1000 resultados para Direito autorais - Licenças


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O trabalho pedagógico, como produção coletiva, é vivido nas escolas de 1o e 2o graus? O seu fazer específico: como e percebido pelos que cotidianamente experenciam as contra dições da "educação como direito de todos" e como marginalização das classes menos favorecidas? são essas as questões básicas aqui colocadas, procurando resgatar o lugar da escola como produção e transmissão do conhecimento; do mínimo necessário à sobrevivência física e cultural dos que são geralmente excluídos do projeto educa cional. Por isso, a alfabetização - entendida como apropriação da palavra, como instrumento para aquisição de novos conhecimentos - é o foco dos tempos e movimentos da pesquisa, o móvel convergente e aglutinador das falas, anseios, esperanças e possibilidades dos que ensinam e aprendem nas escolas públicas da l4a. Delegacia Regional de Ensino em Nova Era, Minas Gerais. A metodologia foi-se construindo, portanto, à medida que o trabalho se realizou, nos cursos, encontros, estudos específicos, nos relatos de experiências e nas discussões, confrontando, todo o tempo, a fala do professor, do especialista, dos pais, das crianças e a dos técnicos da DRE (Delegacia Re gional de Ensino), dos autores e das autoridades pedagógicas. Os textos produzidos, as ações realizadas e as relações vividas expressam esse diálogo e colocam em questão a prática educativa de uma escola, que não ensina nem a ler, num contexto de crescente marginalização econômica, social, política e cultural da maioria da população. Desde as classes pré-escolares i -passando pelas "classes especiais", ou pela edu cação de adultos, até o 29 grau: qual a possibilidade de se pensar o "ensino para todos"? A alfabetização - a tarefabásica da escola - é possível compreendê-la e desmistificá-la corno mecanismo de exclusão dos despossuidos? Urna contribuição ao processo da perda da inocência de urna escola "neutra" e à tentativa de superação do seu fazer "técnico": eis o sentido desse trabalho, vivido, não como aplicação de instrumentos usuais 'de investigação, mas como uma construção coletivamente produzida. A educação corno ato cooperativo, corno um desafio ao mergulho nas condições concretas onde a mesma se dá, é a proposta que flui em toda a pesquisa, na certeza de que, do ponto de vista de quem o faz, é possivel construir os caminhosdo ensino fundamental.

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A presente dissertação procura identificar a maneira pela qual a problemática da mulher afeta o magistério, majoritariamente feminino, analisando a partir dai, as dificuldades que se apresentam para uma real transformação da escola pública. No movimento das contradições que povoam a Escola em nosso Estado, a questão feminina se faz presente como uma das determinantes, para a super! ção ou não, do conservadorismo que tão bem caracteriza ainda esta Escola Pública proveniente do Brasil Republicano. O histórico da condição feminina através dos séculos denota toda uma· luta pelo seu direito ã esfera pública, principalmente pelo trabalho. Isto demonstra que o "aprisionamento" feminino, na esfera privada,nada tem a ver com caracteres biológicos, mas sim com múltiplas determinações políticas, sociais e econômicas de cada sociedade, em dado momento histórico. E tal "aprisionamento" será uma das dificuldades da mulher-professora em se constituir como profissional consciente, atuando, de forma critica, para a me lnoria de nossa Escola. Nas últimas décadas (de 60 para cá), percebemos todo um movimento de rebeldia que originará lideranças femininas, lutando, não apenas pela libertação das mulheres, mas também por transformações profundas em nossa Escola e na sociedade como um todo. A presença petrificada da MULHER na história oficial brasileira, como mucama, sinhá-moça, escrava ou professorinha, já aponta, hoje, possibilidades de mudança no horizonte de construção de uma NOVA MULHER, sujeito de sua própria história, profissional competente e militante política. Esta NOVA PROFESSORA, não mais será a "tia ou a "professorinha" e sim, finalmente, CIDADÃ ... TORNANDO-SE MULHER (Beauvoir).

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Embora o direito à saúde esteja contemplado na Constituição de 1988, especialmente no artigo 196, carências de natureza gerencial, administrativa e orçamentária entre outras, restringem a capacidade operativa dos órgãos e entidades responsáveis pela sua efetivação desencadeando um fenômeno denominado judicialização do direito à saúde. Este fenômeno é observado quando os indivíduos adotam a iniciativa de recorrer ao Poder Judiciário para garantirem o direito de acesso aos meios e recursos necessários a melhoria de suas condições clínicas. Como o atendimento a saúde deve ser integral, contemplando todas as necessidades do indivíduo, o fenômeno também é observado quando o paciente recorre à justiça para garantir o direito de acesso a medicamentos que deveriam ser fornecidos gratuitamente pelo poder público. A presente dissertação procura abordar a questão do acesso aos medicamentos no Brasil intermediado pela atuação da justiça, sob a perspectiva da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ). Assim serão esquadrinhadas as principais dificuldades enfrentadas pela respectiva secretaria ante a atribuição de cumprir determinações emanadas do Poder Judiciário em atendimento ao que foi demandado pela sociedade.

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Esta dissertação tem por objetivo avaliar o desempenho transformador do Poder Judiciário em questões relacionada ao direito à moradia. O estudo tem como referência teórica o constitucionalismo transformador, razão pela qual apresenta-se suas as principais teses, aponta-se as características transformadoras da Constituição brasileira de 1988, e propõe-se uma distinção entre constitucionalismo transformador e constitucionalismo dirigente. Faz-se apresentação e crítica do problema habitacional brasileiro e da doutrina jurídica brasileira sobre direito à moradia. Propõe-se uma metodologia multidisciplinar desenvolvida para aferir o desempenho transformador do Judiciário em questões sobre o direito à moradia. Feito isso, apresenta-se um estudo empírico que faz a sistematização e análise de 50 ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face da Prefeitura de São Paulo, em que se pretende modificar as políticas habitacionais municipais para contemplar os interesses de grupos marginalizados. Conclui-se que, nessas questões, o Judiciário tem um desempenho transformador limitado, uma vez que a transformação social pleiteada ao Judiciário só ocorre se forças econômicas, sociais e políticas estiverem mobilizadas “extra-judicialmente” para tanto e se houver vontade política do Administrador.

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Pela educaçio o homem se apropria do mundo atra vês do exercício processual e consciente do saber e dopoder sobre a realidade e o mundo, realizando-se como sujeito da história em cuja construção se reconhece ao reconhecer sua participação como açio criadora. A divisão da sociedade em classes antagônicas fundamenta a possibilidade e a necessidade de uma proposta de Educação Popular como a forma de retomada pela classe dominada de um direito que lhe foi alienado, que e a Educa ção sem adjetivo, onde saber e poder são qualificados a partir do ser homem e nio a partir da posição que se ocupa em uma sociedade capitalista. A proposta de educação popular, para ter significincia, tem que objetivar a mudança social atrav~s da ne gação de estrutura de poder, assumida numa perspectiva de superação de suas contradições constituídas pela existência de classes antagônicas na sociedade. O sujeito dessa mudança social e a classe dominada que, atraves de grupos:populares organizados, assumem o processo educativo como instrumento de realização de seu projeto de libertaçio, em contraposição ao projeto da classe dominante que usa o sistema educativo-vigente, como for ma de manutenção do status quo ,de dominação. A interferência em educação popular da parte de pessoas de camadas media, que nao pertencem sociologicamen te ã classe dominada, põe problemas serios de viabilidade e eficácia. No entanto, com base em dados experimentais e teóricos, pode-se afirmar que essa interferência e válida e eficaz, mesmo que os educadores nao se integrem em forma de pertença ã classe dominada.Para a eficácia de sua interferência no processo educativo popular, os .educadores de camada media têm que manter na praxis educativa uma constante vigilância para se pôr a serviço da classe dominada e dominante. nao da classe As condições principais para esse intento sao: opçao pela mudança social, convicção consciente de que nao são eles, mas os educandos, os agentes principais da dita mudança e, consequentemente, o empenho na consecuçao, por parte dos educadores, de uma autintica autonomia no saber e no poder. Da interferência posta corretamente em prática sao também beneficiados esses mesmos educadores que, na sua praxis educativa, têm oportunidade de crescer na refor mulação de seu saber, tanto sobre a sociedade como sobre o seu posicionamento concreto diante das exigincias de mudança de uma sociedade cuja organização negaram na base de seu engajamento educativo.

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A administração da educação pública sergipana se tem submetido as determinações do contexto histórico-estrutural do estado, as quais têm reduzido as escolas públicas a meros espaços de manobras político-partidárias. As direções das instituições escolares são ocupadas, via de regra, por pessoas arbitrariamente indicadas pelo Estado, que estão deixando fluir até a clientela a ideologia da classe dominante. Na hegemonia em curso, seu papel tem sido o de reforço à evasão e seletividade da escola pública e o de controlador da distribuição do saber elaborado junto as crianças oriundas das camadas populares. E nesse sentido não se verifica qualquer diferença a partir da habilitação desses administradores. Considerada a escola pública numa perspectiva progressista e dada a insatisfação geral registrada, sobretudo nas escolas estaduais da capital e municipais do interior do estado, sugere-se dentre outras medidas, que todo o processo de formação do educador enfatize sua possibilidade como organizador de propostas pedagógicas coletivas, vinculadas ao movimento de democratização da sociedade. Isto desde as licenciaturas, às escolas normais e programas especiais de preparação do professor leigo, portanto extrapolando o âmbito das discussões sobre uma habilitação do Curso de Pedagogia. Também se propõe a união de forças da sociedade civil e a deflagração de um amplo processo de discussão na sociedade, a ser desenvolvido por etapas (municipal, micro-regional e estadual) tendo em vista a definição de diretrizes para uma política educacional em Sergipe. A mediação que se espera do organizador da escola é o exercício de uma administração de um direito civil básico de todo e cada cidadão sergipano: o domínio competente do saber social acumulado; essa prática ensejará ao diretor de escolas evoluir da postura de intelectual tradicional para a de intelectual progressista.

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O presente trabalho se propõe a realizar uma sociologia do campo jurídico brasileiro da década de 90. Neste sentido, investigou-se a relação entre a diversificação do espaço jurídico e a legitimação de definições do direito no Brasil ao longo da década de 90. Foi analisada a estreita correspondência entre a diferenciação do ensino do direito como lugar de produção de definições de problemas jurídicos e a mobilização de determinados usos da advocacia e das carreiras de Estado, neste período. O universo empírico analisado foi o espaço dos juristas do Rio Grande do Sul. O trabalho é dividido em cinco partes. Numa primeira, é realizada a definição da problemática em relação a estudos existentes sobre o tema de pesquisa. Numa segunda, analisa-se a configuração da tradição jurídica herdeira do padrão do bacharelismo imperial no interior do espaço em pauta e sua relação com o catolicismo e a inserção social, profissional e política dos principais agentes vinculados a esta tradição. Numa terceira parte, analisou-se a diferenciação de um espaço de produção de definições do direito relacionado à ascensão de determinados grupos de juristas “marginalizados” que se constituem contra esta tradição. Destacam-se como recursos destes, o investimento em títulos escolares de mestrado e doutorado, a profissionalização na atividade docente e na definição de critérios institucionais do ensino jurídico. Numa quarta parte, analisou-se as mobilizações de novos usos do direito no mundo das carreiras jurídicas através do movimento do “direito alternativo” e da análise de casos representativos da advocacia engajada em causas coletivas. Finalmente, numa quinta parte, foi abordada a emergência das associações de juristas, particularmente as de magistrados e promotores públicos, e a mobilização em torno de definições institucionais e da legitimação destas carreiras frente ao mundo da política. Este conjunto de dimensões permitiu apreender condicionantes referentes às lutas internas do universo analisado, bem como, o reposicionamento dos juristas no espaço de poder do Brasil na década de 90.

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Este trabalho é um estudo sobre a organização do atendimento a excepcionais no Sistema Educacional Brasileiro, nas Secretarias de Educação e Cultura. Espera-se oferecer uma contribuição ao campo da Educação Especial, que se fundamenta em princípios filosóficos, hoje universais, de que todos têm igual direito à Educação. Na realidade educacional brasileira, constata-se que a execução desse direito não está ainda ao alcance de todos os excepcionais. A atual Estrutura e Funcionamento dos serviços de Educação Especial do País, entre outros fatores, não favorece ainda a universalização do atendimento, o estudo inicia-se por uma visão retrospectiva do que vem sendo feito no Brasil para sistematizar a educação dos excepcionais. Procurou-se também caracterizar a clientela e as estratégias de atendimento educacional adequadas. Com o objetivo de analisar a situação atual da organização da Educação Especial nas Secretarias de Educação do País, consideradas as características e necessidades dos educandos excepcionais, solicitaram-se aos Estados e Territórios informações sobre a Estrutura e Funcionamento dos órgãos responsáveis pela educação Especial. A interpretação dos dados, à luz do que técnica administrativa e filosoficamente se recomenda, conduz a algumas conclusões contidas neste trabalho.

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Delmas-Marty, Mireille. Por um direito comum (tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão). São Paulo: Martins Fontes, 2004, 306 p..

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O artigo parte da constatação de que existe responsabilidade civil com fins punitivos no direito brasileiro, mostrando o modo como ela se introduziu pela atividade jurisdicional nos casos de danos morais e levantando os principais problemas que essa situação representa para o direito brasileiro do ponto de vista da nossa dogmática jurídica e de políticas públicas. Seu principal objetivo é propor a realização de uma pesquisa empírica para conhecer a representatividade, os objetivos e fundamentos da jurisprudência sobre o caráter punitivo da responsabilidade civil por danos morais e estabelecer os critérios a serem utilizados nessa pesquisa, a partir das teorias da pena.

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Maccormick, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. trad. Waldéa Bastos. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

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Assumindo a primazia da abordagem institucionalista na agenda contemporânea do desenvolvimento, este artigo procurará discutir alguns de seus limites, descritivos e normativos, no que tange, em especial, ao sistema financeiro. Particularmente, procurar-se-á sugerir que os programas de difusão do rule of law têm se constituído em um paradigma estreito do papel exercido pelo direito, segundo a qual cabe ao ambiente jurídico cumprir, apenas e tão somente, a função de garantidor dos interesses de investidores privados, entendidos como atores centrais de um modelo de financiamento baseado em transações de mercado. O texto sugere que o paradigma rule of law, como estratégia de promoção do desenvolvimento, tem dificuldade em lidar com a existência de alternativas institucionais de organização econômica e financeira, para além de um modelo de mercado baseado em atores atomizados e carentes de segurança jurídica. Um exemplo disso, que escapa do instrumental tradicional, é o modelo brasileiro de financiamento, que, apesar de ter vivenciado inúmeras reformas institucionais, dedicadas a elevar o nível de proteção de investidores, ainda concentra em um banco de desenvolvimento – o BNDES – grande parte do financiamento de longo prazo do país. O artigo assume, portanto, que, sim, o direito e as instituições, de fato, importam para o desenvolvimento, mas há uma variedade de possibilidades e funções a serem exercidas pelos arranjos institucionais e ferramentas jurídicas – muito além do que supõem os programas de rule of law. Uma bem sucedida organização institucional baseada em um banco de desenvolvimento é um exemplo disso.

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Este estudo versa sobre contrato psicológico e comprometimento organizacional, no contexto das agências reguladoras, autarquias da administração pública brasileira. Os contratos psicológicos são as expectativas e crenças dos indivíduos a respeito das obrigações recíprocas entre eles e suas organizações. O contrato psicológico é criado de forma espontânea e não faz parte do acordo formal entre empregado e empregador. O comprometimento organizacional refere-se à forma como cada pessoa percebe a motivação de seu vínculo com a organização, que pode ser de cunho afetivo, que reflete um desejo, instrumental, que reflete uma necessidade ou normativo, que reflete uma obrigação. A pesquisa realizada objetivou identificar se existe alguma relação e qual seria esta relação, entre os quatros tipos de contrato psicológico: relacional, equilibrado, transacional e transitório, com os três tipos de comprometimento organizacional, dos servidores públicos de agências reguladoras, que têm direito à estabilidade funcional, o que significa direito de manter o emprego permanentemente. O resultado da pesquisa demonstrou as relações existentes entre as variações de contrato psicológico e comprometimento organizacional dos servidores, apontando para a predominância do contrato transitório e do comprometimento instrumental.