895 resultados para DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Resumo:
O presente estudo tem como objetivo, analisar sobre as dificuldades enfrentadas tanto pelas Empresas em cumprir a Legislação de Cotas, como também da Pessoa Portadora de Deficiência (PPDs) em ser inserida no mercado de trabalho, devido a falta de qualificação dos candidatos. Através da pesquisa literária ficou claro que nossa Legislação demonstra de forma evidente que o legislador pretendeu assegurar aos PPDs, as condições mínimas de participação influente na vida ativa da sociedade brasileira e num avanço sem precedentes, criaram-se as linhas básicas do processo de integração do deficiente à sociedade e ao mercado produtivo nacional. Verificou-se também que as empresas estão em busca de profissionais dentre o universo dos PPDs, já qualificados, o que normalmente não encontram. As Organizações do Direito Privado também já desenvolveram alguns projetos para a qualificação desses PPDs. A Lei 6.297/75 que garantia às empresas o desconto em dobro no IR dos gastos com treinamento, foi extinta em 12 de Dezembro de 1990. As empresas precisam de um incentivo financeiro para que possam tratar da qualificação desses profissionais, não mais como um peso, mas sim como um projeto social. Caso as empresas fossem beneficiadas por incentivos fiscais, assim como eram na vigência dessa Lei, teriam as empresas uma visão diferenciada por ocasião da contratação dos PPDs? A metodologia de pesquisa prevê um levantamento bibliográfico e uma pesquisa exploratória que será feita em empresas privadas, instituições que visam ajudar na inserção dos PPDs e nas Organizações do Direito Privado tais como Senai, Sesi, Força Sindical, Fiesp. Verificou-se, mediante a pesquisa, que há uma preocupação por parte de todos os envolvidos, em encontrar meios eficazes para garantir a inserção dos PPDs no mercado de trabalho, embora a falta de qualificação ainda seja o maior problema. A criação de Leis similares à Lei 6.297/75 foi apontada como uma grande ajuda às empresas, já que a elas foi imposta essa responsabilidade.(AU)
Resumo:
O presente estudo tem como objetivo, analisar sobre as dificuldades enfrentadas tanto pelas Empresas em cumprir a Legislação de Cotas, como também da Pessoa Portadora de Deficiência (PPDs) em ser inserida no mercado de trabalho, devido a falta de qualificação dos candidatos. Através da pesquisa literária ficou claro que nossa Legislação demonstra de forma evidente que o legislador pretendeu assegurar aos PPDs, as condições mínimas de participação influente na vida ativa da sociedade brasileira e num avanço sem precedentes, criaram-se as linhas básicas do processo de integração do deficiente à sociedade e ao mercado produtivo nacional. Verificou-se também que as empresas estão em busca de profissionais dentre o universo dos PPDs, já qualificados, o que normalmente não encontram. As Organizações do Direito Privado também já desenvolveram alguns projetos para a qualificação desses PPDs. A Lei 6.297/75 que garantia às empresas o desconto em dobro no IR dos gastos com treinamento, foi extinta em 12 de Dezembro de 1990. As empresas precisam de um incentivo financeiro para que possam tratar da qualificação desses profissionais, não mais como um peso, mas sim como um projeto social. Caso as empresas fossem beneficiadas por incentivos fiscais, assim como eram na vigência dessa Lei, teriam as empresas uma visão diferenciada por ocasião da contratação dos PPDs? A metodologia de pesquisa prevê um levantamento bibliográfico e uma pesquisa exploratória que será feita em empresas privadas, instituições que visam ajudar na inserção dos PPDs e nas Organizações do Direito Privado tais como Senai, Sesi, Força Sindical, Fiesp. Verificou-se, mediante a pesquisa, que há uma preocupação por parte de todos os envolvidos, em encontrar meios eficazes para garantir a inserção dos PPDs no mercado de trabalho, embora a falta de qualificação ainda seja o maior problema. A criação de Leis similares à Lei 6.297/75 foi apontada como uma grande ajuda às empresas, já que a elas foi imposta essa responsabilidade.(AU)
Resumo:
Dissertação de mestrado. No capítulo III intitulado "Pelas frestas da porta teológica: a inclusão das pessoas com deficiência", aborda, nas p.92-99 "1. Inclusão em dois documentos confessionais". Os dois documentos mencionados são os seguintes: nas p.92-97 "A pessoa com deficiência na declaração teológica provisória do CMI em 2005"; e nas p.97-99 "A pessoa com deficiência na Campanha da Fraternidade 2006" (SA)
Resumo:
Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia.
Resumo:
Fatores dietéticos como o selênio (Se) são apontados como importantes moduladores do risco de desenvolvimento do câncer de mama. Essa neoplasia pode apresentar sua origem no início do desenvolvimento e, assim, a alimentação materna poderia ter importantes repercussões na programação fetal da doença. A fim de verificar se diferentes concentração de selênio na dieta materna poderiam programar o risco da progênie feminina ao câncer de mama, ratas foram alimentadas com ração contendo 0,15 (CO), 1,0 (SUP) ou 0,05 (DEF) ppm de Se durante a gestação e sua progênie feminina iniciada com DMBA. A progênie do grupo SUP apresentou menor suscetibilidade à carcinogênese, indicado pelo menor número médio e multiplicidade de adenocarcinomas mamários (p< 0,05), enquanto a do grupo DEF apresentou maior suscetibilidade à carcinogênese, indicado pela maior incidência dos mesmos (p< 0,05). Mães do grupo DEF apresentaram menor concentração de Se no sangue (p< 0,05) e sua prole apresentou menor atividade da enzima GPx1 (p< 0,05). Além disso, observou-se na glândula mamária da progênie de 50 dias menor expressão (western blot e qPCR) de ERα, Her-2, EGFR e Ras no grupo SUP em comparação aos grupos CO e DEF (p< 0,05). Analisou-se, ainda, o padrão de metilação global do DNA (HPLC-DAD), expressão das enzimas DNMT1, 3a e 3b (qPCR), o padrão global de modificações pós traducionais em histonas (western blot) e o padrão de metilação da região promotora do gene Erα (modificação com bissulfito e pirossequenciamento) na glândula mamária da progênie de 50 dias. Não houve diferença no padrão de metilação global do DNA e expressão das enzimas DNMTs (p>0,05). Houve aumento na expressão de H4K16 acetilada nos grupos SUP e DEF (p< 0,05). Finalmente, em comparação a progênie do grupo DEF, a do grupo SUP apresentou região promotora de Erα com aumento marginal (p=0,07) na metilação de dois dinucleotídeos CpG. Conclui-se que o consumo de diferentes concentrações de Se na dieta materna tem impacto sobre a suscetibilidade da progênie ao câncer de mama na vida adulta através da modulação da expressão de receptores e oncogenes relacionados ao desenvolvimeto dessa neoplasia, além da influência em processos epigenéticos. Tais resultados apontam para a existência de uma \"janela de programação\" no início do desenvolvimento sensível a ação do Se, resultando em diminuição do risco de câncer de mama quando suplementado na dieta materna e o inverso quando de sua deficiencia.