1000 resultados para Reabilitação criminal, Brasil


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A formação de paisagens homogêneas tornou-se um problema na biologia da conservação, já que essas plantações interferem diretamente na dinâmica das comunidades. Sendo assim, o objetivo deste trabalho foi determinar a composição florística e a estrutura da regeneração natural de cerrado, no sub-bosque de um plantio de Eucalyptus camaldulensis, e verificar se essa regeneração se diferencia, dependendo da distância em relação às bordas do talhão. O estudo foi realizado no município de Montes Claros, MG. Para o levantamento, foram demarcados dois blocos, cada um subdividido em nove parcelas de 10 m x 10 m, utilizando-se, como critério de inclusão, a altura > 0,30 m. Foram registrados 2.413 indivíduos. No bloco 1, foram amostrados 914 indivíduos, pertencentes a 63 espécies e 26 famílias, sendo Eugenia dysenterica, Hymenaea stigonogocarpa, Calliandra sp. e Duguetia furfuracea as espécies mais importantes, segundo o Valor de Importância (VI). No bloco 2, foram registrados 1.499 indivíduos, distribuídos em 71 espécies e 30 famílias, sendo os maiores VIs alcançados por Cupania vernalis, Chamaecrista desvauxii, Pouteria ramiflora . Senna rugosa. A distribuição em classes de altura e de diâmetro mostrou a maioria dos indivíduos nas menores classes, demonstrando que a área ainda reflete um evento de regeneração recente. Entretanto, os resultados deste estudo indicam que existem comunidades distintas no local, estando o bloco 2 em estádio mais avançado de regeneração do que o primeiro. Esse fato foi confirmado pela análise de agrupamento entre as parcelas e as diferenças de diversidade e desenvolvimento estrutural da vegetação de cada bloco.

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Na busca da sustentabilidade, metodologias para obtenção de parâmetros ou índices representativos seriam ferramentas básicas e essenciais para acompanhamento das gestões dos processos. Este trabalho teve por objetivo o cálculo de índices emergéticos para avaliação da sustentabilidade da produção leiteira. Para isso, o estudo foi realizado em uma propriedade rural, de base familiar, localizada no município de Palmeira, Paraná. A partir dos dados reais da propriedade, calculou-se a razão de rendimento emergético líquido (EYR), a razão de investimento de emergia (EIR), a carga ambiental (ELR), a razão de intercâmbio de emergia (EER), a renovabilidade (%R), a rentabilidade econômica simples (RES) e o índice de sustentabilidade (SI). Fundamentado nos métodos de análise emergética, foram encontrados os seguintes valores: EYR = 1,33; EIR = 3,05; ELR = 3,15; EER = 1,71; %R = 24; SI = 0,42; RES = 0,12. Estes índices demonstram que apesar de economicamente viável, RES = 0,12, em termos energéticos a propriedade apresenta-se com um baixo índice de sustentabilidade (SI).

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Este estudo teve por objetivo avaliar o potencial e a estrutura florestal de uma Floresta Ombrófila Densa de terra firme, da Comunidade São Mateus, município de Placas, Pará. A avaliação foi realizada em dois tipos de ambiente, sendo, um, em Floresta Manejada (FM) e, outro, em Floresta Não Manejada (FNM). Foram alocadas 20 unidades amostrais, sendo nove em FM e 11 em FNM. Em cada unidade amostral, os indivíduos foram inventariados em três classes de tamanho (CT): CT1 - 10 cm < DAP < 30 cm (subparcelas de 50 m x 25 m); CT2 - 30 cm < DAP < 50 cm (50 m x 50 m); e CT3 - DAP > 50 cm (50 m x 200 m). As formas de utilização de todas as espécies arbóreas registradas foram verificadas por meio de entrevistas com assentados, no comércio, nas feiras livres e no mercado municipal de Santarém. Foram amostrados 472,6 árvores/ha na FM, distribuídas em 134 espécies e, na FNM, 508,0 árvores/ha, distribuídas em 146 espécies. As espécies de maior valor de importância nos dois tipos florestais foram: Licania kunthianamm Hook. f. (Chrysobalanaceae) e Mezilaurus itauba Taubert ex Mez (Lauraceae). As espécies que mais se destacaram com diferentes possibilidades de uso foram: Protium cf. heptaphyllum (Aubl.) Marchand (Burseraceae), Hymenaea courbaril L. (Fabaceae) e Caryocar villosum (Aubl.) Pers (Caryocaraceae). Após quatro anos de colheitas, não ocorreu diferenciação estrutural entre FM e FNM.

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O Brasil e os EUA estão entre os principais produtores mundiais de carne bovina. Entretanto, distorções no mercado alimentar decorrentes da presença de barreiras comerciais podem comprometer a competitividade desses países. O objetivo deste trabalho foi verificar a competitividade da carne bovina brasileira e norte-americana, no mercado internacional, entre 1990 e 2008. Para isso, foi utilizado o Índice de Competitividade Revelada (CR) para inferir sobre os efeitos que subsídios, acordos comercias e barreiras sanitárias exercem sobre a competitividade da carne bovina dos respectivos países. Os resultados indicaram que o Brasil obteve vantagens competitivas no período de 1991 a 2008, enquanto que os EUA apresentaram vantagens entre 1993 e 2003. Os acordos comerciais elevaram a competitividade dos países envolvidos, contudo ocorreram diminuições dos índices quando problemas sanitários foram identificados. Em suma, os EUA, mesmo com os altos subsídios fornecidos aos produtores rurais, apresentou desempenho inferior em comparação ao Brasil no mercado mundial da carne bovina.

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O objetivo deste trabalho foi identificar e avaliar o potencial de produção de óleoresina de Copaifera multijuga Hayne, proveniente de 100 árvores re-exploradas e de 36 manejadas pela primeira vez no ano de 2008, na Terra Indígena Igarapé Lourdes (território das etnias Arara e Gavião), em Rondônia. Para cada árvore, foram medidos o diâmetro à altura do peito (DAP) e a quantidade de óleoresina liberada, e identificados os indivíduos, com base em características dendrológicas. Os resultados indicam que a frequência relativa de árvores produtivas teve padrão semelhante entre as re-exploradas (39%) e aquelas manejadas pela primeira vez (41,6%). A produção variou de 0 a 3,6 L/árvore, com média geral de 0,143 L/árvore, sendo 0,157 L/árvore para re-exploradas e 0,104 L/árvore para manejadas pela primeiras vez. Ao excluir as árvores improdutivas, as re-exploradas tiveram maior rendimento médio (0,403 L/árvore) do que as até então intactas (0,250 L/árvore), mas essas diferenças foram estatisticamente não significativas (t, p = 0,37). Árvores reexploradas têm médias diamétricas superiores (58 cm) e diferem estatisticamente (t, p = 0,001) das manejadas pela primeira vez (46 cm). Houve correlação positiva entre produção e diâmetro, sendo mais significativa para as até então intactas (0,61) do que para as re-exploradas (0,27). Apesar da variabilidade do rendimento, observou-se uma ligeira tendência, da menor liberação de óleoresina entre árvores com os menores DAPs (30 a 40 cm), sendo essa uma possível explicação para a menor produção encontrada para as árvores até então inexploradas.

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Em notícia doutros órgãos de comunicação social, v.g. TVI, 3/12/13, dizia-se o seguinte: “Portugal manteve, em 2013, o 33.º lugar no Índice de Perceção da Corrupção da organização Transparência Internacional, mas perdeu pontuação”. Abstract: In news from other media, eg TVI, 12/03/13, it was said the following: "Portugal maintained in 2013, the 33 place in the Perception Index of Transparency International Corruption, but lost points."

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“Portugal manteve, em 2013, o 33.º lugar no Índice de Perceção da Corrupção da organização Transparência Internacional, mas perdeu pontuação”. E: “Na última década, o país no mundo que mais se depreciou em termos de transparência foi justamente Portugal”, “enfatizou o vice-presidente da associação Transparência e Integridade, Paulo Morais”. Abstract: "Portugal maintained in 2013, the 33 place in the Perception Index of Transparency International Corruption, but lost points." And: "In the last decade, the country in the world that most depreciated in terms of transparency was precisely Portugal", "emphasized the Vice President of Transparency and Integrity association, Paulo Morais."

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Bovine herpesvirus 1 (BoHV-1) causes major losses in worldwide livestock, affecting the respiratory and reproductive tracts of bovine. In the past decades, the number of cases in Brazil has been gradually increasing. Therefore, it is important to assess the distribution of infection in different regions of the country. In the state of Espírito Santo (ES) the BoHV 1 infection rate in dairy cattle herds is unknown. Thus, the aim of this study was to detect neutralizing antibodies against BoHV-1 in serum samples from 1,161 non-vaccinated cows from 59 dairy cattle herds in 23 municipalities of the Metropolitan, North, Northwest and South macro-regions. The identification of seropositive cows was evaluated by the virus neutralization test. The results showed that of all serum samples evaluated 775 (66.75%) had neutralizing antibodies against BoHV-1. Moreover, all herds were found positive; however, the percentage of positive cows varied among regions; 49.06%, 62.15%, 67.21% and 80.04% for the Metropolitan, South, North and Northwest macro-regions, respectively. In this study, the results clearly indicate the dissemination of the viral agent in dairy cattle in the ES state, requiring the monitoring and control of diseases related to BoHV-1 infection.

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Colapso do sistema informático da Justiça, Citius?! É que, a ser verdade, então seria o kaos da justiça e teria que haver consequências imediatas na tutela, pois poderia estar em causa a aplicação prática dos Direitos Fundamentais dos cidadãos e das organizações legais, tendo que ser declarado, ouvido o Conselho de Estado, o “estado de emergência”, de acordo com o art. 19º da Constituição. § Mas mais incrível ainda é o facto de estar por cumprir desde 2011 (dois mil e onze!), a Lei-Quadro de Política Criminal! Abstract: Collapse of the computer system of justice, Citius ?! Is that to be true, then it would be the kaos justice and would have to be immediate consequences in the protection, it could be because the practical application of fundamental rights of citizens and legal organizations, having to be declared, after hearing the Council of State the "state of emergency", according to art. 19 of the Constitution. § But more amazing is the fact of being unfulfilled since 2011 (two thousand and eleven!), The Framework Law for Criminal Policy!

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Há milhões de pessoas que são autodidactas e isso é genial, desde que seja honesto! Barbosa venceu o racismo? Talvez ainda não, pois por ignorância muitos olham apenas para a cor da pele. E quantas pessoas de cor têm cargos políticos em Portugal e nesta Europa cada vez mais racista?! § Abstract: There are millions of people who are self-taught and that's great, if it is honest! Barbosa won racism? Perhaps not because of ignorance many look only to skin color. And how many people of color have political office in Portugal and Europe in this increasingly racist?!

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1 – Summary of the decision taken by the Portuguese Constitutional Court, of January 13, 2011; 2 – Complete text of the decision of the Portuguese Constitutional Court, of January 13, 2011, Judge Maria João ANTUNES (Reporter), Judge Carlos Pamplona de OLIVEIRA, Judge José Borges SOEIRO, Judge Gil GALVÃO, Judge Rui Manuel Moura RAMOS (President) –in terms of the tribunalconstitucional.pt, August 1, 2011; 3 – Brief annotation to the problem of the “medical act”; 3.1 – Plus some conclusions on the brief annotation to the problem of the “medical act”; 3.2 – Brief annotation to the problem of “consent”– continuation of the previous comments; 4 – Conclusions. It must never be forgotten that “consent” does not stand as the only cause of exclusion of unlawfulness.

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O presente documento descreve o desenvolvimento de um protótipo de jogo sério tridimensional para ajudar pacientes com necessidades de reabilitação fisioterapêutica a prosseguir a sua recuperação com motivação e entusiasmo através da inclusão de ludicidade. Para isso apostou-se em características do design de videojogos comerciais que potenciam a imersão e na interação com personagens e ambientes virtuais aplicados a um protótipo. Partindo do estudo do papel do desenho no desenvolvimento de videojogos, criou-se um conceito de jogo sério em ambiente 3D - argumento, personagens e cenários que, adaptado às motivações e procurando uma maior imersão de pacientes (jogadores) com necessidades de recuperação fisioterapêutica, ambiciona aumentar os níveis de eficácia dos programas de reabilitação física na persecução e melhoria dos tratamentos que são, em vários dos casos estudados, monótonos e repetitivos e, portanto, pouco apelativos para o doente (jogador). Aqui se descrevem as fases de game design e a criação de conteúdos visuais para um jogo sério focado na reabilitação fisioterapêutica de nome PhysioVinci. O primeiro nível do jogo está terminado e foi já testado em ambiente de laboratório com pessoas saudáveis para validar a atividade de jogo e verificar a existência de erros. Estas primeira fase de testes revelou que os jogadores não demostram nenhuma dificuldade, seja na compreensão do desempenho do jogo, seja na eficácia dos resultados atingidos. Simultaneamente, a equipa de desenvolvimento está já a trabalhar nos restantes níveis de jogo.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.

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1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.

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Os crimes de abuso de informação privilegiada e manipulação do mercado estão em relação com a responsabilidade penal das pessoas colectivas como os bancos e com a chamada globalização. § The crimes of insider trading and market manipulation abuse are in relation to the criminal liability of legal persons such as banks and so-called globalization.