1000 resultados para União com o Primeiro Princípio
Resumo:
O trabalho dimensiona a concentração da produção – tanto a destinada ao autoconsumo quanto a vendida, do ponto de vista dos estabelecimentos. Verificou-se que 423.689 estabelecimentos (8,19% dos 5.175.489 estabelecimentos reportados pelo Censo Agropecuário de 2006) foram responsáveis por 84,89% da produção declarada¹. Cada estabelecimento desse estrato produziu por mês, em média, R$ 24.012,55 equivalentes a 80,04 salários mínimos. Desses, apenas 22.188 (0,43%) estabelecimentos produziram 51,34% do valor da produção. Em seguida, estão os 975.974 estabelecimentos da classe [7.200,00, 36.000,00), em R$/ano, que correspondem a 18,86% do número total de estabelecimentos e geraram 11,08% do valor da produção declarada². Os estabelecimentos desse estrato geraram por mês, em média, R$ 1.360,38, ou seja, 4,53 salários mínimos. Finalmente, seguem-se os estabelecimentos da classe [0, 7.200,00), em número de 3.775.826 (72,96% do total). Geraram valor de produção correspondente a 4,04% do total, sendo R$ 128,13, em média, por estabelecimento/mês, ou 0,43 salário mínimo (de 2006). Portanto, estamos diante de grande concentração da produção e, ressalte-se, não estamos falando de concentração de renda, e nem fazendo comparações com outros setores da economia, a qual, para ser estabelecida, exigiria conhecimento da renda líquida. O primeiro grupo de estabelecimentos pode ser atendido por políticas de alcance geral, que em geral se somam às tendências predominantes no mercado, e tem condições de resolver o seu problema de renda dentro da agricultura comercial na qual já se insere. O mesmo se dá com o segundo grupo, desde que bem assistido por políticas específicas. Já a solução agrícola para a pobreza do terceiro grupo é bem mais complexa e desafiadora da capacidade dos governantes e dirigentes públicos de conceber e implementar políticas consistentes com a extensão e a profundidade do desafio. Engloba 11,3 milhões de pessoas (admitindo a média de três por estabelecimento), fortes candidatas a optarem pelo endereço urbano, visto terem plena consciência do custo de oportunidade da opção de vida rural comparada à da urbana. Em princípio, nada há, filosoficamente, que recomende evitar tal migração, dado que aí está em jogo o direito de ir e vir, um dos mais fundamentais na sociedade contemporânea. Contudo, torna-se recomendável examinar alternativas de políticas capazes de tornar a opção de residência no campo mais atrativa às famílias do que a urbana, oferecendo-lhes perspectivas de progresso pessoal. Para tanto, é necessária forte dose de política assistencialista. No Nordeste, residem 47,09% de toda a população rural. De acordo com o Censo Agropecuário 2006, conforme dados fornecidos pelo IBGE, 47,42% de todos os estabelecimentos estão lá. A produção por estabelecimento, naquele ano, correspondeu a R$ 11.578,44 contra R$ 27.789,50 para o Brasil. Vê-se então que reside no Nordeste grande parte do desafio da pobreza rural brasileira, e é lá que se deve concentrar a maior parte das políticas assistencialistas.
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A acidemia glutárica do tipo I (AG I) é um erro inato do metabolismo causado pela deficiência da glutaril-CoA desidrogenase (GCDH), uma enzima responsável pelo catabolismo da lisina, hidroxilisina e triptofano. A deficiência da atividade da GCDH leva ao acúmulo nos fluidos corporais e no cérebro predominantemente de ácido glutárico (AG) e em menor grau do ácido 3- hidroxiglutárico e do ácido glutacônico. Clinicamente, os pacientes apresentam macrocefalia ao nascimento e uma hipomielinização ou desmielinização progressiva do córtex cerebral. Crises de descompensação metabólica ocorrem usualmente entre 6 e 24 meses de vida, resultando numa destruição irreversível de regiões cerebrais suscetíveis, em particular o estriado, e subseqüentemente alterações severas dos movimentos, como distonia e discinesia. Apesar dos sintomas neurológicos severos e alterações neuropatológicas cerebrais importantes (atrofia cerebral), os mecanismos que levam ao dano cerebral na AG I são pouco conhecidos. No presente estudo, investigamos o efeito in vitro do AG sobre vários parâmetros do sistema glutamatérgico, tais como a união de glutamato a membranas plasmáticas sinápticas na presença e ausência de sódio, a captação de glutamato por fatias cerebrais e a liberação de glutamato induzida por potássio por preparações sinaptossomais de córtex cerebral e estriado ou cérebro médio de ratos ao longo do desenvolvimento. Primeiro, observamos que o AG diminui a união de glutamato Na+-independente a membranas sinápticas de córtex cerebral e cérebro médio de ratos de 7 e 15 dias de vida, evidenciando uma possível competição entre o glutamato e o AG por sítios de receptores glutamatérgicos. Visto que uma diminuição da união de glutamato Na+- independente pode representar uma interação do AG com receptores glutamatérgicos, investigamos se AG interage com receptores glutamatérgicos pela adição de antagonistas de receptores NMDA e não-NMDA. Verificamos que, em córtex cerebral de ratos de 15 dias de vida, o AG e o CNQX (antagonista de receptores não-NMDA) diminuem a união de glutamato em 20 e 40 %, respectivamente, e que a co-incubação desses compostos não provoca um efeito aditivo, sugerindo que a união do AG e do CNQX ao receptor não-NMDA ocorre provavelmente através do mesmo sítio. Resultados semelhantes foram encontrados em cérebro médio de ratos de 15 dias de vida. Por outro lado, o AG não alterou a união de glutamato na presença de sódio tanto em córtex cerebral como em cérebro médio e/ou estriado, sugerindo que o AG não compete pelos transportadores de glutamato. Também observamos que o AG diminui a captação de glutamato por fatias de córtex cerebral de ratos de 7 dias de vida, o que pode provavelmente resultar num excesso de glutamato na fenda sináptica levando à excitotoxicidade, o que pode ser relacionado com o dano cerebral característico dos pacientes com AG I. A inibição da captação de glutamato por fatias não foi prevenida pela pré-incubação com creatina e N-acetilcisteína, sugerindo que essa ação do AG provavelmente não se deva a um efeito indireto reduzindo o metabolismo energético ou aumentando a produção de radicais livres. Finalmente, verificamos que o AG não alterou a liberação de glutamato estimulada por potássio por sinaptossomas. Assim, concluímos que o AG pode alterar o sistema glutamatérgico durante o desenvolvimento cerebral, resultando em possíveis ações deletérias sobre o SNC que podem explicar ao menos em parte a neuropatogenia da AG I.
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In this note I specify the class of functions that are equilibria of symmetric first-price auctions.
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This study identifies differences in the monetary policy transmission mechanism across countries in the euro area. It is argued that part of the differences in the response of economic activity to monetary policy during the pre-EMU period reflected differences in monetary policy reaction functions, rather than different transmission mechanisms. In particular, monetary policy appears to have been more persistent in Germany and in those countries closely following Germany (such as Netherlands and Austria) in the European Exchange Rate Mechanism. Monetary policy in these countries appears to have had significant effects on domestic output. The corollary is that under EMU other countries—in particular France, Italy, Ireland, and Finland—are expected to see more sensitivity of output to monetary policy under EMU. Nevertheless, a common monetary policy is still found to bring about heterogeneous output responses across countries, reflecting variations in the strength of the interest, credit, and exchange rate channels that remain under EMU.
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O primeiro debate do segundo turno entre os candidatos à Presidência, realizado ontem (14) à noite, foi marcado por denúncias de corrupção de ambas as partes e por discussões em torno de programas sociais, seguidas por questões ligadas à economia. Os temas comportamentais, como aborto, drogas e homofobia, que marcaram os debates no primeiro turno, ficaram em segundo plano, marcando uma importante diferença entre a agenda pública debatida antes de 5 de outubro pelos candidatos e a agenda que se coloca para a etapa final da campanha.
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Atribuição constitucional dos estados, a segurança pública é um pesadelo dos brasileiros há décadas. No entanto, sucessivos governos federais preferem manter distância do problema, deixandoopesoapenas sobreos ombros dos governadores. Em agosto de 2007, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva ensaiou mudar esse histórico ao lançar o Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), com quase R$ 7 bilhões disponíveis para estados e municípios desenvolverem projetos de combate à criminalidade.
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Este trabalho tem como objetivo analisar, sob a ótica das políticas públicas aplicadas nas últimas cinco décadas, a mobilidade urbana e o transporte público na RMRJ. Ou seja, será que a política de transporte público, atrelada com a noção de qualidade de vida, melhorou a vivência do cidadão fluminense, nas últimas cinco décadas? Como os investimentos realizados pelo poder público nos últimos anos, assim como os que estão sendo programados para o futuro, afetaram e irão afetar a vida da população? Partindo deste princípio, serão realizadas entrevistas com autoridades públicas e especialistas, além de revisão bibliográfica em documentos oficiais, artigos acadêmicos e de jornal. No primeiro capítulo, será explicada a metodologia aplicada por este trabalho, assim como a pergunta, e os motivos que levaram a escolha do tema. No segundo capítulo é feita uma análise holística sobre a mobilidade urbana, começando desde o seu conceito, passando pelo contexto histórico na RMRJ, as vantagens e desvantagens de cada modal de transporte público e os debates que existem atualmente acerca do tema. No terceiro capítulo são revistas as entrevistas realizadas com gestores e especialistas no tema. Por fim, na conclusão, é proposto um modelo de mobilidade urbana, visando o melhor para a sociedade como um todo.
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Os dois objetivos de nossa pesquisa, quais sejam a) verificar quantos projetos foram aprovados, e quanto em contrapartidas econômicas aportaram para os cofres públicos depois da aprovação do Plano Diretor Estratégico de 2002 do Município de São Paulo e, b) a redução dos coeficientes de aproveitamento teria influenciado os preços dos terrenos afetados? Embora o primeiro objetivo tenha sido alcançado de forma indireta, pois não foi possível encontrar informação sobre cada projeto, conseguimos determinar quanto em contrapartidas econômicas foi obtido, e em que distritos o estoque de direitos adicionais de construção já se esgotou ou está prestes a se esgotar. Em relação à segunda questão verificamos que a redução dos coeficientes de aproveitamento não provocou nenhum efeito sobre os preços dos terrenos afetados. Nosso estudo também mostrou que é possível afirmar que depois da aprovação do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (2002) em todo o seu território se aplica o princípio da outorga onerosa e do solo criado. Se uma edificação ultrapassa o coeficiente de aproveitamento básico e deseja edificar até um máximo de 4 deverá pagar uma contrapartida financeira ao poder público.
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O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza as concessões públicas federais há mais de 20 anos. Quais os efeitos desse controle? Esta dissertação buscou verificar se a atuação do TCU inibe o surgimento de inovações em contratos de concessão pública. Por meio de uma análise qualitativa e quantitativa de dados referentes a contratos fiscalizados pelo TCU de 1993 a 2014, identificamos indícios de que um maior grau de intervencionismo do TCU está associado a uma menor quantidade de inovações em concessões públicas. Por outro lado, o aumento da burocracia nos processos de fiscalização do TCU não vem representando um obstáculo significativo para o surgimento de inovações nessa espécie de contrato.
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Primeiramente, o trabalho descreve sinteticamente a tradição common law, inserindo o o duty to mitigate the loss em contexto próprio. Então, traça as linhas gerais que, naquele cenário, conformam o instituto. Atenção é dada aos fundamentos do duty to mitigate the loss e às funções por ele desempenhadas, inclusive nos casos subordinados à United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG). No contexto próprio, o duty to mitigate the loss tem por fundamento primeiro a causation e funciona como um limitador do quantum indenizatório; não trata de um “dever”; cabe ao demandante; tem na razoabilidade das medidas mitigadoras e no reembolso das despesas incorridas características essenciais. Em segundo lugar, a dissertação investiga o duty to mitigate the loss no Brasil, a partir da doutrina selecionada e de decisões do Superior Tribunal de Justiça e de diversos tribunais estaduais. As pesquisas demonstram que o duty to mitigate the loss, sob o nome de mitigation doctrine, ingressou no Brasil pela doutrina, mas desta forma repercutiu pouco nos tribunais. Desprovido desta influência doutrinária anterior, o duty to mitigate the loss retornou ao Brasil por meio de enunciado do Conselho da Justiça Federal, proposto em documento cujo conteúdo é objeto de reflexões neste trabalho, notadamente na questão da íntima relação entre o duty to mitigate the loss e a boa-fé objetiva. A partir do leading case no Superior Tribunal de Justiça, que adotou o enunciado e o documento que lhe serviu de proposta, o duty to mitigate the loss expandiu rapidamente no Brasil. Em São Paulo, foi alçado à princípio e brocardo. No Superior Tribunal e Justiça, foi considerado sub-princípio da boa-fé e aplicado em questões adjetivas e substantivas criminais. Comparativamente, o duty to mitigate the loss no Brasil guarda remotas semelhanças ao instituto homônimo da common law. Este trabalho aponta as diferenças entre os intitutos e concluí com a sistematização das funções que o duty to mitigate the loss desempenha no Brasil, formulando proposta para a reedição de enunciado do Conselho da Justiça Federal.
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O presente projeto desenvolve a ideia de que a gestão do conhecimento será eficiente se contemplar o conhecimento em suas duas principais modalidades: tácito, presente na mente das pessoas, e explícito, presente nos registros da organização, nos manuais e nos procedimentos. A conversão do primeiro para o segundo é a essência da criação do conhecimento. Seguindo esse princípio, a gestão organizacional deverá criar condições para trocas de experiências entre as pessoas, para que a conversão e consequente compartilhamento do conhecimento fluam de forma dinâmica na estrutura organizacional. Por um lado, a tecnologia é um meio de acesso para facilitar a disseminação da informação, por outro, a cultura organizacional deverá contribuir com elementos incentivadores à criação de novas ideias. Considerando esses preceitos, o projeto discutirá o relacionamento entre os conhecimentos tácito e explícito em quatro tipos de conversão: socialização, externalização, combinação e internalização.
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Apresento ao leitor o quarto volume da Revista do Programa de Direito da União Europeia. O livro constitui uma publicação dos trabalhos de conclusão de curso dos alunos inscritos e selecionados no Módulo Europeu do Programa Jean Monnet de Direito da União Europeia da FGV DIREITO RIO. A FGV DIREITO RIO é uma das poucas Instituições de Ensino Superior do Brasil eleitas para contar com o apoio institucional e financeiro da Comissão Europeia. O Programa de Direito da União Europeia é um curso inovador, realizado no âmbito do Programa Jean Monnet, capitaneado pela Comissão Europeia, que se insere no objetivo do bloco de estimular o ensino, a pesquisa e a reflexão de temas relacionados à integração europeia em instituições de ensino superior dentro e fora da União. É com este objetivo que é publicado o quarto volume da Revista, que conta com trabalhos de alunos internos e externos à FGV DIREITO RIO. Os trabalhos ora apresentados relacionam-se com os assuntos tratados durante o curso, mas não se limitam a eles. A presente edição traz sete contribuições acerca de temas importantes e atuais da integração europeia.
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Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.