955 resultados para Lei de Diretrizes Orçamentárias
Resumo:
Estudos sobre Restos a Pagar e o programa Minha Casa, Minha Vida, realizados pela FGV-DAPP, foi apresentado pelo pesquisador Rafael Martins de Souza durante encontro que discutiu os ajustes fiscais e reformas orçamentárias. Rafael explicou que o programa do Governo Federal perdeu a velocidade de execução em 2015, e os pagamentos das despesas se concentram mais na quitação de compromissos anteriores do que em honrar as intenções expressas na Lei Orçamentária do ano fiscal corrente. A apresentação completa você pode conferir no vídeo a partir de 8 minutos. https://www.youtube.com/watch?v=fAbn4Hqp8xM
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As intervenções do Poder Público em entidades privadas são necessárias em certas circunstâncias. Independentemente do tipo de intervenção, os agentes intervenientes devem zelar pelo interesse público e esforçar-se para que a intervenção ocorra na medida necessária, com qualidade e com eficiência. Será abordado assunto relacionado à intervenção do Poder Público, na figura da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autoridade que recebeu do Ministério da Fazenda competências de controlar, regular e fiscalizar importantes instituições: seguradoras, resseguradores locais, entidades abertas de previdência complementar e entidades de capitalização. Nesse contexto, os estudos se restringirão à Liquidação Extrajudicial, intervenção que ocorre quando há indícios de crises econômicofinanceiras, de insolvência ou de gestão, dentre outras circunstâncias. A Susep nomeia um liquidante para executar os procedimentos e acompanha a respectiva gestão, cujo foco principal deve ser a quitação das dívidas com os credores. Tem sido observada baixa eficiência na gestão das entidades em Liquidação Extrajudicial, o que pode em parte relevante ser decorrente da falta de diretrizes para a elaboração de um Manual do Liquidante que induza a práticas eficientes de gestão. É, pois, objetivo desse trabalho propor diretrizes para a elaboração desse Manual. A metodologia de pesquisa será a revisão bibliográfica, pesquisa documental e a coleta da opinião de liquidantes e de especialistas em Liquidação Extrajudicial. Será pesquisado como algumas autoridades nacionais ou internacionais lidam com a Liquidação Extrajudicial. Acreditamos que o assunto aqui tratado é de grande relevância social, pois ineficiências na execução dessas Liquidações Extrajudiciais podem prejudicar credores, acionistas e gerar desperdícios de tempo e de recursos do Poder Público quando do acompanhamento do regime liquidatário. No final do trabalho encontramos o resultado da pesquisa: as diretrizes propostas para a elaboração do novo Manual do Liquidante da Susep.
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O ano de 2012 foi um marco para o setor elétrico brasileiro. Foi um ano de muitas surpresas, debates e mudanças de paradigmas. Um setor tido anteriormente como exemplo de estabilidade e conservadorismo, passou a ser alvo de dúvidas e críticas por parte de diferentes agentes, investidores, operadores, consumidores e governantes. As bases regulatórias do setor elétrico brasileiro são muito recentes. Entretanto é notável que houve um progresso nas últimas décadas, em direção a um melhor serviço prestado à população e ao desenvolvimento de um ambiente propício ao investimento. Ambos os objetivos foram acompanhados de uma maior preocupação com o atendimento da demanda por energia, crescente no país, e com a busca por tarifas baixas de forma a não haver impactos inflacionários. Desviando desta trajetória, a edição da MP 579 em setembro de 2012 levou a um clima de insegurança para novos investimentos devido à falta de clareza a cerca de muitas regras sancionadas, consequencia do insuficiente debate com o setor privado. A MP teve como ambição diminuir a tarifa de energia paga pelo consumidor final, e usou como principal mecanismo a não renovação das concessões de geração de energia, possibilidade prevista nos contratos de concessão de cada usina de geração de energia. Esta tese faz uma análise do setor de geração energia do Brasil. Nela é estudada a matriz energética, aspectos do modelo regulatório adotado, sua evolução nas últimas décadas, e a motivação para a sanção da MP. O objetivo central é estudar seu impacto nos investimentos no setor.
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Esta dissertação foi elaborada tendo como objeto de estudo a implementação do Fundo do Idoso no município de São Paulo, criado pela lei no 15.679, de 21 de dezembro de 2012, e a elaboração de uma proposta de estruturação e gestão. Trata-se de um importante mecanismo que permite ao município de São Paulo receber recursos, dos fundos federal e estadual, de multas provenientes de ações judiciais ou termos de ajustamento de conduta referentes a situações de violação de direitos do idoso, e, ainda, doações de pessoas físicas e jurídicas dedutíveis do imposto de renda. O estudo foi empreendido com o objetivo de se compreender a situação dos idosos no país e, em particular, na cidade de São Paulo – local em que os recursos do fundo do idoso serão utilizados –, suas demandas, as principais violações de seus direitos e a situação de parte da política pública voltada para o idoso no município, a partir da observância do plano de metas da gestão atual, a identificação de importantes atores da política do idoso na cidade, a identificação de um fundo paradigmático – no caso o de Porto Alegre – que nos permitisse antever possíveis problemas, desafios e a forma com que os gestores suplantaram os obstáculos, tudo de maneira a formular uma proposta que tivesse em vista este cenário reconstruído. Ademais, foi pesquisado quais cidades com população acima de 500 (quinhentos) mil habitantes possuem fundo do idoso e como eles estão estruturados, para que futuros estudos comparativos possam valer-se deste levantamento. Outrossim, buscou-se identificar os problemas e desafios existentes no Fundo da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, gerido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, que também será a gestora do Fundo do Idoso no Município quando regulamentado, como forma de evitar que os mesmos problemas aconteçam. Concluiu-se – a partir da análise de toda a documentação, das percepções e expectativas dos atores envolvidos – que, apesar das dificuldades de implementação e gestão decorrentes da falta de estrutura e da insuficiente quantidade e qualificação de pessoal, o referido fundo do idoso pode contribuir sobremaneira para o fomento de novos projetos na cidade, mobilizando recursos adicionais de fontes não orçamentárias, e para uma maior qualificação do conjunto de políticas direcionadas à população idosa. Ao final, como parte integrante do presente trabalho, apresenta-se uma proposta de minuta de decreto regulamentador.
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O presente trabalho apresenta um diagnóstico e uma análise da transparência no governo do estado do Rio de Janeiro. Desde a sanção da Lei de Acesso a Informações – LAI no Brasil, lei n° 12.527/2011, e as regulamentações dos governos subnacionais, o estado do Rio de Janeiro tem sido avaliado negativamente por instituições de ensino e pesquisa e por metodologias desenvolvidas pelo próprio governo federal, no sentido principal de garantir o direito fundamental de acesso à informação. Para caracterizar a situação do Rio de Janeiro, foi realizada uma análise da transparência sob quatro dimensões: (i) legal; (ii) tecnológica; (iii) organizacional; e (iv) política. Disto, decorre o desafio que conduz o presente trabalho, que é o de aperfeiçoar a transparência fluminense, mediante a sistematização de diretrizes com recomendações de melhoria, a partir das normas vigentes, das boas práticas no setor público e das inadequações do governo fluminense, também apontando os benefícios específicos que as medidas concretas podem gerar. Ao final, são sugeridos passos para melhorar o compromisso do estado com a transparência pública.
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O Brasil, a exemplo de outros países, passou a adotar políticas de ação afirmativa com a finalidade de compensar grupos sociais que se encontram em posição desfavorável, usualmente em razão de um passado de discriminação, proporcionando-lhes a fruição de direitos fundamentais. Desde a última década, a maior parte das medidas aprovadas tinha como foco a educação, em especial o acesso às universidades públicas de alta qualidade. Já a reserva de vagas em concursos públicos, embora já vigorasse em diversos municípios, só começou a ganhar espaço no debate social e na agenda governamental recentemente, a partir de sua implementação por parte de estados e da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, que prevê a aplicação de políticas de ação afirmativa como maneira a permitir a participação da população negra em condição de igualdade na vida econômica, social, política e cultural do País. Dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que, apesar de representarem a metade da população brasileira, negros e pardos ocupam menos de 30% dos cargos do Poder Executivo. Nas carreiras mais bem remuneradas, como as de nível superior, a presença dos negros é ainda mais reduzida. Em resposta a esse cenário de desigualdades, foi sancionada Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal. O objetivo deste projeto é avaliar os desdobramentos do sistema de cotas implementado pela referida lei, que utiliza exclusivamente critério de natureza racial. Tenciona-se verificar se tal mecanismo é capaz de tornar menos excludente o acesso ao serviço público federal, de forma a contribuir para o debate a respeito das ações afirmativas.
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A efetividade das políticas para a redução do desmatamento depende da capacidade dos governos nacionais e subnacionais, em conjunto com a sociedade e o mercado, em formular, implementar e fiscalizar tais políticas. Tal capacidade reflete a qualidade da governança florestal, conceito que se refere ao exercício de poder no processo político relacionado à utilização de recursos florestais e que tem a transparência como um de seus componentes fundamentais. Considerando que a Lei de Acesso à Informação (LAI) é um dos mais relevantes instrumentos legais com propósito de assegurar transparência à administração pública brasileira, o presente trabalho avalia a transparência das instituições estaduais responsáveis pela política florestal na Amazônia, por meio do grau de cumprimento da LAI. Os resultados apontam para uma implementação ainda baixa desta Lei na transparência ativa (informações que divulgam independente de pedidos) e, principalmente, na transparência passiva (respostas a pedidos de acesso à informação). Neste assunto, apenas 15,7% dos pedidos foram respondidos no prazo, com tempo médio de resposta de 11,7 dias e a taxa de precisão de apenas 5%. A baixa implementação de facto é aderente à hipótese de que os fatores que incentivariam a adoção de mecanismos de transparência na região são mais fracos que suas barreiras.
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Com a promulgação da Lei 11.107/2005 que regulamentou o artigo 241 da Constituição Federal, também conhecida como a Lei dos Consórcios, os mesmos passaram a ter um marco regulatório que proporcionou maior segurança jurídica e permitiu a expansão deste tipo de arranjo para diversas áreas além daquelas já utilizadas, bem como foi estruturada uma arquitetura de gestão para os mesmos. Com isso, a expectativa era de que a cooperação e a ação coordenada entre os entes federados seriam ampliadas. Assim, este estudo apresenta um panorama deste período de dez anos para os Consórcios, iniciando com a histórico da Lei desde sua fase de projeto até a sua promulgação. Nesta análise foi identificado que a Lei promulgada é resultado da mescla de dois projetos apresentados sobre o tema, um de origem do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo, sendo que este último teve forte influência sobre o primeiro. Ainda, a promulgação da Lei foi fruto de um acordo entre estes dois poderes. Para que se identificasse a realidade dos Consórcios, o presente trabalho buscou no Federalismo e na Municipalização o pano de fundo como referencial teórico para a discussão do tema de associativismo entre entes públicos. Também se verificou a produção acadêmica existente no Brasil sobre os Consórcios Públicos que, a despeito de ainda ser pequena, relata diversas soluções já implementadas pelo país afora bem como os desafios que os Consórcios enfrentam para o efetivo atingimentos dos seus objetivos. Ainda, foi realizado um levantamento da tipologia dos Consórcios existentes no Brasil, cuja base de dados foi a pesquisa realizada pela organização não governamental Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo em 2012, para se identificar a distribuição dos mesmos pelo país, dada a inexistência de levantamentos por entes oficiais sobre a existências de Consórcios no Brasil. Por fim, é apresentada uma perspectiva para os consórcios sobre quatro diferentes contextos, todos com vistas a estimular este tipo de arranjo para que eles se tornem fortes ferramentas catalizadoras do associativismo e da cooperação entre entes públicos e promovam efetivamente a geração de valor público.
Resumo:
O objetivo fundamental destas diretrizes é orientar organizações a elaborar um relato claro e objetivo de suas estimativas de valor econômico de externalidades ambientais positivas e negativas, permitindo uma interpretação realista e coerente do que essas estimativas efetivamente representam para a empresa e suas partes interessadas