981 resultados para Operador de consequência
Resumo:
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar e propor melhorias para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo, no que diz respeito, especificamente, ao processo de aplicação de multas aos operadores (concessionários e permissionários), em razão de faltas cometidas em decorrência da prestação de serviço público de transporte coletivo. Para tanto, inicialmente propõe-se o estudo da prestação do serviço público, assim como da política de mobilidade urbana e da estrutura do sistema de transporte coletivo na cidade de São Paulo. A partir desses conceitos, o trabalho pretende descrever detalhadamente o processo administrativo de multas praticado atualmente pela SPTrans, isto é, desde a autuação do operador em campo até o julgamento do último recurso realizado pela Comissão de Infrações e Multas – COMIM. Posteriormente, propõe-se um plano de melhorias e modernização do processo de fiscalização da SPTrans, visando endereçar os problemas identificados durante a elaboração do trabalho e alcançar os objetivos que foram fixados no Termo de Referência: fortalecer a gestão; melhorar a coordenação das áreas e processos envolvidos; inovar e introduzir cultura de inovação; reduzir papel; retirar mão de obra de atividades mecânicas, e realocá-la para atividades criativas do core-business da empresa; aumentar a comunicação interna; revisar procedimentos; mudar a cultura organizacional; melhorar a comunicação com o usuário e outros solicitantes; aumentar a transparência; agilidade no julgamento das multas.
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O acordo Basel III representa, em diversos aspectos, uma verdadeira mudança no paradigma regulatório. Este trabalho examina uma amostra composta por 81 bancos europeus para detectar até que ponto o impacto do Basel III é já perceptível em modelos de negócios alternativos. Descobre-se que os ajustes nos modelos de negócios causados pelo Basel III são mínimos, enquanto que as principais mudanças entre 2010 e 2013 deveram-se a outros factores exógenos, como por exemplo a crise da dívida soberana europeia. Devido à longa observação e aos períodos de transição, as maiores mudanças nos modelos de negócios como consequência do Basel III estarão ainda para acontecer.
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O Brasil vem vivenciando um aumento na demanda por cartões de crédito, principalmente nas classes baixas. Entretanto, a população de menor renda e menor qualificação representa maior riscos para a operação. Este fato é evidenciado pelas altas taxas de inadimplência. Exposto isso, empresas se utilizam de estratégias de renegociação de dívida na tentativa de recuperar parte do investimento realizado. Entretanto, poucos foram os estudos acerca da consequência no longo prazo destas estratégias. Utilizando os experimentos realizados por uma empresa de cartão de crédito, cujas campanhas de renegociação variavam mês a mês, este estudo, procurou evidências de que as ofertas de renegociação de dívidas podem afetar a reputação da firma, fazendo com que clientes da rede mesma rede social deste que recebeu a oferta de renegociação também fiquem inadimplentes. Concluímos que o aumento do desconto nas negociações tem um efeito significativo sobre o incentivo do cliente em honrar suas obrigações junto a empresa, ou seja, o aumento de 0,01 p.p. no desconto dado aos clientes aumenta em 0,05 sua probabilidade em atrasar sua fatura no próximo período.
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As pesquisas relativas à temática das relações cada vez mais frequentes entre Estado e organizações privadas sem fins lucrativos na provisão de serviços públicos apresentam ao menos três questões importantes: a primeira diz respeito ao papel do Estado, incluindo seus limites, suas responsabilidades e sua forma de atuação. A segunda questiona o papel do chamado Terceiro Setor, entendido como o conjunto de organizações e iniciativas sem fins lucrativos que, cada vez mais, assume a provisão de serviços e políticas públicas – sobretudo as de caráter social – como consequência da delegação do Estado. Por fim, somando-se a estes dois pontos (que muitas vezes giram em torno de questões políticas e ideológicas), levantam-se problemas de ordem prática, ligados aos desafios da gestão e governança de complexos arranjos interorganizacionais de implementação – o que inclui padrões de monitoramento e relacionamento, a exigência de accountability, a busca pela eficiência e por resultados, etc. Tais discussões entrelaçam-se no campo de estudos da Administração Pública – uma vez que as diretrizes efetivas de gestão dependerão de certos consensos acerca do papel do Estado e das demais organizações da sociedade. Esta dissertação aborda o tema da implementação de políticas sociais realizada de forma conjunta entre entidades públicas e privadas por meio de convênios, atentando para a etapa de acompanhamento e monitoramento dessas parcerias, realizada pelo poder público municipal. A predominância de práticas procedimentais em detrimento de ações gerenciais, a ausência de mecanismos de comunicação entre entidades sociais e organizações públicas, a existência de certo nível de dependência mútua entre os envolvidos, a inexistência de uma cultura gerencial estatal e a baixa importância dada por todos os atores envolvidos à etapa de monitoramento enquanto ação capaz de produzir informações e melhorar a gestão da rede socioassistencial como um todo foram as principais conclusões desse trabalho. Todos esses fatores trazem a tona nuances importantes da gestão de políticas sociais e dos desafios gerenciais vivenciados pelo poder público em âmbito local.
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Ainda que aprovada em 2012, a Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.374 de 2012) ainda não entrou em vigor por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os dispositivos que estabelecem uma nova distribuição das receitas do petróleo entre os Estados brasileiros. A análise da discussão apresentada no Senado do Projeto de Lei que precedeu à Lei 12.374 revelou que não apenas a normativa aprovada não gerou ganhadores nem perdedores absolutos, uma vez que há questões do pacto federativo que são ambíguas e, em consequência, suscetíveis de conflitos, como também que a distribuição das rendas provenientes do petróleo entre todas as Unidades da Federação não foi uma disputa interna e isolada no Senado brasileiro entre argumentos sobre concentrar ou universalizar os recursos do petróleo, pelo contrário, foi demostrado que existe na região latino-americana uma tendência de aumentar os royalties e os impostos para serem destinados a políticas sociais que beneficiem a todo o país, e não apenas os Estados produtores de petróleo.
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O objetivo geral desta pesquisa foi compreender as cadeias meios-fim de consumidores em relação à experiência de compra no varejo cultural, mais especificamente em livrarias megastore – para isso, foram identificados os principais atributos, consequência e valores pessoais a fim de analisar suas inter-relações. Além disso, foram exploradas as particularidades das cadeias meios-fim de clientes divididos por comportamento de compra. Esta pesquisa pretendeu, ainda, analisar até que ponto os elementos que criam a experiência de compra estão alinhados às cadeias meios-fim dos clientes. Design/metodologia/abordagem: O trabalho utilizou a técnica laddering por meio de 56 entrevistas em profundidade com clientes de uma livraria megastore. A análise de conteúdo foi realizada por dois pesquisadores independentes e permitiu a geração de quatro mapas hierárquicos de valor (HVM): um mapa geral referente às cadeias meios-fim dos clientes e três mapas de clientes divididos por comportamentos de compra. Principais achados: Os HVM permitiram evidenciar as relações mais fortes nas cadeias meios-fim dos clientes, bem como comparar os diferentes grupos de comportamento de compra. Concluiu-se que o cliente da livraria é orientado por, principalmente, seis valores pessoais pertencentes a diferentes dimensões de valor, indicando sua alta complexidade. A pesquisa identificou, ainda, que a segmentação por comportamento de compra não apresenta particularidades relevantes, referentes às cadeias meios-fim, em todos os grupos; e que a compreensão das cadeias meios-fim, de fato, possuem enorme potencial para auxiliar a criação da experiência de compra no varejo cultural, uma vez que estão altamente relacionadas. Originalidade/valor: Este trabalho ampliou a compreensão das cadeias meios-fim no setor cultural e de sua integração com a criação da experiência de compra no varejo – questões ainda pouco exploradas por trabalhos de marketing.
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Este trabalho tem por objetivo estudar o instrumento denominado Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) aplicado ao contexto brasileiro, para descobrir (1) se a AAE pode ser efetiva no sentido de influenciar de fato a tomada de decisão e alterar a cultura governamental em relação ao meio ambiente; (2) quais fatores podem influenciar a efetividade; e (3) de que forma a dimensão jurídico-institucional pode influenciar a efetividade. Para tanto, este trabalho fará, em primeiro lugar, um referencial teórico sobre a AAE e sua efetividade, adotando a premissa de que efetividade, para os efeitos deste trabalho, é o mesmo que “a influência real da AAE no processo de tomada de decisão e a alteração da visão governamental a respeito do meio ambiente” – o que pode por consequência promover o desenvolvimento sustentável. Esta primeira parte também apresentará as vantagens, obstáculos e boas práticas da AAE de acordo com a literatura, e brevemente descreverá a institucionalização da AAE no Brasil e na Holanda (como um exemplo de caso bem sucedido). Na segunda parte, será apresentado um estudo de caso da AAE feita para o Programa de Geração Hidrelétrica de Minas Gerais (PGHMG), a fim de verificar sua efetividade e quais fatores tiveram influência sobre ela. O terceiro tópico então extrairá lições do caso PGHMG, especialmente considerando a dimensão jurídico-institucional da AAE, e como ela pode influenciar sua efetividade. A questão a ser respondida, nesta terceira parte do trabalho, é se uma norma aberta que dá ampla oportunidade para o governo decidir se, quando e como implementar a AAE (como no caso PGHMG) é a regra ideal no contexto brasileiro. A hipótese deste trabalho é de que a AAE tem a potencialidade de ser efetivamente utilizada no processo de tomada de decisão governamental brasileiro e alterar a visão governamental a respeito do meio ambiente, possuindo o condão de promover o desenvolvimento sustentável, apesar de ter de superar obstáculos consideráveis relacionados a questões políticas e institucionais; para ser implementada em escala nacional, ainda segundo a nossa hipótese, é necessário desenvolver normas mais restritivas em relação à discricionariedade administrativa, de forma a criar um procedimento de AAE obrigatório pelo governo.
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Esta dissertação tem como objetivo refletir sobre a teoria e as práticas que envolvem a avaliação arquivística, a partir da análise de alguns autores influentes no tema. Apresenta um breve histórico sobre a Gestão Documental e destaca os princípios norteadores da avaliação arquivística, na visão de alguns teóricos, sobressaindo o conceito de arquivo, documento e o perfil do arquivista. Debate a questão das possibilidades de leitura/interpretação nas práticas arquivísticas, e por consequência na avaliação de documentos, destacando alguns fundamentos da Teoria do Discurso de linha francesa. Apresenta os marcos legais em relação à avaliação e a estreita relação com a constituição da memória. Busca-se observar, através da análise de entrevistas os principais fundamentos e as práticas envolvidas no processo de avaliação de documentos.
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A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.
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Nesta tese tive por objetivo analisar a relação entre o campo burocrático do Estado em ação e o espaço social de favelas, no contexto da “pacificação”. Para tal, me propus a responder a três questões de pesquisa: Como os agentes do campo burocrático do Estado se fazem presentes no espaço social de favelas? Qual é a relação entre o campo burocrático do Estado em ação nas favelas e os processos de organizar dos agentes do campo? Qual é a relação entre os processos de organizar dos agentes do campo burocrático do Estado em ação nas favelas e o espaço social? Para o desenvolvimento da pesquisa, realizei um trabalho de campo em duas favelas da cidade do Rio de Janeiro, durante 1 ano e 4 meses (de janeiro de 2013 a abril de 2014). Nesse sentido, a coleta de dados se deu por meio de observação participante e 91 entrevistas com moradores e representantes do Estado. Os dados foram analisados com base em teoria fundamentada, conforme proposta por Strauss e Corbin (2008), bem como por meio de análise retórica. Com base nos conceitos de campo proposto por Bourdieu, na literatura sobre processos de organizar, e na noção de espaço social cunhada por Lefebvre (2007), busquei demonstrar como os agentes do campo burocrático do Estado inserem-se nas favelas a partir de lógicas institucionais distintas, o que serve para incentivar disputas e inibir a cooperações. Mostro como as estratégias retóricas de legitimação utilizadas pelos agentes apontam para as posições de incumbentes e desafiadores do campo, o que é reforçado pela análise da distribuição de capitais. Aponto como alguns agentes conseguem ter acesso ao capital social e informacional, os quais se retroalimentam, enquanto outros possuem uma concentração maior de capital econômico, espacial e simbólico, aproximando-se das posições de incumbentes. Em seguida, busco mostrar como os processos de organizar, imbricados ao campo, assumem, como consequência da dinâmica do campo, padrões de lentidão, descontinuidades, dispersão e (des)materialização. Por fim, analiso a produção do espaço social de favelas a partir de um choque entre o campo burocráticos do Estado e o campo das favelas, o que se expressa em hibridismos e ambiguidades. Há a produção de hibridismos no espaço, ambiguidades de leis nas favelas, e ambiguidades na própria noção de organizar, aqui reinterpretada para processos de (des)organizar, tendo em vista que organizam ou desorganizam para diferentes pontos de vistas. Chego, enfim, à noção de “maquiagem do espaço”, com base em uma metáfora utilizada pelos moradores para descrever a favela “pacificada” como uma favela que emite, por meio da dimensão simbólica da matéria, significados de segurança e progresso, quando é, para seus habitantes, uma favela também insegura, submetida a uma “administração da pobreza”.
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Esse artigo compara os salários da mão de obra terceirizada no Brasil com os dos trabalhadores contratados diretamente pelas empresas. A comparação simples entre as remunerações médias dos dois grupos indica que os salários dos terceirizados são 17% inferiores, mas quando o diferencial é controlado pelo efeito fixo do trabalhador, a diferença cai para 3%. Além disso, as evidências apontam para uma grande heterogeneidade no diferencial salarial. Trabalhadores de ocupações de baixa qualificação têm remuneração até 12% inferior quando estão terceirizados. Por outro lado, as ocupações de alta qualificação oferecem salários estatisticamente iguais ou até mesmo maiores, em média, para os terceirizados. As evidências indicam ainda que o diferencial desfavorável ao terceirizado se reduziu entre 2007 e 2012. Os resultados obtidos podem ser interpretados como consequência da conjunção de fatores de mercado (oferta de mão de obra terceirizada vis-à-vis a demanda) e fatores institucionais.
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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.
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Esse é um dos primeiros trabalhos a endereçar o problema de avaliar o efeito do default para fins de alocação de capital no trading book em ações listadas. E, mais especificamente, para o mercado brasileiro. Esse problema surgiu em crises mais recentes e que acabaram fazendo com que os reguladores impusessem uma alocação de capital adicional para essas operações. Por essa razão o comitê de Basiléia introduziu uma nova métrica de risco, conhecida como Incremental Risk Charge. Essa medida de risco é basicamente um VaR de um ano com um intervalo de confiança de 99.9%. O IRC visa medir o efeito do default e das migrações de rating, para instrumentos do trading book. Nessa dissertação, o IRC está focado em ações e como consequência, não leva em consideração o efeito da mudança de rating. Além disso, o modelo utilizado para avaliar o risco de crédito para os emissores de ação foi o Moody’s KMV, que é baseado no modelo de Merton. O modelo foi utilizado para calcular a PD dos casos usados como exemplo nessa dissertação. Após calcular a PD, simulei os retornos por Monte Carlo após utilizar um PCA. Essa abordagem permitiu obter os retornos correlacionados para fazer a simulação de perdas do portfolio. Nesse caso, como estamos lidando com ações, o LGD foi mantido constante e o valor utilizado foi baseado nas especificações de basiléia. Os resultados obtidos para o IRC adaptado foram comparados com um VaR de 252 dias e com um intervalo de confiança de 99.9%. Isso permitiu concluir que o IRC é uma métrica de risco relevante e da mesma escala de uma VaR de 252 dias. Adicionalmente, o IRC adaptado foi capaz de antecipar os eventos de default. Todos os resultados foram baseados em portfolios compostos por ações do índice Bovespa.
Resumo:
Este ensaio pretende demonstrar indícios de que, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, extrapola os limites da atividade hermenêutica para introduzir no ordenamento decisões de cunho eminentemente legislativo, desconsiderando o texto da lei enquanto limite interpretativo. Isso indicaria, por consequência, uma possível usurpação de função que não lhe é própria e violação à Separação de Poderes. Tal assertiva será demonstrada através de levantamentos bibliográficos sobre o tema, análise jurisprudencial e entrevistas com outros profissionais do Direito.
Resumo:
As mudanças econômicas, sociais e culturais ocorridas na sociedade mundial ante o efeito da globalização modificou o conteúdo, a forma como as normas jurídicas são criadas, a escolha das normas e como os serviços jurídicos vêm sendo prestados. Neste sentido, é cada vez mais comum a prestação de serviços jurídicos que envolvam não apenas a norma jurídica de um país, mas também normas jurídicas estrangeiras ou internacionais. Como consequência, a forma como os serviços jurídicos são prestados vem sendo modificada. Os escritórios de advocacia se adaptam a essa mudança por meio da abertura de filiais, sucursais, joint ventures, alianças e parcerias a fim de melhor atender seus clientes. No Brasil o debate acerca do tema iniciou-se na década de 1990, tendo surgido diversas iniciativas para a resolução do problema. Entretanto, no ano de 2000, a OAB promulgou o Provimento nº 91 com a finalidade de proibir qualquer parceria entre escritórios nacionais e estrangeiros. Este trabalho visa demonstrar a inadequação do atual Provimento na regulação das normas jurídicas e da ausência de parâmetros para julgamento da legalidade ou não das parcerias.