1000 resultados para Ciências Humanas


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El artículo busca mostrar la importancia que la teoría del pouvoir neutre de B. Constant/ tuvo en la interpretación que Carl Schmitt hace de las funciones del Reichspräsident, en los años veinte hasta el nazismo. Aun cuando Schmitt critica al romanticismo, del cual al autor de Adolphe es una figura clave, igualmente reconoce que Constant teorizó la institución constitucional más adecuada para enfrentar las situaciones críticas, cuando la constitución debe autodefenderse mediante poderes legales pero excepcionales.

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O artigo aborda o tema do realismo político no pensamento de Carl Schmitt, à luz de suas reflexões sobre o direito e a história da política internacional no mundo moderno. Para tanto, o texto analisa sua narrativa sobre a constituição da ordem das relações internacionais a partir do século XVI, apresentada no livro Der Nomos der Erde im Völkerrecht des Jus Publicum Europaeum (O Nomos da Terra no Direito Internacional do Jus Publicum Europaeum). Essa análise busca pôr em evidência a maneira como Carl Schmitt concebe a relação entre direito e realidade na época moderna e, com isso, pretende apresentar uma imagem do seu realismo político que leve em conta algumas de suas premissas históricas e filosóficas.

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O artigo visa examinar alguns aspectos da relação entre política e secularização em Carl Schmitt, partindo de sua análise da subjetividade romântica em Romantismo Político.

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El presente trabajo desarrolla distintas figuras que Carl Schmitt señala como formas de subjetividad antipolítica. Si desde la perspectiva del jurista alemán las operaciones que constituyen un modo de ser político son aquellas que producen o sostienen una forma representativa, lo propio de una subjetividad antipolítica son aquellas operaciones que erosionan o conducen a la destrucción de dicha forma política. El trabajo intenta mostrar que la operación fundamental en este sentido es la dilación, entendida como la postergación indefinida de la decisión. Así, bajo las diversas figuras de la antipolítica que Schmitt aborda, esta operación también adquiere diversas formas de aparición: en el caso de la subjetividad liberal se da bajo la forma de la discusión y el compromiso, en el caso del romántico político bajo la forma de la poetización.

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O artigo procura demonstrar que ocorre, no pensamento de Carl Schmitt, a fusão entre a figura do legislador tal como tratada na Antigüidade e aquela do soberano moderno. Resulta disso que o conceito de exceção passa a ocupar o núcleo da vida política.

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O artigo analisa a questão da democracia em Carl Schmitt. Para tanto, retoma seu conceito de forma política que inclui identidade e representação. Após apresentar uma distinção fundamental para a noção de democracia, deriva algumas conseqüências do contraste com as idéias de Schmitt. A representação e a identidade como formas políticas constituiriam, então, uma impossibilidade para a democracia.

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O Gemüt (ânimo) é aqui apresentado numa dupla perspectiva: de um lado, como faculdade geral de representações (cf. o quadro ao final do texto) e, de outro, como princípio de unificação das faculdades de conhecimento, especialmente de entendimento e sensibilidade, na Crítica da razão pura. Num e noutro caso, a referência ao Gemüt envolve uma relação aberta do conhecimento com as demais faculdades. É por isso que a razão, sendo vista em analogia com um organismo, articula o conhecimento com um todo humano, que remete à quarta pergunta, introduzida na Lógica, "que é o homem?", à qual podem se reduzir todas as demais. Assim homem e Gemüt se equivalem. O ânimo humano, admitido na Crítica da faculdade do juízo como princípio da vida, sobretudo pela vinculação com o corpo, torna propícia a evocação dos versos de Goethe, que contrapõem teoria e a vida enquanto uma árvore, no primeiro Fausto. Mas não se trataria de opor teoria e vida, como o reconheceu mais tarde o poeta, e sim de redescobrir seu estreito e fecundo vínculo, também no nível da produção do conhecimento humano.

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L'auteur de ce texte a abordé auparavant à plusieurs reprises le sujet d'une confrontation entre les pensées de Heidegger et de Lukacs. Il est parti de l'idée qu'ils existent des motifs communs entre les deux pensées, par exemple le thème de l'aliénation et celui de la réification, et il a publié deux articles dans ce sens. Le texte publié ici poursuit un objectif plus ambitieux, car il se propose de remonter aux fondements ontologiques des deux pensées et confronter Heidegger et Lukacs à partir de leur opposition sur pluseurs questions philosophiques cruciales : l'autonomie ontologique du monde extérieur, la définition du concept de "monde", la "subjectivité du sujet" et la humanitas de l'homo humanus, la critique lukacsienne du concept heideggérien d'"être-jeté..." (Geworfenheit),la problématique de la finitude et de l'infini,etc. La thèse centrale de l'article est l'occultation par Heidegger du travail comme "phénomène originaire" de l'existence humaine et sa substitution par une catégorie affective: le "Souci" (die Sorge), tandis que Lukacs a construit son ontologie de l'être social, en suivant Hegel et Marx, sur l'idée du travail comme pivot de l'existence humaine. La partie finale du texte désigne plusieurs motifs de la pensée heideggérienne (la critique de la pensée sécurisante, par ex.) qui préfigurent l'adhésion du philosophe à l'extrême droite de l'époque, ce qui confirme la thèse de Lukacs formulée dans son livre La Destruction de la Raison sur le caractère "pré-fasciste" de certaines orientations de la philosophie heideggérienne à l'époque qui asuccédé à son livre fameux Être et Temps.

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Jürgen Habermas conta-nos que fora influenciado pelo pragmatismo em três domínios de seu desenvolvimento intelectual: na epistemologia, na teoria social e na teoria política. Neste ensaio, gostaria de acrescentar mais um domínio do desenvolvimento intelectual de Habermas no qual igualmente se poderia supor a influência do pragmatismo: a filosofia do direito. A exposição será desenvolvida em duas partes. Na primeira, focalizarei especificamente as contribuições epistemológicas de Charles S. Peirce, pois é neste autor que Habermas foi buscar a base de sua teoria da racionalidade comunicativa. Na segunda, tecerei algumas considerações sobre as influências de Peirce na teoria discursivo-procedimental do direito de Habermas e apresentarei a proposta de Karl-Otto Apel como contraponto heurístico. O tema a ser explorado é a possibilidade de se enquadrar a filosofia do direito de Habermas na tradição do pragmatismo que descende de Peirce. Certamente, a defesa de uma perspectiva filosófica realista no plano da validade normativa coloca o quadro teórico de ambos em linha de continuidade e, ao mesmo tempo, em contraposição às propostas pragmatistas recentes na epistemologia e no direito.