992 resultados para Características qualitativas


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As tecnologias digitais tornaram-se uma importante infraestrutura para as nossas vidas nas mais diversas dimensões – cultural, social, politicas e econômicas. As formas de mediação digital têm alterado meios tradicionais e convencionais de organização de tempo e espaço. No entanto, contextualizar e situar narrativas e práticas de produção e análise de dados de rede – gerados em grande volume e a uma grande velocidade – têm sido grandes desafios para pesquisadores de todo o mundo. Lançado no fim de 2014, o livro Big data? Qualitative approaches to digital research (Emerald Books, 2014) oferece uma visão crítica sobre análises qualitativas de novos tipos de dados, plataformas e meios de comunicação, suas implicações para o futuro e como melhorar ativamente a pesquisa em relação a estes. Com autores especialistas das áreas de sociologia, ciência politica, cultura, comunicação, metodologia e administração, os organizadores do livro, Martin Hand e Sam Hillyard, denominam de pesquisa social digital todas as perspectivas qualitativas de diversas disciplinas, conceitos e orientações metodológicas e empíricas que atestem a integração e a diversificação das tecnologias digitais e de dados na vida social de hoje.

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As decisões de financiamento com dívida têm impacto na estrutura de capital através da alteração da alavancagem, da titularidade e da maturidade da dívida. As teorias mais populares sobre a composição da dívida, preveem um efeito negativo nas ações quando uma empresa emite debêntures. Os meus resultados não confirmam esse efeito, pelo menos diretamente. Contudo os determinantes da emissão são consistentes com as previsões, com algumas particularidades da economia Brasileira.

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O presente trabalho tem o objetivo de analisar os retornos de um portfólio investido na estratégia de risk arbitrage no Brasil entre 2004 e 2014, determinando se esta estratégia proporciona retornos anormais. De setembro de 2004 a dezembro de 2014, o portfólio de risk arbitrage gerou, depois de deduzidos os custos, um retorno anualizado de 14,40%, enquanto que o ativo livre de risco gerou retornos de 11,60% e o Índice Bovespa gerou 12,62%. Os resultados indicam que, usando-se tanto o CAPM como o modelo de três fatores de Fama e French (1993), a estratégia proporciona retornos anormais. Um segundo objetivo desse estudo é analisar se a distribuição dos retornos dessa estratégia é assimétrica. As evidências apontam para assimetria na distribuição dos retornos. Em função disto, foi utilizada a metodologia de Contingent Claims, que controla o efeito da relação não linear com os retornos de mercado, para analisar se mesmo assim a estratégia oferece retornos anormais. Com essa metodologia, não foram encontrados retornos anormais estatisticamente significativos. Por fim, o último objetivo desse estudo é analisar se o payoff da estratégia de risk arbitrage é análogo ao payoff da venda de uma put. Não foram encontradas evidências de que o payoff seja análogo ao da venda de uma opção de venda.

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O objetivo deste trabalho é ajudar o investidor que optou por investir seus recursos no mercado imobiliário a tomar sua decisão de investimento com base nas características endógenas facilmente identificáveis no prospecto dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs). Foram selecionadas aquelas consideradas importantes pela literatura e foram construídos alguns modelos para testar sua influência na rentabilidade. Inicialmente, foi construído um modelo completo, com todas as variáveis, que apresentou resultados pouco relevantes, já que a maioria das variáveis não apresentou significância. Em seguida, um modelo reduzido foi montado com as variáveis que mais contribuíam para a rentabilidade, obtendo-se resultados relevantes. Através desse modelo, observou-se que FIIs que investem em desenvolvimento imobiliário, com foco no mercado residencial e com baixas taxas de administração, geraram maiores rentabilidades ao investidor.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.