986 resultados para mutual recognition
Resumo:
A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.
Resumo:
A presente dissertação tem por objeto elaborar um relato histórico da emergência da Abordagem Centrada na Pessoa (ACP) no Brasil, com especial observância ao eixo Rio-São Paulo nas décadas de 1950, 1960 e 1970. A ACP faz parte da chamada Psicologia Humanista, um movimento inicialmente organizado pelo psicólogo norte-americano Abraham Maslow (1908-1970) na década de 1950, que contou com a forte participação de Carl Rogers (1902-1987), também psicólogo norte-americano, e fundador da atualmente denominada Abordagem Centrada na Pessoa. A trajetória profissional de Rogers foi marcada pelos acontecimentos de sua época, como a crise econômica americana da década de 1930, a Segunda Guerra Mundial, a Guerra Fria e os conflitos globais por questões étnicas, religiosas e raciais. Para uma melhor compreensão do desenvolvimento da ACP, este foi narrado em conjunto com a história dos principais acontecimentos políticos, econômicos e culturais dos EUA, buscando construir uma narrativa situada historicamente. O mesmo foi feito em relação à história da ACP no Brasil, nas décadas de 1950 a 1970, ressaltando-se o objetivo dos governantes nacionais de transformar o Brasil em uma grande nação em termos culturais e educacionais, para isso se valendo da criação de diversas instituições voltadas às crianças, adolescentes e jovens adultos, para seu atendimento psicológico, educacional, orientação profissional e aprimoramento técnico. A instauração da ditadura civil-militar iniciada em 1964, o processo de regulamentação da profissão de psicólogo e a criação dos primeiros cursos de psicologia no Brasil são destaque. Registrar a história da ACP no Brasil é uma tarefa que se justifica dado o contingente de profissionais que atuam neste referencial teórico e para incentivar a pesquisa em história da psicologia. A metodologia de trabalho adotada foi a revisão bibliográfica e o relato oral instrumentalizado por entrevistas com profissionais de destacada relevância na história da ACP no Rio de Janeiro e em São Paulo. Este estudo tem como marco final a vinda de Carl Rogers e sua equipe em 1977 ao Brasil para a realização do I Encontro Brasileiro Centrado na Pessoa (Arcozelo I), o que possibilitou a reunião, o reconhecimento mútuo e a troca de experiências entre os profissionais brasileiros, fechando desta forma o período da emergência da ACP no Brasil e favoreceu uma nova fase de desenvolvimento por todo o país.