967 resultados para graft rejection


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Inflammatory processes in chronic rejection remain a serious clinical problem in organ transplantation. Activated cellular infiltrate produces high levels of both superoxide and nitric oxide. These reactive oxygen species interact to form peroxynitrite, a potent oxidant that can modify proteins to form 3-nitrotyrosine. We identified enhanced immunostaining for nitrotyrosine localized to tubular epithelium of chronically rejected human renal allografts. Western blot analysis of rejected tissue demonstrated that tyrosine nitration was restricted to a few specific polypeptides. Immunoprecipitation and amino acid sequencing techniques identified manganese superoxide dismutase, the major antioxidant enzyme in mitochondria, as one of the targets of tyrosine nitration. Total manganese superoxide dismutase protein was increased in rejected kidney, particularly in the tubular epithelium; however, enzymatic activity was significantly decreased. Exposure of recombinant human manganese superoxide dismutase to peroxynitrite resulted in a dose-dependent (IC50 = 10 microM) decrease in enzymatic activity and concomitant increase in tyrosine nitration. Collectively, these observations suggest a role for peroxynitrite during development and progression of chronic rejection in human renal allografts. In addition, inactivation of manganese superoxide dismutase by peroxynitrite may represent a general mechanism that progressively increases the production of peroxynitrite, leading to irreversible oxidative injury to mitochondria.

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The p40 subunit of interleukin 12 (IL-12p40) has been known to act as an IL-12 antagonist in vitro. We here describe the immunosuppressive effect of IL-12p40 in vivo. A murine myoblast cell line, C2C12, was transduced with retro-virus vectors carrying the lacZ gene as a marker and the IL-12p40 gene. IL-12p40 secreted from the transfectant inhibited the IL-12-induced interferon gamma (IFN-gamma) production by splenocytes in vitro. Survival of C2C12 transplanted into allogeneic recipients was substantially prolonged when transduced with IL-12p40. Cytokine (IL-2 and IFN-gamma) production and cytotoxic T lymphocyte induction against allogeneic C2C12 were impaired in the recipients transplanted with the IL-12p40 transfectant. Delayed-type hypersensitivity response against C2C12 was also diminished in the IL-12p40 recipients. Furthermore, serum antibodies against beta-galactosidase of the T-helper 1-dependent isotypes (IgG2 and IgG3) were decreased in the IL-12p40 recipients. These results indicate that locally produced IL-12p40 exerts a potent immunosuppressive effect on T-helper 1-mediated immune responses that lead to allograft rejection. Therefore, IL-12p40 gene transduction would be useful for preventing the rejection of allografts and genetically modified own cells that are transduced with potentially antigenic molecules in gene therapy.

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Hyperacute rejection of a porcine organ by higher primates is initiated by the binding of xenoreactive natural antibodies of the recipient to blood vessels in the graft leading to complement activation. The majority of these antibodies recognize the carbohydrate structure Gal(alphal,3)Gal (gal epitope) present on cells of pigs. It is possible that the removal or lowering of the number of gal epitopes on the graft endothelium could prevent hyperacute rejection. The Gal(alpha1,3) Gal structure is formed by the enzyme Galbeta1,4GlcNAc3-alpha-D-galactosyltransferase [alpha(1,3)GT; EC 2.4.1.51], which transfers a galactose molecule to terminal N-acetyllactosamine (N-lac) present on various glycoproteins and glycolipids. The N-lac structure might be utilized as an acceptor by other glycosyltransferases such as Galbeta1,4GlcNAc 6-alpha-D-sialyltransferase [alpha(2,6)ST], Galbeta1,4GlcNAc 3-alpha-D-Sialyltransferase [alpha(2,3)ST], or Galbeta 2-alpha-L-fucosyltransferase [alpha(1,2)FT; EC 2.4.1.691, etc. In this report we describe the competition between alpha(1,2)FT and alpha(1,3)GT in cells in culture and the generation of transgenic mice and transgenic pigs that express alpha(1,2)Fr leading to synthesis of Fucalpha,2Galbeta- (H antigen) and a concomitant decrease in the level of Gal(alpha1,3)Gal. As predicted, this resulted in reduced binding of xenoreactive natural antibodies to endothelial cells of transgenic mice and protection from complement mediated lysis.

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Graft-versus-host disease (GVHD) is a T-cell-mediated disease of transplanted donor T cells recognizing host alloantigens. Data presented in this report show, to our knowledge, for the first time that a synthetic copolymer of the amino acids L-Glu, L-Lys, L-Ala, and L-Tyr (molecular ratio, 1.9:6.0:4.7:1.0; Mr, 6000-8500) [corrected], termed GLAT, with promiscuous binding to multiple major histocompatibility complex class II alleles is capable of preventing lethal GVHD in the B10.D2 --> BALB/c model (both H-2d) across minor histocompatibility barriers. Administration of GLAT over a limited time after transplant significantly reduced the incidence, onset, and severity of disease. GLAT also improved long-term survival from lethal GVHD: 14/25 (56%) of experimental mice survived > 140 days after transplant compared to 2/26 of saline-treated or to 1/10 of hen egg lysozyme-treated control mice (P < 0.01). Long-term survivors were documented to be fully chimeric by PCR analysis of a polymorphic microsatellite region in the interleukin 1beta gene. In vitro, GLAT inhibited the mixed lymphocyte culture in a dose-dependent fashion across a variety of major barriers tested. Furthermore, GLAT inhibited the response of nylon wool-enriched T cells to syngeneic antigen-presenting cells presenting minor histocompatibility antigens. Prepulsing of the antigen-presenting cells with GLAT reduced the proliferative response, suggesting that GLAT inhibits antigen presentation.

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Although immunosuppressive therapy minimizes the risk of graft failure due to acute rejection, transplant-associated arteriosclerosis of the coronary arteries remains a significant obstacle to the long-term survival of heart transplant recipients. The participation of specific inflammatory cell types in the genesis of this lesion was examined in a mouse model in which carotid arteries were transplanted across multiple histocompatibility barriers into seven mutant strains with immunologic defects. An acquired immune response--with the participation of CD4+ (helper) T cells, humoral antibody, and macrophages--was essential to the development of the concentric neointimal proliferation and luminal narrowing characteristic of transplant arteriosclerosis. CD8+ (cytotoxic) T cells and natural killer cells were not involved in the process. Arteries allografted into mice deficient in both T-cell receptors and humoral antibody showed almost no neointimal proliferation, whereas those grafted into mice deficient only in helper T cells, humoral antibody, or macrophages developed small neointimas. These small neointimas and the large neointimas of arteries grafted into control animals contained a similar number of inflammatory cells; however, smooth muscle cell number and collagen deposition were diminished in the small neointimas. Also, the degree of inflammatory reaction in the adventitia did not correlate with the size of the neointima. Thus, the reduction in neointimal size in arteries allografted into mice deficient in helper T cells, humoral antibody, or macrophages may be accounted for by a decrease in smooth muscle cell migration or proliferation.

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Tolerance induction by thymic epithelium induces a state of so-called "split tolerance," characterized in vivo by tolerance and in vitro by reactivity to a given thymically expressed antigen. Using a model major histocompatibility complex class I antigen, H-2Kb (Kb), three mechanisms of thymic epithelium-induced tolerance were tested: induction of tolerance of tissue-specific antigens exclusively, selective inactivation of T helper cell-independent cytotoxic T lymphocytes, and deletion of high-avidity T cells. To this end, thymic anlagen from Kb-transgenic embryonic day 10 mouse embryos, taken before colonization by cells of hemopoietic origin, were grafted to nude mice. Tolerance by thymic epithelium was not tissue-specific, since Kb-bearing skin and spleen grafts were maintained indefinitely. Only strong priming in vivo could partially overcome the tolerant state and induce rejection of some skin grafts overexpressing transgenic Kb. Furthermore, the hypothesis that thymic epithelium selectively inactivates those T cells that reject skin grafts in a T helper-independent fashion could not be supported. Thus, when T-cell help was provided by a second skin graft bearing an additional major histocompatibility complex class II disparity, tolerance to the Kb skin graft was not broken. Finally, direct evidence could be obtained for the avidity model of thymic epithelium-induced negative selection, using Kb-specific T-cell receptor (TCR) transgenic mice. Thymic epithelium-grafted TCR transgenic mice showed a selective deletion of those CD8+ T cells with the highest density of the clonotypic TCR. These cells presumably represent the T cells with the highest avidity for Kb. We conclude that split tolerance induced by thymic epithelium was mediated by the deletion of those CD8+ T lymphocytes that have the highest avidity for antigen.

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The nature of the alloreactive T-cell response is not yet clearly understood. These strong cellular responses are thought to be the basis of allograft rejection and graft-vs.-host disease. The question of the extent of responding T-cell repertoires has so far been addressed by cellular cloning, often combined with molecular T-cell receptor (TCR) analysis. Here we present a broad repertoire analysis of primed responder cells from mixed lymphocyte cultures in which two different DR1/3 responders were stimulated with DR3/4 cells. Repertoire analysis was performed by TCR spectratyping, a method by which T cells are analyzed on the basis of the complementarity-determining region 3 length of different variable region (V) families. Strikingly, both responders showed very similar repertoires when the TCR V beta was used as a lineage marker. This was not seen when TCR V alpha was analyzed. A different pattern of TCR V beta was observed if the stimulating alloantigen was changed. This finding indicates that alloreactive T cells form a specific repertoire for each alloantigen. Since conservation appears to be linked to TCR V beta, the question of different roles of alpha and beta chains in allorecognition is raised.

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Athymic mice grafted at birth with allogeneic thymic epithelium (TE) from day 10 embryos before hematopoietic cell colonization reconstitute normal numbers of T cells and exhibit full life-long tolerance to skin grafts of the TE haplotype. Intravenous transfers of splenic cells, from these animals to adult syngeneic athymic recipients, reconstitute T-cell compartments and the ability to reject third-party skin grafts. The transfer of specific tolerance to skin grafts of the TE donor strain, however, is not observed in all reconstituted recipients, and the fraction of nontolerant recipients increases with decreasing numbers of cells transferred. Furthermore, transfers of high numbers of total or CD4+ T cells from TE chimeras to T-cell receptor-anti-H-Y antigen transgenic immunocompetent syngeneic hosts specifically hinder the rejection of skin grafts of the TE haplotype that normally occurs in such recipients. These observations demonstrate (i) that mice tolerized by allogeneic TE and bearing healthy skin grafts harbor peripheral immunocompetent T cells capable of rejecting this very same graft; and (ii) that TE selects for regulatory T cells that can inhibit effector activities of graft-reactive cells.

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During tumor progression, variants may arise that grow more vigorously. The fate of such variants depends upon the balance between aggressiveness of the variant and the strength of the host immunity. Although enhancing host immunity to cancer is a logical objective, eliminating host factors necessary for aggressive growth of the variant should also be considered. The present study illustrates this concept in the model of a spontaneously occurring, progressively growing variant of an ultraviolet light-induced tumor. The variant produces chemotactic factors that attract host leukocytes and is stimulated in vitro by defined growth factors that can be produced or induced by leukocytes. This study also shows that CD8+ T-cell immunity reduces the rate of tumor growth; however, the variant continues to grow and kills the host. Treatment with a monoclonal anti-granulocyte antibody that counteracts the infiltration of the tumor cell inoculum by non-T-cell leukocytes did not interfere with the CD8+ T-cell-mediated immune response but resulted in rejection of the tumor challenge, indicating a synergy between CD8+ T-cell-mediated immunity and the inhibition of paracrine stimulation.

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A literatura pós-colonial é muitas vezes pensada como uma forma de tradução cultural, como um lugar privilegiado a partir do qual se pode reescrever a história e retroactivamente reflectir sobre a experiência colonial. Tomando como ponto de partida esta noção de tradução cultural, o presente ensaio procura analisar as obras Une Tempête (1969), de Aimé Césaire, e Foe (1986), de J. M. Coetzee, no que diz respeito à re-escrita das personagens Caliban e Friday, respectivamente. Ambas as figuras serão comparadas e contrastadas relativamente ao uso particular que fazem da língua enquanto instrumento de poder, subversão e rejeição do domínio europeu. Palavras-chave: Literatura Pós-colonial, Mecanismo de “Writing Back”, Tradução Cultural, Língua, Alteridade Postcolonial literature is often depicted as a form of cultural translation, a privileged space from which to rewrite history and retroactively reflect upon the colonial experience. Based on this notion of cultural translation, the article seeks to examine, respectively, Aimé Césaire’s Une Tempête (1969) and J. M. Coetzee’s Foe (1986) as regards the “written-back” characters Caliban and Friday. Both characters will be compared and contrasted concerning their peculiar use of language as an instrument of power, subversion, and rejection of the European ruling. Keywords: Postcolonial Literature, Writing Back, Cultural Translation, Language, Other(ness)

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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With less than a month to go to the European Parliament (EP) elections, campaigning has barely begun in the Netherlands. Whether the campaign will address concrete EU policies or the future of the European Union remains to be seen, but this author argues that the outcomes will probably have less to with the parties’ stance on Europe than with the unpopularity of the incumbent parties and the ‘second order’ character of EP elections.

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