947 resultados para Lei de diretrizes orçamentárias (LDO), Brasil


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A publicação da Lei 12.527 em 2011, a Lei de Acesso à Informação, cuja vigência se deu a partir de maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias para implementação, veio ratificar a instituição da transparência como regra e do sigilo como exceção para todos os níveis e esferas da administração pública brasileira. A entrada em vigor da lei colocou o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Assim, a Lei teve repercussões importantes nas repartições públicas, quanto a novos procedimentos e desenhos institucionais para dar conta de sua amplitude e ambição. Este trabalho realiza uma análise explorativa desses desdobramentos para o primeiro ano e meio de aplicação, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, para a práxis cotidiana nas Agências Reguladoras Federais e na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em particular.

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Verifica-se que a educação vem evoluindo ao longo das últimas décadas, o que tem constantemente ajudado a redefinir o papel do professor em sala de aula. Hoje o professor precisa ficar atualizado não apenas com relação às mudanças sócio-políticas nas quais está inserido, mas também precisa adquirir constantemente novas práticas didáticas que auxiliem no exercício pedagógico. Dessa forma, destaca-se o papel essencial desempenhado pela formação continuada do professor, que é tão ou mais importante do que sua formação inicial. O objetivo deste trabalho é analisar a contribuição que a Lei Federal nº. 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso, traz implicitamente para a formação docente nos horários extraclasse da jornada do professor. O estudo aprofunda-se na análise da implementação da referida lei no município de Caraguatatuba, através da revisão teórica e jurisprudente, bem como da aplicação de questionários aos professores do ciclo inicial do ensino básico do município. Com base na pesquisa, verifica-se que os docentes do município apresentam a capacitação formal adequada para exercer suas funções em sala de aula. No entanto, observase que a formação dos professores não tem ajudado a melhorar significativamente o desempenho do município no Indicador de Desenvolvimento do Ensino Básico (IDEB), que é o instrumento oficial no Brasil utilizado para nortear as políticas públicas em educação. Uma vez reconhecido esse problema, passa-se ao mapeamento de alternativas de correção dessa anomalia através da mensuração de indicadores de desempenho dos professores no processo de formação docente em horários extraclasse.

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Esta monografia analisa três das principais alterações ao instituto do ágio trazidas pela Lei nº 12.973, de 2014. Estudou-se neste trabalho, especialmente: (i) a alteração na contabilização do ágio; (ii) a obrigatoriedade de elaboração de laudo de avaliação para validade do ágio por perspectiva de rentabilidade futura; e (iii) a necessidade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação. Para elaboração deste estudo foi realizada uma resumida análise histórica do instituto do ágio no Brasil, atentando para os conceitos, critérios e requisitos para o surgimento deste instituto no plano do direito tributário e das ciências contábeis. Concluiu-se que as modificações na contabilização do ágio implementadas pela Lei nº 12.973, de 2014, tendem a diminuir o valor do ágio gerado nas operações de fusões e aquisições e de reorganização societária, reduzindo os incentivos tributários para realização destas operações. Além disso, no tocante à elaboração de laudo de avaliação concluiu-se que a medida garante aos contribuintes maior segurança jurídica, apesar de tornar a operação mais custosa. Por fim, em relação à obrigatoriedade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação, entendeu-se que esta regra extingue a ágio decorrente de operações entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico ou entre partes relacionadas. Diante da importância das alterações trazidas com a Lei nº 12.973, de 2014, recomenda-se que a doutrina e a jurisprudência aprofundem os estudos sobre o tema.

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A literatura Operações de Paz é farta de exemplos de análise de desempenho de uma operação. Essas análises observam o cumprimento do mandato, ou os efeitos no Estado hospedeiro. Mas poucos estudos, tratam das consequências dessa participação para os Estados que enviam tropas. Tentando ajudar a preencher essa lacuna, esta dissertação pretende entender se a participação e o protagonismo brasileiro na Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti - MINUSTAH ajudaram o Brasil a alcançar seus objetivos. Utilizando uma abordagem mista, foram analisados dados de contribuição de tropas, orçamentos, documentos oficiais e, por fim, foram realizadas 08 entrevistas com militares e especialistas civis. Com base no modelo de objetivos estatais aplicado, se estudou se a presença no Haiti permitiu ao Brasil sinalizar seus objetivos para a comunidade internacional, reformar suas instituições, as militares entre elas, e se havia necessidades orçamentárias para contribuir para a missão. As evidências analisadas levam a crer que o saldo da missão é misto. Embora alguns aspectos demonstrem definitivas melhorias, outros são irrelevantes ou sofrem com a manutenção da cultura militar antiquada.

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Este estudo analisa os efeitos da primeira frase da transição para o IFRS no Brasil (Lei 11.638/07 e CPC 13) nos resultados publicados em 2009 (exercício de 2008 e republicações de 2007) pelas empresas listadas na Bovespa. É aplicado o inverso do “Índice de Conservadorismo” de Gray (1980,1988), renomeado “Índice de Comparabilidade” por Weetman et al. (1998), para determinar se e o quanto os resultados reportados pelas novas normas são superiores aos apurados pela norma brasileira anterior – indicando o conservadorismo do sistema contábil brasileiro, previsto por Gray e outros estudos – ou inferiores (otimismo). Reduziu-se gradativamente a amostra inicial conforme a compliance com o CPC 13 e a transparência das demonstrações e das Notas Explicativas. Isso permitiu, após aplicação do Teste de Wilcoxon, verificar em média resultados maiores conforme a nova norma em relação à norma tradicional – preconizando-se que persistirão aumentos até a adoção do full IFRS em 2010. Após o exame de ajustes ao resultado, foi possível relacionar certas inconsistências entre 2007 e 2008 a impactos da crise financeira de 2008 nos ajustes “custos de transação na emissão de títulos” e “valor justo (marcação a mercado) de instrumentos financeiros”.

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No contexto do lançamento do pacote do microcrédito e da Lei do consignado em 2003, e diante de um novo cenário de oferta de crédito destinada à população de baixa renda, o presente estudo busca avaliar o impacto nas preferências de consumo, especificamente com relação a despesas com educação. A reflexão feita nesse estudo é se esse crédito é utilizado também para garantir investimentos em educação. Os dados utilizados são da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE dos anos 2002 e 2008 sobre os quais foram ajustadas regressões de mínimos quadrados ordinários. Os resultados mostram que houve uma grande expansão ao acesso, no que se refere ao percentual de famílias com gastos com empréstimos, e uma correspondente ampliação do valor dessas despesas entre as duas edições da pesquisa analisadas. Por fim, foi possível verificar que existe correlação entre as despesas com empréstimos e com educação.

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O Governo Federal sancionou, no último dia 12 de janeiro, o Estatuto da Metrópole, colocando fim a mais de 10 anos de tramitação do projeto para sua criação. A sanção enfim estabelece um conjunto de diretrizes questões de interesse comum às regiões metropolitanas, dotando os gestores públicos de instrumentos para o planejamento e a gestão integrada das cidades. A questão urbana aparece pela primeira vez em uma Constituição do Brasil em 1988 nos artigos 182 e 183, regulamentados posteriormente através do Estatuto da Cidade (LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001). Este, no entanto, não tratou em seu escopo o desenvolvimento regional, tendo considerado apenas as especificidades das Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas em algumas de suas disposições.

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Motivado pelas diversas discussões em torno do futuro das negociações multilaterais do comércio mundial, utilizando o embasamento de trabalhos anteriores realizados a partir de dados de exportação e importação nos Estados Unidos da América, o presente trabalho busca estimar impactos econômicos ao Brasil das diretivas do Acordo de Facilitação de Comércio de Bali, utilizando-se para isso de Modelo de Equilíbrio Geral já consolidado no tratamento de comércio internacional, bem como sua base de dados. Os principais resultados indicam uma reindustrialização das exportações brasileiras, e permitem concluir que a adesão ao Acordo gera ganhos ao Brasil, e que o país segue na direção correta nesse aspecto. Tais resultados se mostram úteis na formulação de futuras diretrizes para a abertura comercial.

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O Congresso Nacional aprovou ontem (17 de março de 2015) o Orçamento da União para 2015, a chamada Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém os valores previstos para todas as despesas públicas federais no ano. A aprovação aconteceu com quase três meses de atraso e, durante este período, o valor a ser gasto pelo governo foi reduzido. Como funciona o processo orçamentário no Brasil? A FGV-DAPP preparou um vídeo para facilitar seu entendimento sobre como funciona o processo orçamentário em todas as suas fases, desde o início da formulação do projeto de lei no ano passado até a aprovação realizada ontem

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Ainda que aprovada em 2012, a Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.374 de 2012) ainda não entrou em vigor por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os dispositivos que estabelecem uma nova distribuição das receitas do petróleo entre os Estados brasileiros. A análise da discussão apresentada no Senado do Projeto de Lei que precedeu à Lei 12.374 revelou que não apenas a normativa aprovada não gerou ganhadores nem perdedores absolutos, uma vez que há questões do pacto federativo que são ambíguas e, em consequência, suscetíveis de conflitos, como também que a distribuição das rendas provenientes do petróleo entre todas as Unidades da Federação não foi uma disputa interna e isolada no Senado brasileiro entre argumentos sobre concentrar ou universalizar os recursos do petróleo, pelo contrário, foi demostrado que existe na região latino-americana uma tendência de aumentar os royalties e os impostos para serem destinados a políticas sociais que beneficiem a todo o país, e não apenas os Estados produtores de petróleo.