988 resultados para leis.


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Referência: Bibliografia da Impressão Regia do Rio de Janeiro / Ana Maria de Almeida Camargo, Rubens Borba de Moraes, 1993. v. 2, p. 68.

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Referencia : Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1858. v. 1 p. 122.

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A presente tese tem por escopo verificar o surgimento de uma nova exceção à imunidade de jurisdição dos Estados no caso de violação dos direitos humanos.Para chegar a essa conclusão, faz-se a análise e revisão críticas dos principais casos da jurisprudência estrangeira e nacional, de teorias, da Convenção da Basiléia sobre Imunidade de Jurisdição, da Convenção da ONU sobre Imunidade de Jurisdição, das leis internas sobre imunidade de jurisdição dos Estados Unidos, Reino Unido, Austrália e da Argentina.O tema é dividido em quatro partes: na primeira parte, trata-se de noções sobre jurisdição e imunidade de jurisdição. Na segunda, sobre a evolução da imunidade de jurisdição dos Estados. Na terceira, sobre as exceções clássicas à imunidade de jurisdição e, na última, sobre a nova exceção à imunidade de jurisdição no caso de violação dos direitos humanos.

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Esta tese analisará a distribuição das águas na cidade do Rio de Janeiro considerando os elementos sociais, jurídicos, políticos, e seus reflexos no direito urbano e ambiental. Nesse aspecto referenciará as medidas de regulação e de organização da estrutura urbana, desde a formação da cidade até os dias atuais, assim como as consequências da exclusão e da ausência das políticas urbanas equitativas. No início, as ocupações irregulares, se distantes do centro e dos bairros elitizados, não despertavam maiores demandas do poder público, porém com o aumento das periferias e as ocupações próximas aos bairros formais, inúmeras medidas adotadas optaram pela remoção, contenção e a destruição dos espaços sem apresentar uma solução, agravando os problemas urbanos. Tais problemas, reconhecidamente sociais, passam a ser denominados urbanos e ambientais, gerando uma complexa criminalização dos moradores das periferias. As intervenções nos espaços são legalizadas pelo instrumento jurídico, as residências suburbanas são classificadas como ilegais e, por consequência, os recursos que deveriam atender a todos na cidade são direcionados apenas para cidade legalizada, criando a celeuma da desigualdade. Assim, amontoados em barracos precários, sem abastecimento de água, energia, esgoto e coleta de lixo, as periferias multiplicam as diversas formas de violência, uma vez que o direito não socorre esses moradores que, abandonados pela lei, vivem a escassez das águas e a especulação dos serviços ilegais de abastecimento. A crise do abastecimento não é causada pelas populações mais empobrecidas, mas pelo mercado que se apropria da maior parte desses recursos, dentro do sistema de uma lógica capitalista, e exclui aqueles que não podem pagar pelo abastecimento regular. Nesse sentido, este trabalho entende que o direito, ainda que tenha se tornado regulatório pode assumir um caráter revolucionário e transformador em que o direito das águas seja um direito da comunidade, por isso, um bem público não estatal, por fim objetiva esse trabalho estudar as leis das águas dentro do paradigma da solidariedade hídrica.

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A política urbana, em seus vetores de regulação, serviços públicos e fomento, é o conjunto de princípios, diretrizes e ações que orientam a atividade econômica de urbanização, podendo determinar condutas à iniciativa privada através da função social da propriedade. Por afetar diretamente a vida das pessoas e a conformação da propriedade nas cidades, a política urbana é, por essência, municipal. A tradição da força municipalista no Brasil, que data do período imperial, ainda que em alguns momentos sufocada, manejou tornar os Municípios entes federados, assegurando- lhes, na Constituição de 1988, autonomia e atribuições, como a execução da política urbana traçada em diretrizes gerais por leis nacionais. As diretrizes nacionais para a política urbana, elaboradas em processo participativo, deveria pautar as ações da União, Estados e Municípios no tocante aos três mencionados vetores. No entanto, notando-se a quase total ausência dos Estados, verifica-se que a União, após a Constituição de 1988, rompeu com a própria ideologia de planejamento construída com a criação do Ministério das Cidades pelo Governo Lula e, atropelando o tempo de formação das diretrizes nacionais da política urbana, lançou programas de fomento a moradias e saneamento básico, cuja execução deve ser organizada pelos Municípios, que são tecnicamente frágeis e carentes de recursos para implementar a própria política urbana. Este recorte temático permite estudar a atuação mais recente da União em política urbana que, mesmo pretendendo dar conta de mazelas históricas do país, não destoa muito do período centralizador de formulação da política urbana do Regime Militar. Em Municipalismo e Política Urbana, analisa-se a influência da União na Política Urbana Municipal.

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Em 2006, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (CIDH) condenou o Estado brasileiro pela prática habitual de não assegurar às vítimas dos crimes raciais e do racismo o acesso às garantias jurídicas do Pacto de São José da Costa Rica, o que constitui uma violação dos direitos humanos internacionais. No presente trabalho, desenvolvo uma análise dessa decisão da CIDH e do fato interno que lhe deu origem: uma denúncia de prática de crime racial que foi indevidamente arquivada pela justiça brasileira. O meu objetivo é analisar a decisão da CIDH, a fim de buscar explicações e sugerir possíveis soluções para uma contradição histórica: porque o Brasil tem leis vigentes e válidas contra os crimes raciais e o racismo que não têm efetividade (?). Essa decisão da CIDH é uma importante fonte de informações sobre as nossas práticas racializadoras que geram a (1) falta de acesso à justiça e a (2) falta de justiça para as negras e os negros que são vitimados pela discriminação racial. Acredito que esse tipo de análise fomentará a produção de diagnósticos que auxiliarão na criação, execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas focadas na promoção e na garantia da igualdade entre os direitos dos nossos cidadãos e cidadãs, independentemente da cor, raça, gênero ou origem.

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O presente trabalho analisa os africanos livres durante a construção da Casa de Correção da Corte. Para conhecer esse caminho, a investigação começa com a lei de 7 de novembro de 1831 e termina com a inauguração da primeira prisão com trabalho do país, em 1850. A dissertação tem como fio condutor o estudo da produção jurídica sobre os africanos livres e para isso, levam-se em consideração três eixos documentais: as leis brasileiras, os relatórios ministeriais e os despachos burocráticos relativos à administração da casa. O exame dessa material possibilita a operacionalização da noção de disciplinarização e como ela construiu a identidade dos africanos livres como trabalhadores. A disciplina como instrumento de formação de trabalhadores foi o meio de viabilizar a utilização dessa mão de obra. Esse estudo, ao problematizar aos africanos livres na condição de trabalhadores debate as formas de trabalho no Império do Brasil, colocando em pauta as experiências da escravidão e as expectativas do trabalho livre. E nessa análise, o sentido político das enunciações jurídicas foi o cerne para entendimentos desses agentes históricos. Dessa forma, eles foram instruídos e capacitados em diferentes ofícios, na qual recebiam salário e pagavam por sua subsistência. Nesse sentido, a dissertação se estrutura na relação da produção jurídica com a experimentação do trabalho livre.

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A Ilha Grande (Angra dos Reis, RJ) apresenta dois acontecimentos que marcam a história recente do lugar: a instituição de leis ambientais com a criação de quatro unidades de conservação da natureza (entre 1971 e 1990); e a intensificação do fluxo turístico após a implosão do Instituto Penal Cândido Mendes - IPCM (1994), que marcou o fim de cerca de 100 anos de um sistema penitenciário. A Ilha, sempre associada às belezas naturais e à ideia de paraíso, a partir desse momento, deixa de ser referida como o paraíso-inferno e passa a ser reconhecida predominantemente pelas potencialidades paisagísticas, voltando-se para o turismo, que se torna um componente central da vida no lugar. Reconstituindo a trajetória do turismo na Ilha, e considerando o quadro atual das atividades turísticas (a partir da minha participação em fóruns para discussão e resolução dos problemas da Ilha, de pesquisa em jornais, e de entrevistas com moradores e participantes desses fóruns), mostro os significados e visões sobre o paraíso Ilha Grande e o turismo o que se tem e o se quer , tanto no nível dos discursos e das representações, quanto no nível das práticas e das relações sociais instituídas. Revela-se aí um campo de disputa entre diferentes atores sociais com interesses diversos para salvar e explorar a Ilha Grande; onde a natureza e o turismo se apresentam como dois elementos utilizados como estratégias para sobrevivência de grande parte da população e como estratégia política do poder público; um paraíso marcado pelo turismo e um paraíso para o turismo. Faço uma leitura da ocorrência e das implicações do turismo na Ilha Grande através da ideia de turismização, em analogia com o pensamento de Norbert Elias sobre processo civilizador e de J. S. Leite Lopes sobre ambientalização, e reconhecendo o diálogo e os embates entre o processo turismizador e o processo ambientalizador na Ilha Grande.

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Os royalties de petróleo têm ganhado notoriedade nos últimos anos pelo crescimento das atividades petrolíferas no país, as mudanças nas leis, preços do petróleo e transferência e aplicação de recursos nos Municípios para seu desenvolvimento socioeconômico. Esta pesquisa busca identificar mudanças em indicadores socioeconômicos em Municípios do estado do Rio de Janeiro através de análise temporal de variáveis que indiquem uma relação da evolução socioeconômica dos Municípios com os royalties de petróleo. Para testar esta hipótese, foi feita uma análise de agrupamento dos Municípios do estado do Rio de Janeiro utilizando as variáveis IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), PIB (Produto Interno Bruto) e população, sendo todas as variáveis apresentando valores do ano 2000. Com a determinação do número de grupos, foram escolhidos dois Municípios de cada grupo sob a condição de maior arrecadador de royalties e não arrecadador de royalties e analisados entre os anos 2003 e 2006 para verificar a possível mudança de indicadores socioeconômicos neste período e possível relação desta mudança com royalties de petróleo.

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Este estudo visa a contribuir para a reflexão sobre transparência e participação social da gestão pública brasileira, realizando uma análise crítica sobre as propostas elaboradas pelos participantes da 1 Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social no seu eixo 1. Por meio da análise, buscou-se identificar se as propostas elaboradas pela sociedade durante a 1 Consocial contribuíram para o exercício do controle social com base na transparência e no acesso a informação. A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória e a pesquisa participante. O pesquisador fez parte como membro integrante do grupo analisado, utilizando a participação em conferências nos fóruns de discussão para a formulação de propostas. A participação se deu na etapa municipal - nos municípios de Macaé e Rio de Janeiro -, na conferência regional Niterói-Mangaratiba; na estadual do Rio de Janeiro, na conferência livre do CRC RJ e na conferência virtual, com a descrição das etapas preparatórias. Por meio da análise das propostas priorizadas na última etapa da 1 Consocial, observou-se a necessidade de uma maior divulgação das informações referente à administração pública, à exteriorização das competências dos instrumentos de participação social e à capacitação do cidadão para o exercício da participação social. Algumas falhas foram detectadas na formulação das propostas, como o desconhecimento dos participantes a respeito das leis existentes sobre transparência e das atribuições das ferramentas de participação social. Constatou-se a necessidade de capacitar o cidadão para esse tipo de conferência, realizando seminários, reuniões, palestras explicativas e eventos culturais sobre o tema Transparência e Controle Social. Outro ponto a ser trabalhado para alcançar uma participação maior da sociedade nas questões governamentais consiste no ensino das crianças e jovens sobre a importância de se exigir transparência dos dados públicos e a busca por espaço nos instrumentos de participação. A Lei da transparência atenderá seus objetivos, na medida em que o cidadão tiver a consciência do seu papel primordial na busca e no acompanhamento da informação.

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Faz-se uma revisão do problema da dimensionalidade do espaço entendido como um problema de Física, enfatizando que algumas leis físicas dependem fortemente deste parâmetro topológico do espaço. Discute-se o que já foi feito tanto no caso da equação de Schrödinger quanto na de Dirac. A situação na literatura é bastante controversa e, no caso específico da equação de Dirac em D dimensões, não se encontra nenhum trabalho na literatura científica que leve em conta o potencial de intera coulombiana corretamente generalizado quando o número de dimensões espaciais é maior do que três. Discute-se, portanto, o átomo de hidrogênio relativístico em D dimensões. Novos resultados numéricos para os níveis de energia e para as funções de onda são apresentados e discutidos. Em particular, considera-se a possibilidade de existência de átomos estáveis em espaços com dimensionalidade 6= 3.

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O presente trabalho se propõe a uma discussão sobre como pode ser encarada a questão da responsabilidade penal em relação às violações massivas de direitos humanos praticadas durante situações de repressão, considerando o caso brasileiro da edição da Lei n 6.683. Para tanto, apresenta-se o conceito de justiça de transição e o seu surgimento, que é acompanhado pela afirmação da proteção internacional dos direitos humanos. Este processo é dividido em três fases distintas, relacionadas ao fim da Segunda Guerra e o estabelecimento dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio; à onda de democratização em algumas nações com o fim da Guerra-Fria e à criação dos tribunais internacionais e do TPI. Como forma de efetivação da justiça de transição, são apresentados os Princípios de Chicago, diretrizes a serem seguidas pelos Estados na transição democrática, que sugerem abordagens de diversas naturezas em relação às violações de direitos humanos. Como fundamento da justiça de transição, dando destaque à questão da responsabilização penal, são trazidos os dispositivos sobre o tema presentes em normas e tratados internacionais, enfatizando os aspectos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Parte-se, em seguida, à apresentação do exemplo argentino na realização da justiça de transição sob o aspecto da declaração de inconstitucionalidade de suas leis de anistia, como meio de reflexão para o caso brasileiro. Conjugando os elementos anteriores, apresenta-se a situação brasileira no contexto da realização da justiça de transição, com o julgamento da ADPF 153 e com a condenação do Estado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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O presente estudo procura examinar criticamente a forma como as competências legislativas são interpretadas no Brasil. Em especial, pretende-se demonstrar que o tema pode e deve se beneficiar das modernas técnicas e instrumentos desenvolvidos pela dogmática do Direito Constitucional contemporâneo. O trabalho se estrutura em três partes. Na Primeira Parte, serão expostas algumas premissas teóricas sobre a interpretação constitucional, o federalismo e a sindicabilidade judicial das competências, que nortearão o desenvolvimento do estudo. Na Segunda Parte, examinam-se os processos de qualificação das leis e de interpretação das competências legislativas. A partir do esboço de uma teoria das competências legislativas, será defendida a aplicação de parâmetros segundo os quais, em princípio, todos os dispositivos de competência devem ser interpretados da forma mais ampliativa possível, sendo as eventuais restrições, impostas por outras regras de competência, consideradas e justificadas argumentativamente. Em sua Terceira Parte, e última, o estudo identificará o fenômeno dos conflitos de competências legislativas em geral, esquecidos pela doutrina brasileira , examinando, na sequência, alguns critérios para sua solução. Afastada a possibilidade de recurso à supremacia do direito federal e ao princípio da subsidiariedade, bem como a preferências de mérito, serão desenvolvidos dois parâmetros formais e um material para a solução das inconsistências insolúveis entre competências.