801 resultados para Disjunctive obligation
Resumo:
O presente estudo teve como objetivos avaliar cefalometricamente as alterações esqueléticas, dentárias e de tecidos moles, no sentido sagital e vertical em pacientes submetidos à expansão rápida da maxila assistida cirurgicamente. A amostra constituiu-se de 51 telerradiografias em norma lateral de 17 pacientes adultos, brasileiros, sendo 6 do sexo masculino e 11 do sexo feminino, com idade média de 24 anos e 1 mês e severa deficiência transversa da maxila. As telerradiografias foram obtidas no início do tratamento (T1), após o procedimento de ERMAC (T2), e após três meses de contenção com o próprio aparelho disjuntor (T3). A partir da análise e discussão dos resultados, observouse rotação da maxila e da mandíbula no sentido horário, havendo, como conseqüência, aumento da AFAI. Após 3 meses de contenção, houve recidiva considerando-se o aumento da AFAI. Houve extrusão dos incisivos superiores, na qual foi mantida no período de contenção. Durante a contenção, houve também retrusão dos incisivos superiores. Considerando-se aos molares superiores, houve extrusão após a expansão, acompanhada de uma recidiva com menor magnitude quando comparada ao efeito da expansão obtida. Não houve alteração dos tecidos moles quanto a espessura nasal e houve retrusão do lábio superior, lábio inferior e pogônio mole, acompanhando a parte esquelética. Houve aumento do ângulo nasolabial.
Resumo:
Esta pesquisa investigou o que ocorre no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo HTPC da rede de ensino do Estado de São Paulo em relação à formação continuada dos professores. Para tanto, fez um resgate histórico da construção do HTPC e buscou verificar quais ações vêm sendo desenvolvidas nesse espaço de forma a analisar se realmente é um local utilizado como formação contínua ou se a sua institucionalização caracterizou uma obrigatoriedade que acarreta resistência dos atores envolvidos. A pesquisa, de caráter qualitativo, foi realizada em uma escola de Santo André, município da Grande São Paulo, por meio de um estudo de caso. Os HTPCs foram observados no período de um semestre e deles foram extraídos momentos, aqui denominados de cenas , que serviram como base de análise das atividades realizadas nesse horário. O estudo utilizou, como instrumentos de pesquisa, entrevista semi-estruturada com a Professora Coordenadora e questionários para os professores de um grupo do período noturno objetivando averiguar quais as suas concepções sobre formação contínua e sobre as atividades efetivamente desenvolvidas buscando determinar concordâncias ou discordâncias.(AU)
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Esta pesquisa investigou o que ocorre no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo HTPC da rede de ensino do Estado de São Paulo em relação à formação continuada dos professores. Para tanto, fez um resgate histórico da construção do HTPC e buscou verificar quais ações vêm sendo desenvolvidas nesse espaço de forma a analisar se realmente é um local utilizado como formação contínua ou se a sua institucionalização caracterizou uma obrigatoriedade que acarreta resistência dos atores envolvidos. A pesquisa, de caráter qualitativo, foi realizada em uma escola de Santo André, município da Grande São Paulo, por meio de um estudo de caso. Os HTPCs foram observados no período de um semestre e deles foram extraídos momentos, aqui denominados de cenas , que serviram como base de análise das atividades realizadas nesse horário. O estudo utilizou, como instrumentos de pesquisa, entrevista semi-estruturada com a Professora Coordenadora e questionários para os professores de um grupo do período noturno objetivando averiguar quais as suas concepções sobre formação contínua e sobre as atividades efetivamente desenvolvidas buscando determinar concordâncias ou discordâncias.(AU)
Resumo:
Na América Latina temos pouca bibliografia sobre o Salmo 23. No entanto, contamos com alguns pesquisadores que podem dialogar academicamente com cientistas europeus sobre nosso objeto de estudo. Apesar do grande atrativo deste texto no mundo pastoral de nosso continente, o aporte exegético deste Salmo estava em dívida, o que se tem convertido numa de nossa justificação científica para o estudo do Salmo 23. O Salmo 23 se incrusta dentro do saltério. É poesia hebraica, a que se caracteriza pela repetição do sentido de suas frases. Seu conteúdo está nas entrelinhas pelo uso freqüente de imagens, símbolos e figuras. Por estas e outras razões é difícil assinalar sua data de origem, mas deve ser pré-exílico. Nosso texto revela, como lugar vital, uma comunidade litúrgica. Essa comunidade está localizada no templo de Jerusalém. Ali se encontram, por sua vez, sacerdotes, levitas, intelectuais orgânicos; enfim, pessoas que têm testemunhado de perto a controvérsia de uma pessoa refugiada no templo, a que tem achado no santuário um lugar de amparo. Desde aqui deduzimos que o Salmo 23 foi escrito por alguém de sensibilidade poética, inspirado na vida do asilado. O salmista tem experimentado os cuidados de Javé. Ali, no templo, na área do reino de Javé, seus ameaçadores não podem capturá-lo. Os motivos de perseguição podem sugerir assuntos de dívidas e, ao mesmo tempo, assuntos de justiça. Uma vez no santuário, não carece de nada, porque seu pastor/rei lhe fornece o que precisa, isto é, comida, bebida, proteção, segurança, dignidade e fraternidade. Os agressores são testemunhas do estado de felicidade de seu inimigo, mas não podem fazer-lhe nada. Por isso o salmista, não teme e, na presença de Javé, encontra seu consolo. Javé, como pastor/rei, hospeda a seu protegido. Pela inocência reconhecida do refugiado, nasce o ambiente de festa, porque a comunidade litúrgica celebra a salvação alcançada. As graças recebidas têm para o salmista uma repercussão comunitária, o bem e a solidariedade que experimentou voltarão aos que o circundam, não por obrigação e sim por gratidão. Por assuntos de segurança e agradecimento o salmista deseja permanecer na casa de Javé.(AU)
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Na América Latina temos pouca bibliografia sobre o Salmo 23. No entanto, contamos com alguns pesquisadores que podem dialogar academicamente com cientistas europeus sobre nosso objeto de estudo. Apesar do grande atrativo deste texto no mundo pastoral de nosso continente, o aporte exegético deste Salmo estava em dívida, o que se tem convertido numa de nossa justificação científica para o estudo do Salmo 23. O Salmo 23 se incrusta dentro do saltério. É poesia hebraica, a que se caracteriza pela repetição do sentido de suas frases. Seu conteúdo está nas entrelinhas pelo uso freqüente de imagens, símbolos e figuras. Por estas e outras razões é difícil assinalar sua data de origem, mas deve ser pré-exílico. Nosso texto revela, como lugar vital, uma comunidade litúrgica. Essa comunidade está localizada no templo de Jerusalém. Ali se encontram, por sua vez, sacerdotes, levitas, intelectuais orgânicos; enfim, pessoas que têm testemunhado de perto a controvérsia de uma pessoa refugiada no templo, a que tem achado no santuário um lugar de amparo. Desde aqui deduzimos que o Salmo 23 foi escrito por alguém de sensibilidade poética, inspirado na vida do asilado. O salmista tem experimentado os cuidados de Javé. Ali, no templo, na área do reino de Javé, seus ameaçadores não podem capturá-lo. Os motivos de perseguição podem sugerir assuntos de dívidas e, ao mesmo tempo, assuntos de justiça. Uma vez no santuário, não carece de nada, porque seu pastor/rei lhe fornece o que precisa, isto é, comida, bebida, proteção, segurança, dignidade e fraternidade. Os agressores são testemunhas do estado de felicidade de seu inimigo, mas não podem fazer-lhe nada. Por isso o salmista, não teme e, na presença de Javé, encontra seu consolo. Javé, como pastor/rei, hospeda a seu protegido. Pela inocência reconhecida do refugiado, nasce o ambiente de festa, porque a comunidade litúrgica celebra a salvação alcançada. As graças recebidas têm para o salmista uma repercussão comunitária, o bem e a solidariedade que experimentou voltarão aos que o circundam, não por obrigação e sim por gratidão. Por assuntos de segurança e agradecimento o salmista deseja permanecer na casa de Javé.(AU)
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Em um cenário de mercado com alta competitividade e saturação, marcas e seus valores podem ter um papel decisivo na diferenciação e decisão de compra por parte dos consumidores. As marcas devem entender a necessidade da responsabilidade social e se preocuparem com questões sociais e ambientais, caso contrário, podem ser vistas com negatividade, isto é, como corporações que só desejam lucrar. Para compreender o espaço das marcas organizacionais na sociedade contemporânea, esta pesquisa apresenta um resgate de evoluções históricas, sobretudo nas últimas décadas, para mostrar os consideráveis progressos no modo de pensar em relação aos valores das marcas, ao relacionamento com públicos interessados e à sociedade em geral. É a partir destas análises que se apresenta a importância do investimento em causas sociais não como obrigação ou autopromoção, mas como abordagem que deve se tornar premissa básica e parte da cultura das organizações. O recorte desta pesquisa volta-se ao estudo de causas sociais menos difundidas ou de menor reper- cussão midiática, procurando verificar se o investimento nessas causas podem se refletir em valores para marcas, assim como se espera do apoio a causas mais conhe- cidas, como por exemplo, o câncer, a pobreza ou a fome. O estudo se complementa a partir de entrevistas em profundidade com executivos do Grupo Abril e da Volkswagen do Brasil para avaliar como estas organizações se posicionam frente à possibilidade de investir em causas menos conhecidas, como o daltonismo.
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The intellectual property laws in the United States provide the owners of intellectual property with discretion to license the right to use that property or to make or sell products that embody the intellectual property. However, the antitrust laws constrain the use of property, including intellectual property, by a firm with market power and may place limitations on the licensing of intellectual property. This paper focuses on one aspect of antitrust law, the so-called “essential facilities doctrine,” which may impose a duty upon firms controlling an “essential facility” to make that facility available to their rivals. In the intellectual property context, an obligation to make property available is equivalent to a requirement for compulsory licensing. Compulsory licensing may embrace the requirement that the owner of software permit access to the underlying code so that others can develop compatible application programs. Compulsory licensing may undermine incentives for research and development by reducing the value of an innovation to the inventor. This paper shows that compulsory licensing also may reduce economic efficiency in the short run by facilitating the entry of inefficient producers and by promoting licensing arrangements that result in higher prices.
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A Constituição Federal Brasileira institucionalizou o direito a saúde no Brasil, o artigo 196 que diz: A saúde é um direito de todos e um dever do Estado apresenta esse direito. Ao regulamentar a criação do Sistema Único de Saúde a lei 8.080 reafirma a obrigação do Estado com a Saúde da população. Dentro desse contexto a Assistência Farmacêutica (AF) tem importante papel de garantir medicamentos seguros, eficácias, em tempo e quantidade necessária para atender a demanda dos cidadãos, porém apesar das constantes atualizações em prol de promover maior eficiência dos processos da AF, ainda acontecem situações em que o paciente não tem o medicamento requerido, seja por falta nas unidades dispensadoras ou a não presença nas listas de medicamentos padronizados. Essa situação faz com que o cidadão recorra à via judicial na tentativa de garantir o acesso ao medicamento pleiteado, fenômeno conhecido como judicialização da saúde, que traz grandes implicações sobre a gestão da assistência farmacêutica. Diante disso o objetivo do trabalho foi descrever o panorama geral das ações judiciais pleiteando medicamentos e insumos para insulina que foram assumidos pela prefeitura de Ribeirão Preto. Para alcançar esses objetivos, foi realizado um estudo do tipo descritivo. Foram analisados ao todo 1861 processos judiciais sendo 1083 ainda ativos e 778 que já haviam sido encerrados. Na maioria dos processos o juiz dava como prazo máximo 30 dias (99%) para se cumprir a ação, o que é insuficiente para realizar uma licitação pública obrigando a gestão a utilizar via paralela de compra. O Ministério Público foi o principal representante legal (71,7%) utilizado e a maioria das prescrições foram advindas de hospitais e clínicas particulares (50,1%). Os principais diagnósticos referidos nas ações foram diabetes e o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Já os medicamentos mais prevalentes foram as insulinas e o metilfenidato. Dentre os médicos prescritores 3% somam aproximadamente 30% das prescrições. Diante dos resultados expostos, o presente estudo evidenciou o impacto da judicialização da saúde no município de Ribeirão Preto, demandando da gestão pública organização estrutural e financeira para lidar com as demandas judiciais.
Resumo:
A Constituição da República, de 1988, previu em seu artigo 201, que a Previdência Social seria organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Em regra, o trabalho remunerado enseja a filiação obrigatória e automática do trabalhador, assim como o surgimento de sua obrigação de contribuir para o custeio das prestações previdenciárias. Caso o empregador não registre o empregado e promova o recolhimento das contribuições previdenciárias, o trabalhador poderá ter limitada ou excluída sua proteção previdenciária. Mesmo reconhecido o vínculo de emprego no processo do trabalho, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) condiciona o aproveitamento previdenciário desse tempo de trabalho e de contribuição à apresentação de início de prova material. Essa exigência, por vezes, cria situação de contradição: há sentença trabalhista de reconhecimento de vínculo de emprego, com execução e recolhimento de contribuições previdenciárias, mas o INSS não reconhece o tempo de contribuição correspondente e nega ao trabalhador proteção previdenciária. A presente dissertação analisa se o reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho é suficiente para que se reconheça o direito do trabalhador à proteção previdenciária, partindo da premissa que o segurado empregado apenas tem de demonstrar sua filiação, não sendo prejudicado pelo descumprimento de obrigações previdenciárias de seu empregador.
Resumo:
A aprovação da norma contábil IAS 41- Agriculture em 2001 trouxe uma série de desafios nas práticas contábeis das empresas, sendo a principal delas o reconhecimento de ganhos/perdas durante o crescimento biológico de um ativo e a mensuração destes ganhos/perdas pelo valor justo. Toda forma de reconhecimento e mensuração apresenta relação com o modelo de negócios da empresa e irá afetar o relacionamento entre os envolvidos neste contexto e a forma como os usuários da informação contábil avaliam a gestão dos recursos investidos na entidade, que é o stewardship. Desta forma o objetivo deste trabalho foi discutir quais e como os fatores internos e externos presentes no contexto social das organizações, contribuíram para que a informação contábil a valor justo atingisse o objetivo de stewardship. Para isto foi realizado um estudo etnográfico por meio de entrevistas direcionadas aos responsáveis pela informação contábil em onze empresas de diferentes segmentos do agronegócio. O modelo de analise primeiramente se ateve ao entendimento do Modelo de Mensuração dos ativos biológicos dentro destas empresas, e como esta informação é utilizada para fins de stewardship. Em três empresas, a informação contábil referente ao ativo biológico é utilizada para fins de avaliação de performance global e do gestor e para o relacionamento com o credor, que constituem elementos para a proxy do stewardship. O processo de mudança nestas empresas, analisado conforme modelo desenvolvido por Miller (1991) se deu primeiramente pela Problematização ocorrida no contexto social destas empresas, em que seu modelo de negócios tem a madeira como produto final, bem como no modelo de gestão que visa em primeiro lugar o retorno do capital investido, mensurado pela valorização da floresta ao longo dos anos. Os atores que agem para que isto se torne numa mudança efetiva, denominados de Comunidades Epistêmicas, são os acionistas e os credores destas empresas. Os acionistas que são fundos de investimentos têm que apresentar aos seus cotistas a valorização destes investimentos, e o credor (em uma das empresas) vincula a garantia dos empréstimos ao valor da floresta. Também atua neste processo de uma forma mais distante (Ação à Distância) a cultura dos fundos de investimentos, em que a gestora florestal é responsável pela formação e venda de novas áreas florestais, bem como a legislação específica da constituição destes fundos. Nas outras empresas, além de o ativo biológico ser um insumo de produção no modelo de negócios na maioria dos casos analisados, o modelo de gestão é baseado na eficiência operacional. Desta forma, a mensuração a ser utilizada deve ser relacionada tanto ao modelo de negócios como ao modelo de gestão da empresa, que são fatores que revelam como os ativos estão sendo geridos, e isto influencia na perspectiva de geração de caixa do negócio. Apesar da obrigatoriedade que uma norma contábil impõe, a prática contábil segue suas próprias leis no âmbito social que operam as empresas, e qualquer alteração imposta passa por um extenso processo de problematização antes de esta norma ser socialmente aceita.
Resumo:
Three usually unexpressed, and too often unnoticed, conceptual dichotomies underlie our perception and understanding of lawyers’ ethics. First, the existence of a special body of professional ethics and professional regulation presupposes some special need or risk. Criminal and civil law are apparently insufficient. Ordinary day-to-day morality and ordinary ethics, likewise, are not considered to be enough. What is the risk entailed by the notion of a profession that is special; who needs protection, and from what? Two quite different possible answers to this question provide the first of the three dichotomies examined in this article: one can understand the risk as primarily to a vulnerable client from a powerful professional; or, to the contrary, from a powerful client-lawyer combination toward vulnerable others. Second, what is the foundational orientation of lawyers? Are lawyers serving primarily their particular clients, and those clients’ preferences, choices and autonomy? Or is the primary allegiance of lawyers to some community or collective goal or interest distinct from the particular goals or interests of the client? The third dichotomy concerns not the substance of the risk, or the primary orientation, but the appropriate means of responding to that risk or that fundamental obligation. Should professional ethics be implemented primarily through rules? Or, should we rely on character and the discretion of lawyers to make a thought out, all things considered, decision? Each of these three presents a fundamental difference in how we perceive and address issues of lawyers’ ethics. Each affects our understanding and analysis on multiple levels, from (1) determining the appropriate or requisite conduct in a particular situation, to (2) framing a specific rule or approach for a particular category of situations, to (3) more general or abstract theory or policy. A person’s inclinations in regard to the dichotomies affects the conclusions that person will reach on each of those levels of analysis, yet those inclinations and assumptions are frequently unexamined and unarticulated. One’s position on each of the dichotomies tends to structure the approach and outcome without the issues and choice having been explicitly addressed or possibly even noticed. This article is an effort to ameliorate that problem. Part I addresses the question of what is the risk in the work of lawyers, or the function of lawyers, for which professional ethics is the answer. The concluding section focuses on the particular problem of the corporation as client. Part II then asks the related and possibly consequent question of what is the foundational orientation or allegiance of the lawyer? Is it to the individual client? Or is it to some larger community interest? Again, the concluding section focuses on the corporation. Part III turns to the means or method for addressing the obligations and possible problems of the professional ethics of lawyers. Should lawyers’ ethics guide and confine the conduct of lawyers primarily through rules? Or should it function primarily through reliance on the knowledge, judgment and character of lawyers? If the latter were the guide, ethical decisions would be made on a situation by situation basis under the discretion of each lawyer. Toward the end of each discussion possibilities for bridging the dichotomy are considered (and with such bridges each dichotomy may come to look more like a spectrum or continuum.). At several points after its introduction in Parts I and II, the special problem of the corporation as client is revisited and possible solutions suggested. Illustrating the usefulness of keeping the dichotomies in view, Part IV applies them to several exemplary situations of ethical difficulty in actual lawyer practice. For readers finding it difficult to envision the consequences of these distinctions, turning ahead to Part IV may be useful in making the discussion more concrete. Some commonalities across the dichotomies and connections among them are then developed in the concluding section, Part V.
Resumo:
O pressuposto desta pesquisa é de que a divulgação de informações ambientais, no âmbito das provisões e passivos contingentes, reagiu aos avanços na normatização contábil. A normatização contábil genérica sobre evidenciação de obrigações incertas era restrita, em meados de 1976, à Lei no 6.404, e assim permaneceu ao longo de pelo menos uma década e meia, quando começou a ser desenvolvida. Ao longo dos anos foram criados padrões obrigatórios de divulgação, com critérios de julgamento mais detalhados para a classificação da obrigação incerta em provável, possível ou remota. Embora ainda apresente algum grau de subjetividade, o desenvolvimento destes critérios pode ter contribuído para a diminuição da assimetria informacional: a empresa passou a contar com um conjunto de orientações mais claras e, portanto, com melhores condições de averiguar e divulgar suas obrigações incertas. Esse avanço contribuiu para que as obrigações ambientais passassem a ter maior exposição, principalmente no âmbito das empresas potencialmente poluidoras, como as do setor de energia elétrica, que utilizam recursos naturais e modificam o meio ambiente. Neste contexto, o objetivo deste estudo foi analisar as evidências de passivo ambiental divulgadas pelas empresas do setor de energia elétrica, de 1997 a 2014. Para tanto, foi desenvolvido um estudo qualitativo, descritivo e longitudinal, por meio da análise de conteúdo de 941 notas explicativas, de uma população de 64 empresas do setor de energia elétrica, de acordo com listagem na BM&FBovespa, em maio de 2015. A amostra foi constituída de 26 empresas, que divulgaram o total de 468 notas explicativas no site da CVM, de 1997 a 2014. Ao longo destes 18 anos, 14 empresas da amostra (53,85%) evidenciaram passivos ambientais ao menos uma vez e 12 instituições (46,15%) não o fizeram e, do total de 468 notas explicativas, 100 (21,37%) evidenciaram passivo ambiental. O número de evidências de passivos ambientais era pequeno em meados de 1997, mas ascendeu, com um aumento mais consistente a partir de 2006, ano que coincide com a aprovação da Norma e Procedimento de Contabilidade 22 - Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas, emitida pelo IBRACON. Adicionalmente, a materialidade quantitativa estava na média de 0,61% para provisões ambientais e 0,89% para os passivos contingentes ambientais, desconsiderando-se os outliers. A dimensão das notas explicativas, em termos de quantidade de palavras, foi crescente e diversificada. Em conclusão, a evidenciação contábil pode, em adição à evidenciação voluntária, ser um meio plausível para a divulgação de questões ambientais e redução da assimetria informacional, principalmente quando a normatização contábil se faz mais clara e detalhada.
Resumo:
Three usually unexpressed, and too often unnoticed, conceptual dichotomies underlie our perception and understanding of lawyers’ ethics. First, the existence of a special body of professional ethics and professional regulation presupposes some special need or risk. Criminal and civil law are apparently insufficient. Ordinary day-to-day morality and ordinary ethics, likewise, are not considered to be enough. What is the risk entailed by the notion of a profession that is special; who needs protection, and from what? Two quite different possible answers to this question provide the first of the three dichotomies examined in this article: one can understand the risk as primarily to a vulnerable client from a powerful professional; or, to the contrary, from a powerful client-lawyer combination toward vulnerable others. Second, what is the foundational orientation of lawyers? Are lawyers serving primarily their particular clients, and those clients’ preferences, choices and autonomy? Or is the primary allegiance of lawyers to some community or collective goal or interest distinct from the particular goals or interests of the client? The third dichotomy concerns not the substance of therisk, or the primary orientation, but the appropriate means of responding to that risk or that fundamental obligation. Should professional ethics be implemented primarily through rules? Or, should we rely on character and the discretion of lawyers to make a thought out, all things considered, decision? Each of these three presents a fundamental difference in how we perceive and address issues of lawyers’ ethics. Each affects our understanding and analysis on multiple levels, from (1) determining the appropriate or requisite conduct in aparticular situation, to (2) framing a specific rule or approach for a particular category of situations, to (3) more general or abstract theory or policy. A person’s inclinations in regard to the dichotomies affects the conclusions that person will reach on each of those levels of analysis, yet those inclinations and assumptions are frequently unexamined and unarticulated. One’s position on each of the dichotomies tends to structure the approach and outcome without the issues and choice having been explicitly addressed or possibly even noticed. This article is an effort to ameliorate that problem. Part I addresses the question of what is the risk in the work of lawyers, or the function of lawyers, for which professional ethics is the answer. The concluding section focuses on the particular problem of the corporation as client. Part II then asks the related and possibly consequent question of what is the foundational orientation or allegiance of the lawyer? Is it to the individual client? Or is it to some larger community interest? Again, the concluding section focuses on thecorporation. Part III turns to the means or method for addressing the obligations and possible problems of the professional ethics of lawyers. Should lawyers’ ethics guide and confine the conduct of lawyers primarily through rules? Or should it function primarily through reliance on the knowledge, judgment and character of lawyers? If the latter were the guide, ethical decisions would be made on a situation by situation basis under the discretion of each lawyer. Toward the end of each discussion possibilities for bridging the dichotomy are considered (and with such bridges each dichotomy may come to look more like a spectrum or continuum.). At several points after its introduction in Parts I and II, the special problem of the corporation as client is revisited and possible solutions suggested. Illustrating the usefulness of keeping the dichotomies in view, Part IV applies them to several exemplary situations of ethical difficulty in actual lawyer practice. For readers finding it difficult to envision the consequences of these distinctions, turning ahead to Part IV may be useful in making the discussion more concrete. Some commonalities across the dichotomies and connections among them are then developed in the concluding section, Part V.
Resumo:
Presentation in the 11th European Symposium of the Working Party on Computer Aided Process Engineering, Kolding, Denmark, May 27-30, 2001.
Resumo:
Sex and gender differences influence the health and wellbeing of men and women. Although studies have drawn attention to observed differences between women and men across diseases, remarkably little research has been pursued to systematically investigate these underlying sex differences. Women continue to be underrepresented in clinical trials, and even in studies in which both men and women participate, systematic analysis of data to identify potential sex-based differences is lacking. Standards for reporting of clinical trials have been established to ensure provision of complete, transparent and critical information. An important step in addressing the gender imbalance would be inclusion of a gender perspective in the next Consolidated Standards of Reporting Trials (CONSORT) guideline revision. Uniform Requirements for Manuscripts Submitted to Biomedical Journals, as a set of well-recognized and widely used guidelines for authors and biomedical journals, should similarly emphasize the ethical obligation of authors to present data analyzed by gender as a matter of routine. Journal editors are also promoters of ethical research and adequate standards of reporting, and requirements for inclusion of gender analyses should be integrated into editorial policies as a matter of urgency.