855 resultados para U.S. Supreme Court
Resumo:
When Juanita Kidd was growing up in Wewoka, Oklahoma, she never saw a female lawyer, never mind a black female lawyer. At 16, Stout graduated from high school, but had to leave Oklahoma to find an accredited college, and later a law school that would accept her. Stout made an appearance at Lincoln University from 1935-1937, when she reigned as Queen of the Quill in 1936, but completed her Bachelor’s of Arts degree in Music from the University of Iowa. In 1948, Stout graduated from Indiana University’s School of Law. Juanita Stout paved the way for many aspiring female lawyers. In 1959, Stout was the first black female to be elected to a court of record in the United States. She also became the first black woman in history to serve on a state (Pennsylvania) Supreme Court.
Resumo:
The NAACP’s legal team, which eventually included Thurgood Marshall, had a strategy in mind for confronting the Plessy v Ferguson “separate but equal” Supreme Court decision of 1896. Walter White, the NAACP President assisted Houston in developing the plan. By concentrating on the “equal” aspect of Plessy, the NAACP would attempt to make “separate but equal” a financial impossibility for states toeing the line of “Jim Crow” laws. In the words of Charles Hamilton Houston, “we are going to bleed them white.”
Resumo:
Although Houston had scored a minor victory in the 1935 Murray v Pearson case which allowed African Americans to attend the University of Maryland Law School, the case only affected that state’s jurisdiction due to the decision originating from the Maryland State Supreme Court. It was Houston’s intention to move to the national level. For the NAACP, Lloyd Gaines was the ideal client; well spoken, intelligent and humble; and he was a citizen of the state of Missouri where the laws in question were enforced. Gaines’ case would be the main focus for Houston and the NAACP for the next three years.
Resumo:
While Lloyd Gaines, who was now enrolled at the University of Michigan, worked on a Masters degree in Economics, Houston, Redmond and Espy planned their next step. The decisions in Missouri were not made on a level playing field, so to speak. They needed to take their case to place where justice was blind and unbiased; the Supreme Court of the United States.
Resumo:
Lloyd Gaines had won his case. Speaking to reporters, Gaines said he was pleased with the result and looked forward to attending the Missouri School of Law in the fall of 1939. The Gaines v Canada decision was a major triumph and significant steppingstone for the Civil Rights movement. No longer did African-Americans in Missouri have to choose to be educated elsewhere when seeking degrees not offered to them in their home state. This was decided in the Murray v Pearson case three years prior, but the Gaines case had national implications since it was decided by the US Supreme Court.
Resumo:
Another dilemma also had to be dealt with; Lloyd Gaines was determined to attend law school, not just anywhere but at the University of Missouri. Shortly after the Supreme Court decision, Lloyd Gaines left his civil service job in Michigan and returned home to St. Louis, arriving on New Year’s Eve, 1938. In the meantime, to pay his bills, he took a job as a filling station attendant. On January 9, 1939, Gaines spoke to the St. Louis chapter of the NAACP. He told them he stood “ready, willing, and able to enroll at MU.” Gaines later quit his gas station job. He explained to his family that the station owner substituted inferior gas and that he could not, in good conscience, continue to work there. In the meantime, the state Supreme Court sent the Gaines case back to Boone County to determine whether the new law school at Lincoln would comply with the US Supreme Court’s requirement of “substantial equality.”
Resumo:
Pesquisa realizada nos principais veículos da mídia impressa nacional, entre os meses de julho e dezembro de 2007, com o objetivo de verificar qual é a imagem do Poder Judiciário Brasileiro divulgada pelos veículos, interpretando os principais temas abordados nas publicações e a angulação das matérias. Utilizou-se a análise de conteúdo e a ferramenta da auditoria de imagem na mídia. Concluiu-se na pesquisa que o Poder Judiciário Brasileiro é foco da mídia impressa principalmente quando analisa processos relativos a pessoas públicas, especialmente parlamentares. Também por esse motivo, observou-se que a maior parte das matérias citava a atuação do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira e responsável pelo julgamento de senadores, principais focos das matérias e autoridades com di-reito a foro privilegiado. Além disso, chegou-se à conclusão de que a maioria das matérias re-fere-se a processos ainda em curso, evidenciando-se que não há um acompanhamento fre-qüente das decisões e sentenças dos órgãos do judiciário. Embora a análise seja referente a um período delimitado, evidenciaram-se falhas na comunicação do judiciário e foram apresenta-das sugestões para aprimorar essa comunicação. (AU)
Resumo:
Pesquisa realizada nos principais veículos da mídia impressa nacional, entre os meses de julho e dezembro de 2007, com o objetivo de verificar qual é a imagem do Poder Judiciário Brasileiro divulgada pelos veículos, interpretando os principais temas abordados nas publicações e a angulação das matérias. Utilizou-se a análise de conteúdo e a ferramenta da auditoria de imagem na mídia. Concluiu-se na pesquisa que o Poder Judiciário Brasileiro é foco da mídia impressa principalmente quando analisa processos relativos a pessoas públicas, especialmente parlamentares. Também por esse motivo, observou-se que a maior parte das matérias citava a atuação do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira e responsável pelo julgamento de senadores, principais focos das matérias e autoridades com di-reito a foro privilegiado. Além disso, chegou-se à conclusão de que a maioria das matérias re-fere-se a processos ainda em curso, evidenciando-se que não há um acompanhamento fre-qüente das decisões e sentenças dos órgãos do judiciário. Embora a análise seja referente a um período delimitado, evidenciaram-se falhas na comunicação do judiciário e foram apresenta-das sugestões para aprimorar essa comunicação. (AU)
Resumo:
A presente pesquisa tem por objetivo analisar o uso do método da proporcionalidade para decidir questões acerca de direitos sociais. Nesse sentido, antes relacionada somente à proibição do excesso (Übermaßverbot), a proporcionalidade passa a ter reconhecida sua outra face, denominada proibição da proteção insuficiente ou deficiente (Untermaßverbot). O legislador e o administrador passam a ter suas ações balizadas pela proibição do excesso de intervenção e pela imposição da intervenção para proteção de direitos. O termo pouco usual se refere ao controle judicial das omissões do legislador e administrador, na medida em que orienta a atividade deles quando da conformação e implementação dos direitos sociais. Os escassos estudos na doutrina não permitiram o desenvolvimento do método em relação aos direitos sociais no Brasil, em que pese a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se utilizar da proporcionalidade como proibição da proteção insuficiente ou deficiente em alguns de seus julgados, especialmente em época recente. Mas se a utilização de tal método na argumentação judicial passa a ser vista de forma recorrente, o Tribunal deve primeiro ter clareza de seus elementos quando pretende invocá-lo em suas decisões e até mesmo firmeza da utilidade de seu uso quanto a esses direitos. Ainda, tem-se que o transplante de métodos de revisão judicial dos direitos de defesa para os direitos sociais merece estudo específico, tanto em relação à concepção desses direitos quanto à possível aplicabilidade da proporcionalidade, pois as diferenças entre eles apontam que nem sempre ambos os direitos comportarão argumentações idênticas para os problemas que enfrentam.
Resumo:
A tese analisa a produção jurisprudencial dos direitos humanos no Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo o argumento de que, no quadro brasileiro, o STF ao interpretar a normativa vigente atua na construção desses direitos. Reconstruindo o cenário de afirmação dos direitos humanos a partir da Carta da ONU (1945) e da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o estudo questiona o consenso em torno dos direitos humanos propondo uma leitura ampliada que os vincula aos debates sobre justiça. São objetivos do trabalho, que faz uso de pesquisa bibliográfica e documental (i) aferir qual enquadramento os direitos humanos recebem no STF, o que envolve investigar, no recorte selecionado entre 1988 e 2012, como tem sido construída a categoria jurídica direitos humanos no tratamento jurisprudencial desse Tribunal e (ii) investigar com base em quais fundamentos esse enquadramento se apresenta. O marco teórico da Teoria Integrada da Justiça de Nancy Fraser é utilizado para problematizar a concepção contemporânea de Direitos Humanos, bem como o desenho institucional do STF. A análise dos acórdãos coletados é feita com tratamento quantitativo e o adensamento do material é feito por meio de uma tipologia de casos, que orienta a abordagem qualitativa. O trabalho é concluído apontando a existência de concepções de direitos humanos que não condizem com a conjuntura de aceitação na qual esses direitos estariam assentados.
Resumo:
Este trabalho trata do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na apreciação de questões relativas ao Sistema Constitucional Tributário brasileiro à luz dos direitos fundamentais. Com efeito, o STF é responsável por guardar os direitos fundamentais também quando decide controvérsias constitucionais tributárias, o que significa considerar o delicado equilíbrio entre a proteção dos contribuintes e a necessidade de o Estado arrecadar os recursos suficientes à concretização dos direitos fundamentais. Assim, a tese tem dois objetivos. Por um lado, pretende identificar se o Supremo Tribunal Federal adota algum parâmetro condizente com os direitos fundamentais ao julgar questões constitucionais relativas ao sistema tributário. Nessa perspectiva, diversos acórdãos do Supremo Tribunal Federal, proferidos na égide da CF/1988, são analisados com vistas a examinar se a Corte tem cumprido bem suas responsabilidades constitucionais. Por outro lado, sugere o Estado Fiscal como parâmetro adequado aos direitos fundamentais e ao sistema constitucional tributário, considerando sua preocupação tanto com a proteção dos contribuintes quanto com a existência de meios mínimos para o financiamento das atividades públicas.
Resumo:
O papel desempenhado pelo Poder Judiciário nos mais diversos Estados passa por sensível evolução ao longo do século XX, à medida que se desenvolveram os sistemas de controle de constitucionalidade. De um lado, os atores políticos assumem especial importância nesse processo. Os modelos de revisão judicial foram reforçados, no mais das vezes, em paralelo à positivação, em âmbito constitucional, de um amplo rol de direitos fundamentais e de princípios balizadores e limitadores do poder estatal. Com isso, os elementos cotejados no processo legislativo de tomada de decisões políticas são revestidos de status constitucional e transportados para o discurso argumentativo do Direito, o que leva a um processo de judicialização da Política que permite que a atividade legiferante seja passível de confronto perante instâncias judiciárias. Os instrumentos de controle de constitucionalidade assumem, assim, novos contornos, permitindo que o Judiciário interfira no conteúdo das escolhas políticas feitas pela maioria governante. De outro lado, o Poder Judiciário particularmente as Cortes Constitucionais passa a assumir a corresponsabilidade na efetivação das metas e compromissos estatais, com o que desenvolve uma política institucional mais proativa e comprometida com a concretização substancial de valores democráticos, interferindo, assim, de maneira mais incisiva e rígida no controle do processo político. A definição de políticas fundamentais e o processo legiferante passam a contar com constante participação do Judiciário. Na realidade brasileira, a Constituição de 1988 amplia as competência do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, inserindo o órgão de maneira efetiva nesse contexto de intervenção judicial na Política. A última década, por sua vez, marcou uma perceptível mudança em sua atividade e em sua interferência no processo de tomada de decisões políticas pelos demais Poderes. Valendo-se dos diversos instrumentos de controle que lhe são disponibilizados, assumiu o compromisso de participar na efetivação dos preceitos constitucionais pátrios mediante a revisão do conteúdo normativo decorrente das escolhas políticas tomadas em outras instâncias. Desse modo, tornou-se verdadeiro copartícipe do processo de definição de políticas legislativas nacionais, seja rechaçando normas que repute inconstitucionais, seja proferindo decisões com claros efeitos normativos que buscam readequar e conformar as escolhas dos atores políticos. Nesse processo decisório, entra em jogo a intensidade com que a Corte busca impor sua visão e suas concepções no tocante à efetivação e concretização dos compromissos constitucionais. A sobreposição de ponderações judiciais e legislativas acarreta, a seu turno, importantes efeitos sistêmicos ao diálogo interinstitucional que se desenvolve entre os Poderes, em especial no que concerne à distribuição das funções estatais dentro das premissas democráticas e ao dimensionamento do papel que compete a cada um dos Poderes no processo de efetivação e proteção da Constituição.
Resumo:
Despite the federal government’s well known expansive reach in creating and enforcing immigration law, the states retain substantial authority to play an important role in migrants’ lives. Through their traditional powers to adopt criminal statutes and police their communities, states can indirectly — but intentionally — inject themselves into the incidents of ordinary life as a migrant. Colorado’s human smuggling statute, currently being challenged before the state supreme court, illustrates this type of state regulation of migration. This essay addresses the statute’s reach, its shaky constitutional footing, and places it in a broader context in which states criminalize immigration-related activity.
Resumo:
This Article examines state court cases involving the right to arms, during the first century following ratification of the Amendment in 1791. This is not the first article to survey some of those cases. This Article includes additional cases, and details the procedural postures and facts, not only the holdings. The Article closely examines how the Supreme Court integrated the nineteenth century arms cases into Heller and McDonald to shape modern Second Amendment law. Part I briefly explains two English cases which greatly influenced American legal understandings. Semayne’s Case is the foundation of “castle doctrine” — the right to home security which includes the right of armed self-defense in the home. Sir John Knight’s Case fortified the tradition of the right to bear arms, providing that the person must bear arms in a non-terrifying manner. Part II examines American antebellum cases; these are the cases to which Heller looked for guidance on the meaning of the Second Amendment. Part III looks at cases from Reconstruction and the early years of Jim Crow, through 1891. As with the antebellum cases, the large majority of post-war cases are from the Southeast, which during the nineteenth century was the region most ardent for gun control. The heart of gun control country was Tennessee and Arkansas; courts there resisted some infringements of the right to arms, but eventually gave up. Heller and McDonald did not look to the Jim Crow cases as constructive precedents on the Second Amendment.
Resumo:
Recently the Supreme Court has placed new limits on both the substance of the Fourth Amendment and the exclusionary that serves as the principal remedy for Fourth Amendment violations. In this Article we briefly summarize these limitations and then argue that the curtailment of the exclusionary rule has the potential to ameliorate substantive Fourth Amendment doctrine. The limited reach of the modern exclusionary rule provides the Court with license to develop an expansive new substantive framework free of the specter of a correspondingly expansive remedial framework. One point on which nearly all jurists and commentators agree is that current Fourth Amendment doctrine is a mess. We argue that the Court’s exclusionary rule cases, while frustrating and ill-conceived if viewed in isolation, provide the Court with an opportunity to revisit problematic Fourth Amendment doctrine that was born under a very different remedial regime. Such an approach would allow the Court to adhere to its current view of the exclusionary rule as a remedy of last resort while creating a Fourth Amendment with teeth. The goal is a Fourth Amendment right that is more substantial and clearly defined, but a remedy that remains limited to egregious violations of clear substantive rules. The time is now to lift the Fourth Amendment fog.