997 resultados para Incentivo fiscal, criação, Brasil
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Pós-graduação em Zootecnia - FMVZ
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Pós-graduação em Ciências Sociais - FFC
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Las actividades económicas generan diversos beneficios económicas y sociales pero, por desgracia, tienen también consecuencias negativas tanto en las mimas actividades económicas como en el bienestar de la población y el medio ambiente. Este conjunto de efectos negativos, desde la óptica de la literatura económica, se derivan de fallas de mercado que ocasiona estas externalidades negativas. Esto es, las actividades económicas generan efectos colaterales tales como emisiones o desechos que son depositados en el medio ambiente sin costo económico alguno y que generan impactos negativos.Las políticas públicas buscan reducir o eliminar estas externalidades negativas a través de la aplicación de diversas regulaciones o del uso de algún incentivo económico en donde destacan por su importancia el uso de diversos impuestos de corte ambiental. Estos impuestos ambientales tiene su fundamento teórico en el impuesto Pigou, que busca internalizar el costo de las externalidades negativas generadas por los agentes económicos.Este tipo de impuesto permite fundamentar la utilidad de aplicar impuestos verdes o ambientales para controlar o reducir las externalidades negativas y obtener incluso otros efectos positivos a través de los subsidios. Por desgracia, en América Latina es aún incipiente la aplicación de algunos de estos instrumentos fiscales. El principal objetivo de este documento es presentar la aplicación de este tipo de impuestos ambientales para automóviles y para botellas de plástico en Ecuador.
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Este estudo contém uma análise dos resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, elaborada com base nas regras fiscais adotadas no País desde meados dos anos 90. Essas regras foram definidas por diversas normas, inscritas na seguinte legislação: i) Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária dos Estados e do Distrito Federal; ii) Medida Provisória - MPV nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 - atualmente MPV nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 -, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária e outras dívidas dos Municípios e nomeou o Banco do Brasil agente financeiro do Tesouro Nacional para essas operações; iii) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; iv) Resolução do Senado Federal - RSF nº 40, de 2001, publicada em 21 de dezembro de 2001, estabelecendo limites para a dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e v) RSF nº 43/2001, publicada no DOU em 26 de dezembro de 2001, fixando os limites globais das operações de crédito dos Estados e Municípios, nos quais inclui a concessão de garantias. A avaliação do desempenho fiscal da União, Estados e Municípios é feita com base nos seguintes indicadores: a) despesa de pessoal e relação despesa de pessoal/receita corrente líquida; b) dívida líquida e relação dívida líquida/receita corrente líquida; e c) resultados primário e nominal. Além disso, examina-se a evolução da carga tributária bem como da despesa de cada uma das esferas de governo, segundo funções orçamentárias selecionadas. A análise da evolução da carga tributária tem por objetivo investigar em que medida os bons resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, ao longo dos últimos anos, se devem às regras fiscais ou ao aumento da arrecadação de impostos e contribuições e, conseqüentemente, das transferências da União para Estados e Municípios e dos Estados para os Municípios.