872 resultados para Information Ethics 2012


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In this Issue: Progress at the LibraryDacus Library of Winthrop UniversityProgress of Construction, Main Floor, Dacus Library

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In this Issue: Summertime, But the Livin' "Ain't" EasyDacus Library of Winthrop UniversityStudent Works on Medlin Papers and Efforts on Friends Endowment

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In this Issue: Nunc Scripsi Totum The Medieval Manuscript CollectionDacus Library of Winthrop University Friends of Dacus Library Endowment Fund Launched!

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In this Issue: Friends of Dacus Endowment Nears GoalDacus Library of Winthrop UniversityMedieval Manuscripts Acquired; Carlisle Recognized by Friends

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Existe uma preocupação crescente da sociedade com a ética, devida em parte aos numerosos escândalos que surgiram no mundo corporativo ultimamente, em particular no setor financeiro em que as repercussões de malversações têm geralmente um impacto maior para a sociedade do que podem ter quando acontecem em outro setor de atividade. Outra consequência é o interesse cada vez maior dos acadêmicos em estudar ética dos negócios. Porém, a pesar do uso frequente do termo ética e dos conceitos relacionados, não existe ainda um consenso sobre uma definição comum de ética dos negócios. Pertence a cada corporação definir o que considera ser ética dos negócios. Portanto, para entender melhor o que tem por trás do termo ética, é preciso voltar a sua definição, explicar a sua evolução, colocá-lo dentro do nosso contexto contemporâneo, para depois aplicá-lo à área de interesse. Para o setor bancário, ética se refere mais ao aspecto legal, mas também faz referência ao desenvolvimento da responsabilidade social corporativa dentro das corporações através de diferentes práticas. A literatura a respeito ressalta que a abordagem da ética pelas corporações bancárias tradicionais desconecta a ética do foco de negócio, considerando que não pertence ao centro da sua atividade. De fato, as corporações respondem aos mesmos mecanismos isomorfos institucionais, os quais as levam a adotar práticas com o objetivo de conseguir legitimidade dentro da sociedade. Ao contrário dessas corporações bancárias tradicionais, os bancos qualificados como éticos pela literatura, tem em comum o fato de estruturar as suas atividades sobre ou em volta da ética, diferenciando-se dos outros bancos por ter como principal objetivo ser ético. O banco Brasileiro Itaú Unibanco, um dos maiores bancos tradicionais do mundo em termos de valor de mercado, foi percebido aos poucos como um banco muito preocupado com a ética, e foi recentemente reconhecido como o banco mais sustentável do mundo pela revista Financial Times. O Itaú 5 Unibanco desenhou e implementou um programa de ética, o qual junta um componente teórico (com diretrizes, regras e princípios e um código de ética), usado como um suporte para o componente prático (estrutura organizacional particular e práticas cotidianas). Esse programa levou o Banco Itaú a ser campeão inovador na institucionalização da ética dentro do setor bancário.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.

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Neste trabalho é analisada a relação entre um regulador e uma empresa petrolífera. Há várias incertezas inerentes à essa relação e o trabalho se concentra nos efeitos da assimetria de informação. Fazemos a caracterização da regulação ótima sob informação assimétrica, quando o regulador deve desenhar um mecanismo que induz a firma a revelar corretamente sua informação privada. No caso em que a rma não pode se comprometer a não romper o acordo, mostramos que o regulador pode não implementar o resultado ótimo que é obtido sob informação completa. Nesse caso, o regulador não consegue compartilhar os riscos com a firma de forma ótima. Por fim, é apresentado um exemplo, em que mostramos que a condição de Spence-Mirrlees (SMC) pode não valer. Esse resultado aparece de forma natural no modelo.

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Esta tese investiga se a composição do endividamento dos bancos afeta sua política de dividendos. Identificou-se que investidores sensíveis a informações (investidores institucionais) são alvos de sinalização através de dividendos por parte dos bancos. Utilizando uma base de dados exclusiva de bancos brasileiros, foi possível identificar vários tipos de credores, especificamente, investidores institucionais, empresas não financeiras e pessoas físicas, que são alvos potenciais de sinalização por dividendos. Adicionalmente, a existência de vários bancos de capital fechado, controlados e geridos por um pequeno grupo de acionistas, em que a sinalização direcionada a acionistas é implausível, permite inferir que bancos que utilizam mais fundos de investidores sensíveis a informações (institucionais) pagam mais dividendos, controlando por diversas características. Durante a crise financeira, este comportamento foi ainda mais pronunciado. Esta relação reforça o papel dos dividendos como uma forma custosa e crível de comunicar sobre a qualidade dos ativos dos bancos. A hipótese de que os dividendos podem ser utilizados como uma forma de expropriação dos depositantes por parte dos acionistas é refutada, uma vez que, se fosse esse o caso, observar-se-ia esse maiores dividendos em bancos com depositantes menos sensíveis a informação. Além disso, foi verificada uma relação negativa entre o pagamento de dividendos e o custo de captação (juros pagos em certificados de depósito bancário) e uma relação positiva de dividendos com o tamanho e com os lucros passados, e que os bancos de capital fechado pagam mais dividendos do que os de capital aberto, uma descoberta que também se alinha com a ideia de que os depositantes seriam os alvos da sinalização por dividendos. Finalmente, encontrou-se também uma relação negativa entre dividendos e adequação de capital do bancos, o que indica que pressões regulatórias podem induzir os bancos a pagar menos dividendos e que o pagamento de dividendos é negativamente relacionado com o crescimento da carteira de crédito, o que é consistente com a ideia de que os bancos com maiores oportunidades de investimento retêm seus lucros para aumentar seu patrimônio líquido e sua capacidade de conceder crédito.