999 resultados para Regimes internacionais - Meio ambiente


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A couve, Brassica oleracea var. acephala, destaca-se entre as plantas hortícolas como sendo frequentemente atacada por pragas, dentre as quais o curuquerê da couve, Ascia monuste orseis (Godart, 1819) (Lepidoptera: Pieridae). O controle desse inseto tem sido feito com inseticidas. Na agricultura orgânica, o uso dos referidos produtos é proibido e já existem alguns casos em que agricultores estão substituindo-o, por outras alternativas menos danosas ao meio ambiente, como as soluções homeopáticas, substâncias apontadas como ferramentas para Agroecologia. Este trabalho teve por objetivo verificar se soluções homeopáticas proporcionam mecanismos de antibiose, como deterrência alimentar, em Ascia monuste orseis, em couve 'manteiga cv. Santo Antônio' e se podem ser utilizadas no controle de pragas. As soluções testadas foram: - Sulphur 12CH; Phosphorus 5CH; Magnesia carbonica 30CH; Ruta 5CH. A testemunha foi água destilada + álcool de cereais 70% 5CH. Para o preparo de cada solução, foram retirados 0,2 ml de cada preparado homeopático, adicionados a 200 ml de água destilada pulverizados nas folhas e nos solo dos vasos. As características analisadas foram peso de lagartas no início e no final do 4° instar; peso seco de pupa (biomassa incorporada), comprimento de lagarta no 4° instar, duração do ciclo ovo-adulto, percentagem de emergência de adultos, comprimento alar, fecundidade das fêmeas e valor nutritivo das couves tratadas. Sulphur 12CH pode ser recomendado como método alternativo eficiente no controle de A. monuste orseis. Todas as soluções homeopáticas, com exceção do Phosphorus 5CH, promoveram deterrência alimentar, mecanismo de antibiose, interferindo no ciclo biológico de A. monuste orseis.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.

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Mais do que nunca, o termo desenvolvimento sustentável está na moda, e isso faz com que no Brasil diversos segmentos sociais manifestem suas posições a respeito das idéias que têm sobre ele. Vários autores têm buscado conceituar o termo, enquanto organizações mundiais de meio ambiente adotaram uma definição que apresenta ambigüidades, inconsistências e contradições. A revisão crítica de parte da literatura atual sobre o tema aponta para algumas questões básicas a serem melhor debatidas no sentido de superar essas ambigüidades e deficiências e dar um conteúdo mais preciso ao termo. Essas questões dizem respeito à discussão sobre as causas da pobreza e da degradação ambiental; à insuficiência das estratégias do desenvolvimento econômico para resolvêlas; à pertinência das perguntas acerca do que deve ser sustentado, porque e para quem; às conseqüências da imprecisão do termo para o consenso; e à falta de discussão ampla na sociedade sobre o que é desenvolvimento sustentável.

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Após a Conferência de Estocolmo, promovida pela Organização das Nações Unidas em 1972, começou a difundir-se no Planeta Terra a conscientização da necessidade vital de preservação do meio ambiente. Nesse mesmo ano, a Fundação Getúlio Vargas deu início à tradução e publicação de seleta bibliografia especializada no assunto. O autor sintetiza em seu artigo a problemática do meio ambiente, primeiro item da agenda mundial, e, objetivando o encontro de uma via para o Desenvolvimento Sustentável e o bem-estar geral da humanidade, conclui com a evidência de haver chegado a vez de um Pacto Planetário.

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A crescente complexidade e turbulência dos mercados tem estimulado nos últimos anos a elaboração de múltiplas teorias de análise da relação organização/ambiente. Neste artigo, propõe-se a integração da teoria ecológica de Hannan e Freeman com a perspectiva da dependência dos recursos de Pfeffer e Salancik. A defesa de tal integração baseia-se na necessidade de conjugar os niueis de análise organizacional e ecológico e de procurar abordagens capazes de tornar explicitos os mecanismos organizacionais de aquisição de recursos e suas conseqüências ao niuel das populações de organizações. Embora tratando-se de um trabalho de contornos fundamentalmente acadêmicos, dele se espera a capacidade para estimular a reflexão dos gestores sobre uma área temática complexa e de interesse progressivo no quadro da administração de empresas.

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A observação de casos reais fornece informações úteis para empresas interessadas em equacionar seus problemas ambientais.

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Paralelo entre os impactos ambientais das usinas hidrelétricas .e termoelétricas demonstra a importância dos programas de conservação de energia.

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A fim de motivar mudanças no comportamento da indústria em relação ao meio ambiente, estão sendo implementados, especialmente nos países desenvolvidos, mecanismos de interiorização de custos ambientais. Dentre os mecanismos até então disponíveis, podem-se destacar, mais especificamente, as abordagens de comando e controle, os instrumentos econômicos e a auto-regulação, que são aqui apresentados e amparados por prós e eontras, assim como as vantagens e desvantagens sob o ponto de vista do empresariado, pois há uma intensa polêmica em torno da eficiência e eficácia de cada um deles para produzir as respostas desejadas por parte das empresas industriais.

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As teorias motivacionais acusam dois enfoques diferentes a respeito do estudo do comportamento humano. O primeiro tende a considerar o ser humano como sendo passível aos estímulos vindos do meio ambiente, sendo conhecido como enfoque behaviorista. O segundo enfoque explora a energização e a direção do omportamento humano. A energia na teoria motivacional é fundamentalmente uma questão de satisfação das necessidades internas. A direção do comportamento motivacional é uma questão de processos e estruturas que dão sentido aos estímulos internos ou externos, dirigindo a ação humana no sentido da satisfação de necessidades. Durante a busca da satisfação motivacional as pessoas enfrentam problemas que são realmente de difícil resolução. Para manterem-se a salvo de ter que enfrentar tais problemas, as pessoas procuram usar algum tipo de ilusão perceptiva. Assim, socorrem-se dos mitos para poder acreditar que a realidade vista não seja verdadeira.

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O Projeto de Reforma do Aparelho do Estado propõe uma administração por objetivos regida por contratos de gestão na estratégia de enfrentamento da incapacidade do Estado em promover atividades em áreas essenciais para a sociedade, como as de saúde, educação, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente e cultura. Além disso, ele indica a aplicação do instrumento também a entidades autárquicas de regulação, controle e fiscalização, atividades de competência exclusiva do Estado. Este artigo analisa o modelo de contrato de gestão do projeto e as iniciativas do governo em implementá-lo, além de discutir a sua efetividade em contribuir para os anseios da sociedade, os riscos da sua aplicação e a sua viabilidade político-institucional.

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As empresas industriais que procuram manter-se competitivas ou mesmo sobreviver e se ajustar a um ambiente de negócios turbulento e imprevisível percebem cada vez mais que, diante das questões ambientais, são exigidas novas posturas, num processo de renovação contínua, seja na maneira de operar seus negócios, seja em suas organizações. Nesse sentido, as empresas industriais estão desenvolvendo novas formas de lidar com os problemas ambientais, mediante mecanismos de auto-regulação ou por meio de uma gestão ambiental proativa.

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Este artigo avalia o agroecossistema de cana-de-açúcar, considerando as implicações ambientais e o uso de recursos naturais como fatores de produção. Os custos são estimados em medidas financeiras e energéticas em três cenários. Os resultados indicaram incremento dos custos energéticos de 4,02% a 4,12% no cenário da internalização dos custos ambientais e que é possível, ainda, a produção financeiramente rentável com ecossistema sustentado. Também mostraram que as diferenças dos valores da energia despendida entre os três são pequenas e que a perspectiva sustentada somente será atrativa a partir da atribuição social de maior valor aos aspectos ambientais.

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O estabelecimento de uma cultura de consumo, disseminada globalmente nos últimos anos, teve como consequência a crescente preocupação das pessoas com o impacto dos níveis de consumo sobre o ambiente e seu bem-estar pessoal. Nesse contexto, surge a Agricultura Urbana (AU) associada a diversos benefícios ambientais, sociais e relativos à saúde ( SLATER, 2001). O propósito do estudo foi compreender o significado da AU como fenômeno de consumo, identificando as distintas teorias que estão vinculadas a ela, bem como suas inter-relações. Desenvolveu-se uma pesquisa qualitativa com entrevistas em profundidade. Os entrevistados são especialistas em agricultura urbana e praticantes da atividade, residentes em nove bairros da área urbana de uma grande capital brasileira. Com base nos resultados, percebe-se dupla motivação para a prática da AU: uma extrínseca (o exemplo) e outra intrínseca (o bem-estar). Há vinculação da prática da AU com (a) a preocupação com o meio ambiente, a saúde e o bem-estar próprio e dos demais e (b) com o respeito e orgulho nostálgico por uma herança cultural.