978 resultados para 113-692
Resumo:
Recurso electrónico. Valencia: BVNP, 2014
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A rapidly growing area of genome research is the generation of expressed sequence tags (ESTs) in which large numbers of randomly selected cDNA clones are partially sequenced. The collection of ESTs reflects the level and complexity of gene expression in the sampled tissue. To date, the majority of plant ESTs are from nonwoody plants such as Arabidopsis, Brassica, maize, and rice. Here, we present a large-scale production of ESTs from the wood-forming tissues of two poplars, Populus tremula L. × tremuloides Michx. and Populus trichocarpa ‘Trichobel.’ The 5,692 ESTs analyzed represented a total of 3,719 unique transcripts for the two cDNA libraries. Putative functions could be assigned to 2,245 of these transcripts that corresponded to 820 protein functions. Of specific interest to forest biotechnology are the 4% of ESTs involved in various processes of cell wall formation, such as lignin and cellulose synthesis, 5% similar to developmental regulators and members of known signal transduction pathways, and 2% involved in hormone biosynthesis. An additional 12% of the ESTs showed no significant similarity to any other DNA or protein sequences in existing databases. The absence of these sequences from public databases may indicate a specific role for these proteins in wood formation. The cDNA libraries and the accompanying database are valuable resources for forest research directed toward understanding the genetic control of wood formation and future endeavors to modify wood and fiber properties for industrial use.
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Pouca atenção tem merecido o estudo dos deveres instrumentais tributários pelos estudiosos do direito tributário em nosso país, com a preocupação de conferir contornos nítidos ao regime jurídico dos deveres instrumentais dentro do sistema tributário brasileiro e, em especial, de examinar a quais limitações está adstrita a Administração Pública na imposição desses deveres. O presente trabalho visa tentar suprir, em alguma medida, essa lacuna, promovendo uma análise das limitações à imposição de deveres instrumentais tributários, que leve em consideração, não apenas os princípios que conformam seu regime jurídico, mas, principalmente, a existência de regras objetivas disciplinando o tema, partindo-se da premissa de que, genericamente, dicções principiológicas, por sua abstração, não são suficientes para a adequada regulação das condutas intersubjetivas, seja entre particulares, seja entre estes e o Poder Público. Merecerá especial atenção a regra inserta no art. 113, §2º do Código Tributário Nacional, de forte vocação limitadora, especificamente no que tange à investigação do conteúdo semântico da expressão interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, que, a nosso ver, constitui a pedra-de-toque do regime jurídico dos deveres instrumentais e das sanções punitivas impostas em virtude de seu descumprimento. Por fim, buscar-se-á conferir a devida importância aos custos de conformidades e demonstrar que seu estudo é relevante para o sistema tributário, na medida em que tais custos, enquanto efeito econômico da imposição de deveres instrumentais, implicam efeitos relevantes no âmbito jurídico, inclusive restrições no âmbito de proteção de direitos fundamentais dos contribuintes.