951 resultados para Acupuntura, direito comparado


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Este estudo visa contribuir para um maior entendimento de um fenômeno atual que atinge a indústria de aparelhos celulares. Ao que se percebe, as forças que regem a indústria têm se modificado nos últimos anos, favorecendo estruturas desverticalizadas. Tal fenômeno pode vir a mudar toda cadeia de valor num futuro próximo, favorecendo a entrada de novas empresas, ao mesmo tempo que criando desafios aos tradicionais participantes desse mercado. O trabalho procura identificar as relações causais entre verticalização e competitividade para a indústria de aparelhos celulares no Brasil. Para tanto, foram analisados dois casos contrastantes: o de modelo tradicional (Motorola); e outro de modelo inovador em sua concepção da cadeia de valor (Gradiente). Através do estabelecimento de pressupostos teóricos, foi adotada a técnica de adequação ao padrão de variáveis dependentes. A coleta de dados foi extensa, incluindo entrevistas com representantes-chave da indústria, questionários estruturados, análise de documentos e observação participante. Em função da análise das variáveis externas, criaram-se os fundamentos para se perceber como as forças podem favorecer, ou não, a verticalização. Tal análise foi feita utilizando-se as teorias de amadurecimento da indústria, verticalização e cinco forças da indústria. Em seguida, foi feito um mapeamento da cadeia de valor do setor no Brasil, utilizando os conceitos de cadeia de valor, para se definir o modelo de negócio de cada um dos casos analisados. Por fim, foram analisadas as estratégias de cada um dos modelos de negócio para se perceber qual das estratégias seria mais adequada ao momento que a indústria vive, bem como das restrições criadas pela indústria no momento, no mercado brasileiro. Nesse ponto, foram utilizadas como referência as teorias de estratégias genéricas, RBV, cadeia de fornecedores, disruptura e objetivos de desempenho em operações. O setor passa por mudanças significativas que podem alterar completamente as regras anteriormente estabelecidas. Algumas das evidências encontradas foram o amadurecimento do mercado que se aproxima, a difusão de tecnologia proprietária, a modularização das arquiteturas de produto, a baixa especificidade dos ativos, a possibilidade de compra de escala de terceiros, a diminuição dos custos de coordenação - promovida pela massificação dos meios de comunicação modernos -, surgimento de players de nicho, comoditização de uma grande parte dos segmentos de mercado, barreiras de entrada baixas para novos competidores e poderosos compradores que têm interesse no fomento de novos fornecedores.

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O ambiente de trabalho vem se modificando em virtude do desenvolvimento tecnológico, com a disponibilidade de ferramentas inovadoras, tal como o correio eletrônico e a internet, evidenciando-se o surgimento de novos conflitos entre empregados e empregadores. O presente estudo pretende analisar a incidência do direito à intimidade do indivíduo nas relações de trabalho em contraposição ao poder de comando do empregador, trazendo à discussão os limites desse poder, bem como as conseqüências quando ocorre abuso do mesmo e a dificuldade para reparação do possível dano. Embora haja dispositivos legais que garantam a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo, a propriedade e o sigilo da correspondência, não há regulamentação específica, quanto à garantia da intimidade, tão-somente a previsão de indenização por danos morais e materiais advindos de sua violação. Em conseqüência, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm divergido, relativamente à licitude do monitoramento do correio eletrônico para efeitos de dispensa do empregado por justa causa. Entendem alguns que o correio eletrônico é privativo do empregado, mesmo sendo disponibilizado pela empresa; outros, que pode ser equiparado à correspondência tradicional e, ainda, há quem entenda serem os equipamentos propriedade da empresa e que o correio eletrônico é uma ferramenta de trabalho. Ressalta-se que o assunto necessita de regulamentação, uma vez que não há um consenso sobre como agir frente ao conflito, sendo atualmente resolvido caso a caso.

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Satisfazer de modo rápido às necessidades dos clientes quanto a produtos personalizados requer implementação de técnicas de compra de materiais e componentes. Nessa perspectiva, o objetivo deste estudo é a implantação de uma técnica que possibilite a conversão de um sistema de produção MRP (Material Requirements Planning) para um sistema seqüenciado, que tenha um replanejamento autônomo e um fluxo orientado pela demanda do produto final solicitado pelo cliente, possibilitando flexibilidade e redução de estoques. A metodologia aplicada para cumprir com o objetivo proposto foi o estudo de caso, a partir da aplicabilidade das ferramentas Kanban, Sistema de Ponto de Pedido e Sequenciamento, destacando suas peculiaridades em termos de aplicação e em seguida implementação em um lote piloto para comparativo com o Tradicional MRP (Material Requirements Planning), mensurando os resultados em termos de redução de estoques e ganhos em flexibilidade e agilidade ao atendimento ao cliente interno – linha de montagem. Os resultados alcançados na implantação das ferramentas citadas ao lote piloto mostraram que no Sistema Ponto de Pedido, tevese consideráveis ganhos em acuracidade de estoque aplicado às matériasprimas (chapas de aço), no Sistema Kanban encontrouse uma redução de 35% e no Sistema Seqüenciado a redução foi de 60% no nível de inventário. Concluise que a implementação das ferramentas experimentadas através do lote piloto representa uma redução expressiva no nível de inventário e, também, promove a flexibilidade e agilidade no atendimento aos clientes.

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A incorporação da proteção do direito à saúde em textos constitucionais é uma forma contemporânea de expressão do desejo de uma sociedade em ver efetivado esse direito fundamental. Os efeitos dessa incorporação dependem da interação de diferentes fatores relacionados ao comportamento dos agentes públicos e dos cidadãos. A resultante dessa interação têm sido pouco estudada do ponto de vista quantitativo. Nesse trabalho foi realizada uma análise de regressão múltipla visando identificar o efeito, sobre a taxa de mortalidade infantil, da presença da proteção ou da ausência da proteção do direito à saúde nas constituições de 112 países. Para tanto, foi desenvolvida uma variável categórica denominada ¿nível de proteção constitucional do direito à saúde¿, avaliada a partir da análise de conteúdo dos textos constitucionais e incorporada ao modelo na forma de uma variável dummy binária. Também foram incorporadas variáveis de controle para renda per capita, efetividade do governo, despesas públicas com saúde, alfabetização feminina, presença de jovens na população e distribuição de renda (F sign.= 0,000; R2 ajustado = 0,901). A análise de regressão revelou que a variável dummy é estatisticamente significante a um nível de 5% (p-valor = 0,039) e revelou ainda uma associação negativa entre a presença da proteção constitucional do direito à saúde e as taxas de mortalidade infantil. De acordo com o modelo testado, a presença da proteção constitucional do direito à saúde, mantidos constantes os demais fatores, está associada a uma redução no valor esperado da mortalidade infantil da ordem de 14,61%. Os resultados sugerem que a inclusão da proteção do direito à saúde no texto constitucional efetivamente exerce um impacto positivo sobre o sistema de saúde de um país.

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No modelo de hipertensão renovascular, a redução do fluxo sangüíneo para o rim causada pela aplicação de um clipe na artéria renal, modelo 2 Rins/ 1 Clipe (2R/1C), leva à secreção de renina e um aumento secundário na concentração de angiotensina II (Ang II) periférica, que tem papel na elevação da pressão arterial. Além de seu efeito vasopressor a Ang II tem envolvimento na fisiologia reprodutiva. A Ang II está envolvida na regulação da secreção do hormônio liberador do hormônio luteinizante (LHRH), ovulação, e comportamento sexual em ratos machos e fêmeas. Nosso objetivo nesse trabalho foi analisar a regularidade do ciclo estral após a implantação do clipe, o comportamento sexual, peso ovariano, ovulação, como também, verificar as concentrações plasmáticas de estradiol, hormônio luteinizante (LH) e hormônio folículo estimulante (FSH) durante a tarde do proestro em ratas submetidas ao modelo 2R/1C. Dos animais clipados, em torno de 55% apresentaram pressão arterial sistólica (PAS) maior que 150 mmHg, dessa forma os animais neste estudo foram divididos em três grupos: grupo de ratas FICT (submetidas à cirurgia fictícia), grupo 2R/1C (fêmeas submetidas à laparotomia, com dissecação da artéria renal esquerda, para a implantação de um clipe de prata de 0,15mm de diâmetro, e que apresentavam PAS <125 mmHg), e 2R/1C-H (fêmeas submetidas ao modelo 2R/1C e que apresentavam PAS >150 mmHg). O sangue foi centrifugado, o plasma coletado foi destinado ao radioimunoensaio para estradiol, LH, e FSH. Ao final das coletas as ratas retornaram ao biotério, e na manhã seguinte (fase estro), tiveram os ovários coletados, pesados separadamente, e em seguida foi realizada a contagem do número de óvulos. Os resultados mostraram que ratas 2R/1C-H e 2R/1C apresentam um maior tempo, em dias, para o retorno às mudanças de fases do ciclo estral, após a cirurgia. Ratas 2R/1C-H apresentaram redução na freqüência de lordose e um menor quociente de lordose (Freqüência de lordose/Freqüência de monta). Foi verificada redução no número de óvulos nos animais 2R/1C-H e 2R/1C quando comparado ao grupo FICT. As concentrações plasmáticas de estradiol e FSH na tarde do proestro não foram diferentes entre os grupos, porém a concentração plasmática de LH no grupo hipertenso foi menor às 16:00h em relação ao demais grupos. A redução no número de óvulos em ratas 2R/1C-H e 2R/1C, na fase estro, foi confirmada no experimento II, porém esta não foi acompanhada por alteração no peso do ovário direito e esquerdo. Em conjunto nossos resultados demonstraram que ratas 2R/1C-H apresentam redução na capacidade reprodutiva, que não foi associada a alterações nas concentrações plasmáticas de estradiol e FSH, mas sim a uma modificação do perfil da curva de secreção de LH na tarde do proestro. Sugere-se que a redução na função reprodutiva verificada seja devido ao aumento de Ang II e/ou elevação da pressão arterial.

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A enunciação de um direito fundamental à boa administração oferecida pela ciência jurídica, é proposta cuja avaliação exige, necessariamente, um diálogo com a administração pública como disciplina autônoma, orientado à identificação do que possa ser essa realidade que se deseja alcançar – boa administração. A investigação se fez a partir do percurso histórico das reformas administrativas já havidas no Brasil, e do referencial teórico passado e presente, no campo da administração pública, acerca de quais sejam os elementos que qualificam a função administrativa. Fixadas essas premissas a partir do campo da administração pública, com a identificação da governança como a proposta do momento, cumpre retomar o direito, e verificar se isso que se propõe como modelo adequado pode ser de alguma forma, tutelado pelo direito – particularmente como direito fundamental, apto a determinar obrigações ao Estado à conta de sua dimensão objetiva. A conclusão é de que é compatível com o sistema constitucional brasileiro, a afirmação de que a governança possa se apresentar como a face objetiva do direito fundamental à boa administração; e mais ainda, que o direito pode contribuir para a maior efetividade dessa linha de conduta administrativa que contribuir para a democratização. Finalmente, numa abordagem propositiva, apontam-se práticas que, incorporadas ao dia-a-dia da administração, podem contribuir para a incorporação da governança na Administração Pública brasileira.

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Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.

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