965 resultados para órgão de Bidder


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O objetivo desse trabalho foi estudar as atividades de controle administrativo às quais o Departamento de Polícia Federal está submetido e identificar reflexos dessas atividades na gestão do órgão. As atividades de controle analisadas foram: os Controles Internos do próprio órgão, o Controle Interno exercido pela Controladoria Geral da União e o Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas da União. Os exercícios de 2010, 2011 e 2012 foram utilizados para o estudo. Para os Controles Internos, foram consolidados os questionários contidos nos Relatórios de Gestão de cada uma das Superintendências Regionais de Polícia Federal e no Relatório de Gestão das unidades centrais, perfazendo 84 formulários, sendo 28 por ano. Para o estudo do Controle Interno exercido pela CGU, foi analisado o Relatório de Auditoria Anual de Contas de cada um dos três exercícios, e para o Controle Externo exercido pelo TCU, foram examinados os 109 acórdãos publicados durante os três anos. Na análise dos dados, a estatística descritiva subsidiou a comparação anual, e o conteúdo dos documentos foi submetido a uma análise textual. As avaliações referentes aos Controles Internos foram ainda submetidas a uma análise de percepção compartilhada.

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We examine the role of seller bidding and reserve prices in an infinitely repeated independent-private-value (IPV) ascending-price auction. The seller has a single object that she values at zero. At the end of any auction round, she may either sell to the highest bidder or pass-in the object and hold a new auction next period. New bidders are drawn randomly in each round. The ability to re-auction motivates a notion of reserve price as the option value of retaining the object for re-auctioning. Even in the absence of a mechanism with which to commit to a reserve price, the optimal “secret” reserve is shown to exceed zero. However, despite the infinite repetition, there may be significant value to the seller from a binding reserve price commitment: the optimal binding reserve is higher than the optimal “secret” reserve, and may be substantially so, even with very patient players. Furthermore, reserve price commitments may even be socially preferable at high discount factors. We also show that the optimal “phantom” bidding strategy for the seller is revenue-equivalent to a commitment to an optimal public reserve price.

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We study N-bidders, asymmetric all-pay auctions under incomplete information. First, we solve for the equilibrium of a parametric model. Each bidder’s valuation is independently drawn from an uniform [0, αi] where the parameter αi may vary across bidders. In this game, asymmetries are exogenously given. Next, a two-stage game where asymmetries are endogenously generated is studied. At the first stage, each bidder chooses the level of an observable, costly, value-enhancing action. The second stage is the bidding sub-game, whose equilibrium is simply the equilibrium of the, previously analyzed, game with exogenous asymmetries. Finally, natural applications of the all pay-auction in the context of political lobbying are considered: the effects of excluding bidders, as well as, the impact of caps on bids.

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This paper proposes a method to structurally estimate an auction model using a variation of OLS, under commonly held assumptions in both auction theory and econometrics. In spite of its computational simplicity, the method applies to a wide variety of environments, including interdependent values in general, and certain forms of endogenous participation and bidder asymmetry. Furthermore, it can be used for hypotheses testing about the shape of the valuation distribution, valuation interdependence, or existence of bidder asymmetry.

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Superfaturamento, venda de remédio a falecidos, “empréstimo” de medicamentos entre hospitais, direcionamento de licitação, sobrepreço que chega a 10.000%, estoques sem monitoramento e até uso de talidomida sem controle. Levantamento do GLOBO em auditorias e fiscalizações do Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS) nas capitais brasileiras mostra problemas na área de medicamentos em praticamente todas elas: em 23 das 27 capitais, relatórios de 2013 e 2014 do órgão de controle interno do Sistema Único de Saúde (SUS) apontaram falhas de gestão ou indícios de fraudes no setor. O GLOBO também levantou exemplos de fraudes e má administração envolvendo uso de remédios nos Ministérios Públicos federal e estaduais, em Defensorias Públicas e na Polícia Federal.

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This paper studies a model of a sequential auction where bidders are allowed to acquire further information about their valuations of the object in the middle of the auction. It is shown that, in any equilibrium where the distribution of the final price is atornless, a bidder's best response has a simple characterization. In particular, the optimal information acquisition point is the same, regardless of the other bidders' actions. This makes it natural to focus on symmetric, undominated equilibria, as in the Vickrey auction. An existence theorem for such a class of equilibria is presented. The paper also presents some results and numerical simulations that compare this sequential auction with the one-shot auction. 8equential auctions typically yield more expected revenue for the seller than their one-shot counterparts. 80 the possibility of mid-auction information acquisition can provide an explanation for why sequential procedures are more often adopted.

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A expectativa para a divulgação dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), principal exame brasileiro de ingresso no ensino superior, dominou as redes sociais em todo o país desde a última segunda-feira (12). Ontem (13), data em que o Ministério da Educação divulgaria as notas dos candidatos na internet – o que só aconteceu às 22h –, foram registradas mais de 300 mil menções à área de Educação, de acordo com o Monitor de Temas - ferramenta de monitoramento da web desenvolvido pela FGV-DAPP. As menções se referiam a termos como ENEM, Inep - órgão responsável pela execução da prova, MEC e Sisu - sistema que organiza as inscrições dos aprovados.

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O tema central dessa pesquisa é identificar gargalos da legislação brasileira por meio de revisão das principais leis, decretos e instruções normativas que norteiam o ambiente regulatório para os biofertilizantes, e propor medidas que facilitem o desenvolvimento do setor. O insumo faz parte da legislação brasileira desde a publicação da primeira lei de fertilizantes em 1980, e tem seu uso descrito em trabalhos acadêmicos. No entanto, a falta de registros de produtos biofertilizantes junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) até o final do ano de 2014 merece atenção do setor de insumos e das lideranças que legislam. O entendimento das implicações e efeitos da legislação na adoção do insumo, bem como as implicações para a revisão das normas, presentes no trabalho, apoiam o setor de insumos, as lideranças políticas e a pesquisa na adequação das normas e procedimentos técnicos que viabilizem o registro das soluções do setor de biofertilizantes e o acesso facilitado por parte dos agricultores. O trabalho revisou a legislação brasileira relevante para o insumo biofertilizante, e entrevistou lideranças políticas, institucionais e de empresas no que diz respeito às principais dificuldades enfrentadas para o melhor desenvolvimento do setor. Investigou-se também a situação apresentada em outros países, como Estados Unidos, Canadá e países da União Européia através da revisão de leis e documentos, e de entrevistas com profissionais do setor de insumos e representantes de instituições atuantes nos mercados mencionados. Apesar de diferenças nas definições propostas pelos vários países e outras classificações congruentes, as dificuldades que empresas do setor de nutrição enfrentam no registro de biofertilizantes correspondem aos desafios também enfrentados por empresas para criar a classe de bioestimulantes nos Estados Unidos, e principalmente àqueles da maioria dos países europeus analisados. Identificou-se que a legislação vigente e sua interpretação, e exigências para o lançamento de novos produtos não atendem plenamente o setor produtor de biofertilizantes, o qual ademais não possui a mesma expertise regulatória que o setor agroquímico para melhor definir seus protocolos de validação junto ao órgão anuente. Mudanças na legislação, melhor articulação da cadeia produtiva no entendimento das necessidades, e maior interação das entidades representativas com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) se fazem essenciais para viabilidade do insumo biofertilizante.

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Vivemos em uma sociedade cada vez mais globalizada, atenta, informada e exigente com os serviços prestados pelas organizações públicas e privadas. A tecnologia disponibiliza a um número cada vez maior de pessoas, em tempo real, um conjunto enorme de informações, opiniões, possibilitando que elas interajam com diferentes culturas e, desconsiderando suas distâncias, as unem de forma nunca antes experimentada pela humanidade. A influência da tecnologia vem trazendo consequências tão profundas ao nosso estilo de vida que, a cada nova invenção, novas experiências podem ser vividas e palavras como inovação, reinvenção e mudança estão constantemente em pauta. Nesse contexto é que a gestão do conhecimento vem se tornando cada vez mais importante nos ambientes corporativos, unindo pessoas certas, desenvolvendo e compartilhando novos conhecimentos, enfim, tornando mais fácil lidar com as constantes mudanças e consequentes inseguranças geradas. Assim, este trabalho verificou qual o nível de gestão do conhecimento realizado dentro de um órgão da administração pública federal brasileira, a Marinha do Brasil, e, especificamente no seu Corpo de Intendentes, mediu em oito de suas principais organizações militares, por meio de métodos qualitativos e quantitativos, como essa ferramenta vem sendo utilizada. Ao final, de forma propositiva, com base nos resultados das avaliações realizadas e na revisão teórica, foi sugerida uma estrutura de gestão do conhecimento que possibilite melhorar os atuais níveis de gestão do conhecimento detectados, contribuindo para que ações empreendidas nesse sentido sejam mais eficazes, eficientes e efetivas, acelerando, portanto, o desenvolvimento dessas organizações.

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Uma das principais modificações introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre suas competências constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composição do Conselho foi também alvo de reiteradas críticas, pois considerável parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) é composta por membros não oriundos da magistratura – vindos do Ministério Público, da Advocacia, além dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros não-juízes. O Poder Judiciário, historicamente hermético e corporativista, passava a ser controlado por um órgão novo, um Conselho de Justiça que não contava apenas com conselheiros juízes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo órgão sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justiça, em especial em sua feição disciplinar, devem lidar com e existente tensão entre controle (ou accountability) e independência judicial. Observamos a atuação do Conselho Nacional de Justiça em vista dessa constante tensão ao longo de sua historia: por meio de uma análise que percorreu um período que vai da instalação do CNJ, em 2005, até o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratégias de legitimação institucional utilizadas para o exercício da competência disciplinar, analisamos as normas jurídicas surgidas nesse período, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observação, importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparência. A dificuldade de localizar dados sobre matérias mais sensíveis (processos administrativos sancionadores) e as ausências de envio de informações quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do órgão, mobilizamos a variável do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Esperávamos um Conselho com duas características: corporativista e pouco harmônico. As análises empíricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados até o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenário inverso: um colegiado não corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas características globais, identificamos que existem importantes diferenças no comportamento decisório e, quando elas estão presentes, o elemento da carreira é influente.

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Investigar como as controladorias gerais municipais vêm se estruturando dentro do sistema político subnacional e identificar as similaridades e diferenças entre tais organizações são os principais objetivos deste trabalho. Tais atividades tornam-se relevantes a partir da constatação de que, apesar de ser cada vez mais frequente a alteração do nome e da estrutura do órgão central dos sistemas de controle interno subnacionais para controladorias gerais, não há uma regulamentação específica que predetermine os padrões institucionais, as funcionalidades organizacionais ou os escopos de atuação desses órgãos públicos. Cumpriu-se essa tarefa por meio das seguintes ações: (i) realização de pesquisa bibliográfica a partir da produção acadêmica dos cursos de pós-graduação em Administração Pública e Contabilidade (com ênfase no estudo de controladorias) no último triênio da CAPES (2010-2012); (ii) catalogação e análise dos instrumentos legais de institucionalização dos órgãos de controle interno nas capitais brasileiras; (iii) execução de análise organizacional comparada nas estruturas das controladorias-gerais encontradas. As pesquisas feitas constataram que a produção acadêmica da área de Administração Pública sobre o tema ainda é incipiente; que uma maior integração do campo técnico com diferentes campos acadêmicos (Administração Pública, Contabilidade, Ciência Política, Direito e Sociologia) se faz necessária; que, para além do processo de disseminação da esfera federal para local, há diversas bases estruturantes que influenciam o padrão adotado pelas controladorias públicas municipais; e que, enfim, não se pode falar em consolidação de um único formato institucional de controladoria mas, sim, de práticas constituídas conforme as diferentes conjunturas locais.

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Este trabalho narra a história da criação e do desenvolvimento institucional do Centro Tecnológico do Exército (CTEx), órgão voltado para a pesquisa e o desenvolvimento dos materiais de emprego militar do Exército Brasileiro. A pesquisa teve como objetivo principal analisar a origem da instituição, os motivos para a sua criação e o papel dos principais atores envolvidos, além de apresentar os principais projetos desenvolvidos no CTEx. Inicialmente, analisa-se a área de Ciência e Tecnologia no Brasil entre os anos de 1960 a 1980, e em seguida aprofundam-se os aspectos fundamentais da história do CTEx entre 1979 e 2013. Por fim, são apresentados os resultados obtidos nas entrevistas realizadas com 26 (vinte e seis) servidores (militares e civis) que atuam principalmente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento no CTEx.

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Este trabalho se propõe a fazer uma análise do processo da reforma legislativa trazida pela lei 12.853/13 ao sistema brasileiro de gestão coletiva de direitos autorais da execução pública musical, centralizado na figura do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Para tanto, é feita uma descrição de como esse sistema funcionava anteriormente, quais as críticas a ele apresentadas e quais mudanças a nova lei trouxe. Aborda-se o conceito de gestão coletiva, a organização deste setor no Brasil, a CPI do Senado Federal sobre o Ecad, o julgamento deste órgão por ilícitos antitruste pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o processo legislativo da reforma e as ADIs propostas no Supremo Tribunal Federal contra ela. Assim é exposto como o discurso de autonomia na gestão coletiva é substituído pelo da regulação, que se mostra mais adequado à realidade brasileira para sanar grande parte dos problemas encontrados no setor e melhorar a situação de titulares e usuários de direitos autorais. Neste campo eivado de conflitos e disputas, agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da nova lei.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira dedesestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.