991 resultados para Direito financeiro
Resumo:
Este artigo fala do setor elétrico que foi alvo de diversas discussões e debates em 2014. Em um sistema majoritariamente hidrelétrico, a falta de chuvas e as altas temperaturas trouxeram à tona importantes aspectos estruturais deste setor.
Resumo:
Este livro é fruto da estruturação de um curso inovador de direito tributário resultante da parceria entre o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV DIREITO SP (GVlaw) e a PriceWaterhouseCoopers (PwC). Seus artigos refletem a concepção de um curso de pós-graduação lato sensu, na área do direito tributário, que buscou responder às necessidades dos gerentes, diretores e sócios da PwC, contando com metodologias e conteúdos diferenciados característicos da FGV DIREITO SP. Os textos abordam temas latentes e plurais como a exigência de ICMS sobre o download de jogos eletrônicos, guerra fiscal, responsabilidade tributária decorrente de infrações ocorridas anteriormente à aquisição de estabelecimento comercial, imposto de renda nas operações de incorporação de ações de titularidade de pessoas físicas, depreciação contábil face a novo regramento societário, impactos fiscais decorrentes de planos de recompra de ações pagos por empresa sediada no exterior e reconhecimento de ativos intangíveis gerados internamente pelas empresas.
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo contribuir para a discussão acerca do diferencial relativo de preços entre duas classes de ações - ordinárias nominativas (ON) e preferenciais nominativas (PN) - no Brasil e os seus determinantes no período compreendido entre 2002 e 2014. Considerando-se a disseminada utilização de duas classes de ações (com e sem direito de voto) por empresas listadas na BMFBovespa – permitindo a separação entre controle e propriedade - e a elevada concentração do controle, este trabalho contribui para o entendimento dos potenciais conflitos de interesse entre acionistas majoritários e minoritários. Utilizou-se o método de mínimos quadrados ordinários (MQO) e os procedimentos de efeitos fixos (EF) e aleatórios (EA) para um painel formado por 46 companhias listadas resultando em 1.653 observações. Foram encontradas evidências de que as ações ON (com direito a voto) são negociadas com prêmio em relação às PN (sem direito a voto) e de que o prêmio (pelo voto) apresenta leve tendência de alta durante o período. Por fim, em relação aos determinantes, foram encontradas evidências de que o maior grau de proteção aos acionistas minoritários, o tamanho da empresa e a maior proporção de ativos tangíveis (imobilizados) estão negativamente associados ao prêmio pelo voto.
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O abastecimento de água está diretamente ligado ao planejamento das grandes cidades. A população urbana no mundo cresce bem mais do que a população rural. Tal fato faz com que nossas cidades cresçam em um ritmo acelerado se tornando um grande desafio para os gestores públicos. Os efeitos desse crescimento urbano podem ser verificados tanto na alteração da paisagem como na crescente demanda por infraestrutura e serviços como os de abastecimento de água e energia.
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As recentes discussões sobre a regulação financeira tendem a caracterizar como meramente circunstanciais as medidas adotadas nesta frente. Neste trabalho, o tema é abordado como uma forma de organização social, conceito fundamental para cumprir o objetivo de relacionar a regulação financeira brasileira à renda dos indivíduos e identificar às bases nas quais as incursões regulatórias têm se desenvolvido e em quais conceitos elas estão pautadas.
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Este estudo tem o objetivo de verificar o tratamento dado aos contratos de Locação Comercial de Devedor Locatário em Recuperação Judicial. A lei 11.101/2005 determina, em seus artigos 117 e 119,VII, que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e que na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Porém, a lei é lacônica a respeito do processo de Recuperação Judicial. Então, o estudo pretende verificar a aplicabilidade dos artigos pertinentes à falência, aos contratos de Devedor submetido ao processo de Recuperação Judicial. Com o intuito de realizar interpretação congruente com a eficiência que se espera da legislação em comento, a metodologia utilizada no trabalho é a da Análise Econômica do Direito, segundo os contornos conferidos pelo autor THOMAS H. JACKSON. Assim, o trabalho aproveita os conceitos do common pool assets e dos executory contracts para auxiliar na compreensão da função dos contratos de locação no Processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, o estudo é importante, pois estabelece parâmetros de interpretação teleológica da legislação concursal, considerando-se as tensões entre o Direito Material e Concursal aplicáveis a hipótese aqui formulada. Então, constatou-se que o tema gera divergência de entendimentos perante a jurisprudência brasileira, no que se refere a possibilidade, ou não, de despejar locatário Devedor em Recuperação Judicial. A controvérsia ronda, principalmente, em torno de duas questões: (a) a aplicação do principio da preservação da empresa, presente no art. 47. da L.11.101/2005 (b) (i)liquidez da ação de despejo por falta de pagamento para fins do artigo 6 da mesma lei. Por fim, o estudo avalia forma pela qual a jurisprudência trata do tema e a sua compatibilidade com a metodologia de Análise Econômica Aplicável ao Direito Concursal.
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O presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo conferido pelo Direito Societário brasileiro ao voto proferido em conflito de interesses nas assembleias de acionistas das Sociedades Anônimas. Nesse sentido, foi analisado o tratamento dado pela legislação vigente e a interpretação tanto da jurisprudência como da doutrina relacionada. Duas correntes interpretativas predominam, quais sejam a do conflito formal e substancial de interesses. Elas propõem consequências práticas distintas: a primeira prevê a vedação ex ante do exercício de voto e a segunda o controle ex post do voto. Observa-se predominância na doutrina da interpretação materialista do conflito de interesses, e na jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários por interpretações formalistas. Diante desse panorama, será feito uma análise crítica dos principais argumentos trazidos pelas duas correntes que se destacam na doutrina e nas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.
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O setor elétrico vem sendo alvo de diversas discussões e debates, principalmente nos últimos meses. Em um sistema majoritariamente hidrelétrico, a falta de chuvas e as altas temperaturas trouxeram à tona importantes aspectos estruturais do setor. Os problemas que o setor elétrico vem enfrentando podem ser entendidos como o resultado de diversos fatores e de decisões tomadas nos últimos anos - em particular aquelas relacionadas ao planejamento, como a construção de novas hidrelétricas sem reservatórios e o atraso nas linhas de transmissão. Além dessas, a imposição de novos desafios socioambientais e a falta de sinal de preços adequado para a demanda também contribuíram para o cenário atual.
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Este trabalho procura constituir no campo do direito público um referencial analítico que permita avaliar a governança das políticas públicas de financiamento do desenvolvimento. A construção deste referencial tem como base a teoria da agência e, a partir das categorias de “agente” e “principal”, procura estabelecer uma tipologia das alternativas de governança. De um lado, são estabelecidas as possibilidades de “principal” político, isto é, a quem compete estabelecer a agenda da política pública. As possibilidades debatidas são circunscritas a uma escala alternada pela legislação parlamentar e pela discricionariedade executiva. De outro lado, são estipuladas as possibilidades de “agência” econômica, ou seja, a quem cabe a implementação da política pública. As alternativas descritas situam-se entre a alocação para agências estatais ou para o mercado. Estas alternativas são, enfim, avaliadas por suas respectivas vantagens comparativas. As possibilidades de “principal” político são ponderadas em função do custo de transação política, que espelha a tensão entre participação e flexibilidade: arranjos mais flexíveis tendem a ser menos participativos e vice versa. Já as opções de “agência” econômica são ponderadas em função do custo de agência e tensionam a eficiência na realização da política com o controle de atendimento de seus objetivos. Com esse instrumental, o trabalho apresenta uma avaliação aplicada às ferramentas regulatórias do sistema financeiro nacional e assinala ajustes e desajustes na governança do financiamento corporativo, liderado pelo BNDES, e na governança dos sistemas financeiro habitacional (SFH) e imobiliário (SFI).
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Comentarista: Renato Rocha (EMAp-Escola de Matemática Aplicada)
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Coordenadora: Lilian Furquim
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A repetição do indébito visa a restituir ao estado anterior aquele que sofreu redução patrimonial de forma indevida, representando uma norma de equidade. Os pedidos de restituição de tributos indevidamente pagos foram objeto de tratamento desigual pela jurisprudência, que influenciou a edição do Código Tributário Nacional ao eleger regramento próprio para os tributos indevidamente pagos, condicionando a legitimidade do contribuinte à prova de que não transferiu o respectivo ônus financeiro ou está autorizado por aquele que recebeu a translação do tributo a pleitear a restituição. A adoção desse racional econômico é motivo de grande controvérsia tanto na doutrina quanto na jurisprudência, em que se pergunta se, ao conectar a legitimidade para pleitear a restituição ao racional econômico da não transferência, a medida de igualdade sofreu uma sensível redução. Com vistas a confirmar essa hipótese, o presente trabalho busca identificar nas raízes históricas da edição do Código Tributário Nacional e na jurisprudência administrativa e judicial da época uma fonte de influência a esse desenho normativo. Passo seguinte, em um diálogo entre o Direito e a Economia, vamos demonstrar como o tributo repercute economicamente, buscando investigar como o contribuinte pode transferir seu encargo a terceiros, quem são estes, sob quais condições isso pode ocorrer e, se pela natureza dos tributos, cabe ou não a translação. Superada essa etapa, com apoio na jurisprudência dos Tribunais Superiores, identificaremos os principais avanços e desafios da jurisprudência sobre a repercussão econômica do tributo e os pedidos de restituição. Após essa investigação, busca-se concluir se a conexão entre a repercussão econômica e a repetição do indébito tributário foi um vetor de equidade ou se esse ponto de intersecção merece ser abolido.
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Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na "BMF/BOVESPA" na primeira quinzena de janeiro de 2015.
Resumo:
Este trabalho se reivindica como um subproduto do projeto de pesquisa “História Oral do Supremo [1988-2013]”, realizado através de uma parceria entre a FGV Direito Rio, FGV Direito SP e CPDOC. Durante minha participação no projeto, diversos temas despertaram interesse, em especial a relação entre o Direito e a Política. A partir desse tema, optamos por realizar um estudo de caso que nos permitisse observar a relação entre as elites jurídicas e políticas. Para isso, escolhemos a entrevista do Ministro Nelson Jobim, concedida ao projeto de pesquisa. O que observamos foi mais do que seu trânsito por essas elites: há uma verdadeira confusão entre as práticas jurídicas e políticas que são narradas. Práticas jurídicas foram utilizadas no espaço político, práticas políticas, no espaço jurídico. Sendo assim, nossos objetivos foram identificar esses momentos na entrevista e concluir de que forma eles explicam o posicionamento de Jobim nessas elites. Assim, concluímos que o seu posicionamento em cada uma das elites, não é explicado somente pelas práticas daquele campo. O capital jurídico não é suficiente para explicar sua posição na elite jurídica, tal como seu capital político não é suficiente para explicar sua posição na elite política, somente o conjunto desses capitais é.