização da geração de energia, serão utilizadas técnicas de simulação computacional, para se obter índices de desempenho conhecidos como confiabilidade, resiliência e vulnerabilidade, além de outros fornecidos pelo próprio modelo de simulação a ser utilizado. Estes índices auxiliam a avaliação da freqüência, magnitude e duração dos possíveis conflitos existentes. Serão analisados os possíveis conflitos entre a navegação, o armazenamento no reservatório, a geração de energia e a ocorrência de enchentes na cidade de Barra Bonita, localizada a jusante da barragem.

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Este trabalho aborda o estudo do comportamento mecânico e térmico do nanocompósito híbrido de polipropileno com uma argila brasileira bentonítica do Estado da Paraíba (PB), conhecida como \"chocolate\" com concentração de 1, 2 e 5 % em massa com a adição de 1 e 2 % em massa de celulose proveniente de papel descartado. Foi utilizado nesse nanocompósito o agente compatibilizante polipropileno graftizado com anidrido maleico PP-g-AM com 3 % de concentração em massa, através da técnica de intercalação do fundido utilizando uma extrusora de dupla-rosca e, em seguida, os corpos de prova foram confeccionados em uma injetora. O comportamento mecânico foi avaliado pelos ensaios de tração, flexão e impacto. O comportamento térmico foi avaliado pelas técnicas de calorimetria exploratória diferencial (DSC) e termogravimetria (TGA). A morfologia dos nanocompósitos foi estudada pela técnica de microscopia eletrônica de varredura (MEV). A argila, a celulose e os nanocompósitos híbridos foram caracterizados por difração de raios X (DRX), fluorescência de raios X (FRX) e espectroscopia no infravermelho (FTIR). Nos ensaios mecânicos de tração houve um aumento de 11 % na tensão máxima em tração e 15 % no módulo de Young, para o nanocompósito com argila, PPA 5 %. No ensaio de impacto Izod, o nanocompósito com argila, PPA 2 % obteve um aumento de 63 % na resistência ao impacto. Para o nanocompósito híbrido PPAC 1 % houve aumento de 8 % na tensão máxima em tração e para o nanocompósito híbrido PPAC 2 % houve aumento de 14 % na resistência ao impacto.

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The high prevalence of substance abuse in the United States and the low rates of assessment and treatment of these disorders by mental health providers points to a growing need to understand the factors that prevent substance-abusing individuals from receiving adequate services. Psychologists are one group of mental health providers that show little interest in working with this population and receive little research attention on the topic. This paper explores the potential role that education, previous experience, and the impact that holding stigmatizing beliefs towards substance-abusing individuals has on psychologists' willingness to provide clinical services for clients struggling with addiction. Acceptance and Commitment Therapy (ACT) is explored as a potential intervention for psychologists.

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Diferentes complexos de cobre(II), contendo ligantes do tipo base de Schiff e um grupamento imidazólico, com interesse bioinorgânico, catalítico e como novos materiais, foram preparados na forma de sais perclorato, nitrato ou cloreto e caracterizados através de diferentes técnicas espectroscópicas (UV/Vis, IR, EPR, Raman) e espectrometria de massa Tandem (ESI-MS/MS), além de análise elementar, condutividade molar e medidas de propriedades magnéticas. Alguns destes compostos, obtidos como cristais adequados, tiveram suas estruturas determinadas por cristalografia de raios-X. As espécies di- e polinucleares contendo pontes cloreto, mostraram desdobramentos das hiperfinas nos espectros de EPR, relacionados à presença do equilíbrio com a respectiva espécie mononuclear, devido à labilidade dos íons cloretos, dependendo do contra-íon e do tipo de solvente utilizado. Adicionalmente, em solução alcalina, estes compostos estão em equilíbrio com as correspondentes espécies polinucleares, onde os centros de cobre estão ligados através de um ligante imidazolato. Em meio alcalino, estes compostos polinucleares contendo ponte imidazolato foram também isolados e caracterizados por diferentes técnicas espectroscópicas e magnéticas. Através da variação estrutural e também do ligante-ponte foi possível modular o fenômeno da interação magnética entre os íons de cobre em estruturas correlatas di- e polinucleares. Os respectivos parâmetros magnéticos foram obtidos com ajuste das curvas experimentais de XM vs T, correlacionando-se muito bem com a geometria, ângulos e distâncias de ligação entre os íons, quando comparado com outros complexos similares descritos na literatura. Posteriormente, estudaram-se os fatores relacionados com a reatividade de todas essas espécies como catalisadores na oxidação de substratos de interesse (fenóis e aminas), através da variação do tamanho da cavidade nas estruturas cíclicas ou de variações no ligante coordenado ao redor do íon metálico. Vários deles se mostraram bons miméticos de tirosinases e catecol oxidases. Um novo complexo-modelo da citocromo c oxidase (CcO), utilizando a protoporfirina IX condensada ao quelato N,N,-bis[2-(1,2-metilbenzimidazolil)etil]amino e ao resíduo de glicil-L-histidina, foi sintetizado e caracterizado através de diferentes técnicas espectroscópicas, especialmente EPR. A adição de H2O2 ao sistema completamente oxidado, FeIII/CuII, a -55°C, ou o borbulhamento de oxigênio molecular a uma solução do complexo na sua forma reduzida, FeII/CuI, saturada de CO, resultou na formação de adutos com O2, de baixo spin, estáveis a baixas temperaturas.

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Tradicionalmente gran parte de los programas preventivos de drogas y otras adicciones dirigidos a preadolescentes y adolescentes, se han apoyado en la información como estrategia fundamental para disuadir el consumo, utilizando argumentos basados en las consecuencias del deterioro al ser consumidores de sustancias, así como en el abuso de otras conductas adictivas no químicas. El enfoque clásico se apoya en que los jóvenes toman sus decisiones de consumir, o no, en base a una elaboración racional, por tanto en el caso de estar informados de los riesgos que asumen al consumir optarían por no hacerlo. Es fundamental incidir en la importancia que adquieren tres cuestiones alrededor de la información: el nivel y calidad de la información que tienen los jóvenes, el nivel y calidad de la información que tienen los padres y la búsqueda de las fuentes de información sobre drogas y su nivel de credibilidad. Posiblemente los modelos de transmisión y contenido de información que utiliza la publicidad comercial podrían ser más adecuados y eficaces que los del recurso al miedo en el ámbito de los comportamientos de salud, y por supuesto, de las adicciones en general. La tendencia de los promotores de mensajes de salud sigue siendo la de transmitir las consecuencias y los riesgos, en la línea de la apelación al miedo. Presumimos que se alcanzaría una mayor eficiencia con mensajes positivos, reforzando los estilos de vida saludables.

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The neurotransmitter dopamine (DA) plays an essential role in reward-related incentive learning, whereby neutral stimuli gain the ability to elicit approach and other responses. In an incentive learning paradigm called conditioned activity, animals receive a stimulant drug in a specific environment over the course of several days. When then placed in that environment drug-free, they generally display a conditioned hyperactive response. Modulating DA transmission at different time points during the paradigm has been shown to disrupt or enhance conditioning effects. For instance, blocking DA D2 receptors before sessions generally impedes the acquisition of conditioned activity. To date, no studies have examined the role of D2 receptors in the consolidation phase of conditioned activity; this phase occurs immediately after acquisition and involves the stabilization of memories for long-term storage. To investigate this possible role, I trained Wistar rats (N = 108) in the conditioned activity paradigm produced by amphetamine (2.0 mg/kg, intraperitoneally) to examine the effects of the D2 antagonist haloperidol (doses 0.10, 0.25, 0.50, 0.75, 1.0, & 2.0 mg/kg, intraperitoneally) administered 5 min after conditioning sessions. Two positive control groups received haloperidol 1 h before conditioning sessions (doses 1.0 mg/kg and 2.0 mg/kg). The results revealed that post-session haloperidol at all doses tested did not disrupt the consolidation of conditioned activity, while pre-session haloperidol at 2.0 mg/kg prevented acquisition, with the 1.0 mg/kg group trending toward a block. Additionally, post-session haloperidol did not diminish activity during conditioning days, unlike pre-session haloperidol. One possible reason for these findings is that the consolidation phase may have begun earlier than when haloperidol was administered, since the conditioned activity paradigm uses longer learning sessions than those generally used in consolidation studies. Future studies may test if conditioned activity can be achieved with shorter sessions; if so, haloperidol would then be re-tested at an earlier time point. D2 receptor second messenger systems may also be investigated in consolidation. Since drug-related incentive stimuli can evoke cravings in those with drug addiction, a better understanding of the mechanisms of incentive learning may lead to the development of solutions for these individuals.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.