838 resultados para cidadania e direitos humanos
Resumo:
Por que uma corte muda seu posicionamento sobre determinado assunto? Esse trabalho objetiva analisar quais seriam as eventuais alegações e razões que acompanham a mudança de um precedente horizontal, quando da ocorrência de mudança de entendimento de um tribunal. Ainda que observando as diferenças na doutrina do stare decisis entre o commom law e o civil law no que tange à vinculação aos precedentes horizontais das Cortes, a pesquisa possui como foco a não aplicação dede um precedente horizontal do Supremo Tribunal Federal - STF sobre depositário infiel e hierarquia normativa de tratados de direitos humanos. Com vistas a analisar e classificar as manifestações dos Ministros, nesse caso em tela, procurou-se um enquadramento que oferecesse uma sistematização das razões mais comuns para uma Corte não seguir um precedente. Para tanto, foram estudados casos em que a Suprema Corte Americana alterou entendimento consolidado em precedentes horizontais e identificados os fundamentos que acompanharam a revogação dos precedentes.
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A declaração do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) na última terça-feira (9), durante sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, em Brasília, repercutiu amplamente nas redes sociais nas 48 horas seguintes. Bolsonaro afirmou que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), ex-ministra de Direitos Humanos do país, porque “ela não merece”, logo após discurso da parlamentar em lembrança do Dia Internacional dos Direitos Humanos. Mais de 84 mil menções ao nome de Bolsonaro foram identificadas em pesquisa realizada pela FGV-DAPP, e o mapa abaixo ilustra a distribuição geográfica das referências ao político na terça e na quarta.
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Os ataques ao semanário francês Charlie Hebdo, na semana passada, reacenderam o debate sobre a questão imigratória na Europa. Na sexta, ministros da União Europeia se reúnem para, entre outras coisas, discutir medidas para aumentar o controle sobre a entrada e circulação de pessoas no bloco. O debate opõe partidários de uma "linha-dura" em relação aos imigrantes, sobretudo os partidos de direita e extrema-direita europeus, aos defensores de direitos humanos e direitos dos imigrantes, que temem o aumento da xenofobia e das políticas de vigilância dos Estados.
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Jornal da Globo News apresentado por Leilane Neubarth
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Este trabalho tem por escopo investigar a normalização das intervenções militares com propósitos humanitários no âmbito do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Para tanto, abordou-se o tema em perspectiva histórica, considerando seu funcionamento e contexto de produção do discurso e focando por fim nas resoluções e projetos vetados de resoluções do Conselho de Segurança para a contenção dos conflitos civis na Líbia, entre fevereiro e outubro de 2011, e na Síria, entre março de 2011 e julho de 2012, no âmbito do fenômeno que ficou conhecido como “Primavera Árabe”.
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Regulamentada desde as legislações mais arcaicas, como o Código de Hamurabi na Babilônia de 4.000 a.C., a pena de morte é um dos institutos mais antigos da humanidade. É também um dos temas mais controvertidos do Direito, cerne de debates que se intensificam na medida na medida em que os direitos humanos são universalizados, principalmente em meados do século XX. Diante disso, a audaciosa manutenção da pena de morte no sistema jurídico norte-americano, o último reduto do instituto no mundo ocidental, é o resultado de longo e árduo processo de desenvolvimento constitucional, orientado principalmente pelos constantes avanços da jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre a pena capital. O presente trabalho tem como escopo apresentar o histórico de tais decisões, bem como fundamentos de cunho criminológico, moral, filosófico e econômico aplicáveis à sistemática da pena de morte, expondo ainda dados sobre a aplicação da pena capital e perspectivas para o futuro da sanção nos Estados Unidos.
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Este livro é resultado do projeto de pesquisa “O Massacre do Carandiru e o sistema de justiça brasileiro”, desenvolvido entre 2012 e 2015 pelo Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da FGV DIREITO SP. O objetivo do projeto foi avaliar como as instituições do sistema de justiça brasileiro reagiram a um episódio de grave violação de direitos humanos ocorrido no período de nossa transição à democracia. Essa pergunta se liga diretamente ao esforço de avaliar e repensar as instituições do sistema de justiça no contexto de um país em desenvolvimento; esforço que se revelou tarefa coletiva no âmbito do mestrado em Direito e Desenvolvimento da FGV DIREITO SP, em especial às pesquisas ligadas à linha Instituições do Estado de Direito e Desenvolvimento Político e Social. Na primeira parte deste livro, apresentamos os resultados do estudo de caso que coordenamos no Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena sobre os processos iniciados em diversas instâncias do sistema de justiça após o Massacre. Na segunda parte, o livro reúne diversas narrativas sobre o corpo dos 111 cidadãos mortos, a memória do Massacre e as disputas pela atribuição de significado ao episódio a partir da atividade jornalística, de depoimentos de familiares, de peças processuais, da intervenção pública em sites como Youtube, do cinema e da literatura. A terceira parte do livro dedica-se ao escrutínio das instituições e dinâmicas que integram os mecanismos estatais de responsabilização. A quarta e última parte do livro dedica-se à questão do encarceramento, uma das questões estruturantes do Massacre.
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Esta dissertação foi elaborada tendo como objeto de estudo a implementação do Fundo do Idoso no município de São Paulo, criado pela lei no 15.679, de 21 de dezembro de 2012, e a elaboração de uma proposta de estruturação e gestão. Trata-se de um importante mecanismo que permite ao município de São Paulo receber recursos, dos fundos federal e estadual, de multas provenientes de ações judiciais ou termos de ajustamento de conduta referentes a situações de violação de direitos do idoso, e, ainda, doações de pessoas físicas e jurídicas dedutíveis do imposto de renda. O estudo foi empreendido com o objetivo de se compreender a situação dos idosos no país e, em particular, na cidade de São Paulo – local em que os recursos do fundo do idoso serão utilizados –, suas demandas, as principais violações de seus direitos e a situação de parte da política pública voltada para o idoso no município, a partir da observância do plano de metas da gestão atual, a identificação de importantes atores da política do idoso na cidade, a identificação de um fundo paradigmático – no caso o de Porto Alegre – que nos permitisse antever possíveis problemas, desafios e a forma com que os gestores suplantaram os obstáculos, tudo de maneira a formular uma proposta que tivesse em vista este cenário reconstruído. Ademais, foi pesquisado quais cidades com população acima de 500 (quinhentos) mil habitantes possuem fundo do idoso e como eles estão estruturados, para que futuros estudos comparativos possam valer-se deste levantamento. Outrossim, buscou-se identificar os problemas e desafios existentes no Fundo da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, gerido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, que também será a gestora do Fundo do Idoso no Município quando regulamentado, como forma de evitar que os mesmos problemas aconteçam. Concluiu-se – a partir da análise de toda a documentação, das percepções e expectativas dos atores envolvidos – que, apesar das dificuldades de implementação e gestão decorrentes da falta de estrutura e da insuficiente quantidade e qualificação de pessoal, o referido fundo do idoso pode contribuir sobremaneira para o fomento de novos projetos na cidade, mobilizando recursos adicionais de fontes não orçamentárias, e para uma maior qualificação do conjunto de políticas direcionadas à população idosa. Ao final, como parte integrante do presente trabalho, apresenta-se uma proposta de minuta de decreto regulamentador.
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Este artigo tem como objetivo demonstrar as mudanças ocorridas na forma de gestão das instituições governamentais e não governamentais através do tempo. E propor o gerenciamento do recém-criado Fundo do Idoso no Município de São Paulo, visando atender as expectativas da população idosa através de uma gestão transparente, eficaz e eficiente, como preconiza a gestão de resultados, implementada no Brasil após a Reforma Gerencial, proposta na década de 90.
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O encontro fez parte do ciclo 2013 da Iniciativa Desenvolvimento Local & Grandes Empreendimentos e contou com a participação de empresas, organizações do terceiro setor e representantes de comunidades para dialogar sobre esse recorte da temática dos direitos humanos no contexto da inserção de grandes empreendimentos
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Especialistas e representantes de empresas discutem os papéis e as responsabilidades públicas e privadas na proteção integral de crianças e adolescentes na oficina inaugural do ciclo 2013 da Iniciativa Desenvolvimento Local & Grandes Empreendimentos (ID Local), projeto do GVces que compõem as chamadas Iniciativas Empresariais do Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV-EAESP